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CPC - Código de Processo Civil, art. 674

Artigo674

  • Penhora. Rosto dos autos.
Art. 674

- Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão, do tribunal de origem, que inadmitiu o re curso especial. Incidência do CPC, art. 932, III e da Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO DO EMBARGANTE - EMBARGOS DE TERCEIRO - Ilegitimidade ativa do embargante - Embargante não é terceiro (CPC, art. 674), mas parte executada no processo principal - O executado, ora embargante e recorrente, é sucessor da finada executada, figurando no polo passivo da execução, nos termos dos arts. 110 e 778, II, do CPC - Ementa: RECURSO INOMINADO DO EMBARGANTE - EMBARGOS DE TERCEIRO - Ilegitimidade ativa do embargante - Embargante não é terceiro (CPC, art. 674), mas parte executada no processo principal - O executado, ora embargante e recorrente, é sucessor da finada executada, figurando no polo passivo da execução, nos termos dos arts. 110 e 778, II, do CPC - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.  Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Possuidor. Legitimado. Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Não provimento. Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELO RECORRENTE, PESSOA FÍSICA. Tendo sido requerida a gratuidade de justiça nas razões do recurso ordinário e tendo sido apresentada declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo impetrante, foram atendidos os requisitos previstos nos itens I da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I e I da Súmula 463, ambas desta Corte, para o deferimento do benefício. Benefício concedido. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO A EXEQUENTE TITULAR DE CRÉDITO CONTRA O MESMO EXECUTADO. SEGURANÇA REQUERIDA POR EXEQUENTE TITULAR DE CRÉDITO EM PROCESSO DIVERSO NO QUAL HOUVE PENHORA ANTERIOR DO MESMO BEM. ATO IMPUGNÁVEL POR RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. 1. Valdo Francisco Sobral e Lenildo Lima Trindade são exequentes contra o mesmo executado em processos diversos, nos quais houve a penhora do mesmo bem (veículo Toytota Hilux). 2. O mandado de segurança foi impetrado por Valdo Francisco com o fim de obter a anulação da adjudicação do bem a Lenildo e a determinação de prosseguimento do incidente de concurso de credores com a remessa do bem à hasta pública. 3. Nos termos dos CPC, art. 674 e CPC art. 675, são cabíveis embargos contra a decisão de adjudicação. 4. Havendo recurso próprio a ser manejado contra o ato coator o mandado de segurança é incabível, nos termos do II da Lei 12.016/2009, art. 5º e do entendimento concentrado na Súmula 267/STF e na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II desta Corte, impondo a denegação da segurança e a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece, com a denegação da segurança e a extinção do feito sem resolução de mérito. Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Turma se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a demonstrar a ausência de violação do art. 93, IX, da CF, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, §1º, IV, da CLT), tendo em vista que a questão não está pacificada no âmbito desta Corte Superior . Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa diz respeito à possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro por parte de empresa que fora incluída diretamente na fase de execução de ação trabalhista, em decorrência do reconhecimento de grupo econômico com a executada principal. Adota-se o entendimento de que a parte incluída na fase de execução, sem ter integrado o feito na fase de conhecimento, vindo a ser chamada a responder pelo débito trabalhista pelo fato de supostamente integrar grupo econômico junto à executada principal, enquadra-se no conceito jurídico de terceiro, por aplicação analógica do, III do § 2º do CPC, art. 674. Dessa forma, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser-lhe garantida a possibilidade de ajuizamento dos embargos de terceiro, visando justamente à discussão da sua condição de integrante de grupo econômico, não sendo admissível que a pessoa jurídica venha a ser chamada para o feito, na fase de execução, sem que lhe sejam conferidas as garantias processuais para buscar demonstrar a sua ausência de responsabilidade pelo débito. Transcendência jurídica reconhecida, recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, o TRT registrou que a embargante «não detém legitimidade para oposição de embargos de terceiro já que é parte no processo principal em virtude da decisão acima transcrita, que a incluiu no polo passivo da execução em razão do reconhecimento da constituição de grupo econômico com a devedora principal". A questão atinente à ilegitimidade da parte para opor embargos de terceiro, diante das premissas registradas pelo Regional, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), encontra regência infraconstitucional (CPC, art. 674), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. CARACTERIZADA A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . A causa oferece transcendência econômica, tendo em vista o alto valor da ação de embargos de terceiro (pág. 7/PE). Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame qual seja, o prazo para ajuizamento de embargos de terceiro na fase de execução, está regida pelos arts . 674 e 675 do CPC/2015: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.[...] Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. No caso, o Tribunal de origem entendeu que «embora o texto legal mencione expressamente a existência de adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação, o prazo para a impugnação pelo terceiro deve iniciar a partir do momento em que tenha ocorrido a efetiva constrição ou ameaça de constrição sobre bens, conforme o caput do CPC, art. 674.», reconhecendo assim o início do prazo a partir da penhora de dois terrenos urbanos em 18/09/2019, terminando em 26/09/2019. O Tribunal a quo deixou de aplicar norma processual que beneficiaria a parte, pois reconhece o art. 675 supracitado que o prazo de embargos no processo de execução vai até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, o que impõe reconhecer a violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à legitimidade ativa para o manejo de embargos de terceiro, encontra-se disciplinada pelo CPC, art. 674, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM PENHORADO (SÚMULA 126/TST). 1. A agravante sustenta que, por força de acordo homologado em ação de separação, o de cujus detinha propriedade exclusiva do imóvel objeto de constrição nos autos principais. 2. Com efeito, não se extrai do acórdão discussão quanto à posse do imóvel. Por sua vez, registrou-se a ausência de prova do teor e extensão do acordo levado a efeito em divórcio homologado judicialmente, de modo que a discussão acerca da eficácia jurídica da avença na transmissão da propriedade do bem desafia o teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, não se vislumbra a legitimidade do espólio para a oposição de embargos de terceiro, nos termos do CPC, art. 674. Agravo não provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ov. acórdão registrou que a agravante foi trazida ao polo passivo da execução, adquirindo qualidade de parte no feito, sendo, portanto, inadmissível oporembargos de terceiro, na forma prevista no CPC, art. 674. Assim, ao concluir que o agravante não detémlegitimidade ativaad causampara proporembargos de terceiro, o e. TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido . Mais detalhes

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Penhora. Rosto dos autos. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 860 (Penhora. Rosto dos autos).