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901 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubos triplamente circunstanciados. Dosimetria. Penas-bases. Fundamentos concretos e idôneos para o incremento. Majoração das penas em fração superior à mínima legal. Possibilidade. Circunstâncias concretas que denotam maior reprovação das condutas. Súmula 443/STJ. Não incidência. Pleito de incidência da continuidade delitiva. Existência de desígnios autônomos. Requisito subjetivo não preenchido. Desconstituição dessa premissa fática. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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902 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE QUE SE RECONHEÇA A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ALMEJA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PARA QUE A MULTIREINCIDÊNCIA SEJA CONSIDERADA UM ÚNICO FENÔMENO PARA COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. ALEGA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
A inicial acusatória narra que no dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 5 horas e 40 minutos, na Avenida 24 de Outubro, em frente ao numeral 385, ciclovia da 28 de março, Comarca de Campos dos Goytacazes, o réu, agindo de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, aproximadamente 5m (cinco metros) de cabo, de propriedade da concessionária de serviço público de energia. Ainda integram o acervo probatório o auto de prisão em flagrante 134-00629/2024, registro de ocorrência; auto de apreensão; fotografias; laudo de exame de material. Sob o crivo do contraditório o policial Edson disse que no dia dos fatos se deparou com o acusado abaixado mexendo nos cabos da ciclovia, que o abordaram e ele estava de posse de fio cortado, dentro de um saco preto de lixo que continha um alicate. Rememorou que deram voz de prisão e acionaram a perícia. Por sua vez, o policial Luciano recordou que estava saindo do serviço e a caminho do 8º batalhão. Esclareceu que passaram pelo endereço citado e viram o réu furtando o fio da ciclovia com o uso de um alicate. Interrogado, o réu confessou que estava subtraindo os fios com o uso de um alicate. Disse que subtraiu 3 metros de cabo e que a ação durou cerca de 3 a 4 minutos. Relatou que venderia os cabos para comprar almoço e que sabia que não poderia pegar o material subtraído. Da análise do recurso defensivo, tem-se que a tese de atipicidade da conduta diante do reconhecimento do princípio da insignificância não pode ser aplicada ao caso. Tal princípio, embora não haja previsão no ordenamento jurídico pátrio, é admitido dentro das balizas fixadas pelos operadores do direito. Sua aplicação se sustenta na mínima intervenção do Estado em matéria penal e resulta no afastamento da tipicidade material da conduta, diante da pouca ofensividade da conduta que causa mínima lesão ao titular do bem jurídico tutelado e à sociedade. Nesse passo, o diminuto valor do bem subtraído diante do patrimônio da concessionária de serviço público, não é o único ponto que deve ser observado para que se afaste a tipicidade material da conduta delituosa, já que não se deve levar em conta apenas a lesão que tal comportamento causa ao proprietário do bem subtraído, mas sim o dano causado à sociedade como um todo. Assim, o Supremo Tribunal Federal, excepcionalmente reconhece o princípio da insignificância desde que presentes, cumulativamente, as condições objetivas de mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese, o furto de cabo de energia elétrica gera alto prejuízo, consistente no custo de reparo do sistema, além de graves prejuízos à coletividade, provocando a interrupção do serviço de iluminação e, inclusive, insegurança para os moradores da localidade. Consoante o posicionamento do STJ, «O furto de cabos de telefonia, de cabos elétricos ou de internet de propriedade de concessionárias prestadoras de serviço público não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância, pois a ação criminosa provoca considerável prejuízo à coletividade. Ainda que a coisa furtada apresente pequeno valor econômico, é inegável o prejuízo a serviço público essencial à população, o qual pode se estender por longo período de tempo (AgRg no HC 835.652/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023). Ademais, consoante apontado na sentença combatida, trata-se de paciente reincidente e que também responde a outra ação penal, pelo mesmo tipo de crime ora em exame, restando efetivamente excluídos os requisitos de ausência de periculosidade social e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do acusado. O pedido de reconhecimento da tentativa também não deve prosperar. A consumação do delito restou evidenciada, pois o recorrente chegou a ter consigo a posse da res furtiva. Como cediço, é assente na doutrina e jurisprudência que o crime de roubo se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o autor do fato e nem mesmo que esta saia ou não das vistas do seu possuidor de direito (Súmula 582/STJ). E o mesmo entendimento se estende ao delito de furto. Assim, o fato de o apelante haver sido preso logo depois de realizada a subtração, não impediu a consumação do delito, uma vez que todos os elementos constitutivos do furto já haviam sido concretizados. Registre-se, ainda, que a lei penal não fixa nenhuma duração do lapso temporal do desapossamento e nem exige a fuga exitosa do agente, depois da subtração da res, para caracterizar o crime de furto. Firmada a autoria e materialidade delitiva, com amparo no robusto conjunto probatório, passa-se à análise da dosimetria da pena. Pois bem, atento ao disposto no CP, art. 59, o magistrado de origem reputou que as circunstâncias judiciais não justificam afastamento da pena-base do patamar mínimo legal e fixou a pena em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa. Na fase intermediária, vê-se que a anotação de número 3 revela a circunstância agravante da reincidência. Todavia, a anotação de número 6 deve ser afastada, eis que não consta dos autos a data em que ocorreu o trânsito em julgado da condenação. Assim, a confissão deverá ser compensada com a circunstância agravante que se refere à reincidência, pois ambas as circunstâncias são igualmente preponderantes, em conformidade com o disposto no CP, art. 67, o que resulta na pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, pena que é tornada definitiva na terceira fase, diante da ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Fica mantido o regime prisional semiaberto em razão do histórico penal do réu, já acima esmiuçado, que reclama resposta penal mais dura, e por considerar ser o mais adequado ao caso concreto. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, para readequação da reprimenda.... ()
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903 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. Enunciado Administrativo 2/STJ. CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios. Justa indenização. Suporte fático probatório. Idoneidade técnica do laudo pericial. Revisão do juízo. Súmula 7/STJ. Cobertura vegetal destacada da terra nua. Plano de manejo florestal sustentável. Área de manejo efetivamente autorizada pelo IBAMA para exploração econômica. Indenização. Exploração econômica lícita dos recursos florestais. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Juros compensatórios. Súmula 408/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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904 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I E 159, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). APELANTE E CORRÉU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ABORDARAM A VÍTIMA, A RENDERAM E ANUNCIARAM QUE A NEGOCIAÇÃO DO VEÍCULO INICIADA PELA INTERNET SE TRATAVA DE UM GOLPE. SUBTRAÍRAM A QUANTIA EM ESPÉCIE, DOIS CELULARES, RELÓGIO E ALIANÇA. PASSARAM A EXIGIR O CARTÃO DO BANCO E A SENHA, OCASIÃO EM QUE REALIZARAM SAQUE NO CAIXA ELETRÔNICO. NA SEQUÊNCIA, OBRIGARAM A OFENDIDO A GRAVAR VÍDEOS DIZENDO QUE ESTAVA SEQUESTRADO E QUE SE NÃO HOUVESSE O PAGAMENTO EXIGIDO SERIA MORTO. A ESPOSA DA VÍTIMA FOI OBRIGADA A REALIZAR TRÊS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. O LESADO PERMANECEU EM PODER DO APELANTE E DE SEU COMPARSA POR UM PERÍODO DE 06 HORAS, SENDO AGREDIDO E AMEAÇADO A TODO INSTANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL OU A SUA REDUÇÃO; A APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA FRAÇÃO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (ARTIGO 68, PARÁGRAFO ÚNICO, CP) OU, PELO MENOS, A APLICAÇÃO EM 1/6 PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS REFERENTES AO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA; A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E, POR FIM, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU, ALTERNATIVAMENTE, DO CONCURSO FORMAL. PREQUESTIONAMENTO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. RECONHECIMENTO DO RÉU PESSOALMENTE EM SEDE POLICIAL, RENOVADO EM JUÍZO SEM NENHUMA DÚVIDA. DESNECESSIDADE DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE E O CORRÉU PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. REITERADA A JURISPRUDÊNCIA ASSENTANDO A PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA FAZER INCIDIR A CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA COMPROVADA, HAJA VISTA QUE O APELANTE MANTEVE O OFENDIDO SUBJUGADO, SOB A MIRA DE UMA ARMA DE FOGO, POR TEMPO CONSIDERÁVEL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO MATERIAL. CONDUTAS AUTÔNOMAS. OS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO, APESAR DE SEREM DO MESMO GÊNERO, SÃO ESPÉCIES DELITUOSAS DIFERENTES, NÃO SE CONFIGURANDO, PORTANTO, A CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. MAGISTRADO CONSIDEROU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A PERSONALIDADE DESVIRTUADA DO RÉU, SUA CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MAJORANDO AS PENAS-BASE EM 1/2, FIXANDO-AS EM 06 ANOS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA PARA O DELITO DE ROUBO E EM 12 ANOS DE RECLUSÃO PARA O DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ACERTO AO CONSIDERAR DESVIRTUADA A PERSONALIDADE DO RÉU, DESCREVENDO, DE MODO SUFICIENTEMENTE CLARO, OS MOTIVOS DO SEU CONVENCIMENTO, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS CONCRETOS. PRESCINDÍVEL, NA HIPÓTESE, A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ACUSADO JÁ NA POSSE DOS BENS DA VÍTIMA, DESPERTOU DE FORMA CONSCIENTE VERDADEIRO PAVOR NO OFENDIDO, SUBMETENDO-O A TORTURA PSICOLÓGICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EXTRAPOLARAM AS IMPLÍCITAS NO TIPO PENAL. UTILIZAÇÃO DE FALSO ANÚNCIO NA INTERNET PARA ATRAIR O LESADO. ANTE A APARÊNCIA DE NORMALIDADE, A VÍTIMA DIRIGIU-SE AO LOCAL COMBINADO, SENDO ABORDADA PELOS MELIANTES. CULPABILIDADE DO APELANTE MERECE REPRIMENDA MAIS SEVERA. OFENDIDO FICOU COM UMA ARMA APONTADA PARA SI, ALÉM DE TER SIDO AGREDIDO COM TAPAS NO ROSTO E SOCOS, AO LONGO DAS QUASE 6 HORAS QUE PERMANECEU EM PODER DO RÉU E SEU COMPARSA. A AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO SUBTRAÍDO NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASE, DEVENDO SER DECOTADA DA DOSIMETRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE ADMITE O EMPREGO DAS CAUSAS DE AUMENTO, SEPARADA E CUMULATIVAMENTE, SOBRE A PENA ANTERIORMENTE FIXADA. MAGISTRADO NÃO FUNDAMENTOU A MAJORAÇÃO NO PATAMAR DE 3/8, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO NÃO CONSTITUI POR SI SÓ MOTIVO PARA MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. NOVA DOSIMETRIA: DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO: NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, A CULPABILIDADE DO RÉU E SUA PERSONALIDADE DESVIRTUADA, É MANTIDA A MAJORAÇÃO DE 1/8 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, FRAÇÃO ADOTADA PELO MAGISTRADO, TOTALIZANDO 3/8, FIXANDO A PENA-BASE EM 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 14 DIAS-MULTA. NA FASE INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, ELEVA-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO A PENA O PATAMAR DE 07 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 19 DIAS-MULTA. EM SEGUIDA, ELEVA-SE A REPRIMENDA EM 2/3, ALCANÇANDO 12 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 32 DIAS-MULTA. DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERANDO AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, NÃO SE ALTERA A MAJORAÇÃO DE 1/8 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, TOTALIZANDO 3/8, FIXANDO A PENA-BASE EM 11 ANOS DE RECLUSÃO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA PELA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. APLICANDO-SE A REGRA DO CONCURSO MATERIAL, A REPRIMENDA FINAL ALCANÇADA É DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. MANTIDO O REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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905 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 TST. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, com suporte nas provas produzidas, manteve a responsabilidade subsidiária da agravante por entender que «restou evidenciada a relação de prestação de serviços entre as demandadas (ID f0df3d3), cujo objeto é ‘a execução dos serviços de Manutenção de Redes e Ramais - Equipes de obras civis e mecânicas, pinturas de travessias aéreas, equipes de atendimentos de urgência, equipes de drenagem de sifões, manutenção de faixas de domínio e recomposição de pavimentações, nas áreas de atação da empresa CONTRATANTE, conforme Especificação Técnica e demais documentos constantes na Licitação 01000910M, que passam a fazer parte integrante deste contrato, como se aqui estivessem transcritos’. 2. Nessa toada, registrou expressamente que a prestação de serviços do autor para a agravante, por meio da primeira ré, restou provada por meio da prova oral produzida e em decorrência do contrato firmado entre as acionadas, que não se trata de obra, afastando assim a tese quanto à aplicação das disposições da OJ 191 da E. SDI-1 do C. TST". Esclareceu, ainda, que «não se extrai qualquer confissão do depoimento do obreiro, quanto à prestação de serviços de forma autônoma. 3. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende a agravante, demandaria o imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária. 4. Sinale-se ainda que a hipótese dos autos não caracteriza empreitada, pois não era destinada a realização de uma obra certa, muito ao contrário, prevê serviços de natureza perene caracterizando verdadeira terceirização, lícita, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral, mas que não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. 5. O caso, portanto, não comporta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra. 6. Inevitável, pois, reconhecer que a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. Na forma da Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho, de modo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso, o acórdão regional registrou que as rés deixaram de colacionar aos autos os controles de frequência relativos à jornada extraordinária, não se desincumbindo de seu ônus processual, razão pela qual reconheceu a existência de diferenças de horas extras. 3. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Conclusão diversa apenas poderia ser tomada a partir do reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Diante dos óbices mencionados, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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906 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Penal. Estupro. Continuidade delitiva. Insurgência contra a fração de acréscimo. Ausência de interesse. Pedido de desclassificação da conduta para a prevista no LCP, art. 65. Exame incabível na via do writ. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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907 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. «operação lava jato». Competência. Juízo da 13ª Vara federal de Curitiba. Conexão intersubjetiva por concurso e probatória. Conexão com fatos originalmente sob a competência do juízo de primeiro grau. Revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - Agravo regimental em que se sustenta a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar a Ação Penal 5020782-42.2020.4.04.7000, argumentando-se que as infrações penais denunciadas não teriam sido praticadas em detrimento da Petróleo Brasileiro S/A. e que não haveria conexão com crimes perpetrados no Estado do Paraná. ... ()
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908 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E LEI 10826/03, art. 14, N/F DO CP, art. 70. RECURSO DEFENSIVO QUE SE INURGE EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO CRIME DA LEI DAS ARMAS, PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado, até porque confessado no que concerne ao tráfico, que no dia 29 de maio de 2021, por volta das 19h30min, na Avenida Francisco Bicalho, os policiais militares que efetuaram a prisão passavam pelo local quando tiveram a atenção despertada para a apelante, que demonstrou muito nervosismo ao se aproximar da guarnição. Uma militar que compunha o efetivo resolveu abordá-la e, assim, foram arrecadados 2Kg (dois quilogramas) de maconha em três tabletes envoltos em filme PVC, além de 4 cartelas de munição calibre .38, perfazendo o total de quarenta projéteis, conforme os respectivos autos de apreensão e laudos de exame de drogas às fls. 29/30 e 33/34, e laudo de exame em munições de fls. 145/147. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. A intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão com a arrecadação da maconha e das munições, corroborada pela confissão da apelante no que concerne à droga, bem como pelo depoimento dos policiais da ocorrência tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Diferentemente do alegado em apelo, as quarenta munições de calibre .38 contemplam a tipicidade material, por ofensa ao bem jurídico tutelado, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, acessórios e munições, como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente, revestindo-se a conduta imputada à recorrente, portanto, de tipicidade penal. Não se desconhece que o STJ e o próprio STF, em reverência ao primado da ofensividade, vem reconhecendo a atipicidade material pela incidência do princípio da insignificância em casos de apreensão de quantidade reduzida de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, tendo concluído pela total inexistência de perigo à incolumidade pública - AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1415.300 - MG, julgado pelo STJ e ao RHC 143.449/MS, julgado pelo STF. Todavia, in casu, a prova produzida dá conta de que a apelante ao ser presa portava 4 (quatro) cartelas de munição de calibre .38, aptas a serem deflagradas. Assim, a declaração de atipicidade não acode à recorrente, porquanto as circunstâncias que caracterizaram a apreensão do referido material bélico, bem como a importante quantidade autorizam o enquadramento da conduta de acordo com a sua tipificação legal, devendo ser mantida a condenação imposta pela sentença. No plano da dosimetria, e ainda que não seja objeto do recurso, na primeira fase do tráfico o nobre magistrado prolator olvidou o art. 42, da LD, fixando a inicial no piso da lei, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária, ainda que reconhecida a confissão não houve efeitos práticos, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Por fim, primária, de bons antecedentes e não existindo provas de dedicação às atividades criminosas e nem de que integre organização de mesma índole, aplicou-se a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343, na fração plena, 2/3 (dois terços), totalizando a sanção em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. Para o crime da Lei das Armas, a inicial foi aquela do piso legal, 02 anos de reclusão e 10 DM, onde se aquietou à míngua de moduladoras. Concurso formal do CP, art. 70, 1/6 sobre a pena mais grave, a da Lei 10826/03, art. 14, e o nobre sentenciante encontrou 02 anos e 04 meses de reclusão e 10 DM, no regime aberto, olvidando a regra do CP, art. 72, que remeteria a pena pecuniária a 176 DM. Porém, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, a ausência de insurgência do MP impede a reformatio in pejus, devendo ser mantido o resultado da prolação, por mais benéfico à recorrente. A PPL foi acertadamente substituída por PRD de prestação de serviços comunitários e limitação de final de semana. Os autos dão conta de que a recorrente já cumpriu a integralidade da pena. Sua prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar com monitoramento, conforme a decisão de junho de 2021, desta E. Oitava Câmara Criminal, pasta 122. Destarte, com a manutenção integral do julgado, prolatado em setembro de 2022, e considerando a data de julgamento do presente recurso de Apelação manejado pela defesa, há de ser declarada a extinção da punibilidade da agente pelo cumprimento integral da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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909 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: - INICIALMENTE, SUSTENTA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM (CPP, art. 244), BEM COMO QUE AS PROVAS PRODUZIDAS SE RESUMEM AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, OS QUAIS, NO PRESENTE CASO, NÃO SERIAM SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO TRÁFICO, POSTO QUE OS SEUS DEPOIMENTOS DEVEM SER ANALISADOS COM EXTREMA CAUTELA, QUANDO POSSUEM TODO INTERESSE DE LEGITIMAR SUAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DETRAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E O DESEJO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELANTE 2: - INICIALMENTE REQUER GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGA TER DEMONSTRADO QUE O APELANTE NO DIA DOS FATOS ESTAVA TRABALHANDO, REALIZANDO «CORRIDA PARTICULAR LEVANDO O PASSAGEIRO JOSÉ ADAILTON DE LIMA SILVA, PELO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. EM CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM AS PENAS NO MÍNIMO LEGAL, DETRAÇÃO E REGIME INICIAL SEMIABERTO.
O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 06, do mês de julho de 2023, por volta das 18 horas e 40 minutos, na Rodovia RJ 45, Km 27, Rosa Machado, Piraí/RJ, agentes da polícia militar atuavam em fiscalização de trânsito e de repressão ao tráfico de drogas e armas baseados em frente ao Posto da BPRV da entrada de Rosa Machado quando deram ordem de parada a veículo supra descrito, o qual era conduzido por VICTORHUGO e tinha por carona JOSÉ ADAILTON. Realizada a entrevista e revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado, entretanto, ante a informação dada por José Adailton de que já tinha feito parte da equipe do traficante «Nem da Rocinha e o fato deste ter relatado que estava a caminho da casa de uma tia em Valença, entretanto, sem saber explicar onde ficava tal casa, os agentes tiveram a atenção despertada e passaram a realizar melhor revista no veículo. Assim, durante a inspeção, ao desmontarem o banco do motorista, encontraram, em meio à espuma, parte do entorpecente apreendido (cocaína e maconha). Em seguida, ao desmontarem o assento do carona, encontraram o restante da carga (cocaína, maconha e ecstasy). Tendo sido encontrado o material entorpecente, José Adailton admitiu a empreitada criminosa, afirmando que receberiam R$700,00 pelo transporte da droga da comunidade de Rio das Pedras (na capital Fluminense) para Valença. No total, a diligência arrecadou 01 de volume com 1.315,0g (mil, trezentos e quinze gramas) de maconha); 111 (cento e onze) pinos totalizando 97,0g (noventa e sete gramas) de COCAÍNA e 48 (quarenta e oito) volumes embalados em sacos plásticos com fechamento por grampo metálico, todos contendo comprimidos de metanfetamina (Ecstasy). O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, o que, no caso concreto, de fato, ocorreu, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão com a arrecadação da grande quantidade e diversidade de droga, possuída de forma compartilhada pelos apelantes, tudo corroborado pelo depoimento dos policiais que a tudo presenciaram tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Condenação pela prática de conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 que se mostra correta e deve permanecer. Do direito de recorrer em liberdade. Tal pleito não merece guarida. Consoante se extrai da própria dinâmica delitiva, cuida-se de constatar que ainda estão presentes os requisitos autorizadores da custódia, nos termos dos CPP, art. 311 e CPP art. 312. O juízo de valor se deu ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, e dos testemunhos coligidos. Ressalta-se a fundamentação da decisão em Audiência de Custódia realizada aos 08.07.2023, quando da conversão do flagrante da preventiva decretada, realçando a necessidade de garantir-se a ordem pública. E, tais considerações, pelo que se vê dos autos, se mantiveram incólumes durante toda a evolução do processado, não incidindo qualquer fato novo, desde o flagrante até a prolação da sentença, que mitigasse tal raciocínio, mormente no presente momento, onde já exaurida toda a prova sobreveio juízo de valor desfavorável aos recorrentes. Ademais, corroborando o raciocínio anteriormente declinado, «Não há sentido lógico permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade (HC 89.089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ de 01/06/2007). No que concerne à tese da ausência de fundada suspeita para a abordagem, os depoimentos colhidos em Juízo e não desconstituídos pelas defesas técnicas deixam claro que o automóvel foi parado em operação de fiscalização de trânsito! Questionados para onde estavam indo, a falta de precisão nas informações prestadas pelos recorrentes despertou suspeitas. Ao indagarem Adailton, este informou que estava indo para Valença-RJ, na casa de uma tia, mas não soube informar o nome da tia; nem o bairro; nem o endereço da tia. Verificando a documentação apresentada, os policiais descobriram que Adailton tinha passagem por tráfico de armas. Tal situação, com toda razão, diga-se, motivou a busca no interior do automóvel, sendo, por fim, encontrada e arrecadada a droga transportada. No que diz respeito a VitorHugo, a tese de que estaria trabalhando «fazendo corrida particular seduz, mas não convence, haja vista que foram presos em flagrante transportando as drogas, que estavam alocadas no interior da parte traseiras dos bancos do motorista e do carona, de forma que seria impossível não ter ciência do referido transporte. Diferentemente do alegado em apelo, o caderno das provas coligido aos autos não conta apenas com a palavra dos policiais da ocorrência. Há prova material, consubstanciada na substancial quantidade e diversidade da droga arrecadada, além de farta prova documental, relativamente aos laudos técnicos periciais que atestaram sua natureza ilícita, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico ou insuficiente. Demais disso, o citado «interesse em legitimar a própria conduta não passou de argumento de retórica, quando definitivamente incomprovado. Nesse diapasão, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito: «O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). No que concerne aos pedidos para o reconhecimento do privilégio no tráfico, é pleito de atendimento impossível. Há provas suficientes no sentido da dedicação de ambos às atividades criminosas, óbice expresso à pretendida concessão. VictorHugo requer a gratuidade de justiça, contudo, todos os pleitos cuja gênese recaiam na hipossuficiência deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos termos da Súmula 74, deste E.TJERJ. No pano da dosimetria as penas merecem pequeno ajuste. Para ambos, na primeira fase, foram considerados os ditames do art. 42, da LD, bem como as gravosas consequências do delito, tendo em vista o alto potencial financeiro que advém da mercancia da totalidade da droga apreendida. Assim, S.Exa. fixou a inicial em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, quando a fração de 1/5 já responderia satisfatoriamente à fundamentação. Pena base que se remodela para 06 anos de reclusão e 600 DM. Na segunda fase, houve a assunção dos fatos junto aos policiais da prisão, invocando o reconhecimento da confissão e a fração de 1/6, para que a intermediária seja 05 anos de reclusão e 500 DM, onde se torna a sanção definitiva, ausentes outras moduladoras. Em relação ao regime, o fechado aplicado deve ser mantido em razão das circunstâncias desfavoráveis anotadas na primeira fase, pelo fato de os recorrentes se dedicarem às atividades criminosas - o que se lhes impediu o privilégio, bem como por ser este o regime que atende de forma suficiente aos objetivos da resposta penal, merecendo desde logo consignar que o tempo decorrido desde a prisão em flagrante convertida em preventiva aos 08.07.2023, até a data da sentença prolatada, não possui o condão de alterar o regime ora aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, haja vista a superação do quantitativo limite de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos do voto do Relator.... ()
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910 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 180, 307 E 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 15. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público em razão da Sentença da Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o Réu Gabriel Ricardo Mota de Oliveira quanto à prática dos delitos previstos nos arts. 180, 307 e 311, § 2º, III, do CP e Lei 1.0826/03, art. 15, com fulcro no CPP, art. 386, VII. (index 170). Em suas Razões Recursais, o Ministério Público requer a condenação do Réu pelos fatos descritos na Denúncia, ressaltando que, quanto aos disparos, a exoridal descreve crime de resistência. ... ()
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911 - STJ. Recurso especial. Ação de nulidade de deliberações assembleares. Sociedade anônima. Negativa de prestação jurisdicional. Questão prejudicada. Primazia da decisão de mérito. Falecimento do titular das ações. Transferência. Necessidade de averbação no livro de registro. Legitimidade ativa de um dos herdeiros. Ausência.
1 - Ação ajuizada em 11/10/2013. Recurso especial interposto em 21/10/2019. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 23/7/2021. ... ()
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912 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Limpeza urbana. Defeito na prestação do serviço. Multa administrativa. Anulação. Segurança denegada. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Prescrição intercorrente. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por ECOURBIS Ambiental S/A. contra o Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, objetivando a anulação de multas administrativas, por supostas falhas nos serviços prestados, tendo em vista a ocorrência da prescrição trienal intercorrente. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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913 - STJ. Administrativo. Concessão. Fiscalização municipal das vias. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação cominatória de obrigação de fazer ajuizada pela concessionária agravante em desfavor da Municipalidade de Itupeva, ora agravada, com o escopo de condená-la em obrigação de segregar, regular e fiscalizar adequadamente seu viário municipal IAV - 118, mediante promoção de medidas de engenharia não removíveis (defensas metálicas, muros de concreto, valetas, etc.), a fim de delimitá-lo e de coibir sua indevida utilização como meio de passagem de tráfego local e de curta distância para a Rodovia dos Bandeirantes, classificada como autoestrada, de classe «zero, projetada para atender ao tráfego de longa distância. ... ()
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914 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Idoso. Legitimidade ativa de órgão do poder legislativo para a propositura da ação. Estatuto do idoso. Planos de saúde. Reajuste de mensalidades em razão de mudança de faixa etária. Vedação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 21. CDC, art. 81, parágrafo único, III. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º.
«... II – Da impossibilidade de aumento das mensalidades do plano de saúde. ... ()
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915 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Entidade filantrópica mundial. Seita brandanismo. Prática de diversos crimes. Lesão corporal gravíssima. Estelionato. Atentado violento ao pudor. Alteração de registro. Falsificação de documento público e falsidade ideológica. 3. Alegação de inúmeras nulidades. Invasão de domicílio. Violação do princípio do promotor natural e da identidade física do juiz. Ilegalidade no indeferimento de diligências. Testemunhas. Alegação de tortura. Ausência de curador para testemunhas menores. Investigação realizada pelo mp. Incompetência da Justiça Estadual. Matérias não analisadas pela corte local. Supressão de instância. 4. Instrumentos processuais não conhecidos na origem. Não observância aos requisitos legais. Alegada perseguição ao paciente. Não ocorrência. 5. Ilegalidade da busca e apreensão e da prisão. Incompetência territorial do juiz. Competência relativa. Ausência de alegação oportuna. Preclusão. 6. Decreto de incomunicabilidade. CPP, art. 21. Norma considerada não recepcionada pela CF/88. Situação que exauriu seus efeitos há 18 anos. Irregularidades do inquérito. Não contaminação da ação penal. 7. Alegada incomunicabilidade com o advogado. Ausência de comprovação. Inexistência de prova pré-constituída. 8. Investigação realizada em 1999. Trânsito em julgado ocorrido em 2004. Questões acobertadas pela preclusão e pela coisa julgada. 9. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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916 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Prisão preventiva decretada pelo tribunal. Duplo homicídio qualificado, na condução de veículo automotor. Embriaguez. Fundamentação. Descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social. Comoção social. Motivação contemporânea. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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917 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 180 E 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO C.P. DELITOS DE RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Kleiton da Silva Rocha, representado por advogado constituído, preso preventivamente em 16.12.2024, indiciado pela prática, em tese, dos crimes capitulados nos arts. 180 e 311, § 2º, III, ambos do C.P. e arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custodia da Comarca da Capital, sendo os autos do processo originário 0812575-76.2024.8.19.0061, distribuídos ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis. ... ()
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918 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENAS DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 600 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA (TONNY) E 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 200 DIAS-MULTA, NA RAZÃO DE 1/30 (EVERTON). A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE EVERTON FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E A ELE FOI CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. A CUSTÓDIA CAUTELAR DE TONNY FOI MANTIDA. RECURSO DA DEFESA: PRELIMINARMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. DESTACA A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS; A TORTURA QUE TONNY SOFREU; A VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO E À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; A INVASÃO AO DOMICÍLIO DO APELANTE EVERTON; E A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS QUE MELHOR SE AMOLDARIAM AO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE PARA QUE A PENA DE TONNY SEJA AUMENTADA EM 1/6, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL A ELE APLICADO E A REVOGAÇÃO DA SUA PRISÃO PREVENTIVA. NO QUE TANGE AO APELANTE EVERTON, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE O MÍNIMO LEGAL.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A inicial acusatória narra que, no dia 06 de fevereiro de 2023, por volta das 22:40 hrs, na Rua Carlos Gomes, Arraial do Cabo-RJ, os recorrentes, de forma livre, consciente e voluntária, guardavam e tinham em depósito, para fins de traficância: 962g de cocaína acondicionadas em 275 tubos de plástico. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos dois policiais militares e duas informantes arroladas pela Defesa. Os réus foram interrogados. Ainda integram o acervo probatório os laudos técnicos que se referem às drogas, os depoimentos prestados em sede policial e os autos de exame de corpo de delito dos réus. O primeiro ponto atacado pela Defesa técnica é a ilegalidade da busca pessoal, que teria se baseado em uma denúncia anônima. De acordo com o dito pelos policiais, em Juízo, o ponto de partida para a prisão dos recorrentes foi uma denúncia anônima de tráfico de drogas e é sobre tal denúncia que devemos nos debruçar para observar a legalidade da atuação policial. Vejamos. Em sede policial, Marcelo (e-doc. 45209482) disse que a guarnição recebeu uma denúncia anônima dando conta de que um homem com a camisa do flamengo e um homem barbudo estariam traficando e um deles guardava drogas. A denúncia indicava a Rua Carlos Gomes. Lá chegando, viu Tonny com uma camisa do flamengo, em cima de uma bicicleta e carregando duas sacolas. Quando viu a viatura, Tonny tentou fugir, mas foi alcançado. Dentro das sacolas havia 50 pinos de cocaína, um celular e R$ 24,00. Tonny então disse que tinha acabado de pegar a droga no portão da casa de Everton. Em seguida, viu Everton se aproximando. Abordou o réu e este disse que tinha entregado a droga para Tonny e que tinha mais droga guardada em casa, na Rua Liberdade, 4-B, Praia dos Anjos. Contou que Everton levou a guarnição até à sua casa e franqueou a entrada dos policiais. O policial Farias realizou buscas acompanhado da mãe do réu e encontrou 225 pinos de cocaína debaixo da cama de Everton. As declarações prestadas pelo policial Eduardo Farias são idênticas às acima expostas. Vale destacar que, segundo o documento acostado ao e-doc. 45209483, o policial Eduardo Farias estaria junto com o SGT Farias, o que faz parecer que ocorreu um verdadeiro «copia e cola, mesmo que os agentes da lei tenham tido funções distintas na abordagem. Marcelo abordou Tonny e ficou na viatura com ele, enquanto Farias entrou na casa de Everton e arrecadou as drogas que ali estavam. Em juízo, o policial Marcelo, falou sobre a denúncia anônima, que indicava o tráfico de drogas realizado por duas pessoas, suas características e vestimentas e apontava uma rua. O agente da lei não especificou que rua seria essa. Em seguida, disse que o local onde se dava o tráfico era na Praia Grande e que Tonny e Everton estavam indo para lá. Disse também que o local onde se deu a abordagem era perto da casa de Everton. Já o policial Farias, sob o crivo do contraditório, contou que Tonny foi abordado indo no sentido Praia Grande, mas ainda longe da Praia Grande. Acrescentou que a Praia Grande era o local da traficância. Acrescentou, ainda, que quando a denúncia informou as características dos indivíduos, já tinha uma ideia de quem seriam eles, já sabia o tipo físico, a estatura, o local onde traficavam. Especificou que a denúncia dizia que uma das pessoas era magra, meio morena e um pouco calva e que o nome dela seria Tonny. Disse que a denúncia também dizia que Tonny ia e voltava de bicicleta, buscando a droga na casa de uma pessoa de vulgo «Biro Biro". Disse ainda que a característica física dele, indicada pela denúncia, seria a de que ele teria um cabelo maior e, salvo engano, barba. Declarou que achava que Everton estava com uma camisa de time e que a casa dele seria o local onde a droga estava sendo guardada. Afirmou que a denúncia indicou uma casa, a casa de «Biro Biro". E diante do acima exposto, alguns pontos acerca das informações contidas na denúncia anônima, que, mais uma vez repita-se, foi o que deflagrou toda a diligência, chamam a atenção. Os policiais disseram em delegacia, no dia dos fatos, que a denúncia indicava o tráfico na rua Carlos Gomes, as características físicas dos traficantes e as vestimentas deles. Já em Juízo, Marcelo disse que o tráfico ocorria na Praia Grande, mas não explicou como chegou a essa informação. Na mesma oportunidade, Farias disse que a denúncia indicava a casa de «Biro Biro, o vulgo «Biro Biro, que Everton guardava as drogas e entregava para Tonny, que ia e voltava de bicicleta para buscar a droga. Por outro giro, os réus em seus interrogatórios, negam a prática do crime a ele imputados e enquanto Everton diz que foi abordado pela guarnição perto da Praia Grande, próximo do Supermercado Princesa, Tonny, diz que os fatos se deram depois da praça do Cova, perto do valão. E nesse ponto, considera-se de suma importância registrar que não se desconhece a súmula 70 deste Tribunal de Justiça e nem o entendimento dominante no sentido da relevância das palavras dos policiais, para a instrução processual. E aqui, não se quer desmerecer os depoimentos dos agentes da lei, mas para que possam ser dignos de confiança é preciso que sejam harmônicos entre si, com o que foi dito em sede policial, e com outras provas do processo. E por todo exposto, não restou certo o local onde o tráfico estaria ocorrendo, o local que deveria ser diligenciado pela guarnição. Seria na rua Carlos Gomes, local citado em sede policial? Seria na Praia Grande, local onde ocorria o tráfico, segundo os policiais? Ou seria na Avenida da Liberdade 4-B, local onde mora Everton e onde as drogas estavam sendo guardadas? Considera-se importante destacar que não se desconhece a relevância social do disque-denúncia e a sua importância para alertar a polícia acerca de práticas delitivas que estão em plena execução e que devem ser averiguadas. Mas mesmo esta denúncia anônima precisa ter minimente delineado seu alvo, sob pena de ser um salvo conduto para que a polícia aborde qualquer pessoa que esteja com a camisa do flamengo, ou seja barbuda, em um perímetro de grande extensão, o que não parece razoável (precedente). No caso, os elementos da denúncia anônima não eram concretos e nem mesmo restou clara a fundada suspeita, já que enquanto o policial Marcelo disse que não conhecia os réus o policial Farias disse que já tinha uma ideia de quem eles seriam, mas não chegou a dizer se já os tinha abordado em outras oportunidades ou se havia alguma investigação os tendo como alvos. Chama atenção, ainda a própria inicial acusatória que traz dúvidas e imprecisões acerca do local onde se dava o tráfico e o local onde a droga estava guardada. Vejamos. A acusação diz que no dia 06/02/2023, na Rua Carlos Gomes, os denunciados guardavam e tinham em depósito para fins de traficância, 962g de cocaína. Mais a frente assevera que os policiais militares receberam denúncia anônima de que dois indivíduos estavam traficando na Rua Carlos Gomes. Em seguida relata que Everton foi abordado pela guarnição e confessou que guardava drogas em casa, na Rua Liberdade, 4-B, Praia dos Anjos. Ora, os denunciados guardavam e tinham em depósito a droga apreendida na rua Carlos Gomes, em que imóvel? Ou a droga ficava em algum lugar no logradouro ou os traficantes apenas passavam por esta rua? E se a droga apreendida estava na Rua Carlos Gomes, como parte dela estava na Rua Liberdade? E diante de todo o exposto, temos que a denúncia anônima não restou bem delineada, e a denúncia ofertada pelo Ministério Público é dúbia e dificulta o exercício do amplo direito de defesa dos réus. Assim, admitindo a ilegalidade da abordagem, não restam provas seguras do tráfico e a solução absolutória é a única possível. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE TONNY.... ()
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919 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA, NOS TERMOS DO CDC, art. 6º, III. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora relata que celebrou um contrato de empréstimo consignado com o banco réu, sendo ludibriada com a contratação de cartão de crédito, e que, passados mais de doze anos, os descontos em seu benefício ainda permanecem, sem que tenha recebido o instrumento contratual, não obtendo informações sobre o prazo final do contrato, bem como da quitação do contrato. ... ()
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920 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que o reclamante, nas razões do recurso de revista, transcreveu trecho que não corresponde ao acórdão regional prolatado nesta ação, sendo, portanto, estranho aos autos. A transcrição de trecho estranho à decisão recorrida não cumpre a exigência legal. 2. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença de improcedência do pedido de reversão da justa causa. Como se observa do acórdão regional, «o robusto conjunto probatório trazido pela ré aponta no sentido de que no dia 29.08.2023, o caminhão fez uma parada (comprovado pelo GPS), tal parada foi presenciada por terceiro, empregado da Acerlomittal, que forneceu imagem do descarrego irregular do material, tudo isso corroborado pela pesagem feita no início do trajeto e no final, que detectou o desaparecimento de 1.805 kg de carga. Vê-se, claramente, que a manutenção de improcedência do pedido relativo à reversão da justa causa decorreu da conclusão do Regional no tocante ao robusto acervo probatório apresentado pela reclamada, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos da Constituição mencionados no recurso. Ainda que assim não fosse, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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921 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tentativa de homicídio qualificado. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Necessidade de exame do conjunto probatório. Impossibilidade. Inquérito policial. Nulidade não verificada. Peça meramente informativa. Prisão preventiva. Revogação pelo juízo de origem com a substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Prejudicialidade parcial do writ. Proporcionalidade e adequação das medidas impostas. Manutenção. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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922 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Militar. Promoção por antiguidade. Lei complementar estadual 134/2008. Condições não preenchidas. Vedada a promoção automática. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Roberto Rodrigues Pereira e Outro contra decisão terminativa que negou provimento a Apelação Cível n.282258-2. Em síntese, os recorrentes sustentam fazerem jus a promoção automática à graduação de 3º sargento PM/PE e as graduações subsequentes sem a exigência de participação em curso ou estágio, observados os interstícios legais, em recompensa por falha da administração pública, que não ofereceu os mencionados cursos nos moldes previstos la legislação aplicável ao caso. De início, acolhe esta Relatoria as contrarrazões de fls.182/191, que passam a integrar a presente Decisão Terminativa. Outrossim, a Lei Complementar Estadual 134/2008, que normatiza as promoções de praças da Polícia Militar de Pernambuco e revogou a Lei 12.344/03, estabeleceu em seu art. 17 que a promoção à graduação superior por antiguidade será concedida a militar caso sejam preenchidas certas condições tidas por imprescindíveis, conforme enumeração legal prevista nos incs. I a V do supramencionado artigo, dentre elas: ter concluído com aproveitamento o curso que habilita o militar ao desempenho de cargos e funções próprios da graduação superior, ter sido classificado, no mínimo, no comportamento «bom, entre outros requisitos que são indispensáveis à percepção da promoção por antiguidade de militar. Diante disso, não se pode automaticamente promover à graduação superior, por antiguidade, militares que apenas atingiram 20 (vinte) anos de serviço, tendo em vista existirem outras condições legais necessárias a serem preenchidas. Assim, na hipótese dos autos, não restou demonstrado os outros elementos citados em lei, mas apenas o tempo de 20 (vinte) anos de serviço, motivo que deve ser denegado o pleito autoral.Neste sentido, já se posicionou a Colenda 7ª Câmara Cível deste TJPE: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROVENTOS. SOLDO CORRESPONDENTE AO POSTO IMEDIATO REFERENTE À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LEI 12.344/03. CRITÉRIOS. ANTIGUIDADE, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, CONDECORAÇÕES E OUTROS. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL À DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. ... ()
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923 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Serviços. Concessão/ permissão/ autorização. Passe livre em transporte. Não violação do CPC/2015, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars objetivando seja o ente federado réu compelido a proceder ao cadastro como beneficiária do transporte coletivo municipal gratuito, fornecendo respectivo cartão de passe livre, tendo em vista a autora ser portadora de transtorno efetivo bipolar - CID 10 F 31.2. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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924 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MEDIDA DEVE PERDURAR ENQUANTO PERSISTIR A POTENCIAL SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO SOBRE O ACERVO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau que prorrogou a medida protetiva de urgência (MPU) conferida em favor da suposta vítima. ... ()
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925 - STJ. Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.
«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. ... ()
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926 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV e LXVIII e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, e ss.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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927 - TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA. ART. 288-A. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. ART. 146. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 4º, INC. IV. FURTO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INC. II. ROUBO MAJORADO. LEI 9.455/1997. ART. 1º, INC. II E § 4º, INC. II. TORTURA MAJORADA.
PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. ... ()
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928 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Impetração contra acórdão proferido no julgamento da apelação interposta contra sentença condenatória no procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Nulidade pela ausência de publicação da lista de jurados. Necessidade de arguição na primeira oportunidade. Preclusão. Dúvida quanto à efetiva publicação no diário de justiça. Revisão. Inadequação da via eleita. Participação de jurado impedido no julgamento. Ausência de alegação oportuna. Preclusão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta corte. Uso das algemas. Fundamentação concreta. Nulidade. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
1 - O defeito ou a falta de publicação da lista de jurados constitui vício procedimental a ser arguido pelo interessado no tempo e modo oportunos. A oportunidade para o interessado se insurgir quanto à nulidade em questão surge com a preclusão da decisão de pronúncia, ato processual que encerra a primeira fase do procedimento e define a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. O CPP, ao regulamentar o momento para o protesto contra os atos processuais que ocorrerem após a pronúncia, estabelece no art. 571, V, que deve ser realizado logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão ... ()
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929 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Oferecimento contra voto-vencido. Admissibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 535.
«... Em relação à possibilidade de serem oferecidos embargos de declaração contra voto-vencido, esclarece Clito Fornaciari Júnior que um dos aspectos que destoam os embargos declaratórios do comum dos recursos está no fato de que por meio dele é possível se recorrer do fundamento da decisão (Dos Embargos de Declaração, «in Revista do Advogado da AASP, 27/fev/89, p. 29). Isso para que fundamentos não abordados passem a constar também da decisão ou do acórdão, entendimento que assume relevância não só quando divisamos o assunto à luz do enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que não admite o recurso extraordinário quando existem vários fundamentos suficientes e o recurso não ataca todos eles, mas também, em hipótese como a dos autos, em que o cabimento dos embargos decorre de verdadeira necessidade de atender-se à lógica jurídica, sob pena de inviabilizar-se a interposição de embargos infringentes, maculando, em última análise, a garantia do princípio da ampla defesa e do direito de acesso à justiça. ... ()
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930 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e manifesto fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Terapia de alto custo, imposta pelas instâncias ordinárias, que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem nem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do banco de dados e-natjus do cnj. Preservação da sustentabilidade da saúde suplementar. Dever da magistratura. Tese, com invocação de julgado da terceira turma, de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.
1 - Por um lado, consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, «o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades» que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). Por outro lado, o I V e IX Lei/9.656, art. 10º, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o Enunciado de Saúde Suplementar 26 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ ser lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental), e a Segunda Seção definiu que «estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde os procedimentos clínicos experimentais e o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados (CNJ e dos Enunciados [...] 26 da I Jornada de Direito da Saúde» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe 14/11/2018, da Lei 9.656/1998, art. 10, I e V,). Incidência da Recomendação 31/2010). Por conseguinte, não procede, sendo também temerária a tese recursal que os planos de saúde «podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, no entanto, limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os experimentais". ... ()
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931 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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932 - TJRJ. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Dívida. Cartão de crédito. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. CPC/2015, art. 539, § 3º. CPC/2015, art. 132.
«Cinge-se a controvérsia a aferir o direito da autora em ver declarada a extinção da obrigação em razão dos valores consignados neste feito. Do acervo probatório produzido não há prova de que houve recusa do réu de receber o pagamento, sendo a prova sobre este fato ônus do consignante, a teor do CPC/2015, art. 539, § 3º, vigente quando da propositura da demanda. Porém, ao instruir a inicial, não juntou qualquer documento que comprovasse tal alegação limitando-se a juntar cópia da fatura do cartão de crédito, que, diga-se de passagem, encontra-se ilegível. No mais, vê-se que se trata de dívida de cartão de crédito, tratando-se de prestação sucessiva, sendo certo que a autora não comprovou o pagamento ou depósito das faturas a fim de ver extinto o seu débito. Em que pese a sentença mencionado no JEC, ela diz respeito a apenas uma fatura do cartão, e não às demais. Pelo cotejo dos autos, a sua argumentação é extremamente truncada, por vezes dando a entender que todas as faturas estariam em dia, menos a/01/2014, o que não restou claro, uma vez que o réu apresentou várias faturas em aberto no nome da autora, que pretende extinguir toda a sua dívida com o depósito da quantia de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) realizado nos autos. ... ()
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933 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO.
1.Ação Mandamental em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando-se desnecessidade e excesso de prazo. ... ()
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934 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO C.P. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.Ab initio, enfatiza-se que, a autoria e materialidade do crime contra o patrimônio, resultaram devidamente configuradas. ... ()
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935 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer e de pagar. Contrato de plano de saúde. Amplitude de cobertura. Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. Natureza exemplificativa. Limitação do número de sessões de terapia ocupacional. Abusividade. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação de obrigação de fazer e de pagar ajuizada em 16/05/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/09/2018 e atribuído ao gabinete em 18/09/2019. ... ()
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936 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
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937 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MPT PARA ATUAR NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEFESA DE INTERESSE DE INCAPAZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nulidade arguida, decorrente da falta de intimação do Parquet para atuar na 1ª Instância em defesa de interesse de incapaz, deixa de ser pronunciada ante ao permissivo do CLT, art. 794, porque a 2ª reclamada (interditada incapaz) estava assistida pelo seu Curador e porque o DD Representante do Ministério Público do Trabalho perante o Tribunal Regional, após ser intimado, se manifestou no sentido de que não houve prejuízo (CPC/2015, art. 279, § 2º). Agravo de instrumento desprovido . NULIDADE. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. INDEFERIMENTO. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte superior firmou entendimento no sentido de que a troca de favores ou o ajuizamento de ação, aptos a tornar suspeita a testemunha, deve ser efetivamente comprovada, circunstância, no entanto, que não ocorreu nestes autos e nem pode, nesta fase, ser redimensionada. Tal como proferida, a decisão do Regional pautou-se nas Súmula 126/TST e Súmula 357/TST. Agravo de instrumento desprovido . TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL SEM CONCOMITÂNCIA E CONTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional, que apurou labor em sobrejornada e não limitou a condenação ao período em que a testemunha trabalhou com o Reclamante, encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1, segundo a qual a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Agravo de instrumento desprovido . SALÁRIO EFETIVAMENTE PERCEBIDO. PROVA ORAL IMPRECISA. VALORAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao reconhecer como verdadeiro o valor salarial declinado na exordial, a Origem respaldou-se no sistema da persuasão racional, uma vez que o seu convencimento formou-se com base nas provas orais produzidas nos autos, tendo sido indicados os motivos que levaram àquela valoração da prova testemunhal. É importante ressaltar, quanto ao aludido sistema da persuasão racional, que não está o julgador adstrito a padrões fixos na avaliação e valoração das provas, pois é livre para concluir de acordo com a sua convicção, desde que esclareça os motivos pelos quais o levaram à formação da convicção exposta. Agravo de instrumento desprovido . EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO CLT, art. 477. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte superior se firmou no sentido de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, as disposições do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT passaram a ser aplicáveis aos empregados domésticos. Assim, sendo incontroverso que a relação de emprego reconhecida judicialmente encerrou-se em 18/07/2019, devido o pagamento da aludida multa. Agravo de instrumento desprovido . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos primeiros embargos de declaração, a 1ª reclamada insistiu na reanálise do depoimento da testemunha trazida pela reclamante, sendo certo que, após os esclarecimentos prestados no acórdão que os analisou, não restaram quaisquer pontos omissos, obscuros ou contraditórios. Assim, a utilização dos segundos embargos de declaração, visando nova reapreciação daquelas provas, caracteriza a intenção de protelar o feito, especialmente porque o esclarecimento prestado nos segundos ED, longe de sê-lo, foi, na verdade, mera reiteração do já decidido, o que leva à conclusão de que a omissão nele indicada, não se dirigia para algum vício na primeira decisão, mas, sim, para eventual erro de julgamento, situação que desafia a utilização de outro recurso que não os embargos de declaração, justificando-se, assim, a incidência da multa de 2% em favor da reclamante . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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938 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado tentado. Desclassificação para lesão corporal. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Óbice na via eleita. Dosimetria. Maus antecedentes e reincidência reconhecidas com base em folha de antecedentes criminais. Possibilidade. Proporcionalidade da reprimenda-base. Exasperação da pena em 1/6 pela recidiva. Ofensa à Súmula 443/STJ não caraterizada. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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939 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravos internos apresentados em duplicidade. Princípio da unirrecorribilidade. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ação civil pública. Melhoria da segurança nos cruzamentos rodoferroviários da br-392. Termo de ajustamento de conduta. Descumprimento. Incidência de multa. Possibilidade de redução da multa prevista no tac em caso de excessividade. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.
«1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, não se pode conhecer do Agravo Interno interposto em duplicidade. ... ()
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940 - STJ. Administrativo. Servidor público militar. Promoção. Ausência de prequestionamento. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.
«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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941 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT, DO CÓD. PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS PELA DEFESA E VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DA RÉ, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PAGAMENTO DE PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pela ré Marta Souto Bandeira Pedro, representada por advogado constituído, contra a sentença que a condenou por infração ao art. 129, caput, do Código Penal, à pena total de 03 (três) meses de detenção em regime de cumprimento aberto, condenando-a ainda, ao pagamento das custas forenses, absolvendo-a das imputações de prática dos crimes tipificados no art. 129, § 9º, e art. 147, ambos do Cód. Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação. ... ()
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942 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a objetividade das normas como decorrência do princípio da segurança jurídica. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º, 5º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«... 6.2 DA OBJETIVIDADE DAS NORMAS COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ... ()
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943 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado. Absolvição. Apelação interposta pelo Ministério Público. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cassação do veredicto. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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944 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Latrocínio tentado. Pedido de absolvição. Falta de provas. Descabimento. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade da via eleita. Execução provisória da pena. Não evidenciada. Ausência de interesse de agir. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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945 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Dissimulação. Apelação interposta pelo Ministério Público. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cassação do veredicto. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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946 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo simples. Colocação de sonífero. «boa noite cinderela. Exame de corpo de delito. Perícia para análise da substância utilizada. Não realizada. Prova testemunhal. Possibilidade. Robustez do acervo probatório para condenação. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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947 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... Senhor Presidente, ouvi atentamente a bela sustentação oral e o minucioso voto do eminente Relator. ... ()
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948 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.
«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. ... ()
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949 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação. Arrendatário. Benfeitorias. Indenização. Medida cautelar de produção de provas. Homologação de perícia judicial. Adoção de valor indicado em perícia judicial. Incursão em matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Afronta ao contraditório e à ampla defesa não demonstrada.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que fixou o valor da indenização das benfeitorias realizadas pelo arrendatário de acordo com o montante apurado por perito do Juízo, na Medida Cautelar antecipada de provas 0017569-33.2001/4/05.8300, correspondente a R$ 601.613,86 (seiscentos e um mil, seiscentos e treze reais e dezoito centavos), quando o montante indenizatório estabelecido administrativamente pelo Incra na Ação de Desapropriação 0012905-22.2002/4/05.8300, foi R$ 482.419,76 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). ... ()
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950 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de cobrança de indenização securitária obrigatória (DPVAT). Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da seguradora.
«1. Prescrição atinente à pretensão voltada à cobrança da indenização do seguro obrigatório (DPVAT). ... ()
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