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(DOC. VP 957.7053.6176.0134)

TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MEDIDA DEVE PERDURAR ENQUANTO PERSISTIR A POTENCIAL SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO SOBRE O ACERVO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau que prorrogou a medida protetiva de urgência (MPU) conferida em favor da suposta vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A análise em apreço consiste em verificar a ocorrência de constrangimento ilegal diante da prorrogação da medida protetiva de urgência vigente em desfavor do paciente consistentes em: 1) Proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de 300 metros de distância; 2) Proibição de contato do

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