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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 250.4011.0791.5651

801 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Omissão em acórdão. Controle editorial por provedores de busca. Recurso parcialmente provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 231.0060.7590.9699

802 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (140 g de maconha e 19,5 g de cocaína). Nulidade. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Invasão domiciliar. Denúncia anônima. Manifesta ilegalidade. Ausência de justa causa. Carência de autorização judicial, bem como de consentimento válido do morador. Manutenção da absolvição que se impõe.

1 - Na exordial acusatória consta que a Polícia Federal várias vezes obteve informação de que o denunciado Valdo Lima da Silva vendia drogas em sua casa. No dia dos fatos, após receberem denúncia anônima de que o denunciado estava vendendo cocaína, policiais federais o abordaram em frente à sua residência e encontraram com ele a quantia de R$ 1.172,00, fracionados em 87 cédulas, bem como, passaram a fazer buscas no quintal e interior da casa, encontrando 16,29 g de pasta-base de cocaína e 4,25 g de cocaína envolvidas em pequenos invólucros plásticos (fl. 60). ... ()

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Doc. VP 158.4624.9005.4500

803 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa. Integrante do pcc. Alegação de excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Superveniente sentença. Pleito prejudicado nesta parte. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação do Decreto prisional. Édito condenatório (3 anos de reclusão em regime inicial fechado). Manutenção da segregação cautelar. Negado o direito de recorrer em liberdade. Periculosidade concreta da paciente. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Competência. Prevenção. Crime permanente. Observância do CPP, art. 83. Apontada violação do CPP, art. 306. Matéria superada pela superveniência de novo título prisional. Cerceamento de defesa e inépcia da denúncia. Questões não apreciadas pelo tribunal de origem no habeas corpus atacado. Supressão de instância. Interceptação telefônica. Legalidade. Alegação de inexistência de crime. Necessidade de revolvimento do acervo probatório. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 190.0842.2005.7900

804 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tentativa de estupro. Desclassificação para contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Impossibilidade. Revolvimento do acervo fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 162.7973.0008.6900

805 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Paciente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Pleito de aumento da fração redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade da droga apreendida que justifica a fração intermediária (1/2) utilizada. Regime prisional fechado estabelecido com base na hediondez do crime. Ausência de fundamentação concreta quanto ao regime mais gravoso. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Quantidade e qualidade da droga. Possibilidade de fixação de regime intermediário. Substituição da pena. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam a substituição. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 162.2750.1005.9000

806 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Paciente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Pleito de aumento da fração redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade da droga apreendida que justifica a fração intermediária (1/2) utilizada. Regime prisional fechado estabelecido com base na hediondez do crime. Ausência de fundamentação concreta quanto ao regime mais gravoso. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Quantidade e qualidade da droga. Possibilidade de fixação de regime intermediário. Substituição da pena. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam a substituição. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 479.4674.7996.3645

807 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 155, §1º E §4º, II E IV, DO CP, À PENA DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 36 DIAS-MULTA. RECURSO DO RÉU PARA QUE ELE SEJA ABSOLVIDO DO CRIME. REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA RECONHECIDA A MODALIDADE TENTADA, O FURTO PRIVILEGIADO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E A ISENÇÃO DE CUSTAS. ACUSADO QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, APÓS SUBTRAIR, NA COMPANHIA DE OUTRA PESSOA, 10 METROS DE CABO DE COBRE DA EMPRESA CLARO, AVALIADOS EM R$ 370,00. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. PRECEDENTES STJ. INEXISTÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO (MAUS ANTECEDENTES). OS BENS SUBTRAÍDOS SÃO DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE TRAÇADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ PARA APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUAL SEJA, DE 10% DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS RELATIVOS AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, MOTIVO PELO QUAL O RECORRENTE NÃO FAZ JUS À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO FOI DETIDO DEPOIS DE PULAR O MURO E NA POSSE DA RES FURTIVAE. CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO OCORRE COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E A CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE, NÃO SENDO EXIGIDA A POSSE PROLONGADA, PACÍFICA, TRANQUILA, MANSA OU DESVIGIADA. DENUNCIADOS QUE PULARAM O MURO E ESTAVAM JUNTOS COM O OBJETO FURTADO, DEIXANDO EVIDENTE QUE AMBOS AGIRAM EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS E VISANDO A SUBTRAÇÃO DAS RES FURTIVA. HAVENDO A CONCORRÊNCIA DE DUAS OU MAIS PESSOAS NA EXECUÇÃO DO CRIME, CORRETO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 155, §4º, IV, DO CP. RÉU E SEU COMPARSA QUE ESCALARAM UM MURO DE 3 METROS PARA TER ACESSO AOS CABOS QUE FORAM SUBTRAÍDOS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. MANTIDA A QUALIFICADORA DO FURTO MEDIANTE ESCALADA, PREVISTA NO art. 155, §4º, II, CP. FURTO PRIVILEGIADO. RÉU QUE NA DATA DOS FATOS ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO. É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 155, §2º, CP, NO CASO DE FURTO QUALIFICADO, SE PRESENTE QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA, A PRIMARIEDADE DO RÉU E, TAMBÉM, O PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. (TEMA REPETITIVO 561, STJ). CONSIDERANDO QUE A RES FURTIVA MONTA MENOS DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE O RÉU ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO NA DATA DO CRIME, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 155, § 1º, QUE NÃO INCIDE NAS HIPÓTESES DE FURTO QUALIFICADO, AINDA QUE O CRIME TENHA SIDO EFETIVAMENTE OCORRIDO EM PERÍODO NOTURNO, COMO NA HIPÓTESE PRESENTE, CONFORME TEMA REPETITIVO 1087 DO STJ. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA RECONHECER O FURTO PRIVILEGIADO E EXCLUIR A CAUSA DE AUMENTO DO art. 155, §1º, CP, FICANDO O ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 155, §2º E §4º, S II E IV, CP. DOSIMETRIA. PENA BASE. MAGISTRADO QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EMBORA NÃO SEJA POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 155, §1º, CP NAS HIPÓTESES DE FURTO QUALIFICADO, O FATO DE O CRIME TER SIDO COMETIDO EM PERÍODO NOTURNO, QUANDO A VIGILÂNCIA É MENOR, INDICA CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO CARACTERIZADORA DE MAIOR REPROVABILIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS, UMA DEVE SER UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA COMO FURTO QUALIFICADO, E AS OUTRAS PODEM SER VALORADAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA A FUNDAMENTAR A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. RÉU QUE FOI CONDENADO EM OUTRO PROCESSO, POR FATO ANTERIOR (21/02/2021), COM TRÂNSITO EM JULGADO 21/02/2024, OU SEJA, NO CURSO DESTE PROCESSO, O QUE CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES STJ. É POSSÍVEL, EM GRAU DE APELAÇÃO, A VALORAÇÃO NEGATIVA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUE NÃO FORAM APRECIADAS NA SENTENÇA RECORRIDA, SEM QUE SE CONFIGURE REFORMATIO IN PEJUS. ISSO PORQUE, «O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO É TOTAL OU PARCIAL QUANTO À EXTENSÃO E SEMPRE INTEGRAL QUANTO À PROFUNDIDADE. O TRIBUNAL PODERÁ ANALISAR, COM AMPLA PROFUNDIDADE, A PRETENSÃO RECURSAL QUE LHE FOI SUBMETIDA, NÃO FICANDO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM PRIMEIRO GRAU, DESDE QUE RESPEITADA A EXTENSÃO OBJETIVA DO RECURSO (HC 311.439/DF, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 2/2/2016). A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, TAIS COMO, MAUS ANTECEDENTES, FURTO NO PERÍODO NOTURNO, FURTO MEDIANTE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, DEVE SER MANTIDA A EXASPERAÇÃO DA PENA CORPORAL FEITA PELO JUIZ SENTENCIANTE NA FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE A PENA MÍNIMA, TOTALIZANDO A PENA-BASE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. A PENA DE 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA IMPOSTA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, TODAVIA, NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL FIXADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA DE MULTA EM 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO O MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA (art. 49, CP). PENA DE MULTA QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FIXADA EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 2º, DO art. 155, CP. DIMINUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3, CONSIDERANDO OS SEGUINTES FATOS: TRATA-SE DE FURTO QUALIFICADO, DE ACUSADO COM MAUS ANTECEDENTES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME PATRIMONIAL E DE VALOR DA RES FURTIVA NÃO IRRISÓRIO, QUAL SEJA, R$ 370,00. PENA DEFINITIVA DO ACUSADO QUE FICA CORRIGIDA E FIXADA EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO É RECOMENDÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, POIS TRATA-SE DE RÉU COM MAUS ANTECEDENTES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME PATRIMONIAL. COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A ANÁLISE DA ISENÇÃO DE CUSTAS, CONFORME SÚMULA 74 DESTE TRIBUNAL, QUE ASSIM DISPÕE: ¿A CONDENAÇÃO NAS CUSTAS, MESMO PARA O RÉU CONSIDERADO JURIDICAMENTE POBRE, DERIVA DA SUCUMBÊNCIA, E, PORTANTO, COMPETENTE PARA SUA COBRANÇA, OU NÃO, É O JUÍZO DA EXECUÇÃO¿. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR A PENA DO ACUSADO PARA 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 237.7360.9353.0714

808 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CICLISTA ENTREGADOR DE ALIMENTOS - EMPRESA-PLATAFORMA DE ENTREGAS (UBER EATS) - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - CONFIGURAÇÃO - MODELO DE GESTÃO POR GAMIFICAÇÃO - SUBORDINAÇÃO PELO ALGORITMO. 1. Fixada pela Corte regional a premissa conceitual de que a empresa ré atuaria como intermediadora tecnológica, é dado a essa Corte Superior, no exame do recurso de revista, reenquadrar os fatos a partir de sua leitura do papel da referida empresa no campo econômico. Ademais, não há que se falar em revolvimento do conjunto fático probatórios dos autos quando nenhuma das premissas adotadas pela Corte Regional se refere de modo singular e peculiar ao caso concreto de prestação de serviços desse reclamante em face dessa reclamada. Pelo contrário, até mesmo os depoimentos testemunhais e dos prepostos discutem a sistemática geral de funcionamento do trabalho na empresa-plataforma reclamada, tratando inclusive da sua relação, em geral, com motoristas, motociclistas (quando o reclamante é ciclista entregador), e sua aptidão, em tese, para engendrar trabalho subordinado ou trabalho autônomo . Assim é que a discussão reverbera, a todo o momento, no modelo de negócios da empresa plataforma ré, que, inclusive, tem sido designado, no mundo todo, em função da sua marca, como uberização. 2. Não há, portanto, que se falar em incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, se interpretada a questão sobre outro viés, como aquele que compreende que a atividade da empresa reclamada é uma atividade de transporte de pessoas e de entrega de mercadorias, a dinâmica factual consignada no acórdão regional adquire outros contornos e significados, no preciso conceito de reenquadramento jurídico dos fatos. Desse modo, fica claro que não é preciso afastar os fatos consignados no acórdão regional para adotar conclusão jurídica distinta, sobretudo diante de uma qualificada literatura científica produzida a respeito do modelo de negócios das empresas-plataformas digitais, que subsidia, inclusive para além do que foi colhido pela Corte regional, o entendimento sobre o funcionamento das referidas empresas, de modo a poder lançar um olhar concreto e contextual sobre a moldura fática consignada pela Corte regional. 3. O reclamante discute nos autos e, especialmente, em suas razões recursais, sua completa exclusão de um sistema público de proteção ao trabalho. Para além da configuração do vínculo de emprego, modalidade de relação de trabalho, que permite uma maior inclusão no sistema de proteção social, a discussão colocada nos autos evidencia o risco de que o reclamante sequer seja considerado enquanto trabalhador autônomo contratado pela Uber, mas como parceiro, usuário/consumidor da plataforma, entre outras caracterizações que extirpam da relação entre empresa-plataforma e trabalhador-entregador a natureza de uma relação de trabalho em sentido lato, relação essa que, em alguns contextos, afastaria desse trabalhador até mesmo a tutela jurisdicional da Justiça do Trabalho. 4. Ante essa situação atípica e extrema, entendo possível que, ainda que diante da cognição restrita do recurso de revista sob o rito sumaríssimo, se possa discutir a pretensão recursal do autor à luz da dignidade da pessoa humana que trabalha e do conjunto de direitos sociais insertos no CF/88, art. 6º (cujo acesso primordial se dá por meio do trabalho), visto que o enquadramento jurídico decorrente da decisão regional tem por consequências não apenas a refutação do vínculo de emprego, como também a exclusão da tutela trabalhista em sentido lato, tese sustentada pela reclamada nesse e em diversos outros processos e espaços de intervenção pública. 5. É sob esse viés que a discussão sob a natureza da relação estabelecida entre reclamante e Uber, no caso concreto, adquire contornos constitucionais afetos ao direito ao trabalho e eles passam, na esteira dos relatórios da United Nations High Commissioner for Human Rights, também, pelo reconhecimento e, por conseguinte, pela aferição dos requisitos para o reconhecimento do emprego, tal como posto na inicial. 6. A Corte regional analisou cada um dos requisitos da relação de emprego e concluiu que estão presentes os requisitos da onerosidade, da pessoalidade e não eventualidade, ainda que tenha feito ressalvas quanto às razões pelas quais cada um desses elementos se presentifica no caso concreto. Tais ressalvas, contudo, perdem relevância diante da incidência do princípio da primazia da realidade que rege o Direito do Trabalho. 7. Quanto ao elemento fático jurídico da subordinação, a Corte regional entendeu que havia liberdade por parte do reclamante em relação a horários e assunção das entregas, razão porque não estaria retratada no caso concreto a subordinação, não obstante tenha expressamente assentado no acórdão que «não se ignora a definição de critérios pela Ré quanto às taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços prestados pelo entregador. Tal sistema de avaliação pelos usuários pode, em determinadas hipóteses, indicar a existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas, nem sempre se tratando de mero controle de qualidade". 8. Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas. 9. Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, pela dinâmica dos «sticks and carrots, na qual os trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica (Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos/ Juliana Carreiro Corbal Oitaven, Rodrigo de Lacerda Carelli, Cássio Luiz Casagrande. Brasília: MPT, 2018, p. 33). Surge, assim, uma nova forma de subordinação pelo algoritmo, que é construído e alimentado pela própria empresa em favor do exercício do seu poder diretivo. 10. Para trabalhar, o reclamante tinha de ficar conectado à plataforma, sendo avaliado e recebendo o volume de corridas por preços e critérios estipulados unilateralmente, por meio de algoritmos. Ou seja, a empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até pela manutenção ou não do reclamante na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo. 11. Saliente-se que o Direito do Trabalho e seus princípios protetores devem abranger os entregadores de aplicativos, visto que nada há de incongruente entre os seus pressupostos e o modelo de negócios das empresas que prestam serviços e que controlam trabalhadores por meio de plataformas digitais, cabendo ao Poder Judiciário a constante releitura das normas trabalhistas, em face dos novos arranjos produtivos, mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social. 13. Ao afastar-se desse horizonte, em face de uma concepção jurídica equivocada a respeito da relação social estabelecida pelas empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho, a Corte regional recusou ao reclamante as garantias mínimas previstas nos arts. 1º, III, 6º e 7º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 509.3035.4108.7223

809 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. HOTEL. FORTE IMPACTO DA PANDEMIA DE COVID-19 SOBRE SUAS ATIVIDADES E FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO AUTOR DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS FATURAS COM BASE NA DEMANDA CONTRATADA. TEORIA DA IMPREVISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPREVISÍVEL E EXTRAORDINÁRIO QUE GEROU EXCESSIVA ONEROSIDADE NA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COMO ORIGINARIAMENTE ACORDADAS. REVISÃO TEMPORÁRIA. FATURAMENTO COM BASE NO CONSUMO MEDIDO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA QUE SE IMPÕE, PARA DEFINIÇÃO DE DATA-LIMITE PARA A CESSAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.

Demanda em que pretendeu o autor, que é hotel situado no Município de Cabo Frio, a revisão do montante cobrado pela ré a título de demanda ativa contratada. 2. Argumenta que, em razão dos vários atos normativos decretados pelo Poder Público por conta da pandemia de COVID-19, teve reduzidos sua capacidade de atuação e seu faturamento, com impacto em sua atividade de hospedagem, e, também, comercial, tendo tido, inclusive, que suspender os contratos de trabalho com seus colaboradores. 3. Planilha apresentada pelo autor, firmada por Contador, que dá conta de que seu faturamento, que no mês de janeiro de 2020 era de mais de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), chegou a zero a partir de abril do mesmo ano, o que se repetiu no mês seguinte. 4. Presença dos requisitos para a aplicação da Teoria da Imprevisão, pois o contrato em comento é de trato sucessivo e houve, efetivamente, um fato imprevisível e extraordinário, que não está dentro dos riscos próprios da contratação, que gerou excessiva onerosidade na manutenção das suas cláusulas, como originariamente acordadas. 5. Acerto da R. Sentença, que acolheu a pretensão do autor de que as faturas passassem a vir com base no consumo medido, afastada a demanda contratada. 6. Necessidade, contudo, de fixação de limite temporal, para que as partes tenham alguma previsão de até quando serão excepcionadas as cláusulas contratuais. 7. Apesar da existência, hoje, de vasto arcabouço normativo para tratar das questões atinentes à pandemia de COVID-19 e das medidas de urgência necessárias à sua contenção, como é o caso da Lei 13.979/2020, do Decreto Estadual 47.428, de 29 de dezembro de 2020 e do Decreto 47.765, de 16 de setembro de 2021, há que se observar, de forma detida, os Decretos emitidos pelo Município de Cabo Frio. E isso porque, em conformidade com o CR, art. 30, I, é dos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como é o caso do fechamento ou limitação das atividades de hotéis e hospedarias, que depende diretamente da variação do número de infectados naquela localidade específica. 8. Aplicação, na hipótese, do Decreto 6.675, publicado em 15/10/2021, o qual, em seu art. 45, liberou os meios de hospedagem para funcionamento com 100% (cem por cento) da sua capacidade. 9. Provimento parcial de ambos os recursos para que seja retomada a cobrança com base na demanda contratada no dia seguinte à publicação do Decreto Municipal 6.675/2021, ou seja, a partir de 16/10/2021, mantida, no mais, a R. Sentença.... ()

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Doc. VP 211.1050.8952.4680

810 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravos em recursos especiais. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ação civil pública por ato de improbidade. Elemento subjetivo. Dosimetria da pena. Acórdão arrimado no arcabouço fático probatório dos autos. Revisão das conclusões adotadas na origem. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual se apontou ilícitos praticados contra a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), como uso indevido de cartão corporativo e descumprimento do regime de dedicação exclusiva. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4676.8335

811 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Abordagem ilegal. Tortura. Súmula 691/STF. Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Teratologia ou falta de razoabilid ade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviável em habeas corpus. Agravo regimental desprovid o.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do Súmula 691/STF (precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.4000

812 - TJSP. Revisão criminal. Decisão contrária à evidência dos autos. Reexame de provas. Decisão dos jurados que se apoiou em bom acervo probatório. Respeito à soberania do Júri. Confissão no inquérito policial. Negativa em Juízo. Prova indiciária. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Des. Ericson Maranho sobre o tema. CPP, art. 239 e CPP, art. 621.

«... Bem por isso, a retratação judicial não merece fé e conflito com a minuciosa confissão policial, sobre a qual não recaiu nenhuma suspeita de ilegalidade. Segundo antigo e sensato critério jurisprudencial, a confissão vale, não pelo lugar em que é prestada, mas pela força de convencimento que nela se contém. E, no caso, a versão formulada na fase pré processual é verossímil, pois o relato está em fina sintonia com o acervo probatório. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8011.8000

813 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas idôneas que embasam a conclusão de que o paciente dedica-se às atividades criminosas. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Inviabilidade. Montante da pena que não atende ao requisito objetivo previsto no, I do CP, art. 44. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 961.4104.7690.1268

814 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 129, PARÁGRAFO 13 E art. 147, AMBOS NA FORMA DO art. 61, II, ALÍNEA «F, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SURSIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação contra a Sentença Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu que condenou o réu HAILTON SILVA SANTOS à pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão pelo crime previsto no art. 129, parágrafo 13 do CP, e à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 147, somadas pela regra do concurso material de delitos. Fixou-se o regime aberto, mantendo-se as medidas protetivas decretadas às fls. 123/124 (index 123). Negou-se a substituição, concedendo-se, no entanto, o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições (art. 77, parágrafo 2º, «b e «c do CP): a) proibição de se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem autorização do juiz; e b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, a perfazer o total de 12 (doze) comparecimentos (index 231). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2929.0561

815 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Prescrição reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem consignou: «(...) resta inconteste nos autos que a retirada da ponte de acesso de pedestres supostamente localizada nos imóveis dos agravantes, ocorreu em junho de 2.015, não sendo informado um dia especifico pelas parles, ônus que cabia especialmente aos agravantes, posto que são os detentores da pretensão indenizatória. Assim, o fim do prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão indenizatória seria em junho de 2.020, sendo que, a ação de obrigação de fazer c/c indenização e repetição de indébitos, foi ajuizada pelos agravantes somente em 20/08/2.020, ou seja, após o decurso do prazo prescricional. No mais, a alegada suspensão do prazo prescricional disposta no art. 3º, da Lei 14.010, de 10/06/2.020, somente se aplica às relações jurídicas de Direito Privado, conforme expressamente disposto em seu art. 1º, «Verbis": (...) No caso dos autos, em decorrência da operarão principal da segunda agravante, consistente na realização obras de canalização e revestimento do córrego, acabou por construir uma ponte de passagem de pedestres acima do fluxo de água, com o intuito de melhorar mobilidade urbana das pessoas da região, mas que, supostamente, invadiu a propriedade dos agravantes. Nestes moldes, em se tratando de obras realizadas em prol da coletividade, trata-se de relação jurídica de Direito Publico com a participação do Município e da autarquia responsável pela realização das obras de melhoramentos da região. (...) Ou seja, não há que se falar em suspensão do prazo prescricional, de modo que, correto o reconhecimento do decurso do prazo prescricional para o ajuizamento pretensão ação indenizatória somente em relação à construção da ponte. Cumpre destacar que a r. decisão atacada foi cristalina ao reconhecer a prescrição da pretensão indenizatória somente no tocante à ponte construída, de Documento eletrônico VDA41070021 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:39Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 5d5646de-2429-43eb-88f0-7ade744dee23... ()

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Doc. VP 162.2750.1005.9900

816 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Paciente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Pleito de aumento da fração redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade da droga apreendida que justifica a fração intermediária (1/2) utilizada. Regime prisional fechado estabelecido com base na hediondez do crime. Ausência de fundamentação concreta quanto ao regime mais gravoso. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Quantidade e qualidade da droga. Possibilidade de fixação de regime intermediário. Substituição da pena. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam a substituição. Fundamentação concreta emitida pelas instâncias ordinárias. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 695.8595.9266.0850

817 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSAS DE AUMENTO DE DELITO PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação por violação ao disposto no art. 33 c/c 40, III e IV, todos da Lei 11.343/06. Pleitos de reconhecimento de nulidade, absolvição e revisão na dosimetria e regime prisional. ... ()

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Doc. VP 166.5423.1003.5700

818 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado e resistência. Confissão qualificada. Incidência da atenuante. Penas reduzidas. Apelo em liberdade. Negativa com base em fundamentação concreta. Necessidade de readequação da constrição ao regime semiaberto estabelecido na sentença. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.6300

819 - STJ. Arbitragem. Medida cautelar. Competência. Juízo arbitral não constituído. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 22, § 4º. CPC/1973, art. 796.

«... II. Da competência do Juízo Estatal. Violação da Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 22, § 4º. ... ()

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Doc. VP 343.7232.9004.3573

820 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão gira em torno da possibilidade da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência decorrente da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Como é cediço, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente na seguinte fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Nessa diretriz, a decisão regional, ao manter a condenação da reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, porém determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários, foi proferida em harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. BANCÁRIO. ANALISTA. PREVENÇÃO DE FRAUDES. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. ANALISTA. PREVENÇÃO DE FRAUDES. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 224, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. ANALISTA. PREVENÇÃO DE FRAUDES. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva contida no CLT, art. 224, § 2º, ao fundamento de que, quando no exercício das funções de analista, ele detinha fidúcia especial. Consignou que o reclamante «recebia gratificação especial e atuava na área de prevenção a fraudes e, após, verificando movimentações financeiras, inclusive tributárias e internacionais, do seguimento «prime Itaú BBA, e detinha, obviamente, atribuições diferenciadas daquelas exercidas pelos caixas e escriturários, tais como emissão de parecer para liberação ou não das operações envolvidas em suspeitas de fraudes bancárias e acesso a informações sigilosas dos clientes, que diga-se de passagem, possuíam perfil de alta renda. No caso dos autos, o exercício de função de confiança está caracterizado pela cominação de poderes estratégicos para liberação ou não das operações envolvidas em suspeita de fraudes bancárias e acesso a informações sigilosas dos clientes de alta renda, verificando movimentações financeiras, inclusive tributárias e internacionais, as quais impactam diretamente na atividade econômica do banco, que torna compatível com essa função o enquadramento obreiro no CLT, art. 224, § 2º em razão do nível de confiança diferenciada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 178.1712.4000.0200

821 - STF. Direito constitucional financeiro. Fiscalização abstrata de normas orçamentárias. Anexo de Lei orçamentária anual (loa. Lei 13.255/2016) . Controle formal e material. Possibilidade. Jurisprudência fixada a partir do julgamento daADI 4.048/df. Processo legislativo. Legitimidade ativa da entidade postulante, diante da homogeneidade de seus membros, a representatividade nacional e a pertinência temática entre a impugnação e os fins institucionais da associação requerente (anamatra). Alegação de ofensa à cláusula pétrea da separação de poderes (CF/88, art. 2º c/c art. 60, § 4º). Ausência de violação pautada em dois fundamentos. A) o caso é de típica atuação do poder legislativo; e b) atendimento ao devido processo legislativo, com respeito à iniciativa de proposta orçamentária, desempenhada em consonância com a autonomia administrativa e financeira da justiça do trabalho (CF/88, art. 99). Legítimo controle orçamentário pelo poder legislativo. Ausência do abuso do poder de emenda. Inocorrência de desvio de finalidade ou de desproporcionalidade. Configuração de cenário de crise econômica e fiscal. Cortes orçamentários em diversos poderes e políticas públicas. Ausência, no caso sub examine, de capacidade institucional do poder judiciário para promover, em sede de controle abstrato, a coordenação da Lei orçamentária com o plano plurianual (ppa) e as respectivas Leis de diretrizes orçamentárias (ldo’s). O relatório da comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização (cmo) do congresso nacional não vincula, por si só, a apreciação das casas legislativas do parlamento federal. Postura de deferência judicial em relação ao mérito da deliberação parlamentar. Apelo ao legislador quanto a eventual abertura de créditos suplementares ou especiais durante a execução orçamentária do exercício (CF/88, art. 99, § 5º). Pedido de ação direta de inconstitucionalidade (adi) conhecido e, no mérito, julgado improcedente.

«1) A separação dos poderes, sob o enfoque da pré-compreensão das funções institucionais e constitucionais proporciona a interpretação de que a atividade de ?, fixar?, - isto é, de ?, deliberar acerca?, e ?, definir?, - o orçamento corresponde a uma das típicas atribuições do Poder Legislativo na seara do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º). ... ()

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Doc. VP 143.4703.0002.5800

822 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. ECA. Ato infracional análogo ao delito de roubo tentado. Medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado. Ato infracional cometido com violência à pessoa. Paciente com condenação anterior, pelo mesmo ato infracional, além de extenso histórico infracional. Pertinência da aplicação da medida socioeducativa. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 171.2420.5007.1300

823 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de drogas. Paciente condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de aumento da fração redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Nocividade da droga apreendida e gravidade concreta do delito que justificam a fração mínima utilizada. Regime prisional fechado. Paciente primário, com pena-base estabelecida no mínimo legal. Possibilidade de fixação de regime intermediário. Substituição da pena. Montante da pena que não permite o benefício. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5100

824 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.

«....O segundo ponto do especial alcança a existência da relação de consumo, apontando o especial violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. Pretendem os recorrentes, em bem lançadas razões, amparadas em pareceres de mestres de reconhecido talento, que o conceito de consumidor na disciplina do Código está vinculado ao aspecto econômico, atingindo a cadeia do ciclo econômico, a tanto equivale a expressão «destinatário final. Tenho que a opinião de Barros Leães, citada no especial, bem resume a natureza da forte impugnação apresentada. Escreve o ilustre doutrinador que «se nos ativermos aos exatos termos da lei, e não nos perdermos em meras lucubrações, o simples frequentador que parqueia o seu automóvel no estacionamento (gratuito) de um shopping center, adentra seu recinto e circula pelo Mall, percorrendo as suas galerias, praças e corredores para os quais se abrem as lojas, inclusive visitando-as, sem adquirir ou se utilizar de bens ou serviços, não se torna, ipso facto, um consumidor, pelo menos para efeito da lei protetora, que expressamente requer a realização desses atos de aquisição ou de uso para que uma pessoa assuma essa condição (CDC, art. 2º, caput). A lei não agasalha, assim, os conceitos de 'consumidores potenciais', 'consumidores virtuais', e quejandos, que vicejam em textos sociológicos, políticos, ou literários. ... ()

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Doc. VP 174.1631.3003.7500

825 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Tribunal do Júri. Nulidade de quesito. Preclusão. CPP, art. 571. 3. Vítima atingida por disparo único. Quesito que perquire sobre disparos. Imprecisão que não prejudica a compreensão dos jurados. Ausência de nulidade. 4. Condenação manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Impossibilidade de revolver fatos e provas. 5. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1821.7829

826 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de drogas. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte a quo afastou a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º por meio de fundamentação idônea. Conforme ressaltado, após diversas denúncias anônimas sobre a ocorrência de tráfico de drogas nas imediações da ponte situada no bairro Vila São Bento, em São João Del-Rei/MG, os policiais militares foram ao local e passaram a observar a intensa movimentação. Os agentes puderam visualizar vários usuários de entorpecentes em contato com o agravante e os corréus, em nítida mercancia ilícita. Após, o agravante e os demais suspeitos foram flagrados com drogas e embalagens para acondicionamento dos entorpecentes. Foi destacado, ainda, pelo Tribunal de origem, que os policiais militares já tinham abordado o agravante anteriormente em atitudes suspeitas no mesmo local, conhecido como ponto de tráfico de drogas. Concluiu, assim, que as circunstâncias da prática delitiva demonstravam que o ora agravante não era «traficante de primeira viagem», motivo pelo qual seria incabível a incidência da pretendida minorante. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9007.9500

827 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição. Descabimento. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade da via eleita. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 186.9791.1007.0500

828 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Crime de ameaça (CP, art. 147, caput). Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Procedimento incompatível com a estreita via do mandamus. Writ não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 164.4495.8003.9400

829 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Diversos crimes de furto. Continuidade delitiva. Requisitos não preenchidos. Modus operandi diverso. Ausência de liame subjetivo. Habitualidade criminosa. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2002.8800

830 - TJRJ. Apelação cível. Processo civil. Ação anulatória de negócio jurídico c/c restituição de quantias pagas e indenização por danos morais. Sentença que julgou procedente o pedido autoral, bem como aplicou, contra o autor, multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do FETJ, ante o não comparecimento do defensor do autor à audiência preliminar, a teor do CPC/2015, art. 334, § 8º. Inconformismo do autor tão somente quanto à aplicação da multa pelo não comparecimento do defensor público à audiência de conciliação. Recurso provido. CPC/2015, art. 334, § 9º. Enunciado 48/FONAMEC.

«1 - A sanção prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º se refere tão somente à ausência das partes e não à ausência do patrono das partes. No caso em tela, em que pese a ausência do Defensor Público que assiste o autor, este compareceu devidamente à audiência, sendo certo que o magistrado, inclusive, proferiu sentença de mérito na referida audiência. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0209.9883

831 - STJ. Processual civil. Direito administrativo e outras matérias de direito público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 210.8131.1175.2894

832 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Roubo duplamente majorado. Pleito de absolvição. Ausência de reconhecimento pessoal dos acusados. Inviável reexame fático probatório. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime. Emprego de motocicleta. Fundamentação inidônea. Elemento que não desborda do ordinário do tipo de roubo. Redução das reprimendas. Terceira fase. Causas de aumento. Fração de incremento punitivo. Súmula 443/STJ. Falta de motivação concreta para a elevação da pena em patamar superior ao mínimo legal, de 1/3. Regime inicial de cumprimento. Um dos pacientes é primário, com as vetoriais favoráveis e pena final superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Regime fechado imposto com base na gravidade abstrata do delito. Regime inicialmente semiaberto mais adequado. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A instância a quo, após a análise minuciosa do acervo probatório reunido, notadamente dos depoimentos das testemunhas policiais, firmou o entendimento de que os ora pacientes, de fato, seriam os autores do roubo duplamente majorado apurado na origem. A reforma desse juízo de fato, para absolver os pacientes, é medida que não tem lugar no presente habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, pois demandaria amplo reexame das provas coletadas.. Cabe ressaltar que o julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo observar o critério trifásico (CP, art. 68), e as circunstâncias delimitadoras do CP, art. 59, em decisão concretamente motivada e atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetiva dos agentes. Assim, a revisão desse processo de dosimetria da pena somente pode ser feita, por esta corte, mormente no âmbito do habeas corpus, em situações excepcionais.. As instâncias de origem impuseram constrangimento ilegal aos pacientes, pois o fato de ter sido utilizada uma motocicleta para fuga e intimidação das vítimas não revela uma gravidade superior à ínsita ao crime de roubo duplamente majorado. Em verdade, o elemento apontado não destoa das circunstâncias normais do delito em comento.. Essa corte superior firmou o entendimento de que o critério para a exasperação da reprimenda, em razão das causas de aumento no crime de roubo, não deve ser apenas matemático, mas subjetivo, a ser evidenciado pelas circunstâncias do caso concreto (Súmula 443/STJ).. A instância de origem exasperou as penas dos pacientes, na terceira fase da calibragem, em fração superior a 1/3, considerando apenas a quantidade de majorantes imputadas, deixando de evidenciar de que forma as condutas dos pacientes desbordaram para um comportamento mais grave.. É cediço que a jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, na reincidência do acusado ou na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última por um modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo penal violado. Súmula 440/STJ, Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.. Assim, considerando a primariedade do paciente patrick, a análise favorável dos vetores do CP, art. 59, e o fato de a pena privativa de liberdade aplicada ser superior a 4 e não excedente a 8 anos, entendo que, nos termos do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, o regime inicial semiaberto é o que se amolda ao caso em tela, para a prevenção e repressão do delito. Ante a reincidência do acusado daniel, mantém-se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.. Habeas corpus não conhecido.. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas do paciente patrick mariano dos anjos pinheiro ao patamar anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 13 dias-multa, e as de daniel assis silva ao montante de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 16 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

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Doc. VP 210.8080.4517.5971

833 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal da ré.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.5100

834 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Transporte público. Transporte de passageiros. Sistema de bilhetagem eletrônica. Relação de consumo. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Considerações da Minª. Nacy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 2º, 3º, 7º, parágrafo único, 20 e 25. CPC/1973, art. 267, VI.

«... III – Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Da legitimidade passiva da Recorrente. Ausência de violação aos arts. 2º, 3º, «caput e § 2º do CDC e ao CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2452.5350

835 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal e veicular. CPP, art. 244. Fundada suspeita demonstrada. Desconfiança policial pautada nas circunstâncias do caso concreto. Desclassificação para a infração penal prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade do reexame de fatos e provas na via eleita. Dosimetria. Atenuante da confissão espontânea. Ausência de confissão acerca da traficância. Não incidência. Súmula 630/STJ. Regime prisional mais gravoso. Maus antecedentes e reincidência. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, para a realização de busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ... ()

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Doc. VP 434.2471.3919.4685

836 - TJRJ. ¿DIREITO DO CONSUMIDOR.APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. 1-

Versa a hipótese ação indenizatória, em que pretende a autora a condenação da ré ao pagamento de danos morais, que alega ter sofrido em decorrência de cancelamento de voo. 2- Preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade rejeitada. 3- Em que pese o inconformismo da autora, tem-se que de há muito a E. Corte Superior já assentou o entendimento segundo o qual nas hipóteses de cancelamento ou atraso de voo, o dano moral não é presumido e deve ser comprovada a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida pelo passageiro. 4- Dessa forma, devem ser averiguadas as circunstâncias que envolvem o caso concreto, as quais servirão de baliza para a possível comprovação e a consequente constatação da ocorrência do dano moral, tais como: i) a averiguação acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso; ii) se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros; iii) se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; iv) se foi oferecido suporte material (alimentação, hospedagem, etc.) quando o atraso for considerável; v) se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou por perder compromisso inadiável no destino, dentre outros. 5- Dano extrapatrimonial não demonstrado, na espécie. 6- Viagem com destino a resort e acesso ao parque temático Thermas do Laranjais, localizado na cidade Olímpia/SP, para férias escolares no período de 22/01/2024 até 28/01/2024, no qual foram os genitores da apelante, menor de idade, avisados do cancelamento do voo por problemas na aeronave, quando ainda se encontravam em sua residência, bem como terem sido oferecidos outros voos, com chegada ao destino no mesmo dia, o que foi recusado, optando seus genitores pelo reembolso do valor das passagens, o qual ocorreu apenas três dias após a solicitação. 7- Sentença de improcedência mantida. 8- Desprovimento do recurso. 9- Verba honorária majorada nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, observada a gratuidade de Justiça.¿... ()

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Doc. VP 369.7569.8214.9285

837 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, art. 35). RECURSO DEFENSIVO QUE VISA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 37 DA LEI DE DROGAS.

Emerge dos autos que policiais militares em patrulhamento rotineiro na Rua Desidério de Oliveira, no acesso à Comunidade do Sabão, tiveram suas atenções voltada para a denunciada, que se encontrava sentada no ponto conhecido como «visão do tráfico, onde arrecadaram um rádio transmissor sobre a cadeira onde a recorrente estava sentada, tendo ela confessado informalmente que estava trabalhando como «atividade para o tráfico do local gerido pela facção criminosa Comando Vermelho, e que recebia pagamento de R$ 100,00 (cem reais) pela prestação do serviço. A materialidade delitiva vem estampada ao registro de ocorrência de fls. 07/08 (index. 07), pelo auto de apreensão de fl. 16 (index. 16), pelo auto de prisão em flagrante de fls.21/22 (index. 21), pelo laudo de exame de material de fls. 84/85 (index. 84), bem como pelos depoimentos dos Policiais Militares em sede policial e em Juízo. De acordo com os elementos constantes do caderno probatório, os policiais militares narraram os fatos de forma coerente e coesa. O policial Alex declarou que efetuaram a prisão da recorrente num dos acessos à Rua Desidério de Oliveira, em frente ao pátio do Detran, que é um ponto de visão, onde os olheiros do tráfico passam as informações do momento em que a viatura entra. Destacou que a apelante estava num local estratégico, debaixo de uma árvore para observar e que estava com um rádio ligado na mão, sendo possível ouvir vozes. Esclareceu ainda que ela já era conhecida pelo envolvimento com o tráfico e que, em troca desse serviço de passar informação da viatura, ela ganhava a recompensa em drogas. Já o policial Thiago, corroborando a versão do colega de farda, afirmou que avistaram ela num ponto ali estratégico, na função de atividade, de radinho. Disse que ela tentou esconder o rádio, mas os policiais a abordaram e encontraram o rádio com ela, salientando que o aparelho estava ligado e dava para escutar vozes. Destacou que ela confessou que estava na função de rádio, porque era viciada e tinha que sustentar o vício e que a facção criminosa que domina a localidade é o Comando Vermelho. Alega defesa que não há prova da estabilidade e permanência do vínculo associativo. Contudo, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) segundo o relato dos agentes da lei, cujas palavras merecem credibilidade a teor do que dispõe o verbete 70, da súmula deste Sodalício, o local onde os apelantes se encontravam é dominado pela facção criminosa autodenominada Comando Vermelho; 3) A apelante foi encontrada com um rádio comunicador; 4) o rádio comunicador com o apelante estava ligado e se escutavam vozes; 5) o papel exercido pelo «radinho tem importância estratégica para o tráfico, garantindo o domínio do local ao manter os demais integrantes do narcotráfico informados sobre eventual incursão policial, o que requer atenção e vigilância contínua, revelando situação de perenidade; 6) a apelante admitiu informalmente que estavam trabalhando para o tráfico. Diante de tais elementos, não há como concluir de outro modo, senão por caracterizada a estabilidade e permanência do vínculo associativo da apelante com integrantes do tráfico na comunidade em que foi presa. No que tange ao pleito de desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 37, da mesma sorte, não tem amparo no caso em comento. Para tipificar o crime do art. 37, a Lei 11.343/2006 exige que a colaboração seja feita como «informante, condição que LUIZ FLÁVIO GOMES, ALICE BIANCHINI, ROGÉRIO SANCHES CUNHA e WILLIAM TERRA DE OLIVEIRA, definem como «pessoa que transmite conhecimento obtido por meio de investigação (in «Lei 11.343/2006 Comentada, Ed. Revista dos Tribunais, 3ª edição, 2008, pág. 213). Logo, parece claro que a atividade de «olheiro, «fogueteiro ou «radinho não se encaixa na definição de informante ditada pela doutrina. Sabemos da existência de diversas funções nas associações para fins de traficância, tais como gerente, passador, olheiro, radinho, fogueteiro, mula, etc. Todos devem ser considerados coautores do delito do art. 33 ou art. 35, da referida Lei, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. Em verdade, ao adotar a teoria pluralista ou pluralística no tipo penal do art. 37, o intuito do legislador não foi o de alcançar o referido «radinho, «olheiro ou «fogueteiro, pois estes são coautores do crime do art. 33 ou 35. Assim, o escopo legal é atingir aqueles que, normalmente, não integram as funções hierárquicas da associação criminosa, mas que colaboram com informações que são consideradas estratégicas para o exercício da traficância. Tais, por exemplo, aquelas pessoas que informam de futuras incursões policiais nas localidades do tráfico, ou prestam informações sobre blitzes a serem realizadas para interceptar a entrega de drogas, etc.Jamais poderia tal dispositivo ser utilizado para aplicação àqueles que integram a associação criminosa ou a coautoria do delito de tráfico. Portanto, embora haja prova de que a apelante estava de posse de um radiotransmissor, objeto comumente utilizado pelos integrantes do tráfico para anunciar a chegada e o deslocamento de policiais na localidade e, com isso, garantir o êxito do comércio ilegal de drogas, o certo é que essa conduta não se enquadra no tipo da Lei 11.343/06, art. 37. Nesse passo, e não havendo qualquer dúvida quanto à existência e à autoria da conduta imputada ao apelante, mostra-se também incabível o pleito desclassificatório, restando correto o juízo de censura nas iras da Lei 11.343/2006, art. 35. A pena foi corretamente fixada nos patamares mínimos legais. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de pena imposto e as circunstâncias judiciais positivas, nos termos do art. 33 §2º, «c, e §3º do CP. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, regularmente impostas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 191.3091.8002.0500

838 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Indicação de ofensa a Súmula. Impossibilidade no apelo nobre. 2. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. 3. Prescrição. Citação tardia. Demora alheia aos mecanismos do judiciário. Súmula 7/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.

«1 - Não cabe ao STJ apreciar violação a verbete sumular em recurso especial, visto que o enunciado não se insere no conceito de Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, «a, consoante a Súmula 518/STJ: «Para fins da CF/88, art. 105, III, «a, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. ... ()

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Doc. VP 175.4405.4003.4900

839 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas idôneas que embasam a conclusão de que o paciente integra organização criminosa. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Inviabilidade. Montante da pena que não atende ao requisito objetivo previsto no, I do CP, art. 44. Tribunal que aplicou o regime fechado em razão da natureza e quantidade da droga apreendida. Gravidade concreta do delito. Ausência de constrangimento ilegal. Regime mais gravoso mantido. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 943.2627.3917.0681

840 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO BIQUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. DECOTE DAS QUALIFICADORES. INVIABILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. INADEQUAÇÃO. 1)

In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. 2) Com efeito, na espécie, a vítima foi assertiva ao identificar o acusado Kaio, indicando situações fáticas que justificam tê-lo reconhecido como o elemento que estava de capacete e de arma em punho, acompanhando o acusado Isaque, e com quem entrou em luta corporal. Assim, não há que se falar em falha no reconhecimento ou ausência de provas de autoria, com relação ao acusado Kaio, até mesmo porque ambos os recorrentes já eram conhecidos da vítima. 3) Na mesma toada, não merece ser acolhida a tese de desistência voluntária, apresentada pela defesa em relação ao acusado Isaque, porque a vítima também foi categórica ao afirmar ¿que, antes de conseguir pular o muro, ISAQUE acertou outro golpe de facão nas costas da vítima; que surgiu um cachorro no quintal do vizinho de Ramon, obstruindo a passagem de ISAQUE, fazendo com que ele cessasse a perseguição ao ofendido¿. 4) Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e pela defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A valoração da prova compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). Precedentes. 5) No que tange as qualificadoras previstas no art. 121, §2ª, I e IV, do CP, restou comprovado que o crime foi cometido por motivo torpe ¿ rixa relacionada a divergência de facções criminosas ¿ os acusados são integrantes do TCP e a vítima reside em área dominada pelo Comando Vermelho -, e que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima - os apelantes estavam em superioridade numérica e armados com um revólver e um facão, tendo surpreendido a vítima em um momento de lazer -, ambas objeto de quesitação aos senhores jurados, o que inviabiliza o afastamento das mesmas por este Colegiado. Precedentes. 6) Tentativa. Com relação ao pleito direcionado a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, melhor sorte não assiste a combativa defesa, pois constata-se que a vítima foi atingida em 02 oportunidades por golpes de facão, a primeira em sua cabeça e a segunda em suas costas -, causando-lhe as lesões descritas no BAM (com fotos) e no AECD ¿ docs. 31 (fls.31/35) e 138 -, e que o crime só não se consumou, porque ela conseguiu se evadir correndo e recebeu pronto atendimento médico, o que comprova que a tentativa de homicídio percorreu a maior parte do iter criminis, e justifica a manutenção da fração na razão de 1/3, como acolhida pelo sentenciante. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 211.0473.4000.4400

841 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Advento da Lei 12.015/2009. Novatio legis in mellius. Prática de crime único em cada evento delitivo reconhecido. Valoração da pluralidade de atos no exame das circunstâncias judiciais. Continuidade delitiva entre os crimes cometidos contra vítimas diversas. Requisitos não preenchidos. Modus operandi diverso. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 515.6716.4704.9515

842 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE PASSEIO PÚBLICO NA RUA TENENTE PIMENTEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE SUELI LIMA E ESPÓLIO DE PAULO CESAR LIMA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com vistas a demolição de obra irregular edificada sobre o passeio público, apontando que a dita construção estaria localizada na Rua Tenente Pimentel, 415 e 422, sob a responsabilidade, respectivamente, de Lourdes Gomes Lima e de Ruy Pereira De Moraes. A Sra. Lourdes, falecida em 2015, foi substituída por seus herdeiros, Sueli e Paulo Cesar - este também falecido no curso do processo e substituído por seu. Os herdeiros, por sua vez, ingressaram no feito e arguiram em preliminar a ilegitimidade passiva ad causam, sob a alegação de venda do imóvel, nos idos de 1993, para Gildo Camelo de Souza e Izaura Brito De Lima, o que foi acolhido pelo magistrado de primeiro grau na sentença ora recorrida. Registre-se que, a requerimento do autor, Gildo e Izaura passaram a integrar a lide, sendo certo que o primeiro, apesar de devidamente citado no endereço do imóvel, não se manifestou nos autos. Já a segunda, teve a sua revelia decretada, passando a ser representada pela Curadoria Especial. O réu Ruy Pereira de Moraes, foi devidamente citado no endereço do imóvel e não ofereceu contestação. Apesar de revel, não teve tal condição decretada e, tal qual Gildo, foi esquecido pelas partes e pelo Juízo nos atos processuais que se seguiram. Até aqui, já existem irregularidades processuais suficientes que, em tese, autorizariam a cassação da sentença ex officio. Nada obstante, a prova produzida nos autos aponta que esta ação está fadada ao insucesso, razão pela qual não se revela necessária, tampouco razoável, a devolução dos autos à origem para repetição dos atos, sob pena de manifesto prejuízo a economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, sem benefício algum às partes do processo. Preliminar - Ilegitimidade passiva dos réus Sueli Lima Balzana e Espólio de Paulo Cesar Lima. Recorrente que insiste na tese de legitimidade dos herdeiros da ré originária Lourdes Gomes Lima, sob o fundamento de que não houve averbação da venda do imóvel junto ao RGI, razão pela qual, em sua visão, permaneceria a sua responsabilidade pelas violações urbanísticas. Argumentou, ainda, que na data da propositura da ação a herança já havia sido partilhada, cabendo aos herdeiros, na proporção de sua parte, responder pela pretensão deduzida em relação ao imóvel de 415, observando que no caso a obrigação por dano ambiental possui natureza propter rem. Sem razão o recorrente. O imóvel em questão foi alienado pela Sra. Lourdes no ano de 1993, sendo certo que o seu falecimento ocorreu em 11/10/2012. Pelo princípio de saisine, previsto no art. 1. 784, do CC, no momento do óbito do de cujus, ato que abre a sucessão, transmite-se, sem solução de continuidade, a propriedade e a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros (legítimos ou testamentários), que estejam vivos naquele momento, independentemente de qualquer ato. Evidente, portanto, que o bem alienado em 1993 não ingressou na esfera patrimonial dos herdeiros da Sra. Lourdes, razão pela qual estes não são parte legítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, como corretamente reconhecido pelo magistrado de primeiro grau. A orientação do STJ firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1.204, é no sentido de que «As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente, o que é exatamente a hipótese dos autos. Igualmente, a tese de ausência de registro imobiliário não tem o condão de vincular os herdeiros da Sra. Lourdes. O registro de imóveis tem por função primordial proporcionar segurança para a sociedade a respeito da situação dominial de um determinado imóvel. Entretanto, no caso ora em apreço restou cabalmente demonstrada a alienação do imóvel antes mesmo da propositura da ação e, além disso, os adquirentes foram devidamente identificados, sendo incluídos na demanda, não havendo qualquer prejuízo para a instrução neste sentido. Assim, por qualquer ângulo que se aprecie a questão não há como se acolher a pretensão do autor neste tocante. Do mérito. A irregularidade que deu azo à propositura da presente demanda foi noticiada por morador da localidade por meio da Ouvidoria do Ministério Público, tendo sido determinada a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos no ano de 2012, visando a «proteção à ordem urbanística". Consta do acervo probatório informação da Secretaria Municipal de Urbanismo no sentido de que os imóveis indicados pelo autor ( 415 e 422) já se encontravam construídos, inclusive, com notificação dos supostos responsáveis pela obra irregular. Além disso, esclareceu que o imóvel contante das fotos anexadas ao inquérito civil está localizado «entre os números 415 e 422, fato que não foi objeto de impugnação em nenhum momento pelo autor. Forçoso reconhecer, portanto, que em relação ao imóvel indicado por fotos no inquérito civil, não se sabe quem é o real proprietário ou possuir, o que inviabiliza por completo a pretensão do autor veiculada nesta demanda. Por outro lado, no que tange aos imóveis de 415 e 422 da Rua Tenente Pimentel, de fato, restou sobejamente demonstrado que, em 2012, a construção foi vistoriada e identificada pela autoridade competente como irregular e sem possiblidade de regularização, constando a lavratura de autos de infração e determinação de demolição. Posteriormente, em vistoria administrativa realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em 2017, constatou-se a permanência das construções, sem notícias demolição da obra irregular. Nada obstante, nesse mesmo ano sobreveio aos autos informação prestada pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo no sentido de que os imóveis em questão estão edificados em área identificada como «Favela Tenente Pimentel, situada nas proximidades do «Complexo do Alemão e da «Vila Cruzeiro". Consignou-se, ainda, que o local está contemplado pelo Programa Morar Carioca, instituído pelo Decreto 36.388/2012, estando a «Favela Tenente Pimentel cadastrada como «Assentamento Urbanizável, sendo a Secretaria Municipal de Habitação dotada de meios para viabilizar a regularização fundiária dos imóveis objeto da lide e dos demais imóveis daquela comunidade. Não há como negar o relevante interesse público acerca da matéria, tampouco a legitimidade do autor da ação que busca a defesa do meio ambiente e da ordem urbanística (art. 129, III da CF/88). No entanto, a questão possui peculiaridades que devem ser sopesadas para a correta solução da lide. Em primeiro lugar, já se passaram mais de 13 (treze) anos desde a identificação da irregularidade das construções e, diante dos esclarecimentos apresentados pelo Município, especialmente, pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo nos sentido de que as edificações encontram-se dentro de uma comunidade (Favela Tenente Pimentel) onde há a possibilidade de regularização fundiária pela Secretaria de Habitação, pode-se concluir que a magnitude do problema (construção sob o passeio público) não justifica o acolhimento da pretensão de demolição dos imóveis. É de notório conhecimento que as favelas constituem um fenômeno urbano contemporâneo associado aos processos de segregação socioespacial impostos pela ausência de mecanismos de redistribuição da riqueza e de políticas públicas habitacionais que garantam o acesso à moradia para as camadas mais pobres da população. Assim, havendo possibilidade de regularização da construção, o deferimento do pedido de demolição vai de encontro ao direito constitucional à moradia e, por conseguinte, ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que em nenhum momento alegou-se que as construções estão em área imprópria à ocupação, tampouco a existência de risco de dano à integridade física dos proprietários ou da coletividade, mas, tão-somente, a existência de dano à «ordem urbana". Em segundo lugar, o Município detém a competência constitucional para promover o adequado ordenamento territorial, mediante o controle do uso, o parcelamento e da ocupação do solo urbano, assim como para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o disposto nos arts. 30, VIII e 182, caput, da CF/881. A falta de comando, de fiscalização, de exercício do poder de polícia pelas autoridades e agentes municipais sobre o processo de urbanização predatório, irradia efeitos pela comunidade, razão pela qual eventual inércia pode gerar responsabilização (responsabilidade por omissão) do gestor público. Entretanto, que no caso ora em exame não há que se falar em inércia ou omissão do ente municipal, já que foram adotadas todas medidas administrativas cabíveis na espécie. Note-se que o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei . 10.257/2001, tem como uma de suas diretrizes a regularização de áreas ocupadas por população carente, através de «normas especiais de urbanização considerando a condições socioeconômica dessa população, bem como as normas ambientais (art. 2º. XIV). Pedido formulado pelo recorrente para que fosse determinada a obrigação de fazer à Secretaria Municipal de Habitação para efetuar a regularização fundiária, que não merece acolhimento. A uma, porque implicaria alteração do pedido inicial (que versou exclusivamente sobre a necessidade de demolição da construção, sendo este o limite objetivo da demanda) e, por conseguinte ofensa ao princípio da adstrição ou da congruência. A duas, porque conforme pontuado pelo douto Procurador de Justiça em seu parecer «tal determinação invadiria o âmbito da discricionariedade do administrador, uma vez que é atribuição do referido órgão realizar a regularização fundiária e urbanização em áreas de comunidade, dentro de cronograma próprio e segundo os recursos disponíveis, não sendo adequado determinar que atenda prioritariamente a comunidade Tenente Pimentel". Evidente, portanto, que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao julgar improcedente o pedido em relação ao Município e aos demais réus. Sem embargo, a sentença merece pequeno reparo quanto à condenação do autor em honorários de sucumbência. Consoante o disposto na Lei 7.347/95, art. 18, na ação civil pública, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora (MP), salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais, o que não é a hipótese dos autos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()

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Doc. VP 231.0021.0168.3364

843 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Desprovimento do agravo interno. Ausência de violação dos art.s 489 e 1.022 do CPC/2015. Pretensão de reexame fático probatório. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por meio do qual os autores/apelantes, ora recorrentes, buscam a condenação das rés/apeladas, ora recorridas, ao pagamento de indenização por dano moral e dano material a título de pensionamento civil. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 163.1401.8000.0100

844 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 116, I e III, Lei 8.112/1990, art. 117, IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Operação termes. Clara descrição das irregularidades objeto do apuratório. Identificação da conduta perpetrada. Aprofundamento de fatos conexos. Possibilidade. Alegada contradição entre as condutas atribuídas ao impetrante e àquela conferida a co-autor. Inocorrência. Clara definição da conduta irregular. Ampliação do julgamento. Inocorrência. Alegada ausência de prova da autoria e da prática de ato de improbidade administrativa. Ausência de prova pré-constituída. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Policial Rodoviário Federal, a concessão da segurança para anular o ato coator que o demitiu do cargo público anteriormente ocupado, em razão da prática de infração disciplinar tipificada nas Lei 8.112/1990, art. 116, I, c/c Lei 8.112/1990, art. 117, IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII, ao fundamento de desrespeito do limite apuratório definido na Portaria instauradora, da existência de acusações contraditórias, da ausência de definição da conduta perpetrada pelo impetrante, da ampliação do julgamento, da desproporcionalidade da penalidade aplicada e da ocorrência de cerceamento do direito de defesa. ... ()

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Doc. VP 791.8369.3993.0896

845 - TJRJ. - DIREITO PENAL. ART. 33, § 4º,

c/c o art. 40, III da Lei 11343/06 ... ()

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Doc. VP 164.0770.2004.9300

846 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto tentado. Confissão parcial. Incidência da atenuante. Possibilidade. Reincidência. Compensação com a atenuante da confissão espontânea. Pena reduzida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 271.3937.8132.7162

847 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, §§ 1º

e 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. ... ()

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Doc. VP 538.7975.1638.8923

848 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Tutela de urgência. Ação civil pública. Município de São José do Rio Preto. Estabelecimento voltado ao cuidado da saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade (dependentes químicos e pessoas com transtornos mentais). Decisão que proibiu o funcionamento do instituto-agravante, ordenando a apresentação de licença de funcionamento e alvará sanitário. Insurgência. Confirmação que se impõe. ... ()

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Doc. VP 877.9455.8037.7574

849 - TJRJ. APELAÇÃO ECA.

Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medida socioeducativa de internação. PRELIMINAR. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. MÉRITO. Materialidade e autoria do ato infracional equiparado ao crime de tráfico ilícito de drogas comprovadas pelo acervo probatório. O Laudo de exame de entorpecentes constatou a apreensão de 106 gramas de «MACONHA, acondicionados em 18 pequenos tabletes; 08 gramas de «CRACK, distribuídos em 13 unidades e 16 gramas de «COCAÍNA, acondicionados em 11 embalagens. No que tange à autoria, temos os depoimentos seguros e harmônicos dos policiais militares que apreenderam o adolescente. Na data descrita na denúncia, ele estava na companhia de outros indivíduos em ponto de venda de drogas, praticando o tráfico, na posse compartilhada do material entorpecente arrecadado, além de um rádio transmissor na cintura. Pleito de aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida. Não acolhimento. Na hipótese, a medida de internação, aplicada na sentença, mostra-se mais adequada para afastar o representado do ambiente propício à marginalidade e, por conseguinte, do acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, valendo destacar que a Ficha de Antecedentes Infracionais revela que o apelante possui outras três passagens pelo Juízo socioeducativo, em razão da prática de atos infracionais idênticos, não sendo a presente infração um fato isolado em sua vida. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente sentença hostilizada.... ()

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Doc. VP 707.7284.6103.6825

850 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pelo Ministério Público contra decisão que impronunciou os réus quanto ao crime de homicídio, determinando a remessa dos autos à Vara Criminal comum para apreciação dos demais delitos. Sustenta a existência de materialidade e de indícios suficientes de autoria, requerendo a submissão dos acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. ... ()

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