(DOC. VP 171.2420.5007.1300)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de drogas. Paciente condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de aumento da fração redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Nocividade da droga apreendida e gravidade concreta do delito que justificam a fração mínima utilizada. Regime prisional fechado. Paciente primário, com pena-base estabelecida no mínimo legal. Possibilidade de fixação de regime intermediário. Substituição da pena. Montante da pena que não permite o benefício. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condena
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