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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 99

Artigo99

Art. 99

- Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

§ 3º - Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 4º).

§ 5º - Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Lei estadual 14.938/2003 do Estado de Minas Gerais. Custas judiciais atreladas ao valor da causa. Possibilidade. Violação a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LIV; CF/88, art. 24, IV; CF/88, art. 99, §§ 1º a 5º; CF/88, art. 102, III; CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 145, II; CF/88, art. 150, IV; e CF/88, art. 155, I, a, III, da CF/88. Não ocorrência. Mais detalhes

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STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298/DF/STF, ADI 6.299/DF/STF, ADI 6.300/DF/STF e ADI 6305/DF/STF). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas. Mais detalhes

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STF Embargos de declaração. Direito administrativo. Autonomia municipal. Advocacia pública. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 29, caput, CF/88, art. 98, CF/88, art. 99, I e VI, CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 1.016/STF. Repercussão geral reconhecida. Depósito judicial. Correção monetária. Incidência de expurgos inflacionários. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, LIV, LV. CF/88, art. 21, VII, VIII. CF/88, art. 22, VI, VII, XIX. CF/88, art. 48, XII, XIII e XIV. CF/88, art. 96, I, «b». CF/88, art. 97. CF/88, art. 99. Decreto-lei 1.737/1979. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Direito administrativo. Autonomia municipal. Advocacia pública. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 29, caput, CF/88, art. 98, CF/88, art. 99, I e VI, CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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STF Constitucional e administrativo. Lei de iniciativa do chefe do poder executivo que disciplina o acesso a informação. Excessos em relação a estrutura e organização administrativa dos poderes legislativo e judiciário, Ministério Público e tribunais de contas. Procedência parcial. Mais detalhes

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STF Direito constitucional financeiro. Fiscalização abstrata de normas orçamentárias. Anexo de Lei orçamentária anual (loa. Lei 13.255/2016). Controle formal e material. Possibilidade. Jurisprudência fixada a partir do julgamento daADI 4.048/df. Processo legislativo. Legitimidade ativa da entidade postulante, diante da homogeneidade de seus membros, a representatividade nacional e a pertinência temática entre a impugnação e os fins institucionais da associação requerente (anamatra). Alegação de ofensa à cláusula pétrea da separação de poderes (CF/88, art. 2º c/c art. 60, § 4º). Ausência de violação pautada em dois fundamentos. A) o caso é de típica atuação do poder legislativo; e b) atendimento ao devido processo legislativo, com respeito à iniciativa de proposta orçamentária, desempenhada em consonância com a autonomia administrativa e financeira da justiça do trabalho (CF/88, art. 99). Legítimo controle orçamentário pelo poder legislativo. Ausência do abuso do poder de emenda. Inocorrência de desvio de finalidade ou de desproporcionalidade. Configuração de cenário de crise econômica e fiscal. Cortes orçamentários em diversos poderes e políticas públicas. Ausência, no caso sub examine, de capacidade institucional do poder judiciário para promover, em sede de controle abstrato, a coordenação da Lei orçamentária com o plano plurianual (ppa) e as respectivas Leis de diretrizes orçamentárias (ldo’s). O relatório da comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização (cmo) do congresso nacional não vincula, por si só, a apreciação das casas legislativas do parlamento federal. Postura de deferência judicial em relação ao mérito da deliberação parlamentar. Apelo ao legislador quanto a eventual abertura de créditos suplementares ou especiais durante a execução orçamentária do exercício (CF/88, art. 99, § 5º). Pedido de ação direta de inconstitucionalidade (adi) conhecido e, no mérito, julgado improcedente. Mais detalhes

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