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Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

§ 1º - O depoimento das partes e das testemunhas será tomado em local, dia e hora previamente comunicados, por escrito, e reduzido a termo, assinado pelo depoente, ou a seu rogo, e pelos árbitros.

§ 2º - Em caso de desatendimento, sem justa causa, da convocação para prestar depoimento pessoal, o árbitro ou o tribunal arbitral levará em consideração o comportamento da parte faltosa, ao proferir sua sentença; se a ausência for de testemunha, nas mesmas circunstâncias, poderá o árbitro ou o presidente do tribunal arbitral requerer à autoridade judiciária que conduza a testemunha renitente, comprovando a existência da convenção de arbitragem.

§ 3º - A revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.

§ 4º - (Revogado pela Lei 13.129, de 26/05/2015).

Lei 13.129, de 26/05/2015, art. 4º (Revoga o § 4º. Vigência em 26/07/2015).

Redação anterior: [§ 4º - Ressalvado o disposto no § 2º, havendo necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os árbitros poderão solicitá-las ao órgão do Poder Judiciário que seria, originariamente, competente para julgar a causa.]

§ 5º - Se, durante o procedimento arbitral, um árbitro vier a ser substituído fica a critério do substituto repetir as provas já produzidas.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratos administrativos. Existência de cláusula arbitral. Fim da eficácia cautelar em razão da extinção da ação principal, sem Resolução do mérito. Ausência de prequestionamento. Requisitos da medida cautelar. Inexistência de risco de lesão grave ou de difícil reparação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratos administrativos. Existência de cláusula arbitral. Fim da eficácia cautelar em razão da extinção da ação principal, sem Resolução do mérito. Ausência de prequestionamento. Requisitos da medida cautelar. Inexistência de risco de lesão grave ou de difícil reparação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Reclamação. Descabimento. Alegação de descumprimento de ordem judicial. Inocorrência. Constituição de arbitragem, incontroversa para dirimir questões acerca da dissolução societária. Competência do Tribunal Arbitral para processar e julgar pedido cautelar formulado, encontrando-se pacificada na doutrina e na jurisprudência, visto que o poder é inerente ao compromisso arbitral, expressamente previsto no Lei 9307/1996, art. 22. Reclamação improcedente. Mais detalhes

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TJSP Competência. Foro. Execução por quantia certa. Presença de cláusula de eleição de foro no título executivo. Prevalência de cláusula arbitral, firmada em contrato de venda de cotas e outras avenças, que teria abarcado todas as relações jurídicas havidas entre as partes. Descabimento. Negócios considerados distintos. Hipótese, ademais, em que o Juízo Arbitral não tem competência para promover atos executivos. Lei 9307/1996, art. 22, § 4º e CPC/1973, art. 475-N, IV. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Arbitragem. Medida cautelar. Competência. Juízo arbitral não constituído. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 22, § 4º. CPC/1973, art. 796. Mais detalhes

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STJ Execução. Título executivo. Arbitragem. Possibilidade de execução de título que contém cláusula compromissória. Exceção de pré-executividade afastada. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 267, VII, 475-N, IV. 585, II e 794. Lei 9.307/1996, art. 22 e Lei 9.307/1996, art. 31. Mais detalhes

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STJ Execução. Título executivo. Arbitragem. Possibilidade de execução de título que contém cláusula compromissória. Exceção de pré-executividade afastada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobe o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 267, VII, 475-N, IV. 585, II e 794. Lei 9.307/1996, art. 22 e Lei 9.307/1996, art. 31. Mais detalhes

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TJMG Medida cautelar. Arbitragem. Cláusula arbitral. Ajuizamento da ação no juízo estadual. Impossibilidade. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VII. Lei 9.307/96, art. 22, § 4º. Mais detalhes

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