(DOC. VP 175.4405.4003.4900)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas idôneas que embasam a conclusão de que o paciente integra organização criminosa. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Inviabilidade. Montante da pena que não atende ao requisito objetivo previsto no, I do CP, art. 44. Tribunal que aplicou o regime fechado em razão da natureza e quantidade da droga apreendida. Gravidade concreta do delito. Ausência de constrangimento ilegal. Regime mais gravoso mantido. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condena
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