(DOC. VP 393.7831.8084.1481)
TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 180 E 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO C.P. DELITOS DE RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Kleiton da Silva Rocha, representado por advogado constituído, preso preventivamente em 16.12.2024, indiciado pela prática, em tese, dos crimes capitulados nos arts. 180 e 311, § 2º, III, ambos do C.P. e arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custodia da Comarca da Cap
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