(DOC. VP 338.4256.5644.7368)
TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO C.P. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Ab initio, enfatiza-se que, a autoria e materialidade do crime contra o patrimônio, resultaram devidamente configuradas. Ausentes questões prévias a serem enfrentadas, e adentrando no mérito recursal, notadamente o pleito absolutório, conclui-se que, este não merece acolhimento, sendo certo que o conjunto probatório produzido, ao contrário do que alega a Defesa do acusado, André Luiz, é harmônico e seguro, no sentido de proclamar o real envolvimento do mesmo, na empreitada criminosa,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote