Jurisprudência sobre
abuso de incapaz
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901 - TST. AGRAVO INTERNO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2023. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição se refere a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que indeferiu a liminar postulada no Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante com o intuito de cassar a decisão prolatada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, que, nos autos da Reclamação Trabalhista processo ATOrd-0100649-56.2023.5.01.0343, concedera em parte a tutela de urgência postulada pelo reclamante, para determinar o pagamento da remuneração referente ao mês de julho de 2023, sob pena de multa diária. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, in casu, não tem incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, visto que a própria corrigente noticiara que interpusera agravo à decisão objeto da presente Correição, não havendo falar em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisa a configuração de situação extrema ou excepcional que necessite de medidas que impeçam lesão de difícil reparação. De fato, e nos temos consignados na decisão ora agravada, a decisão corrigenda escorou-se no entendimento de que a tutela antecipada concedida na ação trabalhista para determinar o pagamento do salário do mês de julho de 2023 decorrera da comprovação nos autos de que o reclamante teve «faltas abonadas com o registro intitulado: ‘dispensa sindical’ e que durante cinco meses em que ficou afastado do trabalho para o desempenho do mandato sindical, o reclamante auferiu remuneração normalmente. Assinalou-se que, no caso vertente, os novos dirigentes do Sindicato não obtiveram igual regalia, tendo a empresa determinado que o reclamante retornasse ao trabalho logo após o SINDMETAL comunicar o fato ao Ministério Público do Trabalho, efetuando o pagamento de junho, mas deixando de pagar o mês de julho. Ressaltou-se que não configurava situação extrema ou excepcional capaz de autorizar a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o ato do magistrado, em juízo de cognição sumária, de concluir, diante desse contexto, que a empresa agiu de forma antissindical e discriminatória ao cancelar a licença remunerada do reclamante como forma de retaliação devido ao acionamento do parquet pelo Sindicato. Não se pode olvidar, além disso, que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.
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902 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»
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903 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE DA PENA.
Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, sob o fundamento de que a análise do conjunto fático probatório dos autos revela que a empresa não comprovou o cometimento da justa causa alegada. Nessa toada, o Corte Regional consignou que « Conforme bem acentuou a sentença recorrida, não ficou comprova a alegação da reclamada de ato de improbidade, figura prevista, na alínea «a do CLT, art. 482, atribuída à autora, no exercício das suas atribuições. A única testemunha apresentada pela reclamada não comprovou a conduta da reclamante de ato de improbidade «, bem como que « Assim, como bem entendeu a sentença recorrida, não ficou comprovado nos autos, que a reclamante tenha praticado o ato de improbidade «. Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que é ônus do empregador provar o cumprimento dos requisitos que ensejam a dispensa por justa causa. Precedentes. Além disso, para se acolher a tese defendida nas razões recursais, no sentido de que a reclamante praticou ato de improbidade, o que acabou justificando a sua demissão por justa causa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Acrescente-se, por fim, que o Tribunal Regional, afastou a justa causa, reconhecendo, desta feita, o abuso do direito patronal, tendo em vista a inobservância do princípio da gradação das penas. Logo, para se afastar tal conclusão também seria necessário reanalisar os fatos e provas, o que mais uma vez encontra vedação na já citada Súmula/TST 126. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - REVERSÃO DE JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO - DANO «IN RE IPSA . O TRT de origem, soberano na delimitação do quadro fático probatório, a teor da Súmula/TST 126, deixou claro que « Com relação ao dano, não resta a menor dúvida quanto a sua presença, tendo o grave constrangimento sofrido pela reclamada, ao ser acusada, sem provas, de ato de improbidade, com a consequente aplicação da pena de demissão por justa causa, que por si só, é capaz de abalar psicologicamente qualquer ser humano, repercutindo negativamente nos direitos da personalidade, protegidos a nível constitucional, ex vi do art. 5º, V e X, da CF/88 «. Assinale-se que a jurisprudência prevalecente neste c. TST é no sentido de que, na hipótese de reversão da justa causa pautada na prática de ato de improbidade não comprovado, é devida a indenização por dano moral, porquanto evidenciada a lesão « in re ipsa «. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamada, decorrente do fato de ter sido acusada, sem provas, de ter praticado ato de improbidade, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica do ofensor, o princípio do não enriquecimento sem causa da vítima e a finalidade compensatória e pedagógica da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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904 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E 333 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR O RÉU, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 176 (CENTO E SETENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DO «ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS.
Oferecimento de «Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Impossibilidade. Requisitos previstos no CPP, art. 28-Aque não restaram preenchidos. Ausência de confissão formal e circunstancial dos crimes, requisito indispensável ao oferecimento do acordo. Mérito. Pretensão absolutória. Descabimento. Narra a exordial acusatória que «o denunciado, de forma livre e consciente, trazia consigo e transportava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 145g de Cannabis sativa L. (maconha), distribuídos em 5 recipientes plásticos, 19,50g de Cannabis sativa L. (haxixe), distribuídos em 5 recipientes plásticos, e 3 comprimidos de MDMA (3,4-metilenodioximetanfetamina, ecstasy), em 1 recipiente plástico. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, de forma livre e consciente, ofereceu vantagem indevida aos policiais militares, para determiná-los a omitir ato de ofício, qual seja, a quantia de R$ 5.000,00 para que não fosse determinada sua prisão em flagranteo. Na ocasião, policiais militares realizavam operação para repressão de tráfico de drogas no Terminal Rodoviário Novo Rio quando abordaram o denunciado e encontraram, na posse dele, no interior de uma bolsa, todo o material entorpecente acima descrito. Diante da situação flagrancial, o denunciado ofereceu R$ 5.000,00 aos policiais militares para que não fosse preso, dizendo que «um primo ou «os caras poderiam levar o dinheiro, ou que poderia transferir o valor. Após a voz de prisão, o denunciado novamente reforçou o oferecimento da vantagem indevida, momento em que os policiais gravaram, em áudio, o ocorrido". Materialidade e autoria dos delitos devidamente comprovadas. Laudo pericial que atesta a natureza entorpecente das substâncias apreendidas, correspondentes a 145g (cento e quarenta e cinco gramas) de Cannabis sativa L. («maconha), acondicionados em cinco embalagens plásticas; 19,5g (dezenove gramas e cinco decigramas) de haxixe, distribuídos em cinco embalagens plásticas; e três comprimidos de MDMA (ecstasy). Os relatos feitos pelos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu, em sede policial e em Juízo, foram coerentes, firmes e harmônicos na descrição dos fatos e na sua dinâmica. A Defesa não logrou apresentar qualquer elemento capaz de infirmar tais declarações, as quais possuem força probante, já que não ficou evidenciada a má-fé ou abuso de poder, até porque, no exercício de suas funções, possuem a presunção juris tantum de que agem corretamente. Aplicação da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Acusado que nega a prática dos crimes que lhe são imputados, sendo certo que a versão por ele apresentada restou isolada nos autos, não passando de meras alegações, as quais não se prestam a produzir um juízo de certeza apto a embasar uma sentença absolutória. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra, sem sombra de dúvidas, que as substâncias apreendidas em poder do acusado, efetivamente, se destinavam à mercancia, em razão da quantidade e forma como estavam acondicionadas as drogas. Frise-se que não é preciso flagrar o réu realizando a venda dos entorpecentes para restar configurada a conduta descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, visto que o núcleo do tipo penal é composto por vários verbos, sendo certo que a denúncia descreve as condutas de trazer consigo e transportar. Desclassificação da conduta imputada ao acusado para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Crime de corrupção ativa configurado. Consumação do delito que se dá por ocasião do oferecimento ou da promessa, independente da efetiva entrega. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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905 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Estupro de vulnerável. Menor de 14 anos de idade. Ilicitude da prova. Apreensão do computador e telefone da vítima, a partir de dados captados pela irmã da menor, que os entregou à mãe. Desnecessidade do consentimento da vítima. Poder-dever de proteção à criança e ao adolescente, especialmente pela família. Precedentes. Execução provisória. Liminar concedida pelo STF. Questão a ser decidida, definitivamente, pelo STF. Habeas corpus não conhecido, mas com manutenção da liberdade concedida pelo STF, até pronunciamento da corte suprema sobre o tema.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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906 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEÇA.
Sentença que condenou o apelante pela prática dos seguintes crimes previstos: a). art. 217-A, c/c o art. 61, II, «h, do C.Penal, à pena de 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado; b). art. 147, c/c o art. 61, II, «h, do C.Penal, à pena de 04 (quatro) meses de detenção. Concurso material: 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado e 04 (quatro) meses de detenção. Do mérito. Pretensão absolutória mostra-se insustentável. Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos. Do arcabouço probatório, infere-se que o acusado, ora apelante, no dia 01.06.2023, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a menor Suiane Gabriela de Fatima do Nascimento, que contava com cerca de 05 (cinco) anos de idade à época, além de ameaçá-la de causar-lhe mal injusto e grave, por meios de palavras, ao dizer que iria lhe agredir caso contasse o ocorrido. Importante registrar que os depoimentos prestados em Juízo estão em consonância com as declarações colhidas em sede policial, sendo certo que inexistem contradições consideráveis, que possam desqualificar tal prova oral. Ressalte-se que a jurisprudência pátria possui posicionamento firme no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo. Todavia, a ofendida, ouvida pelo NUDECA, não relatou sobre os fatos ocorridos, limitando-se a mencionar que o acusado dava muitos doces para ela e que não gostava da casa antiga, relatando, ainda, que não gostava de ficar perto do «pouca roupa, pois ele não gostava dos irmãos dela. Ocorre que, os depoimentos prestados em Juízo pela irmã e mãe da vítima, além do Policial Militar Daniel Ferreira, descrevem com detalhes a dinâmica delitiva, corroborando as declarações em sede inquisitorial da babá da vítima. Ademais, vale mencionar que as testemunhas não teriam motivos para imputar ao acusado fato tão grave apenas com o intuito de prejudicá-lo. Por outro lado, a ausência de marcas ou vestígios no laudo de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, não é suficiente, por si só, para gerar a absolvição do apelante, devendo-se destacar, ainda, que o Perito ao elaborá-lo asseverou que a narrativa da ofendida relata de maneira enfática o abuso sofrido. Da mesma forma, inviável a absolvição pelo crime de ameaça. Evidenciado nos autos que a ameaça do réu de causar mal futuro e injusto foi capaz de causar temor na vítima, uma menina com apenas 05 (cinco) anos de idade, tendo a mesma confidenciado a sua babá e sua filha as ameaças sofridas pelo acusado caso contasse para alguém os fatos ocorridos. Do pedido de revisão da pena base dos delitos. Readequação da sanção de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena ( CF/88, art. 5º, XLVI). Com razão à Defesa quanto ao pedido de afastamento da agravante genérica do art. 61, II, «h, do C. Penal no delito de estupro de vulnerável, considerando que a idade da vítima é uma circunstância elementar do tipo penal. Assim, nessa modalidade de estupro não deverá incidir a referida agravante genérica - ser a criança vítima do crime - sob pena de bis in idem. Mantido o regime fechado para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP, consoante os princípios da adequação e da necessidade, notadamente diante da quantidade de pena imposta e da presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, as quais recomendam um maior rigor em sua punição. Eventual detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Prequestionamento que não se conhece. DAR PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO para readequar as penas consolidando-as em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para o crime de estupro e 01 (um) mês e 10 (dez) dias para o crime do CP, art. 147, em concurso material. Mantidos os demais termos da sentença.... ()
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907 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 215-A DO ESTATUTO REPRESSIVO; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL; 4) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 6) O DECOTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; 7) A DETRAÇÃO DA PENA (INDEX 349). POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, Mario Cesar do Rosario Pereira, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 251), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento da verba reparatória mínima pelos danos morais na quantia equivalente a 06 (seis) salários mínimos, além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se as medidas cautelares alternativas até o início da execução da pena. ... ()
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908 - STJ. Processual civil. Ação rescisória de ação rescisória. Legislação aplicável. Data. Trânsito em julgado. Vigência. CPC/2015. Preliminar. Gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 98 e ss. Pessoa natural. Presunção relativa. Impugnação. Pressupostos legais. Ilisão. Insuficiência. Alegação. Norma jurídica. Manifesta violação. CPC/2015, art. 966, V. Interpretação restritiva. Súmula. Ofensa. Hipótese. Especificidade. Requisitos. CPC/2015, art. 966, §§ 5º e 6º. Padrão decisório. Distinção. Hipótese concreta. Demonstração. Ausência. Acórdão rescindendo. STJ. Competência. CF/88, art. 105, I, «e». Jurisprudência. Entendimento. Superação. Pedido rescindente. Improcedência. Litigância de má-fé. CPC/2015, art. 80. Hipóteses. Comprovação. Inexistência.
1 - Cuida-se de ação rescisória ajuizada fundamento no, V do CPC/2015, art. 966, com o objetivo de rescisão de acórdão proferido por esta Corte nos autos de anterior ação rescisória julgada parcialmente procedente para excluir, da condenação à repetição do indébito, a incidência dos mesmos encargos contratuais pactuados na cédula de crédito rural. ... ()
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909 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça, em concurso material, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue: 1) a solução absolutória geral, por alegada carência de provas; 2) a absolvição do delito de lesão corporal, em virtude da excludente de ilicitude da legítima defesa; 3) a absolvição do delito de ameaça, pela atipicidade da conduta; 4) a revisão da dosimetria, para que seja afastada a agravante do CP, art. 61, II, «f e aplicada a causa de diminuição do CP, art. 129, § 4º, em seu grau máximo; 5) o afastamento da prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, pela impossibilidade de cumulação das condições do sursis simples com as do especial, ou o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento desta condição no primeiro ano, fixando outras menos gravosas; e 6) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com sua irmã (L. de S. T.), acabou lhe agredindo fisicamente, golpeando-a com uma pá, causando-lhe lesão corporal. Em seguida, ameaçou as três irmãs (L. de S. T. D. T. M. e M. A. de S. T. M.) de causar-lhes mal injusto e grave, dizendo «suas filhas da puta, desgraçadas, quadrilha de bandidas, vou mandar vocês para o inferno, antes deu morrer vou matar vocês!". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Vítimas que prestaram declarações firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia. Laudo técnico-pericial que testifica a lesão imputada, compatível com o episódio narrado («solução de continuidade no terço inferior do antebraço direito, medindo cerca de 2,0 cm). Testemunho policial ratificando a versão restritiva. Informante Diméa (companheira do réu) que confirmou o desentendimento entre os irmãos, alegando, contudo, que o acusado precisou tirar a pá da mão de L. de S. T. para se defender e bateu com o objeto no fogão, acrescentando que esta não estava com o braço ferido e que não presenciou o réu proferindo ameaças. Declarações da informante que não se revelam capazes de infirmar os relatos uníssonos das vítimas e ressonantes nos depoimentos dos policiais e no laudo pericial, sobretudo em virtude do testemunho de Diméa estar impregnado de parcialidade, por ser companheira do acusado. Testemunha Darilton que nada relevante acrescentou sobre os fatos. Réu que optou pelo silêncio na DP e em juízo. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal do CP, art. 129, § 9º que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem, na congruência do que se observou pelo animus do agente (STJ). Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Agressão perpetrada pelo Réu (golpe com uma pá) que, por si só, evidencia o emprego de meio desnecessário e imoderado para repelir a injusta agressão (jogar cinzas na direção dele). Minorante prevista do § 4º do CP, art. 129 que também não restou comprovada. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Agravante do CP, art. 61, II, «f, validamente valorada na sentença, ciente de que «não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato de o crime ser cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, em caso de crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi acrescida pela própria Lei 11.340/2006, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos de que trata (STJ). Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que há de ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso, mas também porque vazada por decisão fundamentada e regida pelo signo da razoabilidade. Manutenção do regime aberto e do sursis. Impossibilidade, todavia, da fixação de prestação de serviços comunitários como condição a ser cumprida no sursis, considerando o quantitativo de pena alcançado. Orientação do STJ no sentido de que «a interpretação das normas penais demonstra a impossibilidade de aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade às condenações iguais ou inferiores a 6 meses de privação de liberdade". Inteligência dos arts. 46 e 78, § 1º, ambos do CP. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis.
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910 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GERSON, CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PLEITEA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ, DENISE, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS MESMOS.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Gerson Firmino dos Santos representado por advogado constituído, e Denise Carla Grangeia da Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Piraí (index 446), na qual condenou o réu, Gerson, pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do CP, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade e a ré, Denise, pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 13, §2º, a, do CP, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, no que tange à ré, Denise, decretou-se a perda do poder familiar da genitora em relação à vítima, como efeito da condenação, na forma do art. 92, II, do C.P. ante a indiscutível gravidade do delito em tela, perpetrado e continuado face a omissão da ré em relação aos cuidados e proteção da filha. ... ()
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911 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, ESTES DOIS ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE OU PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Daniel Oliviera Paulo, vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 05.04.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no art. 147, na forma do art. 69, ambos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()
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912 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de extorsão e incêndio majorado por ter sido provocado em casa habitada. Recurso que persegue: 1) a anulação da sentença, com base na «insanidade mental do recorrente"; 2) a absolvição do apelante, quanto ao crime de extorsão; e 3) a desclassificação para o delito de dano qualificado ou para a tentativa de incêndio (250, §1º, II, «a, c/c 14, II, CP). Preliminar que não reúne condições de acolhida. Arguição que se encontra preclusa e superada, ciente de que deveria a Defesa ter requerido todas as diligências que entendesse cabíveis até a fase das alegações finais, ainda no âmbito da instância de base (CPP, art. 572) e assim não tendo feito, a consequência inevitável redunda na sua evidente preclusão. Advertência do STF e STJ no sentido de que «vige no sistema processual penal o princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, não sendo lícito à parte arguir vício para o qual concorreu em sua produção, sob pena de se violar o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - nemo auditur propriam turpitudinem allegans (STJ). Conforme se observa, o requerimento de instauração de incidente de insanidade mental somente foi formulado após a prolação da sentença, nas razões recursais, não lastreado em qualquer fato novo superveniente, já que o abuso de álcool e drogas pelo acusado já era inteiramente conhecido pela Defesa desde as declarações prestadas pela vítima e pela testemunha em sede inquisitorial. Ademais, em casos como tais, a orientação do STJ tem sido firme no sentido de que «cabe ao magistrado processante analisar a necessidade da instauração de incidente de insanidade mental, considerando que a sua realização só se justifica diante da existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do réu. Se as instâncias de origem, a partir da análise do conjunto fático probatório, concluíram pela ausência de dúvida acerca da capacidade do réu de entender o caráter ilícito da conduta, não há que se falar em necessidade de instauração de incidente de insanidade mental". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante, de forma livre e consciente, com intuito de obter, para si, vantagem econômica indevida, constrangeu a vítima (sua mãe), mediante grave ameaça consistente em dizer que iria atear fogo em tudo, a dar-lhe dinheiro em espécie ou por meio de pix. No mesmo contexto fático, causou incêndio no interior de imóvel habitado, onde residiam ele, a vítima (idosa de 69 anos) e outros familiares, expondo a perigo a vida e a integridade física destes e dos vizinhos, bem como ao patrimônio deles. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunha Fabricio, filho da vítima e irmão do acusado, que prestou declarações na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio em sede inquisitorial e, em juízo, alegou que o incêndio foi acidental, em razão do ventilador de seu quarto ter entrado em «curto, negando que tenha ameaçado sua mãe, tampouco pedido dinheiro em espécie ou por meio de pix. Versão sem respaldo em qualquer contraprova defensiva. Laudo pericial confirmando a ocorrência do incêndio. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de extorsão, o qual exibe natureza formal e se consuma no exato instante em que se exterioriza a exigência da ilícita vantagem, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito (Súmula 96/STJ). Elemento «grave ameaça que se traduz por «violência moral, consistente no prenúncio de um acontecimento desagradável, com força intimidativa (Nucci), «que impõe à vítima temor a ponto de afetar sua liberdade de agir (STJ), tomando por base o homem médio e «podendo ser empregada de forma velada (STJ), desde que «bastante para criar no espírito da vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral (Hungria). Tese de inexistência do dolo que não se acolhe. Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Incogitável, portanto, qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Igualmente configurado o crime de incêndio. Tipo penal imputado do CP, art. 250 que encerra a definição de crime de perigo concreto e coletivo, tendo por objetividade jurídica a proteção da incolumidade pública, da vida, da integridade física ou do patrimônio de terceiros. Constatações do laudo pericial, aliadas à prova oral colhida sob o crivo do contraditório, que permitem concluir que a situação gerada pelo incêndio acarretou perigo efetivo de risco concreto e coletivo, capaz de atrair a subsunção especial do tipo do CP, art. 250. Relato da vítima no sentido de que, dos fundos do imóvel, onde ficava a casa da vítima, era necessário passar pelo quarto onde o réu ateou fogo, para acessar o portão de saída para a rua. Improcedem, portanto, as pretensões de desclassificação para o delito de dano ou de reconhecimento da tentativa. Igual positivação da causa de aumento (não questionada), considerando que o incêndio foi realizado em imóvel destinado a habitação do Recorrente, de sua mãe e de outros familiares. Argumento defensivo relacionado à aplicação dos princípios da consunção ou do ne bis in idem que não se sustenta. Ao contrário do advogado pela Defesa, não houve a incidência da majorante prevista no art. 250, § 1º, I, do CP («se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio), não configurando bis in idem a condenação pelo delito de extorsão. Outrossim, não há falar-se em absorção do crime de extorsão pelo de incêndio. Execução de um que não constitui etapa necessária para a prática do outro. No caso dos autos, restou evidenciada a prática de dois crimes autônomos, já que, somente após consumar o crime de extorsão, constrangendo a vítima a dar-lhe dinheiro em espécie ou por meio de pix, mediante grave ameaça de atear fogo em tudo, o réu causou o incêndio no imóvel onde residiam, inconformado por não ter conseguido obter a indevida vantagem econômica exigida. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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913 - STJ. Recurso especial. Repercussão geral. Julgamento concluído. Juízo de retratação ou ratificação. Direito civil constitucional. Conflito aparente de valores constitucionais. Direito de informação e expressão vs. Direitos da personalidade. Documentário exibido em rede nacional. Chacina da candelária. Tema 786/STF. RE 1.010.606. Compatibilidade entre os acórdãos do STJ e STF. Ratificação do julgado.
1 - A dinâmica das transformações sociais, culturais e tecnológicas confere à vida em sociedade novas feições que o direito legislado tem dificuldades de acompanhar, originando conflitos entre a liberdade de informação e de expressão e os direitos inerentes à personalidade, todos de estatura constitucional. ... ()
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914 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária. Extensão aos inativos e pensionistas. Possibilidade. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco e da FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0325752-1, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora agravada da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. ... ()
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915 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()
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916 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Reformatio in pejus. Inocorrência. Apelação criminal exclusiva da defesa. Nova ponderação das circunstâncias judiciais. Possibilidade. Situação final do recorrente não agravada. Desfavorecimento das circunstâncias do crime, dos maus antecedentes e da culpabilidade do agente. Ausência de motivação idônea para a valoração negativa das circunstâncias do crime. Uso de simulacro de arma de fogo. Circunstância inerente ao tipo criminal de roubo e configuradora da grave ameaça. Decote da vetorial. Redução proporcional da pena. Manutenção do regime prisional inicial fechado. Existência de vetoriais valoradas negativamente. Agravamento devidamente fundamentado, conforme o CP, art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o CP, art. 59. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem, de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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917 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 213, §1º, DO C.P. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 E MAIOR DE 14 ANOS DE IDADE. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DE INCOMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA VIOLÊNCIA FÍSICA, NO LAUDO PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação interposto, pelo acusado, Felipe Luis dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 333/339, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, na qual julgou procedente o pedido punitivo estatal, e condenou o acusado nomeado pela prática do delito previsto no art. 213, §1º, do CP, as penas de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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918 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Estupro de vulnerável. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução penal. Ausência de contemporaneidade. Razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.... ()
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919 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO, ARGUMENTANDO-SE QUE O ORA PACIENTE SE ENCONTRA PRESO HÁ MAIS DE 10 (DEZ) MESES, SEM QUE TENHA OCORRIDO O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Ivanir Timoteo Ferreira Junior, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 10.05.2023, denunciado, juntamente com o corréu, Arthur Nepomuceno de Souza, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mesquita. ... ()
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920 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDICIAMENTO DO RECORRENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO, PELA JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU, DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, IMPETRADA COM O OBJETIVO DE TRANCAMENTO DA INQUÉRITO POLICIAL, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EM SEDE RECURSAL, ACRESCENTA ARGUMENTAÇÃO RELATIVA AO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo indiciado Diego de Oliveira Bizarro, representado por advogado constituído, ante seu inconformismo com a decisão de fls. 86/88, prolatada pela Juíza de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual denegou a ordem em ação de Habeas Corpus impetrada pelo ora recorrente, com o objetivo de trancamento de Inquérito Policial, instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, pelo mesmo. ... ()
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921 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) QUE A DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL CARECERIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ASSIM COMO A QUE AFASTOU O SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS DO CELULAR E NOTEBOOK APREENDIDOS COM O ORA PACIENTE; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 5) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; E. 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA INSERTA NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Denilso Batista de Castro, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14/07/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí. ... ()
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922 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A E art. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, E ART. 333, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL, COM A INCIDÊNCIA DOS DITAMES PROTETIVOS DA LEI 11.340/2006. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO QUE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO ATENDEU À SUA FINALIDADE, EIS QUE O RÉU, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA E ANALFABETO, ENCONTRAVA-SE DESACOMPANHADO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS E NÃO MANIFESTOU COMPREENSÃO ACERCA DO ATO, ADUZINDO QUE SEQUER RESTOU DEMONSTRADO QUE O PACIENTE TINHA CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES, QUE TERIAM SIDO POR ELE DESCUMPRIDAS.
1.Paciente preso em flagrante no dia 10/02/2024, sendo denunciado como incurso nas penas do Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 147, por duas vezes, na forma do art. 70, e art. 333, todos do CP, em concurso material, com a incidência dos ditames protetivos da Lei 11.340/2006. ... ()
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923 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A E NO ART. 129, § 13, DO C.P. NA FORMA DA LEI 11.340/2006, E NO ART. 129, CAPUT, TODOS NA FORMA DO ART. 69, ESTES DOIS ÚLTIMOS DO C.P. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, E, AINDA, DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS DE ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES, ADUZINDO A INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL LEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Luiz Fernando Xavier Gomes, o qual se encontra preso, condenado, nos autos da ação penal 0003544-64.2024.8.19.0029, por sentença prolatada em 17.01.2025 (anexo 01, index 02), pela prática dos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 129, § 13, do C.P. na forma da Lei 11.340/2006, e no art. 129, caput, todos na forma do art. 69, estes dois últimos do C.P. às penas totais de 04 (quatro) anos de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional inicial semiaberto, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé. ... ()
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924 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA DE 12 ANOS DE IDADE) - CODIGO PENAL, art. 217-A - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO ¿ REJEIÇÃO - NO MÉRITO ¿ INCABÍVEL O PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CLANDESTINIDADE ¿ CONFIRMADA PELAS DECLARAÇÕES DAS DEMAIS TESTEMUNHAS ¿ MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ MODIFICAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA IRRETOCÁVEL.
1.No tocante à preliminar de nulidade do feito, em razão da má qualidade do áudio da audiência, gravado em 11-11-24, deve ser rejeitada. Embora o áudio não seja dos melhores, não há motivo para anular o feito, tendo em vista que a sentença foi proferida em audiência da qual a Defesa Técnica se fez presente, ouvindo os depoimentos de testemunhas e das apelantes, estando ciente de todo o teor de suas palavras. Na assentada da AIJ, a magistrada, zelosamente, fez constar que a apelante Emille declarou que são verdadeiros em parte os fatos narrados na representação. Ou seja, confessou parcialmente. O mesmo fez em relação à apelante Catarina. No entanto, a defesa não contraditou. Assim, não restou comprovado qualquer prejuízo à defesa. ... ()
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925 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... D) DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (violação ao CDC, art. 28, «caput, e § 5º, CCB/1916, art. 20 e Lei 6.404/1976, art. 158, I e § 1º, primeira parte, da LSA - recurso de B SETE PARTICIPAÇÕES S/A e OUTROS) ... ()
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926 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Vícios inexistentes. Mero inconformismo. Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia. Ilegalidade flagrante não constatada. Impossibilidade da concessão de habeas corpus de ofício. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte, tal como pretende o ora embargante.... ()
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927 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Impossibilidade de designação da audiência de ofício pelo magistrado. Recurso do Ministério Público Estadual provido.
1 - Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e na Resolução STJ 8/2008. ... ()
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928 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Impossibilidade de designação da audiência de ofício pelo magistrado. Recurso do Ministério Público Estadual provido.
1 - Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e na Resolução STJ 8/2008. ... ()
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929 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III E 329 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE: 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE TER SIDO EFETUADA MEDIANTE AGRESSÃO FÍSICA; 2) VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; 3) VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO EM RAZÃO DA JUNTADA DE LAUDO APÓS A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES; 4) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; E 5) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE O RECORRENTE PREENCHE OS REQUISITO Da Lei 9.099/95, art. 89.
Preambularmente, em relação à aplicação da suspensão condicional do processo pugnada pela defesa, na dicção da Lei 9.099/1995, art. 89, tem-se que o Ministério Público pode ofertar ou não a suspensão condicional do processo, devendo atentar apenas para fazê-lo de forma fundamentada, de modo a permitir o controle da legalidade da proposta ou de sua recusa pelo Poder Judiciário. In casu, consoante destacou o MP em suas contrarrazões, «não é possível aplicar a suspensão condicional do processo, considerando que a postulação é completamente descabida, uma vez que o referido instituto, como o próprio nome denota, visa a suspensão dos atos processuais. Porém, no caso em tela a persecução criminal se encontra finda e com prolação de sentença condenatória, razão pela qual se torna incompatível a aplicação do dispositivo previsto na Lei 9.099/95, art. 89. Quanto ao mais, os autos dão conta que, em 20/02/2021, por volta das 17h40min, agentes da Guarda Municipal retornavam para a base após uma missão, quando foram surpreendidos por uma bola de gude arremessada no vidro da viatura, pelo recorrente que conduzia o veículo Ford KA, placa LMW-3D29. Após breve perseguição, o agente Jonatas desceu da viatura e determinou que Cícero desligasse o veículo, entretanto, o recorrente desobedeceu a ordem e acelerou o automóvel na direção do agente, atingindo-o no pulso com o retrovisor do veículo. Iniciou-se, então, uma nova perseguição, tendo os guardas municipais logrado êxito em parar o recorrente, que desembarcou do veículo e reagiu à prisão, entrando em luta corporal com os agentes, sendo certo que o guarda Gleison, com o intuito de conter Cícero, efetuou um disparo com a arma não letal SPARK contra o mesmo, que foi algemado logo em seguida. Em revista ao veículo conduzido pelo recorrente, os guardas municipais arrecadaram uma sacola contendo 13 bolas de gude. Não há falar-se em nulidade da prisão em flagrante, sob a alegação de ter sido efetuada mediante agressão física. As lesões sofridas pelo recorrente, atestadas pelo laudo de fls. 77/78, são incontroversas, e decorrentes da luta corporal entre ele e os guardas municipais ao resistir à prisão, sendo certo que Cícero só foi contido após ser atingido por arma de eletrochoque, tendo o Juízo da Central de Audiência de Custódia determinado a expedição de ofício à Promotoria de Investigação Penal com atribuição para apurar o ocorrido. Assim, eventual abuso já é objeto de apuração na via adequada, que não é o presente processo, não servindo o tal incidente, de per si, a invalidar o caderno investigativo, principalmente porque não há qualquer prova produzida pela defesa no sentido de que a sentença condenatória estaria fundada em provas obtidas a partir dessa suposta violência policial. Não merece abrigo, ainda, a alegação de quebra da cadeia de custódia. Cuida-se, no sistema processual nacional, de um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração. No caso, verifica-se que o procedimento pericial observou a legislação em vigor no que concerne ao seu objetivo técnico-científico, e a eventual inexistência da especificação de qual lacre foi utilizado após a elaboração do auto de apreensão; da numeração individualizada desse lacre; dentre os defeitos levantados pela defesa, podem, quando diante de fundada suspeita, constituir mera irregularidade, mas não um vício capaz de afastar a idoneidade da conclusão técnico pericial. O STJ admite até mesmo a ausência do lacre; o que dizer, então, das supostas irregularidades apontadas, cuja natureza ou índole é meramente administrativa e não técnico-científica circunscrita à integridade, natureza ou quantidade dos objetos custodiados. Ademais, cabe a quem alega o ônus da prova. Tampouco merece guarida a alegação de violação do sistema acusatório considerando-se que as provas documentais podem ser juntadas aos autos mesmo após a apresentação das alegações finais, desde que, antes da prolação da sentença, seja oportunizado às partes sua manifestação. No caso, o julgador, antes de prolatar a sentença, proferiu o seguinte despacho: «Vê-se que às fls. 250 a defesa requer o desentranhamento dos laudos, pois foram juntados após o encerramento da instrução criminal. Indefiro o requerido, uma vez que o laudo se refere a perícia que já havia sido produzida. Não se trata de prova nova requerida pelo Juízo. Intime-se a defesa. Após, voltem conclusos para sentença. Quanto ao mérito, os depoimentos dos agentes da guarda municipal apresentam-se firmes, coerentes e harmônicos entre si, merecendo credibilidade, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão, boletins de atendimento médico, e os laudos periciais. Deve ser conferido especial valor probatório a esses depoimentos, inexistindo elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes municipais, tampouco qualquer evidência de que os guardas tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Relativamente à alegação defensiva de que os agentes teriam plantado as bolinha de gude, sugerindo que teria ocorrido um flagrante forjado, como bem pontuado pela ilustre Procuradora de Justiça oficiante, «restou inteiramente inverossímil e isolada do amplo e vasto quadro probatório carreado aos autos, já que desacompanhada de qualquer outro elemento elucidativo ou probante que fizesse ilidir os sólidos e uniformes depoimentos prestados, não sendo digna, pois, de qualquer credibilidade, tratando-se de mera estratégia defensiva para sustentar a débil negativa de autoria. A prova angariada é por demais robusta, contando com laudos periciais e depoimentos precisos, mostrando-se extremamente coerente, com todos os seus elementos perfeitamente sintonizados entre si, autorizando, serenamente, o juízo de desvalor das condutas vertido na condenação nas iras do art. 163, parágrafo único, III e art. 329, ambos do CP, que deverá, assim, ser mantida. Penas bem dosadas, em patamares mínimos, devidamente substituídas. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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930 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Restituição de valores depositados na via administrativa, na forma da Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º, e já convertidos em renda, pela Fazenda Pública, para pagamento parcial dos débitos. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/1973, art. 515, § 1º, Lei 12.016/2009, art. 1º e Lei 11.727/2008, art. 42. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos legais que não possuem comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
I - Agravo aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()
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931 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII E § 3º, I C/C ART. 61, II, ALÍNEA «H C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA, AGRAVADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO A RÉ SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; 4) A APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA BRANCA; 5) A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MÁXIMO DA TENTATIVA; 6) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pela ré, Maria Carolina Silveira Ribeiro (representada por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 565, pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva, na qual a nomeada ré foi condenada pela prática delitiva prevista no art. 157, § 2º, VII e § 3º, I c/c art. 61, II, «h c/c art. 14, II, todos do CP, às penas definitivas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 1000 (um mil) dias- multa, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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932 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()
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933 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()
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934 - TJRJ. DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do ora paciente, mantendo-a por ocasião da prolação da sentença de pronúncia, pelos supostos crimes do art. 129, parágrafo 13, e art. 121, parágrafo 2º, III e IV, parágrafo 2º-A, I, e parágrafo 7º, III, na forma do art. 69, todos do CP. ... ()
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935 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária. Extensão aos inativos e pensionistas. Possibilidade. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Violação à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Recurso improvido à unanimidade.
«1- Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no §1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa da FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0326641-7, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora agravada da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2- Refutam os recorrentes, a concessão da tutela antecipada sob as alegações de: inexistência de perigo da demora; a vedação de deferimento de liminar que implique concessão de aumento ou extensão de vantagens; o perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, uma vez que a verba tem caráter alimentar; e, a ausência de verossimilhança das alegações. 3-No mérito, em síntese, afirmam a natureza propter laborem da gratificação perquirida e sua não extensão automática e indistinta em caráter geral e permanente a todos os ativos, bem como a vedação expressa à sua incorporação a proventos ou pensões.4- No que respeita a alegação de que incabível a tutela antecipada concedida pelo juízo de piso, tenho que, conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. À vista dos documentos de fls. 44 e 46 a 78, que demonstram as alegações do agravado, e da natureza alimentar da gratificação discutida nestes autos, restam caracterizados os requisitos autorizadores para a concessão de tutela antecipada. Além disso, não vejo presente o perigo da irreversibilidade do provimento antecipado. O entendimento deste Tribunal é pacifico quanto a concessão de liminar na situação dos autos quando se encontram presentes os requisitos autorizadores previstos no CPC/1973, art. 273. Neste sentido, resumo a citar os seguintes precedentes: AI 0258368-8, Relator Des Francisco Bandeira de Mello, 8ª Câmara Cível, data de julgamento em 26/01/2012, AI 154614-7, 8CC, Rel Des Ricardo Paes Barreto, julgado em 22/01/2009.5- A discussão de fundo já se encontra pacificada no plano local, consoante demonstram os precedentes: Recurso de Agravo 11174140-8/01, Relator Des. João Bosco Gouveia de Melo, 7CC, Julgado em 24/03/2009; Recurso de Agravo de Instrumento 0286280-0, Relator Des. Antenor Cardoso Soares Junior, Ag em AI 0279105-1, Relator Des Antenor Cardoso Soares Junior, Relator Substituto Juiz Jose Marcelon Luiz e Silva; e no plano de Tribunal Superior, conforme citado: AgRg no Ag 940168/RJ, T5, Rel Min Jorge Mussi, DJ 04/12/2008.6- De fato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo.7- Por sua vez, observo que as atividades previstas no art. 2º da lei em comento abrangem «as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no Lei 11.328/1996, art. 24, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade.8- Ora, o teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em comento, por contemplar os militares que atuam na própria atividade-fim da Corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da Gratificação de Risco Ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela Lei Complementar 59/04.9- Quanto à alegada violação ao princípio constitucional da reserva de plenário, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Agravos Regimentais de 686995 e 676661, já se pronunciou acerca da matéria, rechaçando o argumento de quebra da citada cláusula em situações semelhantes à versada nos autos. (ARE 686995 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012).10- Inexiste qualquer fato novo capaz de suplantar a decisão tomada por esta Relatoria. 11- À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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936 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, DIVERSAS VEZES, MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO POR ASCENDENTE, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 214, PARÁGRAFO ÚNICO, VÁRIAS VEZES, C/C arts. 224, ALÍNEA «A, E 225, § 1º, II (VIGENTES À ÉPOCA DOS CRIMES), COM A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, EM DIAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS CERTO QUE DURANTE O ANO DE 2007, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E COM VONTADE DE SATISFAZER A SUA LASCÍVIA, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA, SUA FILHA, MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA EM RAZÃO DA IDADE DA OFENDIDA, QUE TINHA, NO INÍCIO DOS FATOS, 09 ANOS DE IDADE, UMA VEZ QUE, POR DIVERSAS VEZES, ALISOU SEUS SEIOS E SUA VAGINA, E SE MASTURBOU ENQUANTO BOLINAVA O SEU CORPO. PLEITO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 215-A OU PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DESCRITA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 65; E (4) O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO A PRÁTICA DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR OFERECIDA EM 22/06/2011, SENDO O PROCESSO DISTRIBUÍDO INICIALMENTE PARA O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. EM 04/08/2011, HOUVE O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE NOVA IGUAÇU E A DEFESA NÃO SE INSURGIU CONTRA A DECISÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE (VECA), COM COMPETÊNCIA APENAS NA COMARCA DA CAPITAL E SEM A REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS EM TRAMITAÇÃO, CRIADA PELA RESOLUÇÃO 19/2022, PUBLICADA EM 20/06/2022. NOS CASOS DE NULIDADE, O RECONHECIMENTO DE VÍCIO APTO A ENSEJAR ILEGALIDADE DE UM ATO PROCESSUAL EXIGE A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, DEVENDO A PARTE PREJUDICADA SUSCITÁ-LO NO DECORRER DA AÇÃO PENAL ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NOS TERMOS DOS arts. 563 E 571, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. PRELIMINAR SOMENTE AVENTADA EM SEDE RECURSAL, APÓS A DEFESA CONSTATAR QUE SUAS TESES NÃO FORAM ACOLHIDAS PELO JUÍZO A QUO, SENDO, PORTANTO, UMA ESTRATÉGIA PROCESSUAL, CHAMADA «NULIDADE DE ALGIBEIRA OU NULIDADE «DE BOLSO". PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA (IDS. 07 E 14), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. CRIME QUE, EM REGRA, NÃO DEIXA VESTÍGIDOS. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA, DE SUA MÃE E IRMÃO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. DEFESA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. JOVEM QUE, AO SER OUVIDA, NARROU OS FATOS COM CLAREZA, NÃO HAVENDO QUALQUER MOTIVO COMPROVADO NOS AUTOS PARA QUE INCRIMINASSE O APELANTE INJUSTAMENTE. EMBORA FOSSE VIRGEM, COMO ATESTOU O LAUDO CONSTANTE DO ID. 40, EM DECORRÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS A MENOR CONTRAIU CLAMÍDIA, DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL, CONFORME INFORMADO POR SUA MÃE E CONFIRMADO PELOS DOCUMENTOS CONSTANTES NO ID. 17. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU, EM DIVERSAS VEZES, PRATICOU OS ABUSOS NARRADOS NA INICIAL, ALISANDO OS SEIOS E A VAGINA DA OFENDIDA, ENQUANTO SE MASTURBAVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 215-A OU DECRETO-LEI 3.368/1941, art. 65 INVIÁVEL. FATOS EM APURAÇÃO QUE SE AMOLDAM PERFEITAMENTE AO TIPO PENAL PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 214 (VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS, VULNERÁVEL. MANTIDO O PERCENTUAL MÍNIMO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, UMA VEZ NÃO FOI POSSÍVEL DETERMINAR A QUANTIDADE DE VEZES EM QUE A VÍTIMA FOI MOLESTADA E NÃO HOUVE RECURSO DO MP. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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937 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()
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938 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO OU DE DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO CP, art. 217-A SEM REDUÇÃO DE TEXTO, POR AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DO CRIME E A CONDUTA PRATICADA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INJUSTO PREVISTO NO CP, art. 215 OU O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA AO ABERTO.
Segundo a inicial acusatória, no dia 04/12/2022, a menor T. L. S. então contando com 10 anos de idade, pegou carona de moto com o apelante A. S. G. S. para ir à casa de sua avó. Todavia, em lugar de ir direto ao destino, o acusado parou em sua própria residência, que sabia estar vazia, sob o pretexto de ir ao banheiro. Lá, puxou a criança à força e começou a alisar seus braços e apertar seus seios e, segurando-a pelos braços, tentou beijá-la. A vítima tentou fugir e começou a gritar, azo em que o acusado a soltou, em seguida conduzindo-a para a casa da avó como prometido. Em sua oitiva especial em sede policial, a menor relatou o cenário acima de modo coeso e sem hesitações. Em conclusão, o documento elaborado pela profissional que conduziu a oitiva apontou que «Durante a entrevista, a jovem apresentou (...) relato coerente, verbalização espontânea com riquezas de detalhes (...) não apresentou indícios de ter sido sugestionada, contaminada ou preparada por terceiros, não apresentou relatos contraditórios, assim também como seus relatos não possuem indícios de serem produções fantasiosas. Sendo «possível verificar indícios de que a jovem sofreu abuso sexual, sendo autor do fato, A. S.. Em juízo, a vítima confirmou a ocorrência dos atos libidinosos diversos praticados pelo réu, repetindo todo o cenário já descrito. Ao revés que aduz a defesa, os relatos da infante foram coesos e firmes todas as vezes em que ouvida, expondo a dinâmica delitiva de forma contundente e descrevendo com riqueza de detalhes a dinâmica tanto aos familiares - que em juízo corroboraram ter ouvido igual narrativa - quanto em sede policial, durante sua oitiva especial (doc. 42624793, em 27/12/2022), e em Juízo, na modalidade de depoimento sem dano (doc. 84579910, em 26/10/2023). A versão do apelante, de que a mãe da menor queria vê-lo preso por este haver se mudado de residência com a enteada daquela, além de inverossímil, em especial pela nítida desproporcionalidade, carece de qualquer comprovação. Também inexiste nos autos demonstração de que a vítima seria capaz de inventar tais fatos, em tantos detalhes, caso não os tivesse vivenciado, mantendo tais afirmativas durante a instrução, ou qualquer motivo para que esta imputasse falsamente os fatos ao réu. Frisa-se que sua palavra, que merece especial relevo em casos tais, tem apoio nos demais elementos dos autos, mormente nos relatos quanto ao abalo psicológico sofrido e à mudança de comportamento da criança depois dos fatos, que passou a evitar contato com pessoas do sexo oposto, inclusive na igreja que frequentam. Tais fatores indicam a ocorrência do impacto gerado na vítima e corroboram o valor que deve ser atribuído à sua narrativa. A conduta restou consumada, pois o réu, mediante violência consistente em pressionar os braços da ofendida e puxá-la para local onde não pudesse ser visto, manipulou parte íntima da vítima, visando satisfazer a própria lascívia. Nesse sentido, «Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de passar a mão nos seios da vítima (STJ, RvCr 5.601/DF, Terceira Seção, DJe de 8/4/2024). A ressalvar que o tipo penal em questão tem por escopo tutelar a dignidade sexual da vítima vulnerável, protegendo-a de tais investidas, sendo a violência absolutamente presumida, qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza. Inviável a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 217-A e § 1º do CP, ao argumento de ausência de proporcionalidade entre a pena do crime e a conduta praticada. Com efeito, não infirmada a constitucionalidade ou declarada pela Corte Suprema a inconstitucionalidade parcial ou total da norma em comento, esta se encontra em plena e integral vigência. Do mesmo modo, plena a subsunção ao crime imputado, mostra-se impossível o acolhimento do pleito desclassificatório. A propósito, o STJ, ao julgar o mérito dos REsps 1.954.997/SC, 1.959.697/SC, 1.957.637/MG e 1.958.862/MG (Tema 1121, publ. 01/07/2022), firmou a tese no sentido de que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Nada a alterar em relação a dosimetria, fixada em seu mínimo legal, e sem alterações nas demais etapas. Por fim, tratando-se de condenado não reincidente, com pena fixada em 8 anos de reclusão, escorreita a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP, não sendo o tempo de custódia cumprido pelo recorrente (desde 05/07/2023, doc. 67469548) suficiente a ensejar sua alteração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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939 - STJ. Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Ofensa ao CPP, art. 619 não verificada. Violação aos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Perícia grafotécnica realizada por perito oficial, em conformidade com o CPP, art. 159. Audiência de inquirição de testemunha. Ausência do réu. Advogado de defesa regularmente cientificado sobre as datas do procedimento. Prejuízo não comprovado. Direito de presença. Nulidade relativa. Precedentes. Acareação de testemunhas. Diligência que não foi requerida pela defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Falsificação e uso de documento falso. Imitação de assinaturas de advogados por Juiz federal em procurações. Ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública federal. Imitação grosseira. Súmula 7/STJ. Fato típico. Precedentes. Aposentadoria compulsória em processo administrativo no plenário do trf da 4ª região. Declinação da ação penal para Juízo Federal de primeira instância. Condenação. Perda do cargo nos termos do CPP, art. 92, I. Necessidade de maioria absoluta do tribunal e contrariedade ao CPP, art. 564, I. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/Supremo Tribunal Federal. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
«I - Tendo o Colegiado a quo consignado que a perícia grafotécnica foi realizada por perito oficial, em conformidade com o que dispõe o CPP, art. 159, não se verifica a suscitada contrariedade ao CPP, art. 619, CPP, art. 158 e CPP, art. 159. ... ()
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940 - STJ. Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Ofensa ao CPP, art. 619 não verificada. Violação ao CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Perícia grafotécnica realizada por perito oficial, em conformidade com o CPP, art. 159. Audiência de inquirição de testemunha. Ausência do réu. Advogado de defesa regularmente cientificado sobre as datas do procedimento. Prejuízo não comprovado. Direito de presença. Nulidade relativa. Precedentes. Acareação de testemunhas. Diligência que não foi requerida pela defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Falsificação e uso de documento falso. Imitação de assinaturas de advogados por Juiz federal em procurações. Ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública federal. Imitação grosseira. Súmula 7/STJ. Fato típico. Precedentes. Aposentadoria compulsória em processo administrativo no plenário do TRF da 4ª região. Declinação da ação penal para Juízo Federal de primeira instância. Condenação. Perda do cargo nos termos do CP, art. 92, I. Necessidade de maioria absoluta do tribunal e contrariedade ao CPP, art. 564, I. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
«I - Tendo o Colegiado a quo consignado que a perícia grafotécnica foi realizada por perito oficial, em conformidade com o que dispõe o CPP, art. 159, não se verifica a suscitada contrariedade aos CPP, art. 619, CPP, art. 158 e CPP, art. 159. ... ()
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941 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança preventivo. ISS sobre atividades exercidas por agência de notícias. Acórdão embargado firmado com base em premissa fática equivocada. Acolhimento para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. Cabimento do writ of mandamus na modalidade preventiva diante da existência de lançamentos fiscais regularmente inscritos na dívida ativa municipal. Embargos de declaração da contribuinte acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de prover o recurso especial, para, reconhecendo o cabimento do mandado de segurança preventivo, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciação das questões remanescentes.
«1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022 do Código Fux, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ou erro material existente no julgado. ... ()
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942 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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943 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)
Extrai-se dos autos que o Paciente, que ostenta 03 outras anotações criminais e foi preso recentemente em flagrante pela prática do delito de receptação (processo º 0935833-12.2024.8.19.0001, em curso na 35ª Vara Criminal), está denunciado pela suposta prática de roubo armado a transeunte. No caso, da simples leitura da exordial acusatória, depreende-se que a alegação do impetrante, que sustenta a ausência de indícios de autoria suficientes à decretação da prisão preventiva do Paciente, é imprecisa. Ao contrário, o Paciente foi apontado como autor do fato pela vítima do roubo após ter sido por ela descrito e após ela ter examinado dezenas de fotos, exibidas em mosaico. Note-se, portanto, que o ato em sede policial foi praticado na linha do que consignado na Resolução 484/2022 do CNJ (que estabeleceu diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais). 2) Apesar de não possuir previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. Outrossim, não obstante a jurisprudência mais recente do E. STJ ter se alinhado no sentido não considerar eventual reconhecimento fotográfico, ou mesmo pessoal, efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226, prova apta, por si só, a lastrear uma condenação sem o apoio do restante do conjunto probatório produzido em juízo, aquele Sodalício não infirma a possibilidade de tal reconhecimento consubstanciar indício mínimo de autoria apto a autorizar a prisão cautelar e a deflagração da persecução criminal. 3) Além disso, é de se enfatizar que a identificação do Paciente como autor do roubo foi possível por ter sido ele indicado como vendedor pelo receptador do bem subtraído, como se extrai das peças de informação produzidas em sede policial. 4) Nesse cenário, a denúncia se encontra suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação. Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia oferecida em face do Paciente, conclui-se inexistir dúvida a respeito da presença de suficientes indícios de autoria. Consequentemente, não merece prosperar a arguição de ilegalidade da prisão preventiva por ausência de prova da autoria, pois basta para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Destarte, ante a ausência de qualquer teratologia, a análise da prova da autoria é inadequada pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 5) Noutro giro, da leitura do decreto prisional verifica-se que o juízo singular consignou o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. Nas condições descritas no decreto prisional encontra se caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, pois presente o periculum libertatis, consubstanciado na garantia da ordem pública e da instrução criminal, tendo em vista que ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF HC 104.575/AM, HC 105.033/SP, HC 94.286/RR, HC 104.139/SP). 6) Registra ainda o decreto prisional que a FAC acostada revela outras 03 anotações criminais do Paciente, que foi preso recentemente em flagrante pela prática do delito de receptação (processo º 0935833- 12.2024.8.19.0001, em curso na 35ª Vara Criminal), tendo sido posto em liberdade mediante pagamento de fiança. Ressalte-se que embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, sendo a jurisprudência do Eg. STJ remansosa neste sentido. Precedentes. 7) O decreto prisional encontra também amparo na jurisprudência dos Tribunais Superiores quando menciona que a periculosidade do Paciente recomenda a imposição de sua prisão preventiva para garantia da instrução criminal, pois vítima e testemunhas ainda irão depor em juízo. 8) Assim, ainda que o Paciente seja primário, casado, pai de uma bebê e tenha endereço fixo, sua segregação cautelar não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública e a instrução criminal. Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 9) Da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, porquanto estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Ordem denegada.... ()
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944 - STJ. Agravo regimental. Transferência de preso. Decisão proferida pelo juízo da Vara do Júri. Habeas corpus. Não conhecimento pela corte de origem. Ação constitucional. Apreciação de ofício da matéria nesta corte para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Observância no caso concreto do Lei 11.671/2018, art. 5º. Inexistência de afronta ao princípio da ampla defesa. Decisão fundamentada na alta periculosidade do preso e respectiva influência em organização criminosa. Agravo regimental não provido.
«1 - Preambularmente, impende ressaltar - no que tange à alegação do agravante no sentido de que «não haveria possibilidade alguma de ser interposto agravo em execução, porquanto, « a decisão não foi proferida pelo Juiz da Execução - , que, conforme diretriz jurisprudencial consolidada por esta Superior Corte de Justiça, as normas da execução penal são igualmente aplicáveis aos presos provisórios. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 2º. ... ()
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945 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA, DE COABITAÇÃO E PELA AUTORIDADE PATERNA. ART. 217-A, ART. 226, II, E ART. 61, II, ALÍNEA «F, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, BEM COMO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU, SE APLICADA, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE, REGIME MENOS GRAVOSO, GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, entre abril de 2011 e abril de 2015, em dias e horários não esclarecidos, na residência situada em Belford Roxo, o apelante praticou atos libidinosos e conjunção carnal com a sua filha, R.K. então com 10 anos de idade, consistentes em sexo oral e vaginal. O apelante começou a abusar sexualmente da filha quando ela tinha 10 anos de idade, inicialmente passando a mão em sua vagina. Com o transcurso do tempo, passou a fazer sexo oral e, logo depois, obrigava-a a fazer nele sexo oral. Que quando a criança atingiu 12 para 13 anos, o apelante passou a ter com ela conjunção carnal, só parando de estuprá-la quando a menina completou 14 anos de idade, em abril de 2015. Os estupros sempre ocorreram na residência da família e quando da ausência da mãe da ofendida. Os depoimentos da vítima e testemunhas, bem como as demais peças produzidas confirmam a ocorrência dos abusos sexuais sofridos pela menor, forma de violência doméstica e familiar. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos vivenciados. A defesa, ao argumento da insuficiência do caderno probatório, sustenta ser temerário considerar-se o depoimento da vítima e das testemunhas, por si só, incapazes a condenar o apelante, arquitetados como fruto de um conluio. Alega a defesa, ainda, que as irmãs do apelante, «condoídas pela estória criada pela suposta vítima, em conluio, apresentaram a versão também de estupro na época de infância delas. A tese seduz, mas não convence. Além de a defesa técnica não ter produzido qualquer prova que a sustentasse, mesmo que assim o fizesse não afastaria a responsabilização criminal pelos delitos cometidos e comprovados. Condenação que se mantém. Inarredável a utilização da agravante do CP, art. 61, II, «f e da majorante do CP, art. 226, II, respectivamente. A propósito: STJ - «... Cabe destacar que a aplicação simultânea da agravante do CP, art. 61, II, f e da majorante do CP, art. 226, II não configura bis in idem. (...) (AgRg no HC 690.214/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). (HC 856716 - RELATOR (A) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - PUBLICAÇÃO 19/03/2024). O aumento da sanção por força do disposto no CP, art. 226, II, é cabível quando, por qualquer título, o agressor tiver exercício de autoridade sobre a vítima com a qual coabita. Neste exato sentido é a jurisprudência do E.STJ ao afirmar «Quanto à incidência do CP, art. 226, II, a Corte de origem consignou que o réu era marido da tia biológica da vítima, ou seja, tio por afinidade e, que nessa condição possuía autoridade sobre a ofendida, criança (e/STJ fls. 422). Ora, o acusado é casado com a tia da vítima, logo, é seu tio. O fato de o parentesco ser por afinidade não afasta a aplicação da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022). Impossível o afastamento da continuidade reconhecida quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes, sendo que os subsequentes, por serem da mesma espécie e contarem com a mesma condição de tempo, lugar e modo de execução, são havidos como continuação do primeiro. Não há falar-se em direito de recorrer em liberdade para aquele que nessa condição já se encontra, conforme asseverado pelo julgado guerreado. Em relação à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência carreado ao vencido, nos exatos termos do que prevê o CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá opor escusas à aplicação. Eventuais pleitos cuja gênese seja a hipossuficiência deverão ser encaminhados ao Juízo da Execução Penal, conforme assevera a Súmula 74, deste E. TJERJ. No que concerne à dosimetria, a sanção merece reparos. Na primeira fase, o magistrado reconheceu a culpabilidade diferenciada, mormente porque a vida sexual da infante fora iniciada pelo apelante aos dez anos de idade, e cujas consequências presumem-se gravosas, mormente pelo modus operandi degradante com que se dava o estupro, com oferecimento de dinheiro pelo silêncio da menor. Demais disso, a penetração se iniciou quando a vítima tinha 11 anos e era praticada sem o uso de preservativo, o que, nos termos da jurisprudência colacionada, segundo o E.STJ já justificaria a valoração negativa na 1ª fase da dosimetria, voltando o prolator a falar sobre consequências, mas estas, de fato, já tinham sido levadas em consideração. Assim, fixou a inicial em 12 anos de reclusão, sendo certo que a fração de 1/5 já acomoda os fundamentos expostos, razão pela qual a inicial se remodela para 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão. Na intermediária, em se tratando de delito cometido por força das relações domésticas e de coabitação, correta a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, «f do CP, 1/6, para que a pena média seja 11 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão. Por fim, o apelante é pai da vítima, impondo a previsão do, II, do CP, art. 226, 1/2, para que a sanção por cada crime seja 16 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão. No que concerne ao crime continuado do CP, art. 71, os autos indicam o início das práticas aos dez anos, e a duração até os quatorze anos da vítima (quatro anos). Se considerarmos o mínimo de dois crimes por ano, já estaremos falando de oito eventos, o que justifica a fração de 2/3 empregada pelo prolator, «1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações". (STJ - HC 411169 / SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 24-5-2018). Pena final do apelante em 28 anos de reclusão. Regime fechado para o cumprimento da PPL, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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946 - STJ. Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.
«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). ... ()
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947 - STJ. Agravo interno. Improbidade administrativa. Assessor parlamentar. Inexistência de elementos da prática de atos incompatíveis com a legislação estadual de regência. Revolvimento de questões fático probatórias. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Falta de prequestionamento.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra a decisão de fls. 680/682 (e/STJ), que não conheceu do Recurso Especial interposto pelo ora agravante, com fundamento nas Súmulas 7/STJ, 280/STF, 211/STJ e 282/STF. ... ()
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948 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 32, § 1º-A DA LEI 9.605/1998. MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO POR MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: A) QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFERECEU PROPOSTA DE ¿ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL¿ A.N.P.P. FUNDAMENTANDO A RECUSA NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS; B) QUE A DEFESA PLEITEOU A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA PARA REEXAME DA MANIFESTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 28-A, § 14, DO C.P.P. CONTUDO, O PEDIDO FOI INDEFERIDO PELO MAGISTRADO PRIMEVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Jocelino Gomes de Oliveira, o qual foi denunciado nos autos da ação penal 0803206-37.2022.8.19.0026, havendo-lhe sido imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/1998, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna. ... ()
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949 - STJ. Processual civil. Recurso em habeas corpus. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Cabimento. Restrição do direito de dirigir. Suspensão da CNH. Liberdade de locomoção. Violação direta. Inocorrência. Princípios da Resolução integral do litígio, da boa-fé processual e da cooperação. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Inovação do CPC/2015. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Coerção indireta ao pagamento. Possibilidade. Sanção. Princípio da patrimonialidade. Distinção. Contraditório prévio. CPC/2015, art. 9º. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º. Cooperação concreta. Dever. Violação. Princípio da menor onerosidade. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. Ordem. Denegação.
«1 - Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que suspendeu a carteira nacional de habilitação e condicionou o direito do paciente de deixar o país ao oferecimento de garantia, como meios de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. ... ()
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950 - STJ. Processual civil. Recurso em habeas corpus. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Cabimento. Restrição do Direito de dirigir. Suspensão da CNH. Liberdade de locomoção. Violação direta. Inocorrência. Princípios da resolução integral do litígio, da boa-fé processual e da cooperação. CPC/2015, art. 4º; CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Inovação do novo CPC/2015. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Coerção indireta ao pagamento. Possibilidade. Sanção. Princípio da patrimonialidade. Distinção. Contraditório prévio. CPC/2015, art. 9º. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º. Cooperação concreta. Dever. Violação. Princípio da Menor onerosidade. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. Ordem. Denegação. CPC/2015, art. 6º.
«1. Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que suspendeu a carteira nacional de habilitação e condicionou o direito do paciente de deixar o país ao oferecimento de garantia, como meios de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. ... ()
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