(DOC. VP 593.1555.4318.6004)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E 333 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR O RÉU, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 176 (CENTO E SETENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DO «ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL» - ANPP. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS.
Oferecimento de «Acordo de Não Persecução Penal» (ANPP). Impossibilidade. Requisitos previstos no CPP, art. 28-Aque não restaram preenchidos. Ausência de confissão formal e circunstancial dos crimes, requisito indispensável ao oferecimento do acordo. Mérito. Pretensão absolutória. Descabimento. Narra a exordial acusatória que «o denunciado, de forma livre e consciente, trazia consigo e transportava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fin
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