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CPP - Código de Processo Penal, art. 304

Artigo304

Art. 304

- Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

Lei 11.113, de 13/05/2005 (Nova redação ao caput. Vigência em 30/06/2005).

Redação anterior: [Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado.]

§ 1º - Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

§ 2º - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

§ 3º - Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

Lei 11.113, de 13/05/2005 (Nova redação ao § 3º. Vigência em 30/06/2005).

Redação anterior: [§ 3º - Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas.]

§ 4º - Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 41 (Acrescenta o § 4º).

TJSP HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - Alegação de nulidade da prisão em flagrante decorrente da demora na realização da audiência de custódia e da não observância do disposto no CPP, art. 304, § 2º -Não ocorrência - Audiência de custódia devidamente realizada quando da alta médica do paciente - Ausência de vedação legal para que o condutor seja ouvido como testemunha - Eventual irregularidade decorrente da prisão em flagrante que já estaria superada pela superveniente decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva - Precedentes do STJ - Pressupostos e fundamentos para a segregação cautelar presentes - Decisão que justifica suficientemente a custódia preventiva - Constrangimento ilegal não verificado - Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Recurso interno. Razões dissociadas. Uso de documento falso. Acórdão recorrido. Omissões. Falta de fundamentação. Ausência. Fatos delimitados na denúncia, sentença condenatória e acórdão confirmatório. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação. Decisão da presidência. Reconsideração. CPP, art. 304, na forma do CPP, art. 297. Perícia técnica complementar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de drogas apreendidas. Alegação de irregularidade do flagrante. Reexame fático probatório inviável na presente via. Alegação de ilegalidade da prisão preventiva decretada de ofício. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. RIS, art. 159, IV TJ. 2. Agravo regimental provido. Súmula 182/STJ afastada. Agravo conhecido. 3. Ofensa aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Alegação genérica. Súmula 284/STF. 4. Sonegação de mídias. Insurgência contra a Súmula 70/TJRJ. Não indicação de dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 5. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. 6. Afronta ao CPP, art. 158. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. 7. Violação do CPP, art. 157. Depoimento do corréu menor. Prova ilícita. Não verificação. 8. Afronta ao CPP, art. 400. Juntada de documento após o interrogatório. Dispositivo que trata de prova oral. Possibilidade de contraditório em alegações finais. 9. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. 10. Ofensa ao CPP, art. 229 e à cadh. Negativa de acareação. Destinatário da prova. CPP, art. 400, § 1º. 11. Prova desnecessária. Desconstituição que demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 12. Violação do CPP, art. 304. Não ocorrência. Testemunhas da prisão. Oitiva em juízo. 13. Afronta da Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, da Lei de drogas. Não verificação. Causas de aumento devidamente comprovadas. 14. Ofensa a Lei 11.343/2006, art. 35. Estabilidade e permanência. Não constatação. Meras ilações. Negativa de vigência a lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas). Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de exame. Súmula 282/STF. 16. Agravo regimental a que se dá provimento para conhecer do agravo e conhecer em parte do recurso especial, dando-lhe parcial provimento. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CP, art. 158. Súmula 211/STJ. Contrariedade ao CP, art. 17 Inovação recursal. Prescrição. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (Decreto 592/1992. - Artigo 9, 3). Reconhecimento jurisdicional, pelo supremo tribunal federal (ADPF 347/DF/STF MC, rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. «Pacta sunt servanda»: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 26 - Decreto 7.030/2009.). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e Resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019). Habeas corpus concedido de ofício. CF/88, art. 5º, II, LIX, LXV, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 93. CF/88, art. 129, I e VII. CF/88, art. 133. CF/88, art. 144, §§ 1º, I e 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Lei 9.034/1995, art. 3º. Lei 12.403/2011. Lei 13.245/2016. Lei 13.964/2019. CP, art. 23. CPP, art. 3º-B, § 1º. CPP, art. 282, I e II e § 4º. CPP, art. 302. CPP, art. 304, caput e § 4º. CPP, art. 306, §§ 1º e 2º. CPP, art. 310, caput, I, II e III e §§ 3º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 322, caput. CPP, art. 654, § 2º. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Busca e apreensão domiciliar. Possibilidade. Inviolabilidade de domicílio. Existência de fundadas razões. Violação do CPP, art. 304, CPP. Tese não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Indícios de autoria. Reexame fático-probatório. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 304. Uso de documento falso. Condenação à pena de 1 (um) ano de reclusão. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Ofensa aos CP, art. 155 e CP, art. 156, CP. Inexistência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Dolo. Comprovado. Alterar súm 7/STJ. Crime formal. Prejuízo. Desnecessidade. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Alegação de omissão no acórdão embargado. Inocorrência. Ausência de omissão. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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