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Jurisprudência sobre
abuso de incapaz

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Doc. VP 626.2169.4151.0907

851 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de tentativa de feminicídio qualificado por motivo fútil, mediante asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima (Sueli), lesão corporal (vítima Sueli) e furto (vítima Ana Flavia). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca a ausência de contemporaneidade da custódia com os fatos narrados na denúncia e a afirmação da vítima Sueli, em AIJ realizada no dia 27.05.2024, no sentido de que não teme novas agressões por parte do Paciente, ressaltando, ainda, que a fase instrutória se encontra encerrada. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, de forma livre e consciente, com animus necandi, teria tentado asfixiar a vítima Sueli (sua sogra), utilizando-se de um cinto, fazendo ela perder a consciência por alguns minutos e desmaiar. O crime não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do Paciente, já que a vítima, teria conseguido colocar as mãos entre o cinto e seu pescoço, além de proteger-se com os braços, conseguindo impedir não só o enforcamento, mas também que fosse atingida na cabeça com os golpes desferidos contra ela com uma barra de ferro. Além disso, o delito teria sido praticado por motivo fútil, pois o Paciente não aceitava que a vítima parasse de ajudar financeiramente ele e sua companheira Ingrid, situação que piorou após registro de ocorrência envolvendo agressões e injúrias entre esta e a irmã Ana Flavia (R.O. 996-01442/2022), fazendo com que ele desejasse vingança contra a família de Ingrid. Consta, ainda, o crime teria sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que esta se encontrava no quintal de sua residência, quando se deparou com o Paciente, que havia pulado o muro, o qual, de inopino, desferiu um soco contra ela e disse «hoje eu te peguei, vou te matar". Crime que também teria sido praticado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, já que praticado no contexto de violência doméstica, contra a sogra. No mesmo contexto fático, o Paciente também teria, em tese, ofendido a integridade física da vítima Sueli, ao desferir contra ela diversos golpes com um vergalhão de aço corrugado, de 73cm de comprimento, e, depois, com uma correia, atingindo-a em várias partes do corpo, causando-lhe lesões corporais. Ainda nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o Paciente teria, em tese, subtraído, para si ou para outrem, uma carteira contendo documentos e cartões pertencentes à vítima Ana Flavia (sua cunhada), utilizando, posteriormente, um dos cartões para realizar diversas compras. Narra a denúncia que a vítima Sueli estava estendendo roupa no quintal de sua casa, quando se deparou com o Paciente no interior do imóvel, o qual desferiu um soco em seu rosto, fazendo-a desequilibrar e cair no chão, momento em que ele disse «hoje eu te peguei, vou te matar". Ato seguinte, o Paciente pegou uma barra de ferro com a qual desferiu golpes nas pernas, braços e costas da vítima, tentando atingi-la, também, na cabeça, mas esta conseguiu defender-se colocando os braços na frente do rosto. Logo após, o Paciente soltou a barra de ferro e passou a enforcar a vítima com um cinto, ocasião em que esta perdeu os sentidos e desmaiou por alguns minutos. Enquanto a vítima estava inconsciente, o Paciente subtraiu a carteira que estava dentro da bolsa da vítima Ana Flavia (sua cunhada). Quando a vítima Sueli recuperou os sentidos, o Paciente voltou a agredi-la com a barra de ferro, gritando «eu vou matar você, seu marido e sua filha, momento em que aquela começou a gritar por socorro e este fugiu pelo telhado. Posteriormente, a vítima Ana Flavia começou a receber notificações de compras realizadas com seu cartão. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Ressaltando-se que o procedimento do Júri é complexo e escalonado, de modo que, mesmo encerrada a fase instrutória na etapa inicial do processo de conhecimento, idêntica cautela há de persistir e ser estendida para a fase derradeira, a fim de resguardar o princípio da conveniência instrutória também em face do desdobramento instrutório posterior à pronúncia, em sede plenária (CPP, arts. 473 e segs.), cautela esta que não se afasta pelo simples relato da vítima no sentido de não mais temer o Paciente. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fatos imputados que teriam ocorrido em 23.11.2022, sendo, após a conclusão das investigações, reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 11.01.2024, e cumprida na data de 26.02.2024. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar (STF). Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis, não havendo falar-se em extemporaneidade do decreto constritivo. Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 587.1045.4468.2383

852 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. IMPETRANTE QUE APONTA EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E REQUER, POR CONSEQUÊNCIA, A SOLTURA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.

1.

Segundo consta da denúncia, o paciente e um corréu foram presos em flagrante no dia 09 de agosto de 2023, por volta das 19h30, na Rua Darci Vargas, 32, Comarca da Capital, quando traziam consigo, para fins de tráfico, 278g de maconha, distribuídos em 84 unidades com inscrições do tipo ¿PONTILHÃO JACARÉ CV A BRABA¿, 45,5g de cocaína, acondicionados 95 embalagens plásticas, e 50g de crack divididos em 220 sacolés, além de um artefato explosivo e um radiocomunicador. Aduz o parquet que o paciente e o coacusado se associaram entre si e com terceiros não identificados, com o fim de praticar o delito de tráfico de drogas no local descrito na denúncia, onde o paciente ainda teria se oposto à execução de ato legal, ao efetuar disparos de arma de fogo contra os policiais militares responsáveis por sua prisão em flagrante. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5002.1700

853 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Transação. Acordo extrajudicial. Quitação. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Vício na declaração de vontade. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.025, CCB, art. 1.027 e CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 840 e CCB/2002, art. 843.

«... III. Dos limites do acordo extrajudicial. Violação dos arts. 1.025 e 1.030 do CC/16. ... ()

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Doc. VP 647.4226.5875.6843

854 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE «CHAMOU O FEITO À ORDEM E REVOGOU O DEFERIMENTO DE OITIVA DA NOVA TESTEMUNHA INDICADA PELO MEMBRO DO PARQUET. TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS ANTES DESCONHECIDA PELA ACUSAÇÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Reclamação, com fulcro nos arts. 8º, I, «b e 210, ambos do Regimento Interno do TJRJ, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão de fls. 6091/6092 dos autos originários, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que se indeferiu o arrolamento da testemunha visual dos fatos, sob argumento de impossibilidade de inovação do conteúdo probatório, após a anulação da Sessão Plenária, por decisão deste órgão fracionário nos autos da apelação criminal interposta no processo 0175042-80.2008.8.19.0001, no qual os réus Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento respondem pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e fraude processual, enquanto os réus Fábio da Silveira Santana e Marcio Oliveira dos Santos respondem pela prática do crime de fraude processual. ... ()

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Doc. VP 115.9985.4745.6038

855 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 1º, II, COMBINADO COM O § 4º, II DA LEI 9.455/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, PARA O CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 136; E, 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, EIS QUE RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação interposto contra a sentença monocrática que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 1º, II, combinado com o § 4º, II da Lei 9.455/1997, às penas finais de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 883.1776.6658.9517

856 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Inexistem dúvidas de que o recorrente, no mês de dezembro de 2015, por três vezes praticou com a vítima, a menor I. V. R. C. atos libidinosos diversos da conjunção carnal consistentes em acariciar lascivamente sua vagina. Emerge que o apelante comparecia na casa da avó da vítima, e nos momentos que esta ficava sozinha, segurava-a firmemente e acariciava a sua vagina. A autoria e a materialidade restaram sobejamente evidenciadas, diante das narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas da ofendida, de sua genitora e de sua avó, sendo certo que a colheita das declarações da infante se deu por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA), com a intermediação de uma psicóloga, profissional capacitada e indicada para o ato, visando reduzir os riscos de revitimização e garantir a proteção e o direito da criança vítima de violência. Em que pese a negativa do apelante, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida, que permite afirmar seguramente sobre o cometimento de ato libidinoso por parte de Sebastião. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. A experiência diuturna em julgamentos de casos semelhantes revela ser muito comum que abusos de cunho sexual sejam perpetrados por pessoas muito próximas das vítimas, que se aproveitam da confiança nelas depositada. Penas bem dosadas, em patamares mínimos. Correta a exasperação em 1/5 pela continuidade delitiva. A vítima foi categórica em afirmar que por três vezes foi molestada pelo recorrente. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 324.2204.4429.5185

857 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado pelo pai, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu, por três vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, sua filha, com 11 anos de idade à época dos fatos. Acusado que, aproveitando-se de três ocasiões em que a vítima dormiu em sua casa, deitou-se ao lado dela, na cama, abaixou seu short e encostou o pênis no corpo da menor. Depoimento da genitora da vítima ratificando o relato da criança. Testemunho da mãe declarando ter sido chamada na escola, pois a vítima vinha apresentando comportamento alterado, com notas baixas, e, após consulta com a psicóloga da escola, na qual a vítima chorou muito, a menor acabou contando para a mãe que o pai havia abusado dela, por três vezes, tendo presenciado a vítima narrar que o réu «encostou e ela sentiu". Estudo psicossocial realizado junto ao CREAS, relatando que a vítima, embora apresentando muito constrangimento, confirmou ter sido abusada pelo genitor, por três vezes, acrescentando o relatório que ela apresentava grave prejuízo emocional, manifestando sintomas de dor no peito, falta de ar, com muito medo e vergonha de falar sobre os fatos. Relatório elaborado pelo Setor de Psicologia da Comarca registrando que a vítima, mesmo apresentando introspecção, ratificou ter sido abusada pelo pai. Documento enfatizando que o Réu demonstra uma postura agressiva e abusiva com a filha e concluindo que a menor está inserida em quadro de extrema vulnerabilidade, necessitando de urgente acompanhamento psicoterapêutico. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostenta a condição de pai da vítima, detendo, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71, já que os crimes foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, por três vezes, ao longo do ano de 2019, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que merece parcial ajuste. Idoneidade do aumento pelos maus antecedentes (condenação anterior por furto). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Improcedência da negativação da pena-base pelas destacadas consequências psíquico-sociais do fato criminoso. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Aumento da pena-base que deve ser reajustado para 1/6, proporcional ao número de incidências (maus antecedentes). Etapa intermediária a albergar o aumento de 1/6 pela agravante da reincidência (condenação por roubo). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de pai). Acréscimo pela continuidade delitiva que igualmente deve ser mantido (1/5), considerando a quantidade de crimes (três) (STJ). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 19 (dezenove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. VP 156.1825.6005.2600

858 - STJ. Habeas corpus. Dispensa indevida de licitação. Writ substitutivo de recurso ordinário. Falta de cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inicial que atribuiu o crime aos sócios da empresa indistintamente. Ausência de demonstração do indispensável nexo causal entre o paciente e o crime imputado. Coação ilegal evidenciada. Corréus em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos. Possibilidade. Exceção do acusado que ocupava o cargo de chefe do executivo municipal. Medida de quebra de sigilo fiscal. Fundamentação. Inexistência. Constrangimento ilegal manifesto.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 623.3606.4865.5637

859 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA - ART. 217-A (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E CP, art. 147, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 30 ANOS DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 15 DIAS DE DETENÇAO, EM REGIME FECHADO ¿ PRELIMINAR REJEITADA ¿ ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER CADA CONDUTA DO ACUSADO E TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, VIOLANDO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ NO CASO EM TELA, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, A DELIMITAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA UMA DAS CONDUTAS SEXUAIS PRATICADAS É DISPENSÁVEL, VEZ QUE, POSSÍVEL QUE SE CONSTATE O ELEVADO NÚMERO DE CRIMES COM BASE NO LONGO PERÍODO EM QUE OCORRERAM ¿ MÉRITO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ PAI QUE PRATICOU CRIMES SEXUAIS CONTRA PRÓPRIA FILHA DE 9 ANOS DE IDADE - NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DO CP, art. 217-A.

1.

Pela leitura dos depoimentos da vítima e das testemunhas, podemos extrair que os atos sexuais praticados pelo apelante, pai da criança de 09 anos de idade, consistiam em sexo oral, anal, conjunção carnal, além de passadas de mão por todo o corpo da menina. Além disso, segundo a testemunha Emiliana, responsável pelo abrigo onde a vítima estava, ela lhe narrou que o pai, ora apelante, levantava a blusa dela dentro de bar, expondo seu corpo as pessoas que ali se encontravam. No mesmo sentido, a testemunha Geórgia, vizinha do acusado, informou que já ouviu comentários de que o acusado, ora apelante, mostrava as partes íntimas da criança para amigos que iam à casa dele. ... ()

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Doc. VP 156.2582.3466.1666

860 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NA SENTENÇA. INTERPOSTA APELAÇÃO. RECEBIDO COM EFEITO DEVOLUTIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Extrai-se dos autos que com o Paciente, que possui 06 anotações em sua FAI pela prática do crime de tráfico, foram apreendidos 364,55g de cocaína, motivo pelo qual veio a lhe ser imposta a Medida Socioeducativa de internação, consoante sentença cujos principais trechos convêm transcrever, para melhor elucidação da matéria de fato. 2) De todos é sabido que a revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, que previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. 3) A jurisprudência do E. STJ já assentou o entendimento de que essa mudança implementada pela Lei 12.010/2009 refere-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. 4) Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente ¿ como ocorreu no caso ¿ e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. Precedente. 5) Na espécie, extrai-se da sentença julgou procedente a Representação, bem como da decisão vergastada, a indicação concreta de que a aplicação da medida socioeducativa, ante a gravidade do fato e a situação envergada pelo adolescente, se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, revelando-se a única capaz de, provocando ruptura com a ilicitude e a influência ilícita, garantir a ordem pública e sua segurança pessoal. 6) Conforme ressaltado pelo douto Juízo a quo, três sentenças anteriores julgaram procedente representações ajuizadas em face do Paciente pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico (processo autos: 0191737-50.2024.8.19.0001, com imposição de MSE de internação, processos autos 0022775-68.2023.8.19.0011 e 0053792-55.2023.8.19.0001, as quais aplicaram a ele MSE de liberdade assistida c/ prestação de serviços à comunidade). Além disso, ele não se encontra frequentando instituição de ensino, tendo interrompido os estudos no 7º (sétimo) ano há aproximadamente 01 ano, e estava morando na rua quando foi apreendido. 7) Tendo em conta tais considerações, o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso. 8) Mencione-se que a Resolução 487/23, invocada pela impetrante para buscar a concessão da ordem, não se relaciona ao caso presente, pois diz respeito a portadores de transtorno mental, o que não se confunde com a epilepsia que é uma doença neurológica. 9) Além disso, da própria impetração extrai-se que o Paciente recebeu o atendimento médico adequado por ocasião de crises ocorridas há longínquos quatro meses, sendo submetido a diversos exames e avalições médicas, e encontrando-se devidamente medicado. 10) Cumpre registrar, ainda, que o relatório social invocado pelo impetrante para buscar a ordem esclarece que as crises convulsivas não se relacionam com a internação do Paciente, mas com a morte de um adolescente na unidade, ocorrida naquela época, que trouxe à sua memória a execução de um colega por ele testemunhada. 11) O objetivo das medidas socioeducativas é afastar o jovem do meio marginal, possuindo natureza protetiva e não punitiva, e são impostas com o intuito de proteger o menor e lhe fornecer condições de formação e reeducação, por tratar-se de pessoa ainda em desenvolvimento, e por tal condição, sujeito à proteção integral do Estado. Nessas condições, a epilepsia do Paciente, ao invés de descartar a necessidade de preservação da medida, torna-a ainda mais recomendável. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 230.5010.8493.8705

861 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Não verificado. Prazo que não possui fatalidade. Reiteração delitiva. Quantidade de drogas aprendidas necessidade de garantia da ordem pública. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 176.7795.3000.4500

862 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Ação de cobrança. Contrato de seguro de automóvel. Acidente de trânsito. Embriaguez do condutor, filho da segurada. Agravamento intencional do risco. Exclusão da indenização. Entendimento da corte de piso em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedente específico. Incidência da Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC - CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 191.9111.2004.5000

863 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação concreta. Terceira fase. Exasperação da pena em patamar superior ao mínimo legal. Fundamentação idônea. Regime prisional fechado. Corretamente aplicado. Maior reprovabilidade na conduta. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 622.3592.3063.8642

864 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - PRELIMINARES: REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DO ANPP - NÃO CABIMENTO IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MÉRITO: MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 215 (POR CINCO VEZES) - PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CRIME DO CP, art. 213 - INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 215-A E 147-B - AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES CONTRA A MESMA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DE CONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS ÀS VÍTIMAS - CONSEQUÊNCIA LEGAL DA CONDENAÇÃO.

1.

O não requerimento do benefício do ANPP a tempo e modo pela Defesa, considerando que os fatos analisados no processo ocorreram sob a vigência da Lei 13.964/2019, está sujeito à preclusão. Assim, não requerido a tempo e modo pela Defesa, não há que se falar em acordo de não persecução penal após encerramento da prestação jurisdicional em primeira instância e, ainda, não restando preenchidos integralmente os requisitos do CPP, art. 28-A notadamente, pela inexistência de confissão do acusado. ... ()

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Doc. VP 955.6465.3945.6174

865 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA; NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR OFENSA DO DIREITO AO SILÊNCIO; E INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas, flagraram o apelante, conhecido da guarnição por envolvimento anterior no tráfico, em nítida atitude de fuga, estando em poder de uma sacola plástica e um rádio comunicador, o que os levou a desconfiar de que ele estivesse na posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão de 147 (cento e quarenta e sete) embalagens plásticas contendo cocaína dentro daquela sacola. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Alegação de violação do direito ao silêncio igualmente descabida. Indagações feitas pelos agentes da lei, inerentes à dinâmica da abordagem, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos, diante da ausência nos autos de qualquer prova, ainda que indiciária, capaz de denotar a ocorrência de qualquer abuso de poder ou autoridade. Apelante que, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito de permanecer em silêncio respeitado. Hipótese dos autos em que o apelante optou por confessar a prática delitiva perante os policiais militares responsáveis pela sua prisão em flagrante, como também perante a autoridade policial. Descumprimento do «Aviso de Miranda que, sendo causa de nulidade relativa, exige a comprovação do prejuízo, ausente na hipótese. I.3. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Defesa que não logrou demonstrar a conspurcação do material objeto das provas periciais realizadas, limitando-se a apresentar alegações genéricas de descumprimento das regras procedimentais contidas nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Material periciado que, além de tudo, é inteiramente compatível com aquele apreendido no momento da diligência policial. Presença, ainda, de outras provas a corroborar a prática das condutas, tudo a afastar a nulidade aventada. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 550.3086.5155.7527

866 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau, induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. VP 210.8061.0806.7418

867 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de estrita identidade entre o acórdão embargado e paradigmas apresentados. Ação coletiva de consumo. Associação civil. Interpretação das normas materiais e processuais de tutela de interesses difusos e coletivos. Arts. 82 do CDC e 5º da Lei 7.347/1985. Substituição processual. Relevante interesse social. Pertinência temática evidenciada. Precedentes. Súmula 168/STJ. Jurisprudência do STJ firmada no sentido do acórdão embargado. Obiter dictum. Memorial entregue aos ministros sem contraditório ou ampla defesa. Associação de «fachada". Desvirtuamento dos nobres propósitos do processo civil coletivo.

1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão da Terceira Turma do STJ que deu parcial provimento ao Recurso Especial formulado pela instituição financeira ora embargante, tendo prevalecido o entendimento de dispensa de autorização específica dos associados para a propositura de ação. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3731.9261

868 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Seguro de automóvel (casco). Embriaguez ao volante. Terceiro condutor (preposto). Agravamento do risco. Uso de álcool. Sinistro. Causa direta ou indireta. Perda da garantia securitária. Empresa segurada. Culpa. Culpa in eligendo e culpa in vigilando. Princípio do absenteísmo. Boa-fé objetiva e função social do contrato de seguro.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

869 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 810.7371.0058.7417

870 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, em data e horários que não se pode precisar, mas sendo certo que entre janeiro e agosto de 2018, no interior de uma residência, o recorrente praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada, com sete/oito anos de idade à época dos fatos. Com efeito, aproximadamente no mês de agosto de 2018, a ofendida relatou a sua genitora que vinha sendo abusada pelo padrasto, afirmando que ele esfregava o pênis em sua vagina, pedia que chupasse seu pênis, o que era feito pela criança, e que, certa vez o apelante chegou a ejacular (nas palavras da criança, «soltou um leitinho do lulu dele). A materialidade está plenamente comprovada pelos depoimentos, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que os atos libidinosos praticados não deixam necessariamente vestígios, razão pela qual o laudo não é capaz de descrevê-los. A autoria do crime é aferível diante das informações coerentes da menor, que detalhou, minuciosamente, a prática delitiva contra si, demonstrando não somente por palavras, mas também por expressões corporais, os abusos sofridos. Seus relatos foram firmes e precisos, além de corroborados pelas assertivas de sua genitora. Esta, embora não tenha presenciado os fatos, narrou, de modo razoável e harmônico, a forma como tomou conhecimento dos abusos infligidos à ofendida. É consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, haja vista ser ela quem experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro em que o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. Tampouco há dúvida da configuração do delito em sua forma consumada, pois restou comprovada a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a ofendida, consistentes em esfregar o pênis na vagina da infante e ordenar que a criança praticasse sexo oral no recorrente. O STJ, em 01/07/2022, publicou o acórdão de mérito nos REsps 1.954.997/SC, 1.959.697/SC, 1.957.637/MG e 1.958.862/MG, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1121, firmando tese no sentido de que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022.) (grifo nosso). A opção legislativa é, sem dúvida, pela absoluta intolerância com atos de conotação sexual com pessoas menores de 14 anos, ainda que superficiais e não invasivos. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, embora não haja pleito nesse sentido, mas considerando o irrestrito campo temático que ostenta o recurso da defesa, há que se fixar a pena-base no mínimo, uma vez que a culpabilidade não extrapolou o que se considera normal para o tipo penal em comento. Também, não se infere da prova produzida a ocorrência de consequências psicológicas que desbordem o que é esperado para o crime em tela. É firme o entendimento do STJ no sentido de que «a referência inespecífica à ocorrência de trauma psicológico não é razão bastante para a valoração negativa das consequências do crime de estupro, uma vez que algum abalo psicológico é elemento ínsito ao tipo penal em comento (AgRg no HC 455.454/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 31/10/2018). Penas bem dosadas na 2ª e 3ª fases, com a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f (1/6) e da majorante do CP, art. 226, II (1/2), respectivamente. Regime fechado que se mantém (art. 33, § 2º, «a, do CP). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 652.3569.6733.4633

871 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, E art. 213, PARÁGRAFO 1º, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Wendel Alcides dos Reis, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 217-A, c/c 226, II, por diversas vezes, n/f do art. 71, e art. 213, parágrafo 1º, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 48 (quarenta e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, ao final, a fim de resguardar a integridade da vítima, aplicou a favor desta a medida cautelar prevista no art. 319, III, do C.P.P. determinando-se ao réu a proibição de manter contato por qualquer meio e de aproximação das vítimas, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância, sob pena de nova decretação da prisão preventiva, na forma dos arts. 282, §4º, e 312, §1º, ambos do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 567.3261.2737.5516

872 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. EXIGÊNCIA DE TRABALHO. LEP, art. 114, I. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER AFERIDA COM RAZOABILIDADE. FALTAS DISCIPLINARES ANTIGAS, JÁ REABILITADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA, PARA DETERMINAR A PROGRESSÃO DO APENADO AO REGIME ABERTO.

Embora não seja o writ o procedimento adequado para se apreciar temas da execução penal, se a questão é exclusivamente de direito, é perfeitamente possível o exame através do Habeas Corpus, eis que a sua utilização é possível para corrigir abuso e ilegalidade gritante, capaz de afetar a liberdade do indivíduo. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0788.9118

873 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Terceiro condutor (filho). Agravamento do risco. Efeitos do álcool. Sinistro. Causa direta ou indireta. Perda da garantia securitária. Culpa grave do segurado. Culpa in eligendo e culpa in vigilando. Princípio do absenteísmo. Boa-fé objetiva e função social do contrato de seguro.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 171.2360.8001.1000

874 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Terceiro condutor (preposto). Agravamento do risco. Efeitos do álcool no organismo humano. Causa direta ou indireta do sinistro. Perda da garantia securitária. Culpa grave da empresa segurada. Culpa in eligendo e culpa in vigilando. Princípio do absenteísmo. Boa-fé objetiva e função social do contrato de seguro. CCB/2002, art. 768.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro foi terceiro condutor (preposto da empresa segurada) que estava em estado de embriaguez. ... ()

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Doc. VP 188.0989.5453.1494

875 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ . PETIÇÃO 253960-00/2020. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INSALUBRIDADE PELO TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA TROCA DE UNIFORMES, HIGIENIZAÇÃO E DESLOCAMENTO PARA REGISTRO DE PONTO. FIXAÇÃO DO TEMPO. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESPERA ENTRE O HORÁRIO DE CHEGADA DO ÔNIBUS E O INÍCIO EFETIVO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. POSSIBILIDADE DO USO DE BERMUDAS NA CIRCULAÇÃO DO TRABALHADOR NO VESTIÁRIO COLETIVO . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. A SDI-1 desta Corte, em recente julgamento do processo E-RR-1259-07.2014.5.12.0058, no dia 21 de setembro de 2023 (acórdão ainda não publicado), firmou o entendimento de que: «A conduta do empregador em exigir a passagem da reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra da empregada, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores". No entanto, esta Corte Superior também já decidiu que a existência de barreira sanitária, com a exigência de troca de vestimentas pelos empregados ao transitar entre as áreas protegidas, não configura lesão à intimidade apta a ensejar o direito a indenização por dano moral, desde que fique registrada a possibilidade de uso de trajes por cima das roupas íntimas (tais como bermudas, shorts ou tops), com o fim de evitar o excesso de exposição dos trabalhadores . No caso, o Tribunal Regional consignou: «é franqueada aos trabalhadores a utilização de bermudas para adentrar na área de trabalho dita limpa, ou seja, não contaminada, aparentemente, por quem quer que chegue ali vindo de fora". Ademais, afirmou: «impende ressaltar não ser obrigatória a passagem, pela barreira sanitária, de corpo nu, mas de roupa íntima ou até mesmo de short e top, e nada de humilhante há nisso". Assim, concluiu: «a demandada não agiu de forma comprovadamente excessiva ou leviana, capaz de caracterizar abuso de direito, ou cometeu ato dirigido a denegrir a imagem dos empregados envolvidos. Tampouco há provas de possíveis danos causados ao reclamante, o que afasta o direito à indenização pleiteada". Portanto, dos termos consignados no acórdão regional, depreende-se que o autor não precisava estar em trajes íntimos enquanto transitava da área «suja para a área «limpa e vice-versa. Tal situação não gera constrangimento ao empregado . Com isso, deve ser mantido o acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 427.2114.8089.0541

876 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA. ¿BOA NOITE CINDERELA¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA, 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) QUE A PACIENTE É GENITORA DE TRÊS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE; E 5) QUE A PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Raiane Campos de Oliveira, denunciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, §2º, II e V, do CP, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 211.0290.8605.5244

877 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 11.343/2006, art. 35, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III e CP, art. 349-A, na forma do CP, art. 69. Dosimetria das penas. Primeira fase. Quantum de exasperação. Proporcionalidade. Fundamentação concreta. Maus antecedentes e circunstâncias do crime. Terceira fase. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Fração de aumento aplicada acima do mínimo legal. Motivação idônea. Agravo regimental desprovido.

A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015). ... ()

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Doc. VP 211.2131.8505.3665

878 - STJ. Dano moral. Direito ao esquecimento. Ao de obrigação de fazer. Matéria jornalística. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão da notícia. Direito ao esquecimento. Não cabimento. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. Definição se: o direito ao esquecimento é capaz de justificar a imposição da obrigação de excluir matéria jornalística. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CCB/2002, art. 21 e CCB/2002, art. 188, I. (Considerações da Minª Nancy Andrigui sobre o direito de informar. Dos parâmetros para aferir o exercício abusivo da liberdade de imprensa e do direito ao esquecimento.)

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Doc. VP 336.8084.4265.2194

879 - TJRJ. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. arts. 311 E 329, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, SUPOSTAMENTE REALIZADA COM EMPREGO DE TORTURA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Da preliminar: Em suas razões recursais a Defesa técnica argui preliminar de nulidade da abordagem policial, realizada mediante tortura, haja vista que o acusado relatou ter sido agredido pelos policiais militares, vindo, inclusive, a perder a audição do ouvido direito, em razão da violência sofrida. ... ()

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Doc. VP 184.5220.2001.8200

880 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico. Associação para o tráfico. Lavagem de dinheiro. Alegação de ausência de materialidade. Não configurada. Laudo definitivo que noticia a apreensão de lsd, substância prescrita. Nulidade da prova. Exame de aparelho de celular de corréu. Autorização judicial prévia. Existência. Ilegalidade não configurada. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41 observados. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Inviabilidade. Existência de prova da materialidade e indícios mínimos de autoria. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, o que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 211.1190.8532.1611

881 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Aventada ausência de justa causa para a persecução penal. Presença de materialidade e de autoria delitiva. Pretensão de trancamento. Inadequação da via eleita pela necessidade de dilação probatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades criminosas. Aventada desproporcionalidade da medida com evenetual regime imposto. Inviabilidade da discussão na via do mandamus. Risco sanitário causado pela pandemia. Não comprovação de enquadramento no grupo de risco. Prisão domiciliar. Paternidade de criança menor de 12 anos. Não comprovação da imprescindibilidade aos cuidados da filha menor de 12 anos.

I - O trancamento da ação penal constitui medida de exceção, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, inépcia da exordial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. ... ()

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Doc. VP 797.6129.7632.1405

882 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, CAPUT, POR DIVERSAS VEZES, C/C ART.. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DA PENA APLICADA.

Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. Inexistem dúvidas de que o recorrente, entre o ano de 2014 e dezembro de 2017, no interior de sua residência, por inúmeras vezes praticou com as vítimas, suas filhas, atos libidinosos diversos da conjunção carnal consistentes em acariciar lascivamente seus seios, nádegas. Consta que os abusos se findaram quando a vítima M. L, contou o que vinha acontecendo às amigas da escola, o que acabou chegando ao conhecimento de sua genitora, que procurou o Conselho Tutelar. A autoria e a materialidade restaram sobejamente evidenciadas. Em que pese o apelante tenha negado a prática dos delitos imputados, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida, que permite afirmar seguramente sobre o cometimento de ato libidinoso por parte Diego. Como bem observou o julgador, «a versão de que tais fatos foram inventados não se sustenta a partir da apreciação de todos os depoimentos e documentos acostados aos autos, na medida em que em todos os momentos, desde a publicidade da notícia, a versão contada pelas vÍtimas é a mesma, não havendo qualquer desencontro de informações, mesmo que de circunstâncias laterais e de contextualização. Com efeito, as vítimas em todas as oportunidades em foram ouvidas - na DP, pela Equipe Técnica da CPMA, no CREAS, e na AIJ - apresentaram, harmoniosamente, sempre a mesma versão. Soma-se, ainda, o relatório do CREAS, o Laudo Psicológico da equipe da CPMA, e o Relatório Psicossocial do CREAS. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. Os relatos das vítimas, em todas as ocasiões em que foram ouvidas, apresentam-se harmônicos e coerentes entre si, encontrando apoio em outros elementos de convicção, descrevendo os fatos após o ocorrido, tendo sido corroborados em Juízo em consonância com os depoimentos de sua genitora, da avó materna, da tia, do professor, da auxiliar de direção da escola, e da psicóloga do CREAS. A experiência diuturna em julgamentos de casos semelhantes revela ser muito comum que abusos de cunho sexual sejam perpetrados por pessoas muito próximas das vítimas, que se aproveitam da confiança nelas depositada. No plano da aplicação das sanções, o julgador considerou «que as circunstâncias do crime de estupro praticado contra a vítima Maria Luiza reÍerente ao fato em que o acusado chegou a apertar sua vagina são mais delicadas e ensejaram aplicação de pena superior aos demais fatos, a dosimetria será realizada apenas em relação a esse fato, cuja pena será dobrada em razão da aplicação do art. 71, parágrafo único, do CP". Na primeira etapa da pena, exasperou a pena-base em 02 anos por conta da valoração negativa da culpabilidade e consequências do crime. No que diz respeito às condições pessoais das vítimas, decorrente da própria idade (6 e 8 anos), são elementares do tipo penal, razão pela qual não devem ser reconhecidas como circunstância judicial negativa ligada ao fato. Quanto à circunstância judicial atinente às consequências do crime, é de ser mantida a sua valoração desfavorável. Com efeito, segundo se depreende das declarações da vítima, o abalo psicológico por ela sofrido superou aquele ínsito ao tipo. Remanescendo uma vetorial desabonadora, o aumento de 1/6 é o que melhor se adequa ao caso concreto. Na intermediária, a pena deve ser mantida à míngua de atenuantes ou agravantes. Na derradeira, a causa de aumento do CP, art. 226, II, conduz ao aumento de metade. Por fim, o aumento no dobro em razão da continuidade delitiva específica, deve ser arrefecido. Todavia, as incontáveis condutas realizadas contra as duas vítimas, entre os anos de 2014 e 2017, justificam o aumento de 2/3, sendo o que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 203.2793.6000.7700

883 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Carência. Não comprovação. Ausência dos requisitos. Sentença de procedência totalmente reformada. Apelação do INSS não conhecida. Remessa oficial parcialmente provida. Litigância de má-fé caracterizada. Condenação do INSS. Concessão de tutela de evidência em favor do autor (CPC/2015, art. 311, I). CPC/2015, art. 80. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59.

«1 - Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o INSS ao pagamento, em favor do autor, do benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo. Em suas razões de apelo, o INSS sustenta que o juízo a quo deixou de verificar se o autor ostentava qualidade de segurado do RGPS ou se possuía carência, afirmando que o conjunto probatório dos autos não comprova o atendimento aos requisitos legais para a concessão de benefício por incapacidade, na condição de segurado especial. Na eventualidade, requer a fixação da DIB na data da juntada aos autos do laudo pericial, bem como a fixação de data limite para a realização de nova perícia médica. Pugna, outrossim, pela redução dos honorários advocatícios para 5% do valor da condenação, observada a Súmula 111/STJ. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6236.2297

884 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Decisão judicial. Alegação de prevenção de outro orgão julgador. Petição inicial. Indeferimento. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Deficiência recursal. Aplicação da súmula 283/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o desembargador relator do agravo de instrumento interposto pelo impetrante que, a despeito da subsistência de prevenção de outro órgão julgador, decidiu monocraticamente o recurso.... ()

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Doc. VP 230.2240.4228.3493

885 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Condenação transitada em julgado. Writ sucedâneo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Alegação de nulidade ocorrida na sessão de julgamento do tribunal do Júri. Questão não suscitada no momento oportuno. Preclusão. CPP, art. 571, VIII. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Súmula 523/STF. Discordância da atuação da defesa anterior. Nulidade processual. Ausência. Parcialidade do juiz-presidente em plenário do Júri. Ausência de flagrante imparcialidade verificada de plano. Desconstituição da conclusão da corte estadual. Revolvimento de matéria fático probatória. Inadequação da via eleita. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 203.5260.4266.8303

886 - TST. AGRAVO INTERNO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2023. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição se refere a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que indeferiu a liminar postulada no Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante com o intuito de cassar a decisão prolatada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, que, nos autos da Reclamação Trabalhista processo ATOrd-0100649-56.2023.5.01.0343, concedera em parte a tutela de urgência postulada pelo reclamante, para determinar o pagamento da remuneração referente ao mês de julho de 2023, sob pena de multa diária. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, in casu, não tem incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, visto que a própria corrigente noticiara que interpusera agravo à decisão objeto da presente Correição, não havendo falar em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisa a configuração de situação extrema ou excepcional que necessite de medidas que impeçam lesão de difícil reparação. De fato, e nos temos consignados na decisão ora agravada, a decisão corrigenda escorou-se no entendimento de que a tutela antecipada concedida na ação trabalhista para determinar o pagamento do salário do mês de julho de 2023 decorrera da comprovação nos autos de que o reclamante teve «faltas abonadas com o registro intitulado: ‘dispensa sindical’ e que durante cinco meses em que ficou afastado do trabalho para o desempenho do mandato sindical, o reclamante auferiu remuneração normalmente. Assinalou-se que, no caso vertente, os novos dirigentes do Sindicato não obtiveram igual regalia, tendo a empresa determinado que o reclamante retornasse ao trabalho logo após o SINDMETAL comunicar o fato ao Ministério Público do Trabalho, efetuando o pagamento de junho, mas deixando de pagar o mês de julho. Ressaltou-se que não configurava situação extrema ou excepcional capaz de autorizar a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o ato do magistrado, em juízo de cognição sumária, de concluir, diante desse contexto, que a empresa agiu de forma antissindical e discriminatória ao cancelar a licença remunerada do reclamante como forma de retaliação devido ao acionamento do parquet pelo Sindicato. Não se pode olvidar, além disso, que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.0260.9517.0860

887 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»


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Doc. VP 337.2791.5191.7191

888 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE DA PENA.

Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, sob o fundamento de que a análise do conjunto fático probatório dos autos revela que a empresa não comprovou o cometimento da justa causa alegada. Nessa toada, o Corte Regional consignou que « Conforme bem acentuou a sentença recorrida, não ficou comprova a alegação da reclamada de ato de improbidade, figura prevista, na alínea «a do CLT, art. 482, atribuída à autora, no exercício das suas atribuições. A única testemunha apresentada pela reclamada não comprovou a conduta da reclamante de ato de improbidade «, bem como que « Assim, como bem entendeu a sentença recorrida, não ficou comprovado nos autos, que a reclamante tenha praticado o ato de improbidade «. Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que é ônus do empregador provar o cumprimento dos requisitos que ensejam a dispensa por justa causa. Precedentes. Além disso, para se acolher a tese defendida nas razões recursais, no sentido de que a reclamante praticou ato de improbidade, o que acabou justificando a sua demissão por justa causa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Acrescente-se, por fim, que o Tribunal Regional, afastou a justa causa, reconhecendo, desta feita, o abuso do direito patronal, tendo em vista a inobservância do princípio da gradação das penas. Logo, para se afastar tal conclusão também seria necessário reanalisar os fatos e provas, o que mais uma vez encontra vedação na já citada Súmula/TST 126. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - REVERSÃO DE JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO - DANO «IN RE IPSA . O TRT de origem, soberano na delimitação do quadro fático probatório, a teor da Súmula/TST 126, deixou claro que « Com relação ao dano, não resta a menor dúvida quanto a sua presença, tendo o grave constrangimento sofrido pela reclamada, ao ser acusada, sem provas, de ato de improbidade, com a consequente aplicação da pena de demissão por justa causa, que por si só, é capaz de abalar psicologicamente qualquer ser humano, repercutindo negativamente nos direitos da personalidade, protegidos a nível constitucional, ex vi do art. 5º, V e X, da CF/88 «. Assinale-se que a jurisprudência prevalecente neste c. TST é no sentido de que, na hipótese de reversão da justa causa pautada na prática de ato de improbidade não comprovado, é devida a indenização por dano moral, porquanto evidenciada a lesão « in re ipsa «. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamada, decorrente do fato de ter sido acusada, sem provas, de ter praticado ato de improbidade, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica do ofensor, o princípio do não enriquecimento sem causa da vítima e a finalidade compensatória e pedagógica da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 593.1555.4318.6004

889 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E 333 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR O RÉU, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 176 (CENTO E SETENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DO «ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS.

Oferecimento de «Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Impossibilidade. Requisitos previstos no CPP, art. 28-Aque não restaram preenchidos. Ausência de confissão formal e circunstancial dos crimes, requisito indispensável ao oferecimento do acordo. Mérito. Pretensão absolutória. Descabimento. Narra a exordial acusatória que «o denunciado, de forma livre e consciente, trazia consigo e transportava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 145g de Cannabis sativa L. (maconha), distribuídos em 5 recipientes plásticos, 19,50g de Cannabis sativa L. (haxixe), distribuídos em 5 recipientes plásticos, e 3 comprimidos de MDMA (3,4-metilenodioximetanfetamina, ecstasy), em 1 recipiente plástico. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, de forma livre e consciente, ofereceu vantagem indevida aos policiais militares, para determiná-los a omitir ato de ofício, qual seja, a quantia de R$ 5.000,00 para que não fosse determinada sua prisão em flagranteo. Na ocasião, policiais militares realizavam operação para repressão de tráfico de drogas no Terminal Rodoviário Novo Rio quando abordaram o denunciado e encontraram, na posse dele, no interior de uma bolsa, todo o material entorpecente acima descrito. Diante da situação flagrancial, o denunciado ofereceu R$ 5.000,00 aos policiais militares para que não fosse preso, dizendo que «um primo ou «os caras poderiam levar o dinheiro, ou que poderia transferir o valor. Após a voz de prisão, o denunciado novamente reforçou o oferecimento da vantagem indevida, momento em que os policiais gravaram, em áudio, o ocorrido". Materialidade e autoria dos delitos devidamente comprovadas. Laudo pericial que atesta a natureza entorpecente das substâncias apreendidas, correspondentes a 145g (cento e quarenta e cinco gramas) de Cannabis sativa L. («maconha), acondicionados em cinco embalagens plásticas; 19,5g (dezenove gramas e cinco decigramas) de haxixe, distribuídos em cinco embalagens plásticas; e três comprimidos de MDMA (ecstasy). Os relatos feitos pelos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu, em sede policial e em Juízo, foram coerentes, firmes e harmônicos na descrição dos fatos e na sua dinâmica. A Defesa não logrou apresentar qualquer elemento capaz de infirmar tais declarações, as quais possuem força probante, já que não ficou evidenciada a má-fé ou abuso de poder, até porque, no exercício de suas funções, possuem a presunção juris tantum de que agem corretamente. Aplicação da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Acusado que nega a prática dos crimes que lhe são imputados, sendo certo que a versão por ele apresentada restou isolada nos autos, não passando de meras alegações, as quais não se prestam a produzir um juízo de certeza apto a embasar uma sentença absolutória. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra, sem sombra de dúvidas, que as substâncias apreendidas em poder do acusado, efetivamente, se destinavam à mercancia, em razão da quantidade e forma como estavam acondicionadas as drogas. Frise-se que não é preciso flagrar o réu realizando a venda dos entorpecentes para restar configurada a conduta descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, visto que o núcleo do tipo penal é composto por vários verbos, sendo certo que a denúncia descreve as condutas de trazer consigo e transportar. Desclassificação da conduta imputada ao acusado para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Crime de corrupção ativa configurado. Consumação do delito que se dá por ocasião do oferecimento ou da promessa, independente da efetiva entrega. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 177.1681.4002.9900

890 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Estupro de vulnerável. Menor de 14 anos de idade. Ilicitude da prova. Apreensão do computador e telefone da vítima, a partir de dados captados pela irmã da menor, que os entregou à mãe. Desnecessidade do consentimento da vítima. Poder-dever de proteção à criança e ao adolescente, especialmente pela família. Precedentes. Execução provisória. Liminar concedida pelo STF. Questão a ser decidida, definitivamente, pelo STF. Habeas corpus não conhecido, mas com manutenção da liberdade concedida pelo STF, até pronunciamento da corte suprema sobre o tema.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 709.2371.0832.8456

891 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEÇA.

Sentença que condenou o apelante pela prática dos seguintes crimes previstos: a). art. 217-A, c/c o art. 61, II, «h, do C.Penal, à pena de 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado; b). art. 147, c/c o art. 61, II, «h, do C.Penal, à pena de 04 (quatro) meses de detenção. Concurso material: 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado e 04 (quatro) meses de detenção. Do mérito. Pretensão absolutória mostra-se insustentável. Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos. Do arcabouço probatório, infere-se que o acusado, ora apelante, no dia 01.06.2023, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a menor Suiane Gabriela de Fatima do Nascimento, que contava com cerca de 05 (cinco) anos de idade à época, além de ameaçá-la de causar-lhe mal injusto e grave, por meios de palavras, ao dizer que iria lhe agredir caso contasse o ocorrido. Importante registrar que os depoimentos prestados em Juízo estão em consonância com as declarações colhidas em sede policial, sendo certo que inexistem contradições consideráveis, que possam desqualificar tal prova oral. Ressalte-se que a jurisprudência pátria possui posicionamento firme no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo. Todavia, a ofendida, ouvida pelo NUDECA, não relatou sobre os fatos ocorridos, limitando-se a mencionar que o acusado dava muitos doces para ela e que não gostava da casa antiga, relatando, ainda, que não gostava de ficar perto do «pouca roupa, pois ele não gostava dos irmãos dela. Ocorre que, os depoimentos prestados em Juízo pela irmã e mãe da vítima, além do Policial Militar Daniel Ferreira, descrevem com detalhes a dinâmica delitiva, corroborando as declarações em sede inquisitorial da babá da vítima. Ademais, vale mencionar que as testemunhas não teriam motivos para imputar ao acusado fato tão grave apenas com o intuito de prejudicá-lo. Por outro lado, a ausência de marcas ou vestígios no laudo de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, não é suficiente, por si só, para gerar a absolvição do apelante, devendo-se destacar, ainda, que o Perito ao elaborá-lo asseverou que a narrativa da ofendida relata de maneira enfática o abuso sofrido. Da mesma forma, inviável a absolvição pelo crime de ameaça. Evidenciado nos autos que a ameaça do réu de causar mal futuro e injusto foi capaz de causar temor na vítima, uma menina com apenas 05 (cinco) anos de idade, tendo a mesma confidenciado a sua babá e sua filha as ameaças sofridas pelo acusado caso contasse para alguém os fatos ocorridos. Do pedido de revisão da pena base dos delitos. Readequação da sanção de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena ( CF/88, art. 5º, XLVI). Com razão à Defesa quanto ao pedido de afastamento da agravante genérica do art. 61, II, «h, do C. Penal no delito de estupro de vulnerável, considerando que a idade da vítima é uma circunstância elementar do tipo penal. Assim, nessa modalidade de estupro não deverá incidir a referida agravante genérica - ser a criança vítima do crime - sob pena de bis in idem. Mantido o regime fechado para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP, consoante os princípios da adequação e da necessidade, notadamente diante da quantidade de pena imposta e da presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, as quais recomendam um maior rigor em sua punição. Eventual detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Prequestionamento que não se conhece. DAR PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO para readequar as penas consolidando-as em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para o crime de estupro e 01 (um) mês e 10 (dez) dias para o crime do CP, art. 147, em concurso material. Mantidos os demais termos da sentença.... ()

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Doc. VP 290.5833.2779.1955

892 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 215-A DO ESTATUTO REPRESSIVO; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL; 4) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 6) O DECOTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; 7) A DETRAÇÃO DA PENA (INDEX 349). POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Mario Cesar do Rosario Pereira, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 251), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento da verba reparatória mínima pelos danos morais na quantia equivalente a 06 (seis) salários mínimos, além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se as medidas cautelares alternativas até o início da execução da pena. ... ()

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Doc. VP 221.0110.1875.4730

893 - STJ. Processual civil. Ação rescisória de ação rescisória. Legislação aplicável. Data. Trânsito em julgado. Vigência. CPC/2015. Preliminar. Gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 98 e ss. Pessoa natural. Presunção relativa. Impugnação. Pressupostos legais. Ilisão. Insuficiência. Alegação. Norma jurídica. Manifesta violação. CPC/2015, art. 966, V. Interpretação restritiva. Súmula. Ofensa. Hipótese. Especificidade. Requisitos. CPC/2015, art. 966, §§ 5º e 6º. Padrão decisório. Distinção. Hipótese concreta. Demonstração. Ausência. Acórdão rescindendo. STJ. Competência. CF/88, art. 105, I, «e». Jurisprudência. Entendimento. Superação. Pedido rescindente. Improcedência. Litigância de má-fé. CPC/2015, art. 80. Hipóteses. Comprovação. Inexistência.

1 - Cuida-se de ação rescisória ajuizada fundamento no, V do CPC/2015, art. 966, com o objetivo de rescisão de acórdão proferido por esta Corte nos autos de anterior ação rescisória julgada parcialmente procedente para excluir, da condenação à repetição do indébito, a incidência dos mesmos encargos contratuais pactuados na cédula de crédito rural. ... ()

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Doc. VP 452.7941.1843.8992

894 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GERSON, CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PLEITEA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ, DENISE, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS MESMOS.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Gerson Firmino dos Santos representado por advogado constituído, e Denise Carla Grangeia da Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Piraí (index 446), na qual condenou o réu, Gerson, pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do CP, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade e a ré, Denise, pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 13, §2º, a, do CP, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, no que tange à ré, Denise, decretou-se a perda do poder familiar da genitora em relação à vítima, como efeito da condenação, na forma do art. 92, II, do C.P. ante a indiscutível gravidade do delito em tela, perpetrado e continuado face a omissão da ré em relação aos cuidados e proteção da filha. ... ()

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Doc. VP 893.2241.7504.7844

895 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça, em concurso material, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue: 1) a solução absolutória geral, por alegada carência de provas; 2) a absolvição do delito de lesão corporal, em virtude da excludente de ilicitude da legítima defesa; 3) a absolvição do delito de ameaça, pela atipicidade da conduta; 4) a revisão da dosimetria, para que seja afastada a agravante do CP, art. 61, II, «f e aplicada a causa de diminuição do CP, art. 129, § 4º, em seu grau máximo; 5) o afastamento da prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, pela impossibilidade de cumulação das condições do sursis simples com as do especial, ou o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento desta condição no primeiro ano, fixando outras menos gravosas; e 6) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com sua irmã (L. de S. T.), acabou lhe agredindo fisicamente, golpeando-a com uma pá, causando-lhe lesão corporal. Em seguida, ameaçou as três irmãs (L. de S. T. D. T. M. e M. A. de S. T. M.) de causar-lhes mal injusto e grave, dizendo «suas filhas da puta, desgraçadas, quadrilha de bandidas, vou mandar vocês para o inferno, antes deu morrer vou matar vocês!". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Vítimas que prestaram declarações firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia. Laudo técnico-pericial que testifica a lesão imputada, compatível com o episódio narrado («solução de continuidade no terço inferior do antebraço direito, medindo cerca de 2,0 cm). Testemunho policial ratificando a versão restritiva. Informante Diméa (companheira do réu) que confirmou o desentendimento entre os irmãos, alegando, contudo, que o acusado precisou tirar a pá da mão de L. de S. T. para se defender e bateu com o objeto no fogão, acrescentando que esta não estava com o braço ferido e que não presenciou o réu proferindo ameaças. Declarações da informante que não se revelam capazes de infirmar os relatos uníssonos das vítimas e ressonantes nos depoimentos dos policiais e no laudo pericial, sobretudo em virtude do testemunho de Diméa estar impregnado de parcialidade, por ser companheira do acusado. Testemunha Darilton que nada relevante acrescentou sobre os fatos. Réu que optou pelo silêncio na DP e em juízo. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal do CP, art. 129, § 9º que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem, na congruência do que se observou pelo animus do agente (STJ). Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Agressão perpetrada pelo Réu (golpe com uma pá) que, por si só, evidencia o emprego de meio desnecessário e imoderado para repelir a injusta agressão (jogar cinzas na direção dele). Minorante prevista do § 4º do CP, art. 129 que também não restou comprovada. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Agravante do CP, art. 61, II, «f, validamente valorada na sentença, ciente de que «não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato de o crime ser cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, em caso de crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi acrescida pela própria Lei 11.340/2006, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos de que trata (STJ). Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que há de ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso, mas também porque vazada por decisão fundamentada e regida pelo signo da razoabilidade. Manutenção do regime aberto e do sursis. Impossibilidade, todavia, da fixação de prestação de serviços comunitários como condição a ser cumprida no sursis, considerando o quantitativo de pena alcançado. Orientação do STJ no sentido de que «a interpretação das normas penais demonstra a impossibilidade de aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade às condenações iguais ou inferiores a 6 meses de privação de liberdade". Inteligência dos arts. 46 e 78, § 1º, ambos do CP. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis.

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Doc. VP 110.8247.0637.1065

896 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, ESTES DOIS ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE OU PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Daniel Oliviera Paulo, vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 05.04.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no art. 147, na forma do art. 69, ambos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5361.8903

897 - STJ. Recurso especial. Repercussão geral. Julgamento concluído. Juízo de retratação ou ratificação. Direito civil constitucional. Conflito aparente de valores constitucionais. Direito de informação e expressão vs. Direitos da personalidade. Documentário exibido em rede nacional. Chacina da candelária. Tema 786/STF. RE 1.010.606. Compatibilidade entre os acórdãos do STJ e STF. Ratificação do julgado.

1 - A dinâmica das transformações sociais, culturais e tecnológicas confere à vida em sociedade novas feições que o direito legislado tem dificuldades de acompanhar, originando conflitos entre a liberdade de informação e de expressão e os direitos inerentes à personalidade, todos de estatura constitucional. ... ()

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Doc. VP 813.3226.6217.0195

898 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de extorsão e incêndio majorado por ter sido provocado em casa habitada. Recurso que persegue: 1) a anulação da sentença, com base na «insanidade mental do recorrente"; 2) a absolvição do apelante, quanto ao crime de extorsão; e 3) a desclassificação para o delito de dano qualificado ou para a tentativa de incêndio (250, §1º, II, «a, c/c 14, II, CP). Preliminar que não reúne condições de acolhida. Arguição que se encontra preclusa e superada, ciente de que deveria a Defesa ter requerido todas as diligências que entendesse cabíveis até a fase das alegações finais, ainda no âmbito da instância de base (CPP, art. 572) e assim não tendo feito, a consequência inevitável redunda na sua evidente preclusão. Advertência do STF e STJ no sentido de que «vige no sistema processual penal o princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, não sendo lícito à parte arguir vício para o qual concorreu em sua produção, sob pena de se violar o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - nemo auditur propriam turpitudinem allegans (STJ). Conforme se observa, o requerimento de instauração de incidente de insanidade mental somente foi formulado após a prolação da sentença, nas razões recursais, não lastreado em qualquer fato novo superveniente, já que o abuso de álcool e drogas pelo acusado já era inteiramente conhecido pela Defesa desde as declarações prestadas pela vítima e pela testemunha em sede inquisitorial. Ademais, em casos como tais, a orientação do STJ tem sido firme no sentido de que «cabe ao magistrado processante analisar a necessidade da instauração de incidente de insanidade mental, considerando que a sua realização só se justifica diante da existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do réu. Se as instâncias de origem, a partir da análise do conjunto fático probatório, concluíram pela ausência de dúvida acerca da capacidade do réu de entender o caráter ilícito da conduta, não há que se falar em necessidade de instauração de incidente de insanidade mental". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante, de forma livre e consciente, com intuito de obter, para si, vantagem econômica indevida, constrangeu a vítima (sua mãe), mediante grave ameaça consistente em dizer que iria atear fogo em tudo, a dar-lhe dinheiro em espécie ou por meio de pix. No mesmo contexto fático, causou incêndio no interior de imóvel habitado, onde residiam ele, a vítima (idosa de 69 anos) e outros familiares, expondo a perigo a vida e a integridade física destes e dos vizinhos, bem como ao patrimônio deles. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunha Fabricio, filho da vítima e irmão do acusado, que prestou declarações na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio em sede inquisitorial e, em juízo, alegou que o incêndio foi acidental, em razão do ventilador de seu quarto ter entrado em «curto, negando que tenha ameaçado sua mãe, tampouco pedido dinheiro em espécie ou por meio de pix. Versão sem respaldo em qualquer contraprova defensiva. Laudo pericial confirmando a ocorrência do incêndio. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de extorsão, o qual exibe natureza formal e se consuma no exato instante em que se exterioriza a exigência da ilícita vantagem, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito (Súmula 96/STJ). Elemento «grave ameaça que se traduz por «violência moral, consistente no prenúncio de um acontecimento desagradável, com força intimidativa (Nucci), «que impõe à vítima temor a ponto de afetar sua liberdade de agir (STJ), tomando por base o homem médio e «podendo ser empregada de forma velada (STJ), desde que «bastante para criar no espírito da vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral (Hungria). Tese de inexistência do dolo que não se acolhe. Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Incogitável, portanto, qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Igualmente configurado o crime de incêndio. Tipo penal imputado do CP, art. 250 que encerra a definição de crime de perigo concreto e coletivo, tendo por objetividade jurídica a proteção da incolumidade pública, da vida, da integridade física ou do patrimônio de terceiros. Constatações do laudo pericial, aliadas à prova oral colhida sob o crivo do contraditório, que permitem concluir que a situação gerada pelo incêndio acarretou perigo efetivo de risco concreto e coletivo, capaz de atrair a subsunção especial do tipo do CP, art. 250. Relato da vítima no sentido de que, dos fundos do imóvel, onde ficava a casa da vítima, era necessário passar pelo quarto onde o réu ateou fogo, para acessar o portão de saída para a rua. Improcedem, portanto, as pretensões de desclassificação para o delito de dano ou de reconhecimento da tentativa. Igual positivação da causa de aumento (não questionada), considerando que o incêndio foi realizado em imóvel destinado a habitação do Recorrente, de sua mãe e de outros familiares. Argumento defensivo relacionado à aplicação dos princípios da consunção ou do ne bis in idem que não se sustenta. Ao contrário do advogado pela Defesa, não houve a incidência da majorante prevista no art. 250, § 1º, I, do CP («se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio), não configurando bis in idem a condenação pelo delito de extorsão. Outrossim, não há falar-se em absorção do crime de extorsão pelo de incêndio. Execução de um que não constitui etapa necessária para a prática do outro. No caso dos autos, restou evidenciada a prática de dois crimes autônomos, já que, somente após consumar o crime de extorsão, constrangendo a vítima a dar-lhe dinheiro em espécie ou por meio de pix, mediante grave ameaça de atear fogo em tudo, o réu causou o incêndio no imóvel onde residiam, inconformado por não ter conseguido obter a indevida vantagem econômica exigida. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 144.9584.1011.6000

899 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária. Extensão aos inativos e pensionistas. Possibilidade. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco e da FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0325752-1, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora agravada da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. ... ()

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Doc. VP 357.8278.7096.8707

900 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 213, §1º, DO C.P. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 E MAIOR DE 14 ANOS DE IDADE. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DE INCOMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA VIOLÊNCIA FÍSICA, NO LAUDO PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto, pelo acusado, Felipe Luis dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 333/339, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, na qual julgou procedente o pedido punitivo estatal, e condenou o acusado nomeado pela prática do delito previsto no art. 213, §1º, do CP, as penas de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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