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(DOC. VP 230.2240.4228.3493)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Condenação transitada em julgado. Writ sucedâneo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Alegação de nulidade ocorrida na sessão de julgamento do tribunal do Júri. Questão não suscitada no momento oportuno. Preclusão. CPP, art. 571, VIII. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Súmula 523/STF. Discordância da atuação da defesa anterior. Nulidade processual. Ausência. Parcialidade do juiz-presidente em plenário do Júri. Ausência de flagrante imparcialidade verificada de plano. Desconstituição da conclusão da corte estadual. Revolvimento de matéria fático probatória. Inadequação da via eleita. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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