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direito fundamental a vida e a saude

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Doc. VP 370.5441.4290.5052

851 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS AO RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL E AO RECEBIMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. MALGRADO OS ORA RECORRIDOS ASSEVEREM QUE ¿ACESSARAM A PÁGINA ONLINE DA APELANTE PARA OBTER O BOLETO DE SEGUNDA VIA PARA PAGAMENTO DO SEU PLANO DE SAÚDE, QUANDO FORAM REDIRECIONADOS PARA UMA PÁGINA NO WHATSAPP, SUPOSTAMENTE DA APELANTE¿, E QUE ¿O GOLPE TERIA OCORRIDO NA PLATAFORMA DA APELANTE E SEM QUALQUER SINALIZAÇÃO DE QUE ESTE NÃO FAZIA CONTATOS POR WHATSAPP¿, CERTO É QUE EM CONSULTA REALIZADA NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DA OPERADORA RÉ (HTTPS://WWW.GNDI.COM.BR/2-VIA-DE-BOLETO E HTTPS://WWW2. GNDI.COM.BR/BENEFICIARIO/SAUDE), HÁ CLARA INDICAÇÃO DOS CANAIS OFICIAIS PARA SOLICITAÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTO, QUAIS SEJAM, ¿ÁREA LOGADA¿, ¿CENTRAL DE ATENDIMENTO¿, ¿BOLETO DIGITAL ENVIADO POR E-MAIL¿ E ¿BOLETO ENVIADO POR CORREIOS¿, NÃO EXISTINDO MENÇÃO AO APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS COMO PLATAFORMA PARA OBTENÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTOS 4. TIPO DE FRAUDE, INTITULADA PHISHING, QUE CONSISTE NA CLONAGEM DE UM SITE ORIGINAL PARA ATRAIR USUÁRIOS E INDUZI-LOS A SE CONDUZIREM COMO SE ESTIVESSEM EM AMBIENTE VIRTUAL SEGURO. 5. FACILMENTE PERCEPTÍVEL AO HOMEM MÉDIO QUE O PAGAMENTO REALIZADO PELOS ORA RECORRIDOS, EM DEZEMBRO DE 2022, TEVE COMO FAVORECIDO PESSOA DIVERSA DA OPERADORA RÉ, HAJA VISTA QUE CONSTOU COMO BENEFICIÁRIO DO RESPECTIVO COMPROVANTE A EMPRESA MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. SENDO CERTO QUE ANTES DA CONCLUSÃO DA CORRESPONDENTE OPERAÇÃO FINANCEIRA FOI INEQUIVOCADAMENTE OPORTUNIZADA AO PAGADOR FINAL A PERCEPÇÃO DA CONDUTA FRAUDULENTA. 6. IRREFUTÁVEL A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS SUPORTADOS PELOS CONSUMIDORES E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA DEMANDADA. 7. O CONDICIONAMENTO DA SUSPENSÃO OU RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE À PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE RESTRINGE-SE AOS PLANOS PACTUADOS DE FORMA INDIVIDUAL, NÃO HAVENDO QUALQUER IMPOSIÇÃO LEGAL, EM IDÊNTICA TOADA, PARA OS PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS. PRECEDENTES DO E.STJ. 8. RN 557/2022 DA ANS, EM SEU ART, 23, DISPÕE QUE ¿AS CONDIÇÕES DE RESCISÃO DO CONTRATO OU DE SUSPENSÃO DE COBERTURA, NOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO OU EMPRESARIAL, DEVEM TAMBÉM CONSTAR DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES¿. 9. EMPRESA DEMANDADA QUE CUMPRIU COM AS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES PERTINENTES À MODALIDADE DE PLANO DE SAÚDE EM COMENTO, HAJA VISTA QUE FEZ CONSTAR DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO SOBRE O CANCELAMENTO NA HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA, SEDO POSSÍVEL INFERIR QUE NÃO SE DESCUROU DO DEVER DE INFORMAÇÃO PRÉVIA E ADEQUADA ACERCA DA POSSIBILIDADE DA RESILIÇÃO UNILATERAL DO PACTO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. 10. CONTUDO, A DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DEVE SER RATIFICADA E TORNADA DEFINITIVA COM FUNDAMENTO, NÃO NO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA EMPRESA DEMANDADA EM PROCEDER AO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, MAS SIM EM HOMENAGEM À BOA-FÉ OBJETIVA, TENDO EM VISTA QUE, ALÉM DA INADIMPLÊNCIA DOS AUTORES NÃO TER SIDO PROPOSITAL E VOLUNTÁRIA, POSTO QUE ACREDITAM ESTAR ADIMPLINDO COM A MENSALIDADE EM FAVOR DA PARTE APELADA, ELES SÃO BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE OBJETO DA LIDE DESDE 01/03/2015, SENDO CERTO QUE, DESDE A REATIVAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO, NÃO HÁ NOTÍCIAS ACERCA DE INÉDITA MORA, RESSALTANDO-SE QUE TAL DECISÃO NÃO GERA PREJUÍZOS À PARTE APELANTE, POIS HAVERÁ A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA, SENDO-LHE PLENAMENTE POSSÍVEL DISPONIBILIZAR OS SERVIÇOS E PROCEDER À COBRANÇA MENSAL. 11. A MANUTENÇÃO DOS ORA RECORRIDOS NO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL QUE FICA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DO BOLETO VENCIDO EM DEZEMBRO DE 2022. IV. DISPOSITIVO 12. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: CDC, ART. 14, § 3º, INC. II. CPC/2015, art. 9º, 10, 932 E 1.013. AGRG NO AGRG NO ARESP 51.473/SP E AGRG NO ARESP 539.288/SP

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Doc. VP 193.9302.8926.2669

852 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

I. 

Caso em Exame: 1. Interessada portadora de enfermidades mentais, com episódios frequentes de surtos psicóticos e comportamento agressivo, colocando em risco sua integridade física e a de terceiros. Quadro clínico comprovado por relatório médico. Ministério Público propôs ação civil para tutela de direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde. ... ()

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Doc. VP 845.3219.5546.9073

853 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. A AUTORA PESSOA IDOSA, NASCIDA EM 20/04/1940, ALEGA QUE, EM 15/12/2021, REALIZOU EXAME DE TOMOGRAFIA DO PULMÃO COM O USO DE CONTRASTE NO LABORATÓRIO CDPI. AFIRMA QUE APÓS O EXAME COMEÇOU A SENTIR DORES NO BRAÇO. ALEGA QUE OS FUNCIONÁRIOS DO LABORATÓRIO NÃO PRESTARAM SOCORRO E QUE AO SE DIRIGIR AO METRÔ NOVA AMÉRICA ESTAVA PINGANDO SANGUE DO SEU BRAÇO O QUE FORÇOU UM IMEDIATO ATENDIMENTO QUE FOI PRESTADO PELOS FUNCIONÁRIOS DO METRÔ. ALEGA QUE É CARDIOPATA, QUE APRESENTA SITUAÇÃO DELICADA QUE ERA DO CONHECIMENTO DO LABORATÓRIO E QUE FAZ USO DE MEDICAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE SUA VIDA E QUE FOI DISPENSADA PELOS FUNCIONÁRIOS DO LABORATÓRIO QUE NÃO LHE PRESTARAM ATENDIMENTO. ADUZ QUE SEU MÉDICO AFIRMOU QUE A APLICAÇÃO DO CONTRASTE SE DEU FORA DA VEIA DA AUTORA. PEDE A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$40.000,00. EM CONTESTAÇÃO O LABORATÓRIO NEGA O FATO ALEGADO, AFIRMANDO QUE A OCORRÊNCIA DE EXTRAVASAMENTO DO CONTRASTE IMPEDE O PROSSEGUIMENTO E A CONCLUSÃO DO EXAME. PRIMEIRO, PORQUE CRIA-SE UMA LESÃO NA PELE, IMPEDINDO NOVA MANIPULAÇÃO DA SUBSTÂNCIA, POR MOTIVO DE SEGURANÇA; SEGUNDO, PORQUE SEM O CONTRASTE O EXAME, NO CASO DA AUTORA, NÃO PODERIA SER CONCLUÍDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEXO CAUSAL. FUNDAMENTOU O JUÍZO QUE NÃO HOUVE QUALQUER PROVA DO TRATAMENTO DISPENSADO À AUTORA NO ESTABELECIMENTO RÉU, E NÃO HÁ PROVA DE QUE AS FOTOS APRESENTADAS SEJAM DO ESTADO DE SAÚDE DA MÃO DA AUTORA APÓS A APLICAÇÃO DO CONTRASTE. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. ALEGA QUE A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE O DEFEITO INEXISTIU É DO LABORATÓRIO, E QUE O JUÍZO NÃO AVALIOU AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, E QUE NO CASO A INVERSÃO É OPE LEGIS. ADUZ QUE REQUEREU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E QUE O JUÍZO NÃO SE MANIFESTOU SOBRE ESTE PEDIDO. NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA. PRELIMINARMENTE, A AUTORA FOI INSTADA A SE MANIFESTAR EM PROVAS E ALEGOU QUE NÃO POSSUÍA MAIS PROVAS A PRODUZIR. OUTROSSIM, O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO NOS AUTOS NÃO DEMONSTRA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O LABORATÓRIO TENHA CAUSADO QUALQUER DANO À AUTORA, PESSOA IDOSA, COM HISTÓRIO DE CARDIOPATIA, FAZENDO USO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO ATRIBUIR AO LABORATÓRIO A RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DANO OCORRIDO NO EXAME, O QUE NÃO RESTOU MINIMAMENTE COMPROVADO. POR FIM, CONVÉM REGISTRAR QUE CAUSA ESTRANHEZA O FATO DE A AUTORA NÃO TER REQUERIDO, NA OPORTUNIDADE EM QUE FOI INSTADA A FAZÊ-LO, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL, JÁ QUE, EM TESE, SERIAM ESSAS AS ESPÉCIES DE PROVAS MAIS APTAS À COMPROVAÇÃO DA CAUSA DO PROBLEMA OCORRIDO NA MÃO DA AUTORA. A AUTORA TAMPOUCO APRESENTOU UM LAUDO DE QUE TERIA SIDO ATENDIDA, POSTERIORMENTE, EM ALGUM HOSPITAL OU POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO, PARA TRATAR O PROBLEMA OCORRIDO EM SUA MÃO, LIMITANDO-SE A AFIRMAR QUE OS FUNCIONÁRIOS DO METRÔ LHE PRESTARAM SOCORRO. VALE RESSALTAR QUE OS INSTITUTOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, TAL COMO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXIMEM A PARTE AUTORA DE PRODUZIR PROVAS DA EXISTÊNCIA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO art. 373, I DO CPC. VERBETE 330 DA SÚMULA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 181.8241.1960.3987

854 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Cirurgia e insumos. Valor da multa. Manutenção do julgado.

O pleito de tutela antecipada corresponde a uma situação jurídica de natureza provisória que independe de cognição completa e que, por óbvio, não exige prova irretorquível para a sua concessão. Neste sentido, é mister analisar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito que se persegue, além do perigo de dano iminente. No caso, a ação proposta visa conseguir a autorização da ré para internação e realização de cirurgia com fundamento no laudo médico do assistente do agravado que afirma ser o procedimento necessário, pois o seu quadro é incapacitante, evolutivo e permanente, apresentando franqueza dos membros inferiores e, por isso, dependendo de auxílio de outras pessoas para deambular. Depreende-se, portanto, que a decisão hostilizada foi tomada diante da gravidade do estado de saúde do agravado, que comprovou através de documentos o fumus boni iuris e periculum in mora. Desta forma, correta a concessão da tutela de urgência na decisão guerreada, em favor do autor, pois restaram presentes os seus requisitos autorizadores. Com relação ao valor da multa, esta é um instrumento de coerção, que o legislador concedeu ao juiz para coagir a parte a cumprir a ordem judicial. No caso, embora devidamente intimada da decisão liminar em 19/03/2024, com prazo até 24/03/2024 para cumprir a tutela de urgência, em 22/05/2024 o agravado informou ao Juízo que a tutela ainda não tinha sido cumprida, pois embora emitida a validação prévia, a agravante não disponibilizou vaga em hospital ou os materiais necessários para a realização da cirurgia pleiteada. Assim, ficou comprovado que a multa no valor de R$2.000,00, por dia de descumprimento, não se mostrou suficiente para romper a resistência da agravante em cumprir a liminar deferida e, por isso, deve ser mantida, observando-se as peculiaridades do caso, sendo certo que não desrespeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso não provido.

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Doc. VP 621.4759.5639.1860

855 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula 126. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. Da leitura do art. 950 do CC, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional reformou a sentença reconhecendo que a incapacidade laboral foi atestada como parcial e permanente, majorando os danos materiais para a quantia de R$ 10.365,52, com pagamento em parcela única, conforme art. 950, parágrafo único, do CC, valor que já engloba tanto os lucros cessantes como os danos emergentes. Como é sabido, na compensação por dano material, na forma de pensionamento, o percentual a ser pago deve coadunar-se com o percentual de redução da capacidade da vítima advinda do acidente de trabalho. Por se tratar de questão técnica, via de regra, a mensuração do percentual da incapacidade ocorre por intermédio de prova pericial designada pelo Juiz. Conforme infere-se das decisões ordinárias, o laudo pericial não indicou o percentual de redução da capacidade laboral do autor, tendo apenas mencionado que se trata de incapacidade parcial e permanente, o que foi devidamente observado pelo acórdão ora recorrido. Em vista disso, não há como esta Corte Superior averiguar a proporcionalidade da compensação por dano material fixada, na forma de pensionamento, considerando inexistir no acórdão regional o efetivo percentual de redução da capacidade laborativa do autor, sendo que sua apuração exigiria incursionar nos fatos do processo, procedimento inviável nesta instância recursal extraordinária, nos termos das Súmulas 126 e 297. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR . NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa de um em detrimento do outro. Nessa trilha, o art. 944 do CC, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que o reclamante é portador de patologias nos ombros e nos punhos. Assim, considerando a duração do pacto laboral (9 anos e 2 meses), a idade do autor e o grau de contribuição da atividade laborativa (Nexo Concausal - Grau I - Leve - porque os fatores extralaborais foram mais relevantes que os ocupacionais) para o quadro de saúde do reclamante e, ainda, que a indenização não deve se valer como forma de enriquecimento ilícito, arbitrou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para compensação por danos morais. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Desse modo, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se consentâneo com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 4. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO À EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO BRASILEIRO. SÚMULAS 126 E 297. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reformou a sentença em razão de constada incapacidade parcial e permanente do empregado, majorando os danos materiais para a quantia de R$ 10.365,52, em parcela única, a serem pagos de acordo com a expectativa da média de vida do brasileiro de 76 anos. Requer o reclamante seja considerada, como limitação temporal da pensão, a expectativa média para brasileiros da idade do autor quando portador da doença ocupacional. Contudo, ocorre que a Corte Regional não se manifestou sobre o ponto. Não se vislumbra no acórdão regional dados que permitam aferir se a expectativa de vida considerada pelo Tribunal Regional foi em relação a um recém-nascido ou a um brasileiro da idade do autor, a qual também não consta do acórdão regional, para que se possa efetuar uma análise da tabela do IBGE em 2019, como requer o autor. Incidência da Súmula 297, por ausência de prequestionamento. Ademais, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir pela má aplicação da expectativa média de vida para o termo final do pagamento da pensão, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 501.5836.5607.3761

856 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORA INTERNADA COM QUADRO CLÍNICO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. PLEITO DE CUSTEIO DE ANGIOPLASTIA COM IMPLANTE DE STENT, COM A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SUPORTE CIRCULATÓRIO TIPO IMPELLA CP. NEGATIVA DO FORNECIMENTO DOS INSUMOS ¿CONSOLE IMPELLA¿ E ¿CATETER COM BOMBA INTRACARDÍACA¿, COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO NA FALTA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU A TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. RECURSO DA RÉ. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO COM UTILIZAÇÃO DOS INSUMOS SOLICITADOS PARA AUMENTO DA CHANCE DE SOBREVIVÊNCIA DA PACIENTE. EXPOSIÇÃO DA BASE CIENTÍFICA, DO MÉTODO A SER UTILIZADO E DOS MATERIAIS CORRELATOS. TESE DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CUSTEIO DO TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA PELO PLANO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº. 340 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. RECENTE DECISÃO DA COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO CONJUNTO DOS ERESP 1.886.929/SP E ERESP 1.889.704/SP, NO SENTIDO DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. DECISÃO MERAMENTE PERSUASIVA, PROFERIDA POR MAIORIA DE VOTOS, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPOR A MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA SOBRE A CARACTERÍSTICA EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA AGÊNCIA REGULADORA. ADVENTO DA LEI 14.454/22, QUE ALTERA A LEI 9.656/1998, PERMITINDO A COBERTURA DE PROCEDIMENTOS OU TRATAMENTO DE SAÚDE NÃO INCLUÍDOS NO ROL DA ANS. IMPERIOSO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO E DOS MATERIAIS REQUERIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 339 DESTA EGRÉGIA CORTE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDENIZÁVEIS. AUTORA/APELADA IDOSA E QUE JÁ SE SUBMETEU À SUBSTITUIÇÃO VALVAR AÓRTICA E À REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA QUANDO SOFREU O INFARTO QUE LEVOU À INTERNAÇÃO. ELEVADO RISCO DE MORTE. LAUDO MÉDICO EXPLÍCITO QUANTO AO FATO DE SER INDISPENSÁVEL A UTILIZAÇÃO DOS INSUMOS PLEITEADOS. RECUSA QUE ADIOU A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ATÉ O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MOROSIDADE QUE COLOCOU A VIDA DA AUTORA/APELADA EM RISCO. GRANDE ABALO EMOCIONAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 571.9493.6977.8991

857 - TST. ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/1995 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . O Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa materializada enquanto o reclamante ainda aguardava o deslinde da demanda judicial que objetivava o restabelecimento do auxílio-doença comum (transtorno afetivo bipolar). Depreende-se do acórdão recorrido que o trabalhador obtivera êxito em sua pretensão dirigida à Justiça Comum, tendo sido reconhecida a inaptidão para o trabalho e determinada a restauração do benefício previdenciário, com pagamento retroativo até a data do desligamento. Mesmo diante de tal arcabouço fático, o Colegiado a quo afastou o caráter discriminatório da dispensa, por compreender que o caso concreto não se amoldaria às hipóteses descritas na Súmula/TST 443 e na Lei 9.029/1995 e por entender que caberia ao trabalhador a demonstração de que a rescisão contratual teria sido motivada pela doença psiquiátrica. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil. De outra parte, o legislador constitucional erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao patamar de objetivos primordiais do Estado Brasileiro. O rol de direitos e garantias fundamentais da pessoa irradia-se por todo o texto magno, constituindo o principal pilar sobre o qual se sustenta o arcabouço jurídico nacional, inclusive as normas que disciplinam as relações privadas, como é o caso do direito do trabalho. Observa-se que a própria Constituição descreve que constitui direito do trabalhador a relação empregatícia protegida contra a dispensa arbitrária, o que revela a preocupação da sociedade nacional com a proteção do polo hipossuficiente da dinâmica trabalhista. Assim, não é despropositado concluir que o mais significativo preceito norteador do direto do trabalho seja justamente o princípio da proteção ao trabalhador, consubstanciando-se este na ponta de lança que orienta as bases sobre as quais repousa todo o ordenamento juslaboral. O Tribunal Superior do Trabalho sempre procurou minimizar, no plano jurídico, a evidente disparidade intrínseca ao contrato de trabalho, sendo incontáveis as decisões que procuraram assegurar, através da busca pelo equilíbrio entre a norma e a realidade dos fatos, a equidade no julgamento entre o empregado hipossuficiente e a empresa detentora dos meios de produção. E foi justamente essa reiterada jurisprudência que propiciou a edição de diversos verbetes jurisprudenciais de teor eminentemente protetivo, dentre os quais se destaca a Súmula 443: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o desligamento de trabalhador portador de moléstia infamante, realizado por empregador que não apresenta motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitrário e discriminatório. Em se tratando de presunção hominis, lastreada tanto na observação do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experiência comum, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre o empregador o burden of proof de que o direito de dispensa é regularmente exercido. E nem se persevere na tese defendida no acórdão recorrido, de que os transtornos psiquiátricos não ensejariam estigma e preconceito, porquanto tal percepção encontra-se absolutamente desconectada da ciência e da realidade social. É o que se extrai de trecho de artigo da lavra dos professores Fábio Lopes Rocha, Cláudia Hara e Jorge Paprocki: «Pessoas com doenças mentais graves lutam contra dois problemas: os sintomas, que interferem na autonomia, independência e qualidade de vida, e o estigma social. O estigma associado à doença mental é dos mais importantes e difíceis obstáculos para a recuperação e reabilitação do indivíduo; afeta negativamente o tratamento; nega oportunidade de trabalho; impede a autonomia e a realização de objetivos de vida. É capaz de prejudicar a qualidade de vida, inclusive da família e da equipe de saúde que lida com as doenças psiquiátricas. A discriminação pode ser tão incapacitante quanto a própria doença". No caso dos autos, é bastante significativo o fato de que o trabalhador fora dispensado, sem justo motivo, quando ainda litigava com o intuito de que sua incapacidade laboral fosse reconhecida e de que o seu benefício previdenciário fosse restituído. Nesse contexto, é extremamente difícil escapar da presunção de que o rompimento unilateral do vínculo empregatício teve por motivação a intenção da empregadora de não contar em seus quadros com trabalhador suscetível de recorrência da enfermidade. É evidente que a rescisão unilateral do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregador. Todavia, tal prerrogativa não deve se sobrepor a todo o acervo constitucional e legal construído, democraticamente, com o intuito de salvaguardar os conceitos de igualdade, de solidariedade, de função social do trabalho, de dignidade da pessoa humana, notadamente diante do contexto histórico atual, no qual a adoção de políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e/ou estigmatizantes, floresce na população brasileira. Mais a mais, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que as condutas discriminatórias descritas na Lei 9.029/1995, art. 1º constituem elenco meramente exemplificativo, notadamente pelo fato de que a Lei 13.146/2015 inseriu a expressão «entre outros na redação original daquele diploma legislativo. Destarte, não subsiste a tese de que a faculdade prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º não poderia ser franqueada ao demandante na hipótese concreta. Configurada a ilegalidade da conduta empresarial, o prejuízo extrapatrimonial dela decorrente fala por si mesmo ( damnum in re ipsa ), ensejando o reconhecimento do direito do trabalhador à reparação correspondente. Recurso de revista conhecido por violação dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º e por contrariedade à Súmula/TST 443 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada RUMO MALHA SUL S/A. conhecido e desprovido e recurso de revista do reclamante EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE conhecido e provido .

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Doc. VP 951.9788.1890.2349

858 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA, COM 03 ANOS DE IDADE, ACOMETIDA DE LESÃO CEREBRAL E ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, RATIFICANDO OS TERMOS DA TUTELA ANTECIPADA, PARA CONDENAR A RÉ AO REEMBOLSO DA INTEGRALIDADE DE TODOS OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELAS TERAPIAS E MEDICAMENTOS OBJETO DA LIDE, ALÉM DO PAGAMENTO AOS AUTORES DE R$20.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELO DE AMBAS AS PARTES. RELATÓRIO MÉDICO QUE FUNDAMENTA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. HAVENDO A COBERTURA DA DOENÇA NÃO PODERÁ O PLANO DE SAÚDE LIMITAR SEU TRATAMENTO, NEGANDO-SE AO CUSTEIO OU RESTRINGINDO-SE O NÚMERO DE SESSÕES. A ELEIÇÃO DA MELHOR TERAPÊUTICA ESTÁ SOB A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO E NÃO DO PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO QUE DEVE OCORRER NA ÍNTEGRA NOS TERMOS DO RESP Nº2043003/SP. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINA A COBERTURA DO TRATAMENTO, COM O CONSEQUENTE SURGIMENTO DE DANOS MATERIAIS AO BENEFICIÁRIO. TRATAMENTOS ALTERNATIVOS COMO PILATES, REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL (RPG), HIDROTERAPIA, MUSICOTERAPIA, ARTETERAPIA, MASSOTERAPIA, EQUOTERAPIA, TERAPIA DE FLORAIS, AROMATERAPIA, CROMOTERAPIA

e REFLEXOTERAPIA QUE NÃO SE ENCONTRAM LISTADOS NO ANEXO I, DA RN 465/2021. APLICAÇÃO DO PARECER TÉCNICO 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ATO ILÍCITO QUE ENSEJA A REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. SÚMULA 209 E 339 DESTE TJRJ. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E DE ACORDO COM O MONTANTE ESTABELECIDO EM CASOS ANÁLOGOS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SÚMULA 343/TJRJ. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 145.4862.9003.8800

859 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Preliminar de concessão dos benefícios da assistência judiciária acolhida. Preliminar de necessidade de atribuição do duplo efeito ao recurso não conhecida. Preliminares de desconstituição da sentença em face da necessidade de atualização da prova técnica e da realização de nova perícia em sede recursal não acolhidas. Preliminar de intervenção do Ministério Público não acolhida. Aposentadoria por invalidez. Critérios socioeconômicos e provas suficientes para atestar a incapacidade. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Súmula 204/STJ. Aplicação de juros no percentual de 1% (um por cento) ao mês no período compreendido entre a citação válida até o advento da Lei 11.960/2009. Honorários fixados à base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Súmula 111/STJ. Apelação provida à unanimidade.

«Cuida-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0041075-27.2007.8.17.0001, julgou improcedente a pretensão autoral, revogando a liminar concessiva de auxílio-doença acidentário (fls. 482-484). A ação foi proposta com o objetivo de condenar a autarquia previdenciária a continuar fornecendo o auxílio-doença acidentário, provido durante o período de 03/02/2005 a 02/01/2007, ou a converter tal benefício em aposentadoria por invalidez. Alegou que laborava numa construtora, atuando como servente de construção desde 02/09/2004, realizando tarefas que demandavam um elevado nível de esforço físico, quando em 15/01/2005, ao carregar pedras de meio-fio com a ajuda de outro funcionário da empresa, suportou sozinho todo o peso de uma pedra de mais de 100 kg, passando a sentir fortes dores na coluna, momento em que sofreu o acidente de trabalho. Relatou que continuou trabalhando até o terceiro dia após o ocorrido, quando a empresa emitiu a CAT (fls. 47) e o INSS (fls. 48) concedeu o benefício auxílio-doença acidentário até 02/01/2007, período em que voltou a trabalhar na função de vigilante, por força do programa de reabilitação profissional. No entanto, informou que não se adaptou a essa nova função, pois não podia ficar muito tempo sentado, nem em pé, motivo que fez o Recorrente reabrir a CAT, requisitando novo pedido de benefício, o qual fora negado pela Junta Médica da autarquia federal (fls.172) em 25/07/2007, que constatou não haver incapacidade laborativa que acometesse o Apelante. Diante disso, afirmando haver dissonância entre tal constatação e os pareceres dos médicos especialistas que assistiam o Apelante, ele ajuizou a ação originária acidentária, com pedido de antecipação de tutela para a reabertura da concessão do benefício previdenciário, pretensão essa que fora deferida, em 21/08/2007, pelo juízo a quo (fls. 174-176). ... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.5000

860 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração em apelação. Ação civil pública. Plano de saúde. Repactuação. Reajuste. Alegação de contradição. Inexistente. Rejeição dos embargos à unanimidade.

«- Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos em face de acórdão exarado nos autos dos Embargos de Declaração 0139546-8/01, de lavra desta Relatoria. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0803.8522

861 - STJ. Administrativo. Saúde. Paciente com tetraplegia. Cadeira de rodas motorizada e guincho elétrico portátil. Direito.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 412.8453.9181.5091

862 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada. Demanda ajuizada contra o Município de Nova Friburgo para o fornecimento de medicamentos/insumos para o tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 2. Decisão agravada que determinou sequestro de R$ 7.247,12, em razão da indisponibilidade de referidos medicamentos/insumos. Gravidade do quadro de saúde do autor que justifica a medida judicial diante do reiterado descumprimento pelos réus de tutela anteriormente deferida. Garantia constitucional. Tema Repetitivo 84 julgado pelo STJ em que firmada a seguinte tese jurídica: «Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação (REsp. Acórdão/STJ). Inteligência do Verbete 178 da Súmula do TJRJ. Medida que, à luz do CPC, art. 497, visa a assegurar resultado prático equivalente à obrigação do Poder Público de fornecimento de medicamento necessário à saúde do particular hipossuficiente, sendo essa, em verdade, a tutela concedida e executada. Recurso a que se nega provimento com fundamento no art. 932, IV, «b do CPC.

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Doc. VP 586.3008.4799.5896

863 - TJRJ. Ação Indenizatória. Autores que buscam indenização pelo dano moral sofrido, decorrente da negativa de autorização para realização de cirurgia em razão de apendicite aguda que acometeu o 2º autor, menor púbere nascido em 14/05/2008. Negativa da operadora de Plano de saúde e hospital conveniado fundamentada no fato de que os autores estavam no período de carência. Sentença de procedência, fixando o valor indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. Apelo da parte ré, em busca da improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pugnando pela redução do quantum indenizatório. Aplicação do CDC. Menor necessitando ser submetido à apendicectomia, que é cirurgia de emergência, sendo certo que a demora na sua realização pode levar ao rompimento do apêndice e morte do paciente. A Lei 9.656/1998, em seu art. 35-C, dispõe que os planos de assistência à saúde têm a obrigatoriedade de cobrir o atendimento para os casos de emergência ou urgência, uma vez que tal quadro implica risco imediato de vida para o paciente. Tal dispositivo não estabelece limitação ao período de atendimento em caso de emergência, fixando apenas o prazo máximo de carência, qual seja, 24 horas (art. 12, V, «c). Recusa indevida. Verba arbitrada pelo Juízo de Primeiro Grau, que não desafia reparo, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para as condições pessoais da autora e condições financeiras da demandada. Precedentes. Majorados honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 176.4275.5000.0700

864 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 98/STJ. Astreintes. Multa cominatória. Medicamento. Remédio. Fazenda Pública. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação ordinária de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento para o tratamento de moléstia. Imposição de multa diária (astreintes) como meio de compelir o devedor a adimplir a obrigação. Fazenda Pública. Possibilidade. Interpretação do conteúdo normativo inserto no CPC/1973, art. 461, § 5º. Direito à saúde e à vida. Lei 8.080/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.080/1990, art. 4º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 98/STJ - Possibilidade de ser imposta a multa a que alude o CPC/1973, art. 461, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos, imposta ao ente estatal.
Tese jurídica firmada: - Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.» ... ()

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Doc. VP 222.2152.1732.0879

865 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE.

Ação de anulação de ato administrativo. Autora é Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, lotada no 22º Batalhão de Polícia Militar, 3ª Unidade de Polícia Pacificadora. Pedido de remoção 36º Batalhão de Polícia Militar que fica situado na Cidade de Santo Antônio de Pádua/RJ. Sentença que julga procedente a pretensão autoral. Irresignação do Estado. Preliminar de falta de interesse de agir que se rejeita. Em regra, a definição quanto à lotação dos servidores públicos, dentre eles os policiais militares, representa questão afeta ao mérito administrativo. A função exercida pelo Policial Militar constitui serviço público de natureza contínua, concernente à garantia da ordem pública e da segurança pública, por isto que se submete a regime especial próprio e jornada específica de trabalho. Por outro giro, a remoção dos servidores se justifica pela necessidade do serviço, observada a necessidade de saúde do policial-militar e de seus dependentes, sob pena de violação aos direitos fundamentais à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde. Aplicação do art. 4º, VI, do Decreto 1.320, de 20 de junho de 1977. A genitora da autora, Policial Militar, sofre de problemas visuais e psiquiátricos, com transtorno depressivo, com tendência suicida. Processo administrativo e prova documental que amparam a pretensão autoral. A proteção constitucional é composta por normas que não são meras orientações políticas, mas sim normas jurídicas que criam obrigações positivas para a Administração Pública, notadamente no tocante à dignidade da pessoa humana. Acerto da sentença. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 225.7361.5727.3102

866 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMO PARA TRATAMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL FIXADO EM VALOR ADEQUADO E COERENTE COM OS CASOS ANÁLOGOS JULGADOS POR ESSA CORTE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 148.0310.6009.0700

867 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Internação compulsória em clínica particular. Dependente quimico. Acentuado grau de periculosidade. Principio da proporcionalidade como limite da atividade jurisdicional. Razões trazidas pelo estado-agravante não comprovadas. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso de agravo improvido.

«1 - Recurso de agravo interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa (fls. 131/133) por mim proferida, que negou seguimento ao agravo de instrumento ajuizado pelo ente público, mantendo o provimento do juízo a quo, que determinou a internação compulsória de Alexandre Nobre de Lima, filho da agravada, na Clínica Terapêutica Grupo Recanto, até a sua recuperação. ... ()

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Doc. VP 104.8563.1651.0393

868 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamento OCREVUS 300 mg para tratamento de esclerose múltipla. Demanda ajuizada contra o Estado e o Município do Rio de Janeiro com sentença de procedência transitada em julgado. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou sequestro de R$ 70.810,36, em razão da indisponibilidade do medicamento. Gravidade do quadro de saúde da autora que justifica a medida judicial diante do reiterado descumprimento pelos réus de tutela anteriormente deferida. Garantia constitucional. Tema Repetitivo 84 julgado pelo STJ em que firmada a seguinte tese jurídica: «Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação (REsp. Acórdão/STJ). Inteligência do Verbete 178 da Súmula do TJRJ. Medida que, à luz do CPC, art. 497, visa a assegurar resultado prático equivalente à obrigação do Poder Público de fornecimento de medicamento necessário à saúde do particular hipossuficiente, sendo essa, em verdade, a tutela concedida e executada. Recurso a que se nega provimento com fundamento no art. 932, IV, «b do CPC.

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Doc. VP 765.5888.5380.8094

869 - TJSP. Direito processual penal. Habeas Corpus. Roubos majorados. Revogação de prisão preventiva. Ordem denegada.

I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado em face da prisão preventiva do paciente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se deve ser revogada a prisão preventiva, pela ausência dos seus requisitos necessários ou por ausência de fundamentação; (ii) se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no presente caso; (iii) se é viável a concessão da liberdade provisória por ser o paciente genitor de recém-nascido acometido com doença ou por estar exposto a caxumba na unidade prisional em que não são observadas as normas de saúde pública. III. Razões de decidir 3. Paciente preso em flagrante por suposta prática dos crimes de roubo majorado. Inadmissibilidade de concessão de liberdade provisória. Decisão do Juízo a quo fundamentada no caso concreto. Indícios de autoria e materialidade do crime. Presença dos requisitos necessários para a segregação cautelar. Necessidade da custódia para acautelamento da ordem pública. 4. Questões relativas ao mérito, como a insuficiência de provas de autoria delitiva do paciente, que não podem ser analisadas pela via estreita do writ. Incompatibilidade com a estreita via da ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 5. Insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. Não comprovação de que a paciente se encontra em risco superior ao ordinário de toda a população, dentro do cárcere, e de que seja o único responsável pelos cuidados necessários à saúde do filho ou de que a atual responsável esteja incapacitada para fornecer os cuidados necessários ao menor. 7. Constrangimento ilegal não caracterizado. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada

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Doc. VP 559.4197.5473.1292

870 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA ANTECIPADA. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 136641011 DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR REQUERENDO TUTELA RECURSAL PARA QUE A RÉ CUSTEASSE OS TRATAMENTOS DECLINADOS NA EXORDIAL. RAZÕES DE DECIDIR

Inicialmente, cabe salientar que resta prejudicada a análise do agravo interno interposto pelo Demandante, contra a decisão que indeferiu o requerimento de efeito suspensivo, tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento nesta oportunidade. ... ()

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Doc. VP 652.3330.0127.6117

871 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS -

Pretensão inicial da autora voltada ao fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 2 (CID 10: E11), de que é portadora - Possibilidade - Dever do Poder Público de fornecer medicamentos àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica - Princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde - Necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas - TEMA 106 DO STJ - A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento - Preenchimento dos requisitos pela paciente - Sentença de procedência da ação mantida. Recurso voluntário do Município e reexame necessário, desprovidos... ()

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Doc. VP 202.6013.2005.5400

872 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Auxílio educação. Seguro de vida em grupo. Convênio saúde. Limite do salário-de-contribuição. Ausência de prequestionamento. CPC/1973, art. 515. Valores pagos a título de aluguéis de imóveis para uso de empregados e participação nos lucros. Questões fáticas apreciadas pela origem. Súmula 7/STJ. Violação da lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. Enfoque constitucional. Impossibilidade de exame do tema na via especial. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.212/1991, art. 28. CTN, art. 3º.

«1 - Recursos especiais interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e por Seara Alimentos S/A. com fulcro na CF/88, art. 105, III, «a, contra acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região: ... ()

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Doc. VP 300.2900.5163.9918

873 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que deu o apelante como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput.  II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) nulidade do feito por ausência de fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal, (ii) absolvição do apelante, (iii) fixação da pena-base no mínimo legal, afastando-se os maus antecedentes, (iv) reconhecimento da atenuante da confissão, (v) aplicação do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, (vi) fixação de regime inicial diverso do fechado, com aplicação de detração, (vii) isenção da pena de multa. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi legítima, pois houve fundada suspeita, na forma do CPP, art. 244. Perdurando a consumação do delito ao longo do tempo, o estado de flagrância persiste durante toda a posse do entorpecente. Logo, o apelante se encontrava em estado flagrancial. Diante da natureza permanente do crime tráfico de drogas e, consequentemente, da notória existência do estado de flagrância, tem-se que legítima a ação dos agentes estatais e lícita a prova obtida. 4. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Versão negativa do réu que ficou isolada do conjunto probatório. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Demonstração de conduta prevista no tipo penal. Impossibilidade da desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28. 5. Necessário o afastamento de uma das condenações consideradas como maus antecedentes, eis que não houve o trânsito em julgado. 6. Confissão extrajudicial não enseja a aplicação de atenuante, não tendo sido considerada como fundamento para a condenação. 7. Pena-base fixada no mínimo legal. Considerações acerca da quantidade e natureza das drogas apreendidos devem ser analisadas na terceira fase do cálculo, para evitar «bis in idem". 8. Inviável a aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, ante a não comprovação de atividade lícita e a quantidade de droga apreendida, a demonstrar que o réu faz do tráfico seu meio de vida. 9. Regime inicial fechado adequado, face à reincidência e à periculosidade daqueles que cometem o crime de tráfico de drogas, colocando em risco a saúde de incontável número de pessoas. Detração penal a ser analisada pelo Juízo da Execução. 10. Impossibilidade de afastamento da pena de multa. Previsão no próprio preceito secundário do tipo penal e fixada em consonância com a pena privativa de liberdade. Condição financeira do réu já foi considerada para imposição do valor unitário de cada dia-multa no mínimo legal. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso defensivo parcialmente provido.

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Doc. VP 441.6871.7112.8488

874 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - DIREITO TRABALHISTA COM CARÁTER DÚPLICE - INDISPONIBILIDADE PARCIAL - NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE IMPEDE SUA SUPRESSÃO TOTAL - NORMA DE JORNADA AUTORIZA SUA REDUÇÃO, OBSERVADO PISO MÍNIMO E ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 2. É possível apreender os grandes temas admitidos para negociação coletiva pelo E. Supremo Tribunal Federal, em sede do voto do Relator no Tema 1046: normas trabalhistas envolvendo remuneração e jornada . Em uma interpretação sistemática, é possível compreender que o intervalo intrajornada encontra-se inserido na regulamentação da jornada de trabalho, sendo o período de pausa para descanso, alimentação e higiene pessoal, que tem como propósito proteger a saúde do trabalhador . Assim, é fundamental compreender que o intervalo intrajornada é um direito com caráter de disponibilidade dúplice: há uma parte de indisponibilidade absoluta e uma parte de disponibilidade relativa. Por ser norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, o intervalo intrajornada não pode ser totalmente suprimido, sob pena de impor um regime de trabalho exaustivo a ponto de ocasionar diversos acidentes de trabalho ante a ausência de tempo para recompor as forças por meio de refeições, ida ao banheiro e descanso da atividade para recobrar a atenção necessária. Para suprir essas demandas fisiológicas (alimentação, descanso e higiene), o intervalo intrajornada possui caráter de indisponibilidade absoluta, na medida em que não pode ser realizada negociação coletiva a fim de suprimi-lo integralmente. Porém, apesar dessa faceta de indisponibilidade absoluta, o intervalo intrajornada pode sofrer eventualmente uma redução, uma vez que também configura norma relativa à jornada de trabalho, observado um piso mínimo de tempo para que o propósito do direito seja cumprido . 3. No caso dos autos, o Eg. TRT registrou que havia norma coletiva fracionando o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora em dois intervalos: um dia 40 minutos e outro de 20 minutos. Porém, considerou o ajuste coletivo inválido. Considerando a fundamentação posta e os parâmetros interpretativos que balizaram a tese firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, não há como se reconhecer a invalidade da norma coletiva no caso em comento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 450.7389.2746.2587

875 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora diagnosticada com neoplasia de sistema nervoso central. Tratamento de radioterapia e quimioterapia que foram iniciados em São Paulo. Operadora de saúde Unimed Dourados/MS que negou a cobertura do tratamento realizado fora da abrangência do contrato, além de negar o custeio de medicamento de alto custo de uso domiciliar. Sentença de procedência. Inconformismo da corré UNIMED DOURADOS/MS. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, afastada. MÉRITO. Tratamentos oncológicos realizados em caráter de urgência, visto que o início da radio e quimioterapia adjuvante deveria ocorrer logo após a realização da cirurgia de ressecção da lesão. Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, no qual a autora iniciou o tratamento oncológico, que é credenciado de subdivisões do Sistema Unimed. Unimeds regionais que são cooperativas autônomas, mas interligadas, constituindo um único grupo econômico. Subdivisão da Unimed em diversas unidades que não pode criar dificuldades no momento da prestação do serviço. Hipótese de utilização do sistema de intercâmbio por repasse entre as unidades, todas as envolvidas no atendimento são responsáveis solidariamente perante o consumidor. Precedentes desta C. Câmara, deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ. MEDICAMENTO. Alegação de que o medicamento «Bevacizumabe não possui indicação em sua bula para o tratamento da patologia que apresenta a autora, existindo amparo legal à exclusão de cobertura de tratamento experimental de uso domiciliar. Impossibilidade. Medicamento de alto custo, devidamente registrado na ANVISA para tratamento oncológico. Proteção da vida e da saúde da beneficiária. Negativa abusiva. Existência de indicação fundamentada pelos médicos assistentes. Aplicação das Súmulas 95 e 102 (primeira parte) do TJSP. Precedentes jurisprudenciais. Recurso da autora quanto à fixação dos honorários advocatícios. Acolhimento. Valor da condenação que é mensurável. Honorários sucumbenciais que devem recair sobre o valor da condenação. Sentença reformada. RECURSO DA CORRÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

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Doc. VP 150.4705.2017.3400

876 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo em apelação. Ação acidentária. Aposentadoria por invalidez. Prova de incapacidade total e permanente para o trabalho. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 470/471), que negou provimento ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada, e considerou prejudicado o apelo. De início, o INSS se insurge contra a utilização do CPC/1973, art. 557, defendendo a inexistência de fundamentação que justifique a utilização desse dispositivo no caso em apreço. Adiante, alega que, ao compulsar os autos, observa-se que o julgamento do feito se deu à revelia do laudo pericial judicial, que foi incisivamente contrário à pretensão do autor. Afirma que referido laudo é taxativo no sentido de não haver nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, e nem incapacidade funcional permanente. Aduz que a decisão monocrática contrariou frontalmente os arts. 19, 20 e 42, da Lei 8.213/1991 e os arts. 125, 145, 422, 436 e 437, todos do CPC/1973. Quanto ao termo inicial, requer, em sucessivo, que o benefício de aposentadoria por invalidez seja concedido a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo. Pugna ainda pela fixação de honorários no valor de 5% sobre o valor da condenação, com observância da Súmula 111/STJ, e do CPC/1973, art. 20, §4º. É O QUE IMPORTA RELATAR. PASSO A DECIDIR. De proêmio, entendo que a utilização do CPC/1973, art. 557 com vistas ao enfrentamento do mérito recursal, bem como com o intuito de prestigiar as decisões desta Corte, é forma largamente utilizada pelos Tribunais de Justiça. Ressalte-se que se mostra clara a intenção do legislador ordinário em possibilitar ao Relator o julgamento monocrático, prestando-se, tal proceder, à desobstrução das pautas nos Tribunais, tornando a jurisdição mais célere. De outra banda, não se encontra prejudicado o recorrente, eis que o presente recurso se destina à análise da matéria pelo órgão colegiado competente. Quanto ao mérito recursal, entendo, na esteira da sentença de 1º grau, que o benefício há de ser concedido em continuidade ao auxílio-doença acidentário, e não a partir do laudo pericial em juízo, como pretende a Autarquia agravante. É que as conclusões do perito oficial foram contrárias aos fundamentos da sentença, cujos termos foram integralmente mantidos pela decisão terminativa ora agravada. No mais, não assiste razão ao agravante, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Ressalto que, em consonância com os dispositivos legais aplicáveis à espécie, não se vislumbra qualquer ofensa perpetrada pelo decisum aos artigos enumerados, de modo que, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 470/471 dos autos da apelação): «Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0005484-38.2006.8.17.0001, julgou procedente a pretensão autoral, condenando o INSS a implantar a aposentadoria por invalidez, mais abono anual. Em sede de razões recursais (fls. 410/417), o INSS afirma que a perícia médica oficial concluiu que o autor não está totalmente incapaz para o trabalho, bem como pela ausência do nexo com o trabalho, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa, de modo que seria incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. Defende que, diante da justificada insatisfatoriedade do laudo encomendado e da inexistência de prova que supra as dúvidas do julgador monocrático, seria o caso de se determinar a realização de outra perícia (CPC, art. 437). Pugna pela redução da verba honorária, nos termos do §4º do CPC/1973, art. 20(5%), além da aplicação da súmula 111 do STJ, e pelo estabelecimento dos juros de mora e da correção monetária nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Contrarrazões às fls. 437/448, no qual o autor/apelado defende a mantença da sentença recorrido em todos os seus termos. Parecer às fls. 464/467, no qual o Procurador de Justiça opinou pelo não provimento do apelo e do reexame necessário. É o Relatório. Passo a decidir. Nos termos da lei previdenciária, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado seja submetido a exame médico pericial a cargo da INSS, de forma que somente profissional habilitado e registrado pela Autarquia Previdenciária poderia opinar pela invalidez (§1º do Lei 8213/1991, art. 42); todavia, tal imprescindibilidade se dá para fins de concessão do benefício na via administrativa. Desse modo, insatisfeito o segurado, a via judicial lhe é franqueada, e, ao julgador, é dada a possibilidade de concessão da aposentadoria, no exercício de seu livre convencimento motivado. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se que o autor foi submetido à perícia médica, não reconhecendo o perito oficial, em seu laudo de fls. 127/129, que a incapacidade do obreiro seja permanente. Ressalto que o expert consiga no documento não existir incapacidade permanente para o trabalho anteriormente executado pelo autor, nem nexo de causalidade com a atividade profissional dele, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa. Todavia, no âmbito do reexame necessário, esta Relatoria entende presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, pelo que acertada a decisão do magistrado singular. Sabe-se que as condições para a aquisição da aposentadoria por invalidez encontram-se dispostas na Lei 8.213/91, que determina que para a sua concessão o segurado deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago o benefício enquanto nesta condição permanecer (art. 42). E no caso em análise, os elementos de prova acostados aos autos dão conta disso. Ainda que a perícia oficial não tenha assegurado que a lesão do autor seja proveniente de acidente de trabalho, entendo que o labor atuou como concausa, o que configura o nexo causal entre o agravamento da moléstia e o trabalho do segurado, tanto que o demandante passou algum tempo gozando do benefício de auxílio-doença acidentário. Destaca-se ainda que, na mais recente linha propugnada pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez não está estritamente ligada à análise de laudos técnicos, devendo levar em consideração a idade avançada e aspectos pessoais, socioeconômicos, culturais e educacionais do segurado «a fim de aferir-lhe a possibilidade ou não, de retorno ao trabalho, ou de sua inserção no mercado de trabalho, mesmo porque a invalidez laborativa não é meramente o resultado de uma disfunção orgânica, mas uma somatória das condições de saúde e pessoais de cada indivíduo (AgRg no AREsp 81.329/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, DJe 01/03/2012). No caso dos autos o autor nasceu em 31/03/1960 (fls. 27/28), de modo que atualmente possui mais de 54 (cinquenta e quatro anos) de idade. Vinha trabalhando na Empresa Tintas Coral Ltda desde 18/12/1978 (fls.29), ou seja, desde os seus 18 (dezoito) anos de idade, exercendo a função de Auxiliar de Enlatamento, e depois a de Operador de Produção. Lá permaneceu até o momento em que se viu obrigado a afastar-se de sua atividade laborativa, situação devidamente reconhecida pela Autarquia Previdenciária, que lhe concedeu o benefício de auxílio-doença acidentário por diversas vezes. Não há elementos nos autos aptos a aferir o grau certo de escolaridade do demandante, a fim de se averiguar a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho após longo período de afastamento, mas é certo que, quanto ao aspecto profissional, levando-se em consideração os laudos médicos apresentados, o autor se encontra, na atualidade, impossibilitado de exercer atividade que lhe garanta a subsistência. Com efeito, o laudo de fls. 111, e outros vários juntados aos autos, atestam que o autor, padecendo de hérnia de disco cervical, submeteu-se a cirurgia em 04/07/1990, doença, que segundo os documentos médicos, sobreveio dos esforços do trabalho. Laudos outros esclarecem que o demandante padece ainda de Síndrome do Impacto dos Ombros, Periartrite Calcárea de ombros, Tenosinovite de quirodáctilos dos dedos, Cervicobraquialgia Severa com compressão radicular, Lombociatalgia severa com compressão radicular, Epicondilite lateral bilateral, Entesopatia calcificante triciptal, patologias crônicas e limitantes. Destacam-se os laudos dos médicos Fernando Pimentel, Arlindo Gomes de Sá Filho, Francisco Limeira, Maria Rozivera Araújo Rodrigues e do fisioterapeuta Eduardo Brayner, que são uníssonos em afirmar a incapacidade laborativa do autor (fls. 206 e seguintes e fls. 232 e seguintes).Diante disso, conclui-se que o demandante não tem condições de ser reinserido no mercado de trabalho, razão pela qual deve ser mantida a sentença de primeiro grau. Quanto aos juros legais e a correção monetária, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946-SP (REsp 1.205.946/SP) decidiu que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. De outra banda, acordaram que no período anterior à Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros ... ()

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Doc. VP 150.4700.1008.8800

877 - TJPE. Processo civil. Embargos de declaração. Acórdão em recurso de agravo. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Fornecimento de medicamento. Embargos rejeitados à unanimidade.

«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarada nos autos da Apelação nº0321621-5, que negou seguimento ao recurso de agravo (fls.198). - Afirma o embargante que a Egrégia 3ª Câmara de Direito Público deste Tribunal foi omissa em relação à apreciação dos fundamentos argüidos no recurso de agravo, quais sejam, a situação jurídica de que qualquer determinação judicial, para fornecimento de medicamentos sem previsão legal específica, caba por afetar o princípio da separação dos poderes (art.2º da CF/88), agredindo também o princípio da legalidade e da eficiência da Administração Pública (art.37, caput da CF/88), implicando, inclusive, a quebra das normas de Direito Administrativo e Financeiro na burla à realização de licitação pública para compra de medicamentos em virtude de ordem judicial (art.37, XXI da CF/88). - Alega que houve omissão na apreciação da afronta aos CF/88, art. 5º e CF/88, art. 196, diante do fornecimento individualizado de medicamento a um cidadão em agressão ao princípio da isonomia/igualdade. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8280.6177

878 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Pretensão de tratamento isonômico com servidores da área da saúde, durante a pandemia da covid-19. Necessidade de dilação probatória. Inexistência de direito líquido e certo. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 829.6103.7145.0457

879 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA E OPERADORA DO PLANO RECONHECIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA 608/STJ. CRIANÇA EM TRATAMENTO DE SAÚDE CONTÍNUO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DESORDEM DO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL E DÉFICIT DE LINGUAGEM. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1082/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDOS.

- A

operadora e a administradora do plano de saúde são solidariamente responsáveis em demandas que visam o restabelecimento do plano rescindido unilateralmente (CPC, art. 25, § 1º). ... ()

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Doc. VP 741.1013.2643.9007

880 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO. SENTENÇA (INDEX 126131982) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A DECISÃO ANTECIPATÓRIA (INDEX 85058516) E CONVERTER A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS NO VALOR DE R$20.000,00; (II) CONFIRMAR A DECISÃO ANTECIPATÓRIA (INDEX 99023672) PARA QUE A RÉ MANTENHA O PLANO DE SAÚDE DO AUTOR ATÉ SUA ALTA, NOS TERMOS DO TEMA 1.082 DO STJ; E (III) CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 POR DANOS MORAIS. APELO DA REQUERIDA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Cuida-se de demanda na qual usuário de plano de saúde coletivo reclamou de distrato unilateral no curso de tratamento. Destaque-se que a relação entre as partes é de consumo, regida, portanto, pelo CDC, que contém normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade. Aplicável a Súmula 608/STJ. O caso em apreço envolve direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade humana, e, como tal, está intimamente ligado aos anseios sociais de controle dos riscos ao Segurado e a seus dependentes. O Demandante afirmou ser beneficiário adimplente do plano de saúde coletivo administrado pela Ré tendo sido surpreendido por notificação de distrato unilateral, sem oferta de alternativas para portabilidade do contrato. Analisado o feito originário, verificou-se que o Requerente é portador de colite crônica e, de acordo com laudos médicos, necessitava, à época, do uso do medicamento STELARA 90MG, por período indeterminado, a cada 4 semanas (indexadores 85033783 e 85033776). Os documentos juntados nos indexadores 96909031, 96909032, 96909033, 98500245 e 98500246, comprovam o estado de adimplência do Segurado até a data do efetivo cancelamento do plano, em 11 de novembro de 2023. Resta, portanto, comprovada a necessidade de continuidade do tratamento requerido pelo Autor. A Demandada, por sua vez, alegou ausência de falha na prestação do serviço, bem como defendeu a legalidade do distrato unilateral, afirmando ter cumprido todos os requisitos prévios, uma vez oferecido ao Segurado possibilidade de portabilidade. Com efeito, cediço, à luz da Lei 9.656/1998, a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde, uma vez que, em respeito à liberdade de contratar, ninguém é obrigado a manter eternamente a execução de contrato que não mantém mais interesse. In casu, todavia, a Reclamada não demonstrou que teria oportunizado ao Autor migração para plano de saúde individual, sem cumprimento de novos prazos de carência, mantendo-se as coberturas e abrangência compatíveis com o plano de origem, nos termos dos arts. 1º, caput, e 2º, parágrafo único, da Resolução 19, do Conselho de Saúde Suplementar. Isso se justifica porque os contratos de prestação de serviço de saúde, em razão de sua peculiaridade, estabelecem uma relação de dependência no consumidor, o qual passa a crer que pode confiar e contar com a aludida prestação, gerando, assim, uma expectativa de continuidade do contrato. Sustentou a Requerida que não mais opera planos de saúde individuais ou familiares, não sendo possível ofertar a possibilidade de migração ao Consumidor. Deveras, não pode a Suplicada se eximir da responsabilidade que lhe é atribuída pela Resolução acima citada, somente porque não mais comercializa planos individuais, deixando beneficiários, que não deram causa ao cancelamento, à própria sorte. Dessa forma, inexistindo prova de disponibilização de plano de saúde na modalidade individual, reputa-se indevido o cancelamento do contrato do Demandante. Nesse cenário, aplicável o Tema 1.082 do STJ. No contexto, evidente que a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, sem disponibilizar a portabilidade para modalidade individual, configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva, dos direitos de personalidade do Requerente e contrária à própria natureza do contrato, situação que não deve prescindir de reparação, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88. Outrossim, a recalcitrância da Requerida em solucionar o problema acarretou a perda do tempo útil do Demandante, que precisou recorrer ao Judiciário para obter solução. Acresça-se que a inércia da Ré levou o Autor a buscar e obter tratamento diverso junto ao SUS (index 116554446), impondo-se a conversão, em perdas e danos, da decisão antecipatória da obrigação de fazer (index 85058516), no valor razoável de R$20.000,00. Assim, diante da comprovação da falha de prestação do serviço, evidenciada a ocorrência de danos morais a serem compensados. Levando-se em conta as circunstâncias do caso em comento, é de se reputar razoável o valor, de R$10.000,00, para compensação por danos morais. Tal montante atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e é compatível com a reprovabilidade da conduta dos agentes sem que, no entanto, represente enriquecimento sem causa para as vítimas, situação vedada pelo CCB, art. 884. Precedentes.... ()

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Doc. VP 210.5010.2745.6699

881 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal de direito administrativo, periodicamente atualizado, ao qual se submetem fornecedores e consumidores. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Método aba. Ainda que não houvesse imperativo legal conduzindo à observância ao rol, não tem sequer superioridade com relação aos métodos/terapias tradicionais e não há nem mesmo como ser garantida a sua adequada aplicação, conforme elucidativa nota técnica do nat- jus. Imposição, pelo judiciário, dessa cobertura. Inviabilidade. Entendimento perfilhado pelo colegiado local assentando não ser lícita nenhuma cláusula contratual que exclua ou limite a cobertura de tratamentos de enfermidades, quaisquer que sejam eles. Manifesta desarrazoabilidade.

1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei n.9.961/2000, art. 4º, III, atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal. Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, o art. 2º da que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. VP 184.8403.8000.0200

882 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.055/1995, art. 2º, caput e parágrafo único. Extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/AMianto e dos produtos que o contenham. Amianto crisotila. Lesividade à saúde humana. Alegada inexistência de níveis seguros de exposição. Legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Anpt. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho. Anamatra. CF/88, art. 103, IX. Representatividade nacional. Pertinência temática. Mérito. Amianto. Variedade crisotila (asbesto branco). Fibra mineral. Consenso médico atual no sentido de que a exposição ao amianto tem, como efeito direto, a contração de diversas e graves morbidades. Relação de causalidade. Reconhecimento oficial. Portaria 1.339/1999 do ministério da saúde. Posição da organização mundial da saúde. Oms. Risco carcinogênico do asbesto crisotila. Inexistência de níveis seguros de exposição. Limites da cognição jurisdicional. Questão jurídico-normativa e questões de fato. Análise da jurisprudência. Lei 9.055/1995, art. 2º. Fonte positiva da autorização para exploração econômica do asbesto crisotila. Lei 9.976/2000. Legislação federal específica e posterior. Indústria de cloro. Uso residual. Transição tecnológica. Situação específica não alcançada pela presente impugnação. Tolerância ao uso do amianto crisotila no Lei 9.055/1995, art. 2º. Equacionamento. Livre iniciativa. Dignidade da pessoa humana. Valor social do trabalho. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desenvolvimento econômico, progresso social e bem-estar coletivo. Limites dos direitos fundamentais. Compatibilização. CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 170, caput; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 225, caput e § 1º, V. Audiência pública (ADI 3.937) e amici curiae. Contribuições ao debate. Jurisprudência do órgão de apelação da organização internacional do comércio. Omc. Proibição à importação de asbesto. Medida justificada. Art. XX do acordo geral sobre tarifas e comércio. Gatt. Proteção da vida e da saúde humana. Convenção 139/OIT e Convenção 162/OIT. Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Regimes protetivos de direitos fundamentais. Supralegalidade. Compromissos internacionais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 7º, XXII, art. 196 e CF/88, art. 225. Quórum constituído por nove ministros, considerados os impedimentos. Cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência. CF/88, art. 97. Lei 9.868/1999, art. 23. Não atingido o quórum para pronúncia da inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º.

«1. Evidenciada a representatividade nacional das entidades de classe autoras, nos moldes do CF/88, art. 103, IX e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. Atendido o requisito da pertinência temática, presente a correlação entre a norma impugnada e as finalidades institucionais das associações autoras. Discussão envolvendo matéria ínsita ao campo de atuação institucional tanto da magistratura do trabalho quanto dos membros do Ministério Público do Trabalho, a saber, a alegada existência de consenso médico-científico no tocante ao efeito prejudicial da exploração do amianto crisotila para a saúde dos trabalhadores da indústria e da mineração, questão de saúde, higiene e segurança do trabalho. Precedente: ADI 5458 (Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 02.8.2017). Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. ... ()

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Doc. VP 282.6527.5179.9462

883 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TROCA DE PRÓTESE FEMORAL. O

Autor ingressou em Juízo em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Friburgo, alegando necessitar, com urgência, da substituição de prótese de quadril à direita, em razão de desgaste severo que lhe causou lesão óssea e acentuada limitação funcional. Sustenta não possuir recursos para arcar com o custo do procedimento, motivo pelo qual pleiteia a condenação dos Entes Públicos na obrigação de fazer, em caráter antecipado, consistente na realização da cirurgia, além do fornecimento de medicamentos e exames necessários ao tratamento. ... ()

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Doc. VP 149.0040.3169.5059

884 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR DE IDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude de Belo Horizonte/MG, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência, ajuizada por menor impúbere, representado por sua genitora, em face da operadora de plano de saúde COPASS SAÚDE. O pedido envolve o fornecimento do medicamento Canabidiol (CBD) - Oil Full Spectrum Mahara Group 3000mg-30ml (12 frascos), essencial para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Juízo suscitado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, declinou da competência para a Vara da Infância e Juventude, fundamentando-se no IRDR 1.0000.15.035947-9/001, que reconhece a competência absoluta do Juízo especializado para ações relacionadas à saúde de crianças e adolescentes. ... ()

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Doc. VP 626.8381.5148.9996

885 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS QUE ADUZEM TER HAVIDO NULIDADE NA SENTENÇA AO DEIXAR DE FUNDAMENTAR DEVIDAMENTE A POSIÇÃO ADOTADA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS SOB O ARGUMENTO DE QUE A DOENÇA PRÉ-EXISTENTE QUE CULMINOU NA MORTE DA SEGURADA FOI OMITIDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, O QUE AFASTA A BOA-FÉ CONTRATUAL. ADEMAIS, SUBSIDIARIAMENTE REQUER SEJA AFASTADO OU REDUZIDO O DANO MORAL E FIXADO PARÂMETRO DIVERSO PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SEGURO NEGADO E DOS JUROS DE MORA QUE INCIDEM SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE, FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA. NO MÉRITO, SEGURADA QUE TERIA OMITIDO NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO QUE POSSUÍA CÁLCULO BILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DE QUE HOUVE A OMISSÃO DA INFORMAÇÃO, POIS O CONTRATO APRESENTADO NÃO POSSUI ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE FORNECIDO PELA RÉ SEM MECANISMOS QUE COMPROVEM SUA AUTENTICIDADE. ADEMAIS, PARTES QUE DEVEM GUARDAR BOA-FÉ ENTRE SI E NÃO DEIXAR DE OMITIR INFORMAÇÕES QUE POSSAM INFLUENCIAR NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. ARTS. 765 E 766, DO CÓDIGO CIVIL. CONDIÇÃO DE SAÚDE DA AUTORA QUE NÃO ERA GRAVE E PERDURAVA HÁ VINTE ANOS, SEM QUALQUER ELEMENTO QUE APONTASSE RISCO DE MORTE DURANTE O PERÍODO SEGURADO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA REMOÇÃO DA VESÍCULA BILIAR (COLECISTECTOMIA) QUE TEVE MÁ EVOLUÇÃO DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA SEGURADA QUE PERMITE AFASTAR A INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 609 DO STJ. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA AO PAGAMENTO DO SEGURO QUANDO NÃO HOUVE REQUERIMENTO PRÉVIO DE EXAMES MÉDICOS QUE VERIFICASSEM A SAÚDE DA SEGURADA. PAGAMENTO DO SEGURO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL EVIDENCIADO AO FILHO DA SEGURADA. PERDA DO TEMPO ÚTIL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DESSE E. TJRJ. JUROS DE MORA QUE INCIDEM SOBRE O DANO MORAL DESDE A CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 405. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A NEGATIVA AO PAGAMENTO DO SEGURO. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 494.4165.4859.1016

886 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PRÓTESE ORTOPÉDICA DE ALTO CUSTO - FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO - PESSOA IDOSA, HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE PERDA ANATÔMICA - ADMISSIBILIDADE.

1.

O direito à vida e à saúde qualifica-se como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, conceito erigido pela CF/88 em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88). 2. A pessoa idosa e hipossuficiente portadora de doença grave faz jus à obtenção gratuita de medicamentos, insumos, próteses e equipamentos junto ao Poder Público, nos termos do julgamento do Tema 106 do STJ. ... ()

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Doc. VP 188.2653.4002.1200

887 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito à saúde. Fornecimento de insumo. Direito líquido e certo. Ausência.

«1 - O mandado de segurança constitui ação constitucional de rito especial que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder emanados de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ... ()

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Doc. VP 124.7952.5562.0325

888 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DISSIDÊNCIA INTERNA NO COLEGIADO. JULGAMENTO AMPLIADO EM TÉCNICA. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA RÉ EM AUTORIZAR INTERNAÇÃO HOSPITALAR, AO ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL DE CARÊNCIA PENDENTE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A OPERADORA RÉ AO REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INTERNAÇÃO HOSPITALAR E AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PRIVATIVO DA PARTE RÉ.

Quadro clínico da autora que, à época da propositura da demanda, inspirava cuidados e indicava a necessidade de internação hospitalar em razão de infecção respiratória pelo novo coronavírus. Cunho de emergência. Circunstância que impõe a obrigatoriedade no atendimento médico prescrito, na forma do Lei 9.656/1998, art. 35-C, I. considerando que a parte autora permaneceu em regime de internação em hospital próprio da operadora de plano de saúde, qual seja, HOSPITAL UNIMED VOLTA REDONDA, deve a empresa demandada reembolsá-la do montante de R$ 4.601,27. No que tange as despesas pertinentes às visitas médicas, não há como compelir a parte ré a restituir o respectivo valor, posto que realizadas em caráter particular, ressaltando-se, por oportuno, que em regime de internação hospitalar a paciente já contava com todo o suporte médico necessário e disponibilizado pelo próprio nosocômio. Matéria pertinente à cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência, a que trata o dispositivo legal sobredito, que se encontra disciplinada pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar 13/1998, a qual dispõe que nas hipóteses de emergência, quando pendente o cumprimento de prazo contratual de carência, a operadora, embora tenha que prestar atendimento ambulatorial, não está compelida ao custeio da internação hospitalar e de eventos de saúde de alta complexidade. Não se olvida que as relações estabelecidas entre as operadoras/seguradoras e os aderentes dos contratos de plano de saúde ofertados no mercado de consumo, além de regidas por legislação específica, norteiam-se pelas normas e princípios do CDC, precipuamente, para que alcancem a garantia fundamental prevista na Constituição da República. Todavia, a defesa do consumidor não pode ser confundida com a preponderância deste, sob pena de aviltamento ao princípio da igualdade insculpido na Carta Magna. Existência de ação civil pública em trâmite, proposta pelo Ministério Público Federal em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar, distribuída para 6ª Vara Federal de São Paulo, sob o 0002894-45.2009.4.03.6100, visando à declaração de nulidade dos arts. 2º, 3º e 6º da Resolução CONSU 13/1998, em cujos autos foi prolatada sentença de improcedência. Infere-se que o cenário em apreciação assinala divergência entre as partes quanto ao alcance da cobertura médico-hospitalar ofertada pela operadora, a qual não se revela destituída de substrato fático, porquanto, funda-se em discussão de cláusula contratual e de normas legais e regulamentares, assim como na abrangência do risco assumido pela operadora, o que impõe uma maior cautela na análise da questão afeta ao dano moral. Diante do embate, fundado em questão meramente contratual, foi chamado o Poder Judiciário a intervir. Dissipou a litigiosidade, com a forma imperativa do determinar que se faça. Dano extrapatrimonial não configurado. Embora o tópico discutido nos autos envolva princípios e direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, vida e saúde, a justificar a intervenção do Poder Judiciário, tal intercessão não poderá se revestir de caráter excessivamente invasivo, devendo a atividade judicial guardar parcimônia, precipuamente, na hipótese em que da tutela do direito fundamental de um poderá advir grave lesão a direitos de outros tantos. A imposição de pagamento de verba compensatória tornará a relação excessivamente onerosa e acarretará o desequilíbrio financeiro do contrato. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 498.4886.6237.9216

889 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «evidente que o empregador é responsável por conferir um ambiente de trabalho seguro, o que inclui os deslocamentos necessários nas vias públicas para realização dos serviços de «Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos". E o transporte do trabalhador em carroceria de caminhão, junto a maquinários e demais equipamentos, sem observância das normas de segurança, viola seu direito à vida, saúde e dignidade. Conforme dispõe o CCB, art. 186, «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Violadas as normas concernentes às necessidades básicas dos trabalhadores, deve responder a recorrida na extensão do dano sofrido. Com efeito, aproveitou-se a Demandada da força de trabalho do recorrido, sem oferecer-lhe garantias mínimas, em violação à dignidade do trabalhador, o que implica no reconhecimento da existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. Diga-se, inclusive, que a ofensa moral dispensa prova quanto ao dano em si. O dano é presumível em decorrência da simples ofensa. Embora a sua conceituação doutrinária não seja uniforme, vai-se consolidando o entendimento de que o dano moral, «à luz da Constituição vigente, nada mais é do que violação do direito à dignidade (Sérgio Cavalieri Filho, Responsabilidade civil constitucional, in Revista de Direito, v. 40, p. 56). Isso porque, a dignidade do ser humano é a «base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem (idem, p. 60). Assim, uma vez presentes os pressupostos para a responsabilização civil da demandada, nos termos do art. 186 e 927 do CC, resta-nos avaliar o valor fixado a título de indenização pelos danos morais. Muito embora não se tenha como aferir objetivamente o dano moral, a doutrina nos fornece alguns parâmetros para a fixação da indenização respectiva. Assim é que, em geral, deve ser considerado no arbitramento da indenização em reparação do dano imaterial, do ponto de vista do ofendido, no que for pertinente, o sexo, seu status social (casado ou solteiro, etc.), idade, tempo de vida provável, educação, nível cultural, ocupação ou ofício, especificidade ou especialidade de seu trabalho, posição social e posição econômica, se possui filhos ou não, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e valores ofendidos (igualdade, sentimento religioso, etc), a repercussão da ofensa e a posição política da vítima. Já do ponto de vista do ofensor cabe considerar o grau de culpa (extensão da indenização - Art. 944 do CC), sua condenação anterior por fatos idênticos ou semelhantes (avalia grau de culpa) e o eventual abuso da autoridade/da posição hierárquica (avalia o grau de culpa). Tudo o dito acima, por sua vez, está sinteticamente posto no CLT, art. 223-G que dispõe que ao juiz considerar: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa. Considerando todos os critérios acima delineados, e tendo em vista, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim a duração do vínculo empregatício (quase 07 anos), cabe arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$25.000,00. Ao valor originário da indenização se deve acrescer a taxa Selic desde o ajuizamento da ação e, sobre esse resultado, os juros extrajudiciais (em percentual acumulado entre a data do evento ilícito - no caso, desde a admissão em 14/10/2013 - e a data anterior ao ajuizamento da ação).. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 195.5395.1001.7700

890 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Direito a saúde. Decisão judicial. Cumprimento. Dilação do prazo. Fundamentação deficiente. Multa diária. Súmula 7/STJ. Aplicação.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 449.6099.3354.5883

891 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

1.

Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que antecipou tutela para fornecer fraldas geriátricas ao autor, ora agravado, cidadão hipossuficiente e acometido epilepsia e paralisia infantil. Direito fundamental. Presentes provas da necessidade de insumos para manutenção da vida e da saúde. Não submissão da lide ao Tema 106 do STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1422.5152

892 - STJ. Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Impugnação a decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.042. Agravo não conhecido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.5500

893 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Recusa de clínica conveniada a plano de saúde em realizar exames radiológicos. Dano moral. Existência. Vítima menor. Irrelevância. Ofensa a direito da personalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 2º e 186. CDC, arts. 6º, VI e 7º.

«... Cinge-se a lide a determinar se criança em tenra idade – na hipótese dos autos, três anos – é suscetível de abalo moral decorrente da ineficiência de seu plano de saúde e consequente recusa de clínica credenciada em realizar exames radiológicos. ... ()

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Doc. VP 469.4427.3517.0164

894 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO QUE OS RÉUS FORNEÇAM A PARTE AUTORA OS MEDICAMENTOS INDICADOS PARA O TRATAMENTO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS.

1.

Cuida-se de ação em que a autora demonstra ser portadora de Diabetes Mellitus, tipo II (CID E11), tendo sido prescrito o medicamento OZEMPIC (Semaglutida), conforme laudo médico. ... ()

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Doc. VP 281.7922.3755.6671

895 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO NA ORIGEM DE CUNHO INDENIZATÓRIO, POR ERRO MÉDICO DE CLÍNICA CREDENCIADA À OPERADORA AGRAVADA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO DE CRIANÇA QUE SOFRE DE PARALISIA CEREBRAL. RISCO OBJETIVO DE MORTE DA CRIANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE SUSPENDEU A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA EM RAZÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL DO GENITOR COM FULCRO NO TEMA 1082 STJ. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DOS REQUISITOS DO ART. 300 CPC. MANUTENÇÃO DA COBERTURA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto para assegurar a continuidade do tratamento de saúde do 1º autor, criança de 8 anos, portador de paralisia cerebral, custeado pela ré Bradesco Saúde S/A. mesmo após a rescisão contratual do plano de saúde empresarial a que estava vinculado o genitor. Decisão anterior do mesmo juízo a quo que concedeu a tutela antecipada. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.8700

896 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Custeio, pelo irh, da realização de procedimento cirúrgico de cistolitotripsia transuretral com fibra de raio laser ra. Paciente portadora de cálculo de bexiga. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, é de se afastar as alegações de falta de interesse de agir e de inadequação da via eleita/descabimento do «provimento cautelar com efeito satisfativo como sucedâneo da própria ação principal, tendo em vista a gravidade da situação que acometia a paciente Rita de Cássia de Carvalho Ventura, atestada pela «solicitação médica e pelos «receituários médicos acostados aos autos, subscritos pelo Dr. Seráfico Pereira Filho (CRM 2194), do próprio HSE - Hospital dos Servidores do Estado, o que à primeira vista justifica a admissão excepcional de cautelar satisfativa, em reverência ao princípio (maior) da efetividade da jurisdição, mormente quando em jogo direito fundamental de natureza impostergável. ... ()

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Doc. VP 283.9164.5671.3035

897 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO - PESSOA IDOSA, HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - ADMISSIBILIDADE.

1.

O direito à vida e à saúde qualifica-se como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, conceito erigido pela CF/88 em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88). 2. Demonstrada a ineficácia dos outros medicamentos fornecidos pelo SUS, sendo a parte pessoa idosa, hipossuficiente e possuindo o medicamento pretendido registro na ANVISA, impõe-se o fornecimento pelo Poder Público, nos termos do julgamento do Tema 106 do STJ. ... ()

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Doc. VP 897.7719.6411.8051

898 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ADMISSÃO ANTES DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO ADQUIRIDO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o restabelecimento do plano de saúde do reclamante sob o fundamento de que o edital de privatização da demandada assegurou o benefício aos empregados e aposentados por ela mantidos. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que os empregados da CSN admitidos anteriormente à privatização fazem jus à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, por se tratar de direito incorporado ao contrato de trabalho, nos termos da Súmula 51/TST, I. Trata-se, na verdade, de realização da garantia de observância ao direito adquirido, nos termos do que prescreve o art. 5 . º, XXXVI, da CF/88. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE . O TST tem jurisprudência reiterada no sentido de que a supressão do plano de saúde do empregado aposentado gera reparação civil. No caso, a conduta ilícita da empresa que retirou o benefício do reclamante é incontroversa, sendo, em decorrência disso, devida a indenização compensatória. Com efeito, o dano moral é uma modalidade de dano in re ipsa, na qual a simples comprovação dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A indigitada violação do art. 5 . º, II, da CF/88 não impulsiona o recurso, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c, da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. Agravo não provido .

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Doc. VP 537.9663.3280.4790

899 - TJSP. Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro (art. 1º, § 1º c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, § 2º, e art. 1º, caput c/c § 1º, II c/c § 4º da Lei 9.613/98) . Revogação de prisão preventiva e arguição de nulidades. ordem denegada. 

I. Caso em Exame.  1. Habeas Corpus em que se pretende o reconhecimento da nulidade do Relatório de Inteligência Financeira da Polícia Federal utilizado como fundamento para o oferecimento da denúncia em desfavor do paciente, a adoção de providências em razão de alegado prejuízo da Defesa e a revogação da prisão preventiva vigente em face do paciente denunciado como incurso nos crimes de organização criminosa armada e lavagem e dinheiro, ou a sua substituição por prisão domiciliar. II. Questões em Discussão.   2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se estão presentes os requisitos justificadores da custódia cautelar; (ii) se é viável a substituição da prisão preventiva pela domiciliar; (iii) se há nulidade na utilização do Relatório de Inteligência Financeira da Polícia Federal no presente caso; e (iv) se há necessidade de determinação de adoção de providência decorrente de violação do direito de defesa. III. Razões de Decidir.  3. Pedido para adoção de providências quanto ao alegado prejuízo ao direito de defesa não deduzido na origem. Análise por esta instância que configuraria indevida supressão de instância. 4. Nulidade do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) da Polícia Federal não verificada. Ausência de violação a direitos no compartilhamento de movimentações financeiras atípicas com os órgãos de persecução penal. Autorização judicial desnecessária. Precedentes do STF. 5. Paciente acusado da prática dos crimes previstos no art. 1º, § 1º c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, § 2º, e art. 1º, caput c/c § 1º, II c/c § 4º da Lei 9.613/98. Presença dos requisitos necessários para a segregação cautelar. Decisão do Juízo a quo bem fundamentada no caso concreto. Indícios de autoria e materialidade dos crimes. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e acautelamento do processo. Descabimento da substituição da custódia cautelar por outras medidas que se mostram insuficientes no presente caso. 6. Questões relativas ao mérito que não podem ser analisadas pela via estreita do writ. Incompatibilidade com a estreita via da ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 7. Documentos médicos juntados na impetração que não comprovam a impossibilitada da genitora da filha do paciente para prestar os cuidados necessários à saúde da criança. Inviabilidade da substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 8. Constrangimento ilegal não caracterizado.  IV. Dispositivo e Tese.  9. Ordem denegada.

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Doc. VP 588.3410.5748.3347

900 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO MATRIZ QUE RECONHECEU A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE DO EX-SÓCIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 33/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, consignou expressamente que a hipótese de não cabimento de mandando de segurança em face de ato judicial por existir recurso próprio para combatê-lo (e, por conseguinte, seus efeitos) restringe-se aos casos em que o apelo é dotado de efeito suspensivo. Assim, o fato de existir recurso próprio, mas sem aptidão para imediatamente sustar os efeitos exógenos da decisão impugnada, atingindo o patrimônio ou a esfera jurídica de alguém, permite que atue a indigitada legislação, acaso ferido direito líquido e certo por abuso de direito ou arbitrariedade advindos de ato judicial, ainda quando no Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, os recursos no Processo do Trabalho são dotados, ex vi legis, apenas de efeito devolutivo (CLT, art. 899). II . Todavia, por se tratar de análise voltada ao interesse de agir, o meio legal de impugnação às decisões judiciais, cujo manejo se volta para a mesma relação processual, deve ser útil. Do contrário, a simples previsão de apelo próprio, sem efeito suspensivo, não pode, apenas por este motivo, obstar o cabimento do mandamus . III . Tal cenário desafia sejam traçados critérios intersubjetivamente identificáveis, evitando-se, assim, a insegurança jurídica, cujos contornos encontram-se na interpretação sistemática da Lei 12.016/2009, na jurisprudência desta Corte Superior e na mais abalizada doutrina. IV . Assim, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. V . No caso dos autos, o ato coator determinou a apreensão da CNH do executado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança, razão pela qual a parte impetrante interpôs o vertente recurso ordinário contra o acórdão que manteve a determinação do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, de apreensão da CNH do executado, como medida útil para o alcance do crédito do autor. Nas razões do recurso ordinário, aduz a parte recorrente que « em nada o recorrente está se esquivando em quitar com os débitos trabalhistas, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que no presente caso ainda está sendo questionado sua responsabilidade como sócio retirante, a ser tratado em tópico abaixo em específico «. Sustenta, ainda, que «no presente caso ainda está se verificando a responsabilidade do recorrente como sócio retirante, posto que ao tempo do ajuizamento da ação principal o recorrente já havia se retirado da sociedade há 5 anos, como passa a discorrer em tópico próprio". Requer a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança. VI . No que toca à desconsideração da personalidade jurídica e à atribuição de responsabilidade patrimonial ao executado, impetrante e ora recorrente, frise-se que, como pontuado na decisão recorrida, a discussão acerca de sua legitimidade já foi decidida na ação matriz (ID. 649d9ed), tendo tal decisão transitado em julgado sem que a parte agravasse de petição. Restou consignado no acórdão recorrido que « Na referida decisão, reconheceu-se que, em que pese o executado/impetrante tenha se afastado formalmente da sociedade empresária, continua atuando, atualmente, como sócio de fato, pois em consonância com o documento de ID. 37b83db (consulta ao cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS) o Sr. Carlos Alberto Molina Espíndola apresenta-se como procurador das empresas executadas perante diversas instituições bancárias. Portanto, descabida a alegação, em sede liminar, de que é sócio retirante desde 13.12.2007 da ESPUMACAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD e desde 15.08.2005 da empresa HESPRA BAHIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA . VII. Considerando que o mandado de segurança não é medida cabível em face de decisão transitada em julgado, aplica-se à hipótese a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, c/c Súmula 33/TST. VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. APREENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC/2015, art. 139, IV. CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PROPORCIONALIDADE E A UTILIDADE DA MEDIDA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VIAGENS INTERNACIONAIS E NACIONAIS REVELANDO UM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DO EXECUTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante, deve-se atentar à quaestio facti, isto é, aos « material facts « ou aos fatos relevantes para a aplicação do direito. Sobre o tema leciona Michele Taruffo que «proposição de fato indica a descrição de um fato e «proposição de direito representa um enunciado jurídico. De par com isso, assinala Giuseppe Chiovenda que a atividade do juiz dirige-se necessariamente a dois objetos distintos: ao exame da norma como vontade abstrata da lei (questão de direito) e ao exame dos fatos que transformam em concreta a vontade da lei (questão de fato). Assim, a separação entre direito e fato, inspirada nos dois mundos kantianos, o mundo do «ser e do «dever ser, permanece vigente na doutrina contemporânea. Pois bem. Quanto ao modo de apresentação dos fatos em juízo, vaticina Karl Larenz que os juízos podem ser embasados: a) na simples percepção; b) na interpretação da conduta humana; c) proporcionados pela experiência social e ; d) juízos de valor. Diante do exposto, é preciso perquirir se, no caso concreto, da decisão censurada constam indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. II . Em sede de contestação à vertente ação mandamental as partes litisconsortes, de forma cabal, demonstraram os exageros em torno da ostentação vivenciada pela parte impetrante/recorrente em inúmeras viagens nacionais e internacionais, afirmando ser proprietário e piloto de aeronave e outros veículos de luxo, em situações amplamente divulgadas nas mídias sociais, práticas que contrariam a narrativa do executado no sentido de ser pessoa idosa, com problemas de saúde e que por existir determinação judicial de desconto de 30% de sua aposentadoria, precisa complementar sua renda com consultas na sua área profissional necessitando para isso dirigir veículo. III . Como se não bastasse o ato coator encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a autoridade coatora consignado que: «(...) Ademais, no decorrer do feito executório advieram elementos que evidenciam que o Sr. Carlos Alberto Molina Espínola estaria ocultando o seu patrimônio e que ele ostentaria padrão de vida completamente discrepante da realidade narrada por ele próprio. (...) Todavia, havendo motivos para se concluir que o executado CARLOS ALBERTO MOLINA ESPINDOLA está mascarando o seu patrimônio (vide as transferências de imóveis analisadas nesta decisão, que apesar de não se tratarem de fraude à execução, evidenciam um propósito de desfazimento de bens; e vide as fotografias juntadas pelos Exequente em seu petitório, as quais demonstram um padrão de vida totalmente destoante da situação econômico que o aludido Executado diz ter), (...) Vale ressaltar que esta Magistrada entende que a mera inadimplência efetivamente não é capaz, por se só, de ensejar a medida extrema de apreensão de CNH e CHT, em face da necessidade de observância do princípio da razoabilidade. Entretanto, em situações como a dos autos, em que há elementos que induzam a crer que o devedor tenta ocultar seu patrimônio para se furtar à execução trabalhista, entendo que a medida em tela se apresentará como razoável para se coagir o aludido devedor a cumprir com suas obrigações perante esta Especializada". IV . Assim, as provas trazidas aos autos demonstram, como bem consignado pelo acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, que o estilo de vida adotado pelo Sr. Carlos Alberto Molina Espínola não condiz com a realidade de alguém que possui dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho e que se preocupa em saldá-las. V . Desse modo, irretocável a decisão recorrida, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que sinaliza em precedentes da SbDI-II que a retenção da CNH apenas pode ser autorizada quando amplamente demonstrado que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, mas se furtam de satisfazê-lo, por meios ardilosos, que é o caso dos autos. VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter os efeitos da decisão proferida na ação matriz, em que determinada a apreensão da CNH e da CHT da parte impetrante, ora recorrente.

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