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Jurisprudência sobre
direito fundamental a vida e a saude

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Doc. VP 158.4672.2562.2012

751 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DEFESA PELA REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS OBJETIVOS NA DECISÃO RECORRIDA PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E INCOMPATIBILIDADE COM OS RELATÓRIOS TÉCNICOS. ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA A VIDA DOS DOIS IRMÃOS DO SOCIOEDUCANDO). ALTO GRAU DE VULNERABILIDADE.

1.

Agravo de Instrumento proposto pela defesa do menor contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital que manteve a MSE de internação em sede de reavaliação. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6398.7269

752 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação obrigação de fazer. Saúde. Portador de hepatite c. Medicamento. Presente a necessidade de se proteger o bem maior o direito à vida e à saúde correta a decisão que manda fornecer os medicamentos pleiteados verba honorária no entanto que comporta rcadcquação nos termos do art 85 § 8º do CPC. Recurso provido nesse ponto inaplicabilidade à espécie da tese firmada por ocasião do julgamento do Resp. 1657156/RJ. Tema 106 de recurso repetitivo/STJ. Modulação dc efeitos sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2008.4000

753 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus apropriação de rendimento de idoso, omissão de socorro, abuso de incapaz e perigo para vida ou saúde. Denúncia. Pleitos de diligências e perícias indeferidos pelo magistrado. Alegado cerceamento de defesa. Não ocorrência. Princípio do livre convencimento motivado. Recurso não provido.

«1 - Sem embargos acerca do amplo direito à produção da provas necessárias a dar embasamento às teses defensivas, ao magistrado, mesmo no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, a parte requerente, demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1016.1400

754 - TJPE. Embargos de declaração no recurso de apelação. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Procedimento cirúrgico. Implante de aparelho angelmed guardian (monitor intracardíaco. Cód. 40.05.008-4; eletrodo intraventricular. Cod. 40.05.0006-8; dispositivo externo (exd)). Portador de cardiopatia grave e hipoperfusão persistente. Aparelho em fase experimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de negar o fornecimento do implante do aparelho ANGELMED GUARDIAN, bem como o implante de eletrodo intraventricular (código 40.05.0006-8) e do dispositivo externo (EXD), momento em que também condenou o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais foram fixados em R$1.000,00 (um mil reais). ... ()

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Doc. VP 144.8185.9009.4400

755 - TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Sorafenibe. Portador de cirrose hepática. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que Estado de Pernambuco custeasse o fornecimento do medicamento SORAFENIBE 200mg, para o recorrido, o qual é portador de cirrose hepática.. A decisão guerreada está balizada em posicionamento pacífico deste Egrégio Tribunal. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2012.9200

756 - TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Regederm. Epidermólise bolhosa. Direito humano à saúde. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar o fornecimento do medicamento REGEDERM ao embargado, menor impúbere, o qual é portador de Epidermólise Bolhosa. A decisão embargada está balizada em posicionamento pacífico deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 161.2131.7001.3800

757 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Antecipação de tutela. Fornecimento de medicamento importado diacomit para criança com doença rara (síndrome de dravet). Ausência de registro na anvisa. Eficácia terapêutica do fármaco atestada por médica perita da defensoria pública da União. Moléstia refratária aos tratamentos disponibilizados pela rede pública. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 227. Direito à vida e à saúde. Proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais da infância. Não incidência das Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.

«1. Tendo em conta o diferencial, na espécie, de que a parte requerente se trata de criança, não há dúvida de que a plausibilidade do fornecimento do remédio por ela solicitado, a cargo do Poder Público, decorre diretamente das promessas da proteção integral e da prioridade absoluta, ambas positivadas no CF/88, art. 227; especificamente no tocante à saúde, o pleito encontra conforto nos arts. 11 e seguintes do ECA e, mais, no art. 24 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU/1989), ratificada pelo Decreto Presidencial 99.710/90. ... ()

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Doc. VP 514.2433.6233.5553

758 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS EX-CÔNJUGE. AUTORA QUE FOI CASADA COM O RÉU POR 28 (VINTE E OITO ANOS) E AFIRMOU TER SE DEDICADO NO PERÍODO DA UNIÃO EXCLUSIVAMENTE ÀS ATIVIDADES DO LAR E QUE O RÉU SEMPRE ARCOU COM TODAS AS DESPESAS. ALEGA QUE SE ENCONTRA COM PRIVAÇÕES DE SAÚDE E DIFICULDADES DE PROVER SUA SUBSISTÊNCIA. DEMONSTRADA A POSSIBILIDADE E CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU, POSTULOU O PENSIONAMENTO EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS GANHOS DO RÉU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR, A TÍTULO DE ALIMENTOS, A QUANTIA EQUIVALENTE A 15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. RECORRE O RÉU, ALEGANDO QUE NÃO HÁ PROVA DA ALEGADA NECESSIDADE DA AUTORA. PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS ESTÁ PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL E PARA A SUA FIXAÇÃO É NECESSÁRIO QUE O CREDOR EVIDENCIE A NECESSIDADE DA SUA PERCEPÇÃO, ASSIM COMO, A POSSIBILIDADE DO DEVEDOR DE CUMPRIR TAL OBRIGAÇÃO. A PRETENSÃO AUTORAL TEM FUNDAMENTO NO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS CONVIVENTES, NOS TERMOS DO ART. 1566, III, DO CÓDIGO CIVIL. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORIENTA-SE NO SENTIDO DE QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE EX-CÔNJUGES SE REVESTE DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, SENDO A REGRA APENAS EXCEPCIONADA NAS HIPÓTESES EM QUE UM DOS EX-CÔNJUGES SE ENCONTRAR EM SITUAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO OU DE AQUISIÇÃO DE SUA INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA, SEJA EM RAZÃO DE IDADE AVANÇADA OU POR PADECER DE ENFERMIDADES QUE COMPROMETAM SUA CAPACIDADE LABORATIVA. NO CASO CONCRETO, A PARTE AUTORA LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, EM ESPECIAL, MEDIANTE OS ATESTADOS MÉDICOS ACOSTADOS. O RÉU, POR SUA VEZ, NÃO CONSEGUIU DESCONSTITUIR A ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA DURANTE A VIDA EM COMUM, TAMPOUCO A SUA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, CONTANDO ATUALMENTE COM 52 ANOS DE IDADE. ADEMAIS, O APELANTE, QUE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E AUFERE RENDA MENSAL SUPERIOR A CINCO MIL REAIS, POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PERCENTUAL FIXADO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVA DE QUE HAVERÁ COMPROMETIMENTO DE SUA SUBSISTÊNCIA, ÔNUS QUE LHE COMPETIA (CPC, art. 373, II). O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE (CODIGO CIVIL, art. 1694) RESTOU DEVIDAMENTE RESPEITADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM 2% (DOIS POR CENTO), NA FORMA DO ART. 85, PARÁGRAFO 11, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 599.5859.1003.8960

759 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura integral de cirurgia, com todos os materiais necessários ao ato. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que «forneça os insumos e medicamentos requeridos pelo Demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)". Irresignação defensiva, sob o fundamento de que o julgado não guarda a devida congruência com o pedido, na medida em que não foram postulados insumos e medicamentos na petição inicial. Não acolhimento. Emprego dos termos genéricos «insumos e medicamentos pelo Juízo a quo que não impede a Requerida de entender o teor do comando. Relatório do aresto no qual o Magistrado já deixa claro o cerne da controvérsia («necessitando de cirurgia denominada ARTRODESE). Transcrição expressa do Verbete Sumular 211 deste Tribunal, o qual dispõe que, «[h]avendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização". Precedente citado que trata, especificamente, de hipótese na qual discutida a obrigação da operadora em realizar procedimento cirúrgico. Recorrente que logrou cumprir adequadamente a liminar, autorizando a cirurgia. Ausência de prejuízo. Observância dos Verbetes Sumulares 210, 211 e 340, todos desta Corte de Justiça. Reforma do julgado que fatalmente redundaria na deterioração de sua máxima efetividade ou do sensível bem da vida defendido pelo Requerente. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 731.5733.4957.2929

760 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À OPERADORA DE SAÚDE RÉ QUE PROCEDA, COM COBERTURA INTEGRAL, AOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REQUERIDOS PELA AUTORA, NOS TERMOS DOS LAUDOS MÉDICOS, FORNECENDO OS MATERIAIS E MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS PARA TANTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), LIMITADA A R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) QUE SE REFORMA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL.

Nos termos do que dispõe o CPC, art. 300, para a concessão da tutela de urgência, necessária a presença concomitante da probabilidade do direito alegado e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1014.0300

761 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Embargos de declaração. Alistamento de normas. Pronunciamento. Não obrigatoriedade. Art 535 do CPC/1973. Hipóteses legais. Rediscussão da matéria. Descabimento. Suspensão indevida de benefício. Aposentadoria por invalidez. Prestações atrasadas. Termo a quo. Honorários advocatícios. Condenação. Súmula 111/STJ. Aplicação. Acolhimento parcial dos embargos.

«Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público, o qual deu provimento ao recurso de apelação cível interposto pela ora Embargada «... para conceder a autora o benefício de aposentadoria por invalidez, a qual é devida a partir do momento em que fora cessado o pagamento do auxílio-doença acidentário. - As parcelas vencidas devem ser acrescidas de juros e correção monetária nos exatos termos fixados pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.205.946/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, aplicando-se, in casu, nos seguintes moldes: - a) No período compreendido entre a data da citação e da edição da Lei 11.960/09, deve incidir o percentual de 6% (seis por cento) ao ano previsto na redação original do art. 1º- F da Lei 9494/97, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. - b) A partir de 29/06/2009, data da edição da Lei 11.960/09, deve-se aplicar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art.1ºF da Lei n.9494/97, com a redação dada pelo art.5º da Lei 11.960/09; bem como condenar o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados a título de 10% (dez por cento) do valor da condenação, consoante parâmetros do CPC/1973, art. 20, § 4º[Fls. 365/364].Nestes declaratórios, visa o Embargante tanto prequestionar os vários dispositivos legais por ele citados em suas razões recursais; como, sob a alegação de omissão no julgado, tenta debater outra vez a matéria relativa à comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho exercido pela Embargada; a data do início do benefício; quanto emprestar efeito integrativo à condenação em honorários advocatícios.No que diz respeito ao prequestionamento dos vários dispositivos legais citados pelo Embargante, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não está o órgão julgador obrigado a examinar todas as normas alistadas pelo jurisdicionado em suas razões apresentadas, bastando que, em cumprimento ao disposto no art. 93, inciso IX, da Lei Maior, a decisão proferida esteja devida e coerentemente fundamentada - norma constitucional que foi implementada no decisum embargado. Relativamente à comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho exercido pela Embargada, não há qualquer vício a ser suprido quanto à questão, conforme excerto da decisão a seguir transcrita: No caso em análise, entendo que os elementos de prova acostados aos autos são suficientes para conceder ao autor a aposentadoria por invalidez. Isso porque, na mais recente linha propugnada pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez não está estritamente ligada à análise de laudos técnicos e aos requisitos do Lei 8.213/1991, art. 42, devendo levar em consideração a idade avançada e aspectos pessoais, socioeconômicos, culturais e educacionais do segurado «a fim de aferir-lhe a possibilidade ou não, de retorno ao trabalho, ou de sua inserção no mercado de trabalho, mesmo porque a invalidez laborativa não é meramente o resultado de uma disfunção orgânica, mas uma somatória das condições de saúde e pessoais de cada indivíduo (AgRg no AREsp 81.329/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, DJe 01/03/2012). No mesmo sentido, os recentes precedentes: (AgRg no AREsp 103.056/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 02/08/2013) e (AgRg no AREsp 318.761/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 05/06/2013). No caso dos autos a autora nasceu em 01/02/1949 (fls. 21) e hoje possui mais de 63 (sessenta e três anos) de idade, tendo exercido a atividade de cozinheira de 02/05/1996 (cf. fls. 22/23) até o momento em que adquiriu doença do trabalho devidamente reconhecida pela autarquia previdenciária que a concedeu administrativamente o auxílio-doença acidentário em 11/05/2008, o qual fora cessado em 30/11/2008 (fls. 29/30 e 195/196). Ou seja, a autora exerceu a profissão de cozinheira por mais de 10 (dez) anos e não há indícios de possuir um nível de escolaridade que possibilite sua reinserção no mercado de trabalho para realizar uma nova profissão, sendo importante frisar que encontra-se, na atualidade, impossibilitada de exercer atividades que realizava na empresa na qual trabalhava (Suape Refeições LTDA.), como se extrai do laudo da assistente técnica acostado às fls. 170/173, onde a assistente conclui que «As patologias apresentadas são incompatíveis com as atividades laborais, posto que existe limitação d movimento e dor em região do pescoço, coluna cervical e lombar, ombros, membros superiores e inferiores, estando assim no momento, incapacitada, por tempo indeterminado, para exercer atividades que requeiram esforço físico. Em relação à incapacidade, entendo que deve ser afastada a conclusão do perito judicial que às fls. 163/167 afirmou que a doença seria degenerativa e inexistia incapacidade para o trabalho, devendo prevalecer, à luz do princípio in dubio pro misero, a constatação dos laudos particulares, da assistente técnica e da perícia judicial realizada na no âmbito da Reclamação Trabalhista 0001240-20.2011.5.06.0172 movida contra a empregadora, demanda em curso na 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, aqui tomada como prova emprestada, onde aquele expert, após elaborar laudo bastante detalhado, assim concluiu: «Face ao que foi observado, formo convicção de que o agravo identificado na pericianda guarda nexo de causalidade com a atividade que esta desenvolveu na empresa citada, quando de suas atividades laborais. Por fim, concluo que a condição clínica apresentada pela reclamante lhe determina incapacidade laboral par ao desempenho das atividades que a esta desenvolvia na reclamada. Como se vê, depreende-se que a conclusão da perícia realizada naquele processo em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, onde se discute a responsabilidade civil da empregadora em face do acidente de trabalho que a tornou incapaz par ao trabalho, encontra-se em perfeita sintonia com as conclusões realizadas pelos médicos particulares, atestando de maneira clara que a apelante está impossibilitada de exercer atividades que demandem esforço físico, sendo que a atividade de cozinheira outrora realizada exige do profissional deste ramo de atividade esforços não compatíveis com a peculiar situação da apelante. Frise-se que é perfeitamente possível a utilização de prova emprestada para embasar decisões judiciais, desde que em harmonia com outros elementos de prova produzidos nos autos, como assim já se manifestou o STJ no julgamento do AgRg no AREsp 301.249/CE, Rel. Min. Humberto Martins, onde restou assentado que «Esta Corte entende que a utilização da prova emprestada não configura cerceamento de defesa quando as razões de convencimento das instâncias de origem não se pautam apenas naquele meio de prova. Assim, uma vez demonstrada a incapacidade, em definitivo, para o exercício de atividades laborais que garantam a própria subsistência, além da impossibilidade de readaptação para outra função, mormente em razão das peculiaridades do caso ora em análise e das condições socioeconômicas da apelante, as quais a impossibilitam de reinserir-se no mercado de trabalho, merece ser reformada a sentença de primeiro grau com o provimento do presente recurso. No que diz respeito à questão da data fixada na decisão embargada para o recebimento do benefício previdenciário, o Embargante outra vez não tem como fim o efeito integrativo dos declaratórios, mas, a modificação da decisão embargada para que o benefício da aposentadoria por invalidez seja «... fixado na data em que o INSS tomou ciência do laudo médico-pericial ... [Fls. 379]. Entretanto, o imbróglio posto em juízo não tem por objeto o reconhecimento do direto ao recebimento de benefício previdenciário, como quer fazer crer o Embargante, senão, o reconhecimento do direito ao restabelecimento do auxílio-acidente suspenso indevidamente pelo INSS, com sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez. Assim, verificado a suspensão indevida do benefício do auxílio-acidente, tanto quanto demonstrada a incapacidade da Embargada, em definitivo, para o exercício de atividades laborais que garantam a própria subsistência, além da impossibilidade de sua readaptação para outra função, o benefício da aposentadoria por invalidez é devido a partir do momento em que foi cessado o pagamento do benefício anteriormente percebido pela Embargada, conforme disposto no decisum. Quanto à questão dos honorários advocatícios, requer o Embargante que seja suprida a omissão relativamente à aplicação da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, conferindo-se, nesse tocante, os efeitos integrativos ao recurso. Essa questão deve ser acolhida, porquanto pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que, nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, nesta compreendidas as parcelas vencidas até a prolação da sentença concessiva do benefício, consoante referida Súmula: «Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. Assim, deve a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios incidir sobre as prestações vencidas até a prolação do acórdão que reconheceu ... ()

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Doc. VP 148.1011.1002.2300

762 - TJPE. Embargos de declaração no mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Spriva (triotrópio) 18mg. Portador de doença pulmonar obstrutiva crônica grave. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que Estado de Pernambuco custeasse o fornecimento do medicamento SPRIVA (TRIOTRÓPIO) 18mg, para JÁDINA MARIA DO AMARAL SILVA, portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica grave (CID 10 J-42). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2012.7700

763 - TJPE. Embargos de declaração no mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Ambrisentana. Portador de hipertensão arterial pulmonar severa idiopática (cid I.27.0).. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que Estado de Pernambuco custeasse o fornecimento do medicamento AMBRISENTANA, para MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS, portador de hipertensão arterial pulmonar severa idiopática (CID I.27.0). ... ()

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Doc. VP 783.2761.8136.7565

764 - TJMG. Ementa: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. INSTITUTO DE PROVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM). CUSTEIO DE CIRURGIA CURATIVA DE ENDOMETRIOSE. COLETA DE ÓVULOS. REQUISITOS DO CPC, art. 300. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação cominatória de obrigação de fazer. A agravante pleiteia o custeio de dois procedimentos médicos: (i) coleta de óvulos para posterior fertilização in vitro e (ii) cirurgia curativa de endometriose. A decisão recorrida indeferiu ambos os pedidos sob o fundamento de ausência dos requisitos legais para a concessão de tutela antecipada. No agravo, a parte agravante insiste na necessidade da cirurgia curativa de endometriose, sustentando a urgência do procedimento, conforme laudos médicos apresentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão de tutela de urgência em relação ao pedido de coleta de óvulos; e (ii) analisar a necessidade de concessão da tutela de urgência para a realização da cirurgia curativa de endometriose. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os requisitos para concessão de tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não estão configurados em relação ao pedido de coleta de óvulos. Os relatórios médicos apresentados não evidenciam a imprescindibilidade do procedimento neste momento, tratando-se de intenção pessoal relacionada à futura fertilização in vitro, procedimento não contemplado pela Tabela de Procedimentos e Medicamentos do IPSM 4. Em relação à cirurgia curativa de endometriose, os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência estão preenchidos. O relatório médico juntado aos autos comprova a gravidade do quadro clínico da agravante, com dores intensas que comprometem sua qualidade de vida e limitam suas atividades diárias, sendo urgente a realização do procedimento para o restabelecimento de sua saúde. Ademais, o referido procedimento está devidamente coberto pelo plano de saúde do IPSM, conforme evidenciado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência para procedimentos médicos requer a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do CPC, art. 300. 2. Não cabe concessão de tutela de urgência para a coleta de óvulos quando não demonstrada a imprescindibilidade do procedimento e este se relaciona a finalidade futura não coberta pelo plano de saúde. 3. Preenche os requisitos legais a tutela de urgência para o custeio de cirurgia curativa de endometriose, quando comprovada a gravidade do quadro clínico, a urgência do procedimento e a cobertura contratual pelo plano de saúde. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.

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Doc. VP 946.8000.1353.5143

765 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Autor que já foi acometido com câncer de próstata. Exames pós-operatórios que apontam PSA elevado. Requerimento médico para a realização urgente de exame PET CT. Negativa de reembolso dos valores pelo réu. Ilegalidade. Plano de saúde de autogestão. Incidência do CDC afastada nos termos da Súmula 608 do C. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Autor que já foi acometido com câncer de próstata. Exames pós-operatórios que apontam PSA elevado. Requerimento médico para a realização urgente de exame PET CT. Negativa de reembolso dos valores pelo réu. Ilegalidade. Plano de saúde de autogestão. Incidência do CDC afastada nos termos da Súmula 608 do C. STJ: «Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Independente do afastamento das normas do CDC, a relação jurídica firmada entre as partes deve obedecer aos princípios constitucionais (direito à vida e dignidade da pessoa humana) e princípios inerentes às relações contratuais (boa-fé objetiva e função social do contrato). Recorrente destaca que o exame não está previsto no rol de procedimentos editado pela ANS. Todavia, não compete à operadora definir ou questionar a necessidade do tratamento se indicada por médico habilitado. Evidente perigo na demora. Aplicação da Súmula 102 do E. TJSP: «Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Ainda que assim não fosse, os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos pelo médico assistente. Proteção do direito à vida (art 5º da CF/88). Súmulas 95 e 96 do E. TJSP. Abusividade na conduta da ré devidamente reconhecida. Incensurável, portanto, a condenação ao ressarcimento dos valores gastos pelo autor com o exame prescrito por médico. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 10.000,00, de forma razoável e moderada, preservado o caráter punitivo e compensatório do dano moral, bem como levando em conta a gravidade do caso e o fato de o réu ser reincidente em ilegalmente recusar cobertura ao autor. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 847.9956.6309.0491

766 - TJRJ. Apelação Cível. Relação jurídica de consumo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar. Recusa de autorização para realização de exame PET-CT. Autora que foi diagnosticada incialmente com câncer de mama, tendo sido submetida à cirurgia e tratamento, sendo detectados, posteriormente, tumores no pulmão e fígado. Exames laboratoriais sugestivos de recidiva da doença. Laudo médico atestando a necessidade do exame PET-CT para a avaliação correta da resposta ao tratamento médico. Negativa de autorização sob o fundamento de que o procedimento não se encaixa em nenhuma das Diretrizes de Utilização definidas pela ANS. Diagnóstico e tratamento de doença coberta pelo plano de saúde. Obrigação de autorizar o procedimento prescrito pelo médico que acompanha a demandante, a fim de viabilizar o tratamento mais eficaz à paciente. Incidência do Lei 9.656/1998, art. 35-F. Aplicação do verbete sumular 340 do E. TJRJ. Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a realização do procedimento que não justificam a recusa da operadora de plano de saúde, haja vista que as normas editadas pela agência reguladora não podem se sobrepor à Lei 9.656/1998, ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e às normas constitucionais que garantem a saúde e a vida, não podendo importar, outrossim, em inobservância do princípio da função social do contrato. Negativa indevida. Frustração da legítima expectativa da consumidora, agravando sua angústia e aflição, em momento de grande vulnerabilidade, configurando o dano moral in re ipsa. Fixação da verba indenizatória no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que enseja redução para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, vedação ao enriquecimento sem causa, e ao duplo caráter da indenização (compensatório e punitivo-pedagógico), estando, ainda, de acordo com os valores usualmente adotados pela jurisprudência desta Corte de Justiça para casos análogos. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 132.5341.7000.2100

767 - TJRJ. Seguridade social. Servidor público. Ação de instituição de benefício de pensão post mortem. Descendente de falecido servidor público, declarada incapaz para os atos da vida civil, por sentença transitada em julgado. Preliminar de cerceio de defesa que se rejeita. Prazo prescricional. Prescrição não configurada. Prova dos autos que indica a absoluta incapacidade da autora, já ao tempo do óbito, fato gerador do direito à pensão requerida. CCB, art. 169, I.

«1. Confunde-se com o mérito a preliminar de cerceamento do direito de defesa, aduzida com fundamento na unilateralidade de documento acostado pela parte adversa, e tomado por fator determinante da decisão judicial. ... ()

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Doc. VP 922.4906.3413.1116

768 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO DE MENOR COM QUADRO DE BRONQUIOLITE E BRONCOESPASMO. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NA CARÊNCIA CONTRATUAL. EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE. MITIGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA DIANTE DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA MENOR IMPÚBERE NASCIDA EM 24/01/2022, E QUE NA OCASIÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA EM 03/05/2022, TINHA APENAS 3 MESES DE IDADE. INTELIGÊNCIA DOS arts. 12, V, ALÍNEA C, E 35-C, I, AMBOS DA LEI 9656/98. APLICAÇÃO DO VERBETE 597 DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 339 DO EG. TJRJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO PARA CONFIRMAR A TUTELA E CONDENAR A ASSIM SAÚDE AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS DE R$ 8.000,00. INCONFORMISMO DO PLANO RÉU. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA NOS AUTOS POSSUI NATUREZA CONSUMERISTA, CONFORME OS CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 2º e CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 3º; RATIFICADA, AINDA, PELA SÚMULA 469/STJ; «A RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE AUTORIZAR A COBERTURA FINANCEIRA DE TRATAMENTO MÉDICO ENSEJA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. « (ENUNCIADO SUMULAR 339 DO EG. TJRJ); «A VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL SOMENTE SERÁ MODIFICADA SE NÃO ATENDIDOS PELA SENTENÇA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. « (ENUNCIADO SUMULAR 343 DO EG. TJRJ; A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO PELA PARTE RÉ, TENDO SOLICITADO INTERNAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE APRESENTAR GRAVE QUADRO DE BRONQUIOLITE E BRONCOESPASMO, MAS A ASSIM SAÚDE NÃO AUTORIZOU A INTERNAÇÃO DA CRIANÇA AO FUNDAMENTO DA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO PRAZO CARENCIAL; A LEI 9.656/98, EM SEU art. 35-C, PREVÊ A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA NO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA, MESMO NO PERÍODO DE CARÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE; CLÁUSULA DE CARÊNCIA ESTABELECIDA EM CONTRATO DE PLANOS DE SAÚDE QUE É VÁLIDA, MAS DEVE SER RELATIVIZADA QUANDO HÁ NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, SOB PENA DE SE TORNAR INÓCUA A FINALIDADE DO CONTRATO, QUAL SEJA, ASSEGURAR A SAÚDE E A VIDA DO CONTRATANTE, NOTADAMENTE, NO CASO, EIS QUE SE TRATA DE MENOR IMPÚBERE E QUE CONTAVA COM APENAS 3 (TRÊS) MESES DE IDADE NA OCASIÃO; FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA RÉ, POR VIOLAÇÃO AO DEVER DE PRESTAR O DEVIDO ATENDIMENTO, ULTRAPASSANDO O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. QUANTUM ARBITRADO PELA ORIGEM EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM AO QUE VEM SENDO FIXADO ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. PARECER MINISTERFIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURESO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.

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Doc. VP 150.4705.2021.7000

769 - TJPE. Recurso de agravo na apelação cível. Ação ordinária de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Impossibilidade de negativa de cobertura aos serviços de home care (inteligência da Súmula 007, do TJPE). Danos morais mantidos. Negativa indevida.

«Este tribunal tem entendimento pacífico no sentido da ilicitude da negativa de cobertura para a assistência médico domiciliar (HOME CARE), visto que resta amparada em cláusula abusiva, considerada nula de pleno direito, conforme o art. 51, IV e XV, c/c § 1º, I e II do CDC. O contrato de seguro possui função social e deve atender aos princípios fundamentais contidos na Constituição Federal, principalmente o da dignidade da pessoa humana, com a garantia da inviolabilidade do direito à vida e à saúde integral (TJPE, Apelação Cível 120181-8).... ()

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Doc. VP 132.1273.0000.0100

770 - STJ. Consumidor. Planos de saúde. Seguro saúde. Contrato de adesão. Interpretação. Hermenêutica. Emagrecimento. Cirurgia bariátrica. Tratamento de obesidade mórbida. Finalidade terapêutica. Necessidade para a preservação da vida da paciente. Abusividade da negativa da cobertura securitária. Interpretação dos contratos de adesão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, 47, 51 e 54, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 10. CCB/2002, art. 423.

«... A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da verificação da legalidade da negativa de cobertura pelo plano de saúde administrado pela empresa recorrida do valor da cirurgia bariátrica realizada pela recorrente para tratamento de obesidade mórbida. ... ()

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Doc. VP 260.2014.5397.9314

771 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. VP 590.8380.5760.2788

772 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. VP 889.2221.1342.8343

773 - TJSP. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - EXAME MÉDICO - FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO - PESSOA IDOSA E HIPOSSUFICIENTE - ADMISSIBILIDADE.

1.

O direito à vida e à saúde qualifica-se como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, conceito erigido pela CF/88 em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88). ... ()

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Doc. VP 145.4862.9016.4600

774 - TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Abatacept. Portadora de artrite reumatoide. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que Estado de Pernambuco fornecesse o fármaco ABATACEPT 250mg, para a recorrida, a qual é portadora de Artrite Reumatoide, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). A decisão guerreada está balizada em posicionamento pacífico deste Egrégio Tribunal. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9010.6000

775 - TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Avodart 0,5mg. Portador de hiperplasia prostática. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que Estado de Pernambuco custeasse o fornecimento do medicamento AVODART 0,5mg, para o recorrido, o qual é portador da doença de Hiperplasia Prostática, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). A decisão guerreada está balizada em posicionamento pacífico deste Egrégio Tribunal. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7840.7615

776 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio. Expor a vida ou a saúde de outrem a perito direto e iminente. CTB, art. 304, CTB, art. 305, CTB, art. 306 e CTB, art. 308. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Obediência ao CPP, art. 41. Ausência de justa causa. Revolvimento de matéria fático probatória. Desclassificação do homicídio para modalidade culposa. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Incompatibilidade do dolo eventual com a qualificadora prevista no, IV do parágrafo 2º do CP, art. 121. Exclusão. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 275.4118.8610.2917

777 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO EM REDE NÃO CREDENCIADA. REEMBOLSO. FALHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 146519156) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA; E, (II) CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE: (II.1) R$4.000,00, POR DANOS MATERIAIS; E, (II.2) R$15.000,00 PARA COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR FORA DA REDE CREDENCIADA E REEMBOLSO. RAZÕES DE DECIDIR

Cinge-se a controvérsia na apuração de falha na prestação de serviço prestado pela Demandada, em decorrência de negativa de autorização para realização de tratamento multidisciplinar, bem como possibilidade de reembolso, ao Autor, das despesas com tratamentos realizados fora da rede credenciada da Requerida. ... ()

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Doc. VP 454.5293.0264.6520

778 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IRREGULAR CAUSADORA DE RUÍDOS ACIMA DO PERMITIDO EM VIOLAÇÃO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COM REPERCUSSÃO NEGATIVA DIRETA NA SAÚDE E NA QUALIDADE DE VIDA DA VIZINHANÇA.DANO MORAL COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Na origem, cuida-se de ação civil pública, na qual o Órgão Ministerial, com supedâneo no Inquérito Civil MA 9047, a partir de denúncia dirigida inicialmente ao Parquet Federal, apurou a existência de poluição sonora decorrente da emissão de alto volume, através do uso de caixas de som no estabelecimento réu, ultrapassando os limites previstos em lei específica. ... ()

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Doc. VP 728.4684.7533.5404

779 - TJSP. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PESSOA PORTADORA DE PATOLOGIA INCAPACITANTE - CUIDADOR 24 HORAS - INADMISSIBILIDADE.

1.

O direito à vida e à saúde qualifica-se como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, conceito erigido pela CF/88 em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88).... ()

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Doc. VP 150.4700.1024.3500

780 - TJPE. Embargos de declaração no recurso de agravo. Procedimento cirúrgico. Direito humano à saúde. Implante de eletrodo cerebral. Portadora de mal de parkinson com discinesia. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de manter decisão que determinou que o Estado de Pernambuco realizasse procedimento cirúrgico com implante de eletrodo cerebral para a recorrida, a qual é portadora de Mal de Parkinson com discinesia, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... ()

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Doc. VP 587.3340.0085.4529

781 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO DO AUTOR, À ÉPOCA COM APENAS 1 ANO E 7 MESES DE VIDA. QUADRO GRAVE DE EDEMA EM MEMBROS INFERIORES COM PLACAS UNIFORMES, FEBRE DE 38,4ºC, VÔMITO E MUITA DOR, PELE ROXEADA COM PÚRPURAS ELEVADAS EM TODO O CORPO, PREDOMINANDO EM MMI COM EDEMA, SEM CACIFO, COM O RISCO DE EVOLUÇÃO PARA INSUFICIÊNCIA RENAL GRAVE E DE PROGRESSÃO PARA ÓBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROSPERA. EMERGÊNCIA QUE AFASTA A CARÊNCIA CONTRATUAL DE 180 DIAS, E ENSEJA A APLICAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS PREVISTO NO LEI 9.656/1998, art. 12, V, «C. RECUSA DA COBERTURA QUE SE MOSTRA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 302 E 597 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DA SÚMULA 337 DESTE TJERJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 938.5479.5934.3620

782 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS -

Pretensão mandamental voltada ao fornecimento de fármacos, destinados ao tratamento das doenças de Alzheimer (CID-10 G30) e Osteoporose (CID-10 M81.0), das quais é portadora, além de fraldas geriátricas - direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196) - dever do Poder Público de fornecer medicamentos àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica - princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde - necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas - quanto aos insumos, necessidade também evidenciada, bem como a incapacidade financeira da parte de adquiri-lo por conta própria - sentença parcialmente concessiva da segurança mantida, em reexame necessário, com observação... ()

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Doc. VP 800.0077.5223.7178

783 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE QUE O RÉU AUTORIZE A COBERTURA DO TRATAMENTO PARA REPARO MITRAL TRANSCATETER COM O MATERIAL MITRACLIP + CATETER GUIA MITRA CLIP, ANTE AO QUADRO DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. RESTOU DEMONSTRADO PELO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE O TRATAMENTO IMEDIATO COM O PROCEDIMENTO INDICADO É ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DA PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ASSIM, NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL DO PLANO EM CUSTEAR O REFERIDO PROCEDIMENTO, BEM COMO DE SER ESTE EXPERIMENTAL E NÃO CONSTAR NO ROL DE PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS PELA ANS. DIANTE DO ENTEDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE «É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA, PELO PLANO DE SAÚDE, A ALGUM TIPO DE PROCEDIMENTO, MEDICAMENTO OU MATERIAL NECESSÁRIO PARA ASSEGURAR O TRATAMENTO DE DOENÇAS PREVISTAS NO CONTRATO (AGINT NOS EDCL NO ARESP 1.028.079/MG, REL. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 22/08/2017, DJE DE 31/08/2017), A RECUSA TORNA-SE ABUSIVA. ENTENDIMENTO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 210 E 340 DESTE E. TRIBUNAL. EM RELAÇÃO AO PRAZO, MESMO COM A URGÊNCIA DO AUTOR NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, O PLANO DE SAÚDE POSSUI PRAZO PARA ADQUIRIR OS INSUMOS PARA A REALIZAÇÃO DO REFERIDO PROCEDIMENTO. O PRAZO ESTABELECIDO PELA ANS É DE 21 DIAS ÚTEIS. ASSIM, EM ANÁLISE AO CASO CONCRETO, ENTENDO QUE SE DEVE RESPEITAR O PRAZO ESTABELECIDO NA ANS, MORMENTE PORQUE NÃO SE TRATA DE PROCEDIMENTO COMUM, TRAZENDO CERTA DIFICULDADE PARA O PLANO DE SAÚDE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO. QUANTO AO VALOR FIXADO DA MULTA, ESTE DEVERÁ SER REDUZIDO PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO NO LIMIETE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO SOMENTE PARA ESTENDER O PRAZO PARA CUMPRIMENTO CONFORME ESTABELECIDO NA ANS DE 21 DIAS ÚTEIS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), LIMITADA A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

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Doc. VP 465.5311.8377.5607

784 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA CONCESSIVA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE BUSCA A AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO PARA OUTROS MEDICAMENTOS E INSUMOS. SÚMULA 116 TJRJ. CABIMENTO.

1.

Constituição e Assistência Farmacêutica Integral - A CF/88 não discrimina os medicamentos a serem fornecidos pelos entes federativos. Normas restritivas devem ser interpretadas em conformidade com a Carta Magna, sendo insuficiente a escassez de recursos ou a ausência de previsão orçamentária para isentar a obrigação dos entes públicos em fornecê-los. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2018.4900

785 - TJPE. Constitucional, administrativo e processual civil. Fornecimento do medicamento nimotuzumab (cimaher) 240mg à portadora de tumor de sistema nervoso central, localizado no tronco cerebral, de tipo histológico glioma de alto grau, no momento inoperável. Multa diária inóqua. Bloqueio de verbas públicas para dar efetividade ao provimento judicial. Possibilidade. Alegação de irreversibilidade descabida. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.

«1. O STJ e esta Corte de Justiça entendem no sentido de ser admissível o bloqueio de contas públicas como forma de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais à saúde e à vida. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1018.5400

786 - TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Sandostatin lar 30mg. Portadora de neoplasia maligna de reto (cid 10 c21). Direito humano à saúde. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar o fornecimento do medicamento SANDOSTATIN LAR 30 mg a embargada, a qual é portadora de NEOPLASIA MALIGNA DE RETO (CID 10 C21). A decisão embargada está balizada em posicionamento pacífico deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 893.7506.5073.9004

787 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Plano de saúde. Relação de consumo. Verbete Sumular 608 do Ínclito STJ. Pretensão originária de fornecimento de bomba de infusão insulínica indicada pelo médico assistente para o controle do quadro de Diabetes Tipo 1 de que padece a criança Autora. Deferimento da tutela de urgência. Irresignação do Demandado. Presença dos requisitos da tutela de urgência, estatuídos no CPC, art. 300, caput. Inteligência dos Verbetes Sumulares 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade), 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização) e 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano), todos deste Nobre Sodalício. Demandante que instrui sua inicial com laudo fundamentado e circunstanciado no sentido da necessidade dos insumos vindicados diante da ineficácia das alternativas terapêuticas. Requerida que, a seu turno, não logrou demonstrar a existência de cláusula excludente da cobertura da enfermidade que acomete o Requerente. Princípio da Máxima Efetividade que deve guiar a interpretação de direitos fundamentais previstos constitucionalmente. Precedentes desta Egrégia Corte Fluminense. Presente solução não alterada pelo julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS ao qual aquele Sodalício haveria atribuído caráter de taxatividade mitigada. Processos não tramitados sob o rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e seguintes do CPC). Eficácia meramente persuasiva, e não vinculante. Questão submetida, ademais, ao escrutínio do Excelso Pretório, pela via da ADI 7.088, transitada em julgado em fevereiro/2023. Conhecimento parcial e improcedência, com a declaração de constitucionalidade dos dispositivos questionados. Mesma linha adotada pela Lei 14.454/22, de 22/09/2022. Alteração da redação do §4º e inclusão dos §§ 12 e 13 na Lei 9.656/98, art. 10. Positivação do caráter exemplificativo do Rol da ANS. Plausibilidade do direito alegado e risco de lesão grave ou de difícil reparação devidamente evidenciados, a justificar a confirmação da solução impugnada. Verbete Sumular 59 do TJRJ («Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos). Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Manutenção do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 1692.9024.3823.5400

788 - TJSP. Direito Administrativo. Remoção a pedido. Graves problemas de saúde que acometem a autora, consistente em doença degenerativa de coluna lombossacral com lombalgia crônica, que faz com que seu deslocamento entre seu local de domicílio (Presidente Prudente) e o local e sua lotação (Presidente Venceslau) lhe seja extremamente penoso. Ademais, sua filha, ainda menor de idade, tem sérios problemas Ementa: Direito Administrativo. Remoção a pedido. Graves problemas de saúde que acometem a autora, consistente em doença degenerativa de coluna lombossacral com lombalgia crônica, que faz com que seu deslocamento entre seu local de domicílio (Presidente Prudente) e o local e sua lotação (Presidente Venceslau) lhe seja extremamente penoso. Ademais, sua filha, ainda menor de idade, tem sérios problemas derivados da epilepsia focal. Teria, ainda, sérios problemas no relacionamento com colega de serviço, que com ela trabalha atualmente. Pretensão desacolhida, sob o fundamento de não se tratar de situação de caráter excepcional. Porém, dos autos se depreende, ante a segura e farta prova documental, que se a recorrente continuar a realizar sua atividade profissional em local distante de seu domicílio terá, como agora ocorre, grande probabilidade de ver sua condição de saúde pessoal piorada, a ponto, talvez, de não mais poder prestar serviços ao Estado ou de ver-se afastada do serviço para tratamento de saúde pessoal por largo lapso de tempo. Ademais, verifica-se também que sua filha, esta ainda menor de idade, certamente será prejudicada, porquanto padece de epilepsia e é claro que necessita de maior cuidado, a lhe ser ministrado por seu pai e de forma especial por sua mãe que é médica e se encontra profissionalmente vinculada ao Estado de São Paulo. Momento da vida em que a presença de ambos os genitores se faz efetivamente necessária. Na verdade, à luz deste caso concreto,é indispensável a presença de sua mãe de forma mais constante a seu lado. Proteção à família e à pessoa menor de idade que há aqui também de ser observada. Regras dos arts. 130 e 277 da Constituição Bandeirante e do arttigo 226, da CF/88 a impor o acolhimento da pretensão deduzida na inicial. Tutela provisória concedida à autora-recorrente para o fim de se impor à FESP que pratique os atos necessários para sua remoção no prazo máximo de 30 (trinta) dias independentemente do trânsito em Julgado este Acórdão. (CP, art. 1.012, V). Recurso conhecido e provido com a observação supra.

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Doc. VP 640.9670.1012.2170

789 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA ESPECIALIZADA E TRATAMENTO MÉDICO -

Pretensão mandamental voltada ao agendamento de consulta para avaliação e conduta, tratamento e exames essenciais, e possível procedimento cirúrgico em benefício do impetrante, para melhoria do quadro de «CATARATA SENIL NÃO ESPECIFICADA (CID-10 H25.9), de que é portador - Possibilidade - Direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196) - Dever do poder público de fornecer tratamento médico àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica - Princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde - Solidariedade entre os entes federados - Observância dos parâmetros delineados no julgamento do RExt. Acórdão/STF (STF, Tema 793), bem como da CF/88, art. 23, II - Sentença concessiva da segurança mantida - Reexame necessário desprovido... ()

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Doc. VP 150.0489.1359.3456

790 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO À SAÚDE - PODER PÚBLICO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE NECESSITADO E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIREITO INTEGRAL À SAÚDE - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.

- A

Suprema Corte reiterou o entendimento de que «o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (RE Acórdão/STF). ... ()

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Doc. VP 145.4862.9014.2000

791 - TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Zavesca (miglustat). Portadora da doença de niemann pick c. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que Estado de Pernambuco fornecesse o fármaco ZAVESCA (MIGLUSTAT) 100mg, para a recorrida, menor impúbere, a qual é portadora da doença de niemann pick C, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que condenou, ainda, o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A decisão guerreada está balizada em posicionamento pacífico deste Egrégio Tribunal. ... ()

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Doc. VP 681.6988.8900.8384

792 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLA-NO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. PACIENTE COM DI-AGNÓSTICO DE INSUFICIÊNCIA ARTERIAL, QUE NE-CESSITOU INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚR-GICO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE NÃO FO-RAM IMEDIATAMENTE AUTORIZADOS PELA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDENIZA-ÇÃO DE R$ 50.000,00 POR DANOS MORAIS E CON-DENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO DA RÉ. OPERADORA QUE ATUOU COM DESÍDIA, CARACTERIZANDO-SE FALHA NA PRES-TAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO NA AUTORIZAÇÃO DA INTERNAÇÃO QUE TEVE COMO CONSEQUÊNCIA DIRETA A NECESSIDADE DE AMPUTAÇÃO DO MEM-BRO INFERIOR DA PACIENTE. CONSUMIDORA QUE TEVE A SUA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO PERMANENTEMENTE COMPROMETIDA PELA AMPUTAÇÃO DA PERNA. INDENIZAÇÃO QUE VISA REPARAR OS DANOS CAUSADOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À DIGNIDADE, ALÉM DE ESTIMULAR A MELHORIA DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ. VALOR QUE NÃO PODE SER REDUZIDO, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZO-ABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 150.4705.2008.1400

793 - TJPE. Recurso de agravo. Decisão monocrática proferida em apelação. Constitucional e administrativo. Fornecimento de insumos indispensáveis à saúde do paciente. Portador de diabetes mellitus. Cidadã hipossuficiente. Súmula 18 TJPE. Cominação de multa diária em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Negado provimento ao recurso de agravo. Unanimidade.

«1. Na decisão monocrática recorrida, foram utilizadas para negar seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco, precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e deste e. Tribunal de Justiça sobre a matéria em debate, não havendo que se falar, deste modo, em aplicação indevida do CPC/1973, art. 557. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7583.1428

794 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Direito processual civil e tributário. Remessa necessária e apelação. Ação ordinária. Contribuição previdenciária patronal. Primeiros quinze dias que antecedem à concessão do auxílio doença/ACidente, vale-transporte, auxílio creche, seguro de vida, convênio saúde. Não incidência. Terço constitucional de férias. Incidência. Compensação. Critérios explicitados. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de restituição/compensação dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária patronal, incidente sobre as quantias pagas ou creditadas a seus empregados a título de aviso prévio indenizado, vale- transporte, férias indenizadas, auxílio doença, terço constitucional de férias, plano de saúde, auxílio creche e seguro de vida, nos 5 anos anteriores à propositura desta ação, além dos eventualmente pagos no curso da demanda. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para explicitar os critérios de compensação e reconhecer a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2025.6600

795 - TJPE. Embargos de declaração no recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Fármaco vasclin. Portador de hipertensão arterial sistêmica. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que o Estado de Pernambuco custeasse o fornecimento do medicamento VASCLIN, em favor de Normando Morais da Silva, o qual é portador de Hipertensão Arterial Sistêmica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). ... ()

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Doc. VP 165.7004.4000.7500

796 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Fornecimento de medicamento lantus, não previsto na lista de medicamento do sus, para tratamento da menor, à época do ajuizamento da ação, portadora de diabetes. Eficácia terapêutica do fármaco atestada por médica especialista de nosocômio gaúcho que acompanha o tratamento. Moléstia refratária aos tratamentos disponibilizados pela rede pública. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 227. Direito à vida e à saúde. Proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais da infância. Flexibilização de entraves admissionais. Necessidade do medicamento comprovada.

«1. A postulante, menor à época do ajuizamento da ação, cujo interesse encontra-se normativamente respaldado na Constituição Federal (arts. 196 e 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 11 e seguintes), convergindo, nesse mesmo sentido, o art. 24 da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Crianças (ONU/1989), diploma ratificado pelo governo brasileiro por intermédio do Decreto Presidencial 99.710/90. ... ()

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Doc. VP 557.8790.6973.6846

797 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GENITOR QUE PRETENDE A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. FILHO MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO.

1.

Cuida-se, na origem, de ação de alimentos ajuizada pelo agravado, tendo a decisão recorrida fixado alimentos provisórios no valor correspondente a um salário-mínimo. Com a vinda da peça de defesa nos autos principais, o juízo reconsiderou em parte a decisão recorrida, reduzindo os alimentos ao patamar de cinquenta por cento do salário-mínimo. ... ()

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Doc. VP 128.1182.3958.3861

798 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), EM OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DETERMINADO ÀS EMPRESAS RÉS A MANUTENÇÃO DO SEU PLANO DE SAÚDE JUNTO À UNIMED RIO E ADMINISTRADO PELA QUALICORP, BEM COMO NA AUTORIZAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO POR SEU MÉDICO ASSISTENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DO PLANO DE SAÚDE RÉU POR MEIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (art. 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (art. 300, § 3º). NOS TERMOS DO VERBETE 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL, SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO, DA TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OU À PROVA DOS AUTOS. HIPÓTESES PRESENTES NA ESPÉCIE. INICIALMENTE, NO QUE TANGE À QUESTÃO ATINENTE À LEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA AINDA NÃO FOI APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER ANALISADA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NO MÉRITO, EM UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA A QUE ESTOU ADSTRITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, CONSTATO QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À AGRAVANTE, PELO CONTRÁRIO, CONSIDERANDO O QUADRO FÁTICO QUE SE APRESENTA, NÃO RESTABELECER, POR ORA, O PLANO DE SAÚDE DO AGRAVADO SE REVELA, NO MÍNIMO, TEMERÁRIO, ESPECIALMENTE DIANTE DOS INTERESSES EM CONFLITO, ATÉ QUE SE CONCLUA A INSTRUÇÃO DO FEITO, E SE APURE A REGULARIDADE DA CONDUTA DA AGRAVANTE. ISSO PORQUE, VERIFICA-SE DO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS QUE O AUTOR É PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA SEVERO COM PREJUÍZO DE LINGUAGEM FUNCIONAL, DÉFICIT COGNITIVO, AGITAÇÃO PSICOMOTORA E REAÇÕES DE AGRESSIVIDADE QUANDO CONTRARIADO (CID 11: 6A02.3) E NECESSITA DE TRATAMENTO CONTÍNUO DE PSICOLOGIA, PSICOPEDAGOGIA, MUSICOTERAPIA, PSICOMOTRICIDADE E FONOAUDIOLOGIA. ASSIM, RESTOU DEMONSTRADO PELO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE O TRATAMENTO É ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DO PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ADEMAIS, CONFORME COMPROVANTES ACOSTADOS AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, O AUTOR ENCONTRA-SE ADIMPLENTE COM AS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE. POIS BEM, COM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE, É CEDIÇO QUE, NOS CONTRATOS COLETIVOS, A RESCISÃO UNILATERAL É AUTORIZADA DESDE QUE SEJA OFERTADO AO BENEFICIÁRIO UM PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR COMPATÍVEL COM O ANTERIOR, HAVENDO PORTABILIDADE DE CARÊNCIA, NOS MOLDES DOS arts. 1º E 2º DA RESOLUÇÃO 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OCORRE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO HÁ SEQUER INDÍCIOS DE QUE TENHA SIDO FACULTADO AO AUTOR, BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO, A OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR SEM CARÊNCIA, LOGO, É EVIDENTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO SENTIDO DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO PARA A RESCISÃO UNILATERAL. CERTO AINDA, QUE COMO BEM PONTUADO PELA D. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, O AGRAVADO APRESENTA DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NECESSITANDO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE CARÁTER CONTINUADO, INCIDINDO À HIPÓTESE A TESE FIRMADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA 1082. NO QUE TANGE À INSURGÊNCIA RELATIVA AO TRATAMENTO DE MUSICOTERAPIA, A RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/2022 DA ANS AMPLIOU AS REGRAS DE COBERTURA ASSISTENCIAL PARA USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE, TORNANDO OBRIGATÓRIA A COBERTURA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADA PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ABARCANDO INCLUSIVE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SÍNDROME DE ASPERGER E A SÍNDROME DE RETT, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ MOTIVO, AO MENOS NESTE MOMENTO, PARA SE EXCLUIR A ALUDIDA TERAPIA QUE FOI EXPRESSAMENTE PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE DO MENOR. NESTE DIAPASÃO, ENTENDO COMO EQUILIBRADA A POSTURA DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE OS PRESSUPOSTOS LEGAIS SE ENCONTRAVAM PREENCHIDOS NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 420.9705.5216.4619

799 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Plano de saúde. Autora idosa, com 83 anos à época do ajuizamento da demanda, beneficiária do plano de saúde, apresentando quadro de alteração de consciência/desorientação com início súbito, desidratação, alteração no ECG, necessitando de exames de tomografia computadorizada e internação em CTI. Negativa de autorização. Alegação de carência. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré.

Preliminar de não conhecimento em contrarrazões. Rejeição. Recurso que combate os fundamentos da Sentença e foi redigido de forma clara. Obrigatoriedade de atendimento, conforme dispõe o art. 35-C, I da Lei Especial, constituindo caso de emergência aquele que implicar risco imediato de vida, como na hipótese em questão. Falha na prestação de serviço. Danos morais configurados. Consumidora idosa com mais de 80 anos, hipervulnerável. Quantum fixado a título de dano moral que merece redução, já que não obedecidos os critérios da razoabilidade e proporcionalidade e o CCB, art. 944. Pleito de condenação da recorrente nas penas de litigância de má-fé. Não acolhimento. Requisitos para a aplicação da penalidade que não se encontram presentes no caso. Provimento parcial da Apelação.

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Doc. VP 157.6720.8000.4900

800 - STF. Agravo regimental na suspensão de segurança. Direitos fundamentais sociais. Direito à saúde. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamento indispensável para o tratamento de câncer do pulmão. Não comprovação do risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Possibilidade de ocorrência de dano inverso. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A decisão agravada não ultrapassou os limites normativos para a suspensão de segurança, isto é, circunscreveu-se à análise dos pressupostos do pedido, quais sejam, juízo mínimo de delibação sobre a natureza constitucional da matéria de fundo e existência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, nos termos do disposto no art. 297 do RISTF. ... ()

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