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(DOC. VP 1692.9024.3823.5400)

TJSP. Direito Administrativo. Remoção a pedido. Graves problemas de saúde que acometem a autora, consistente em doença degenerativa de coluna lombossacral com lombalgia crônica, que faz com que seu deslocamento entre seu local de domicílio (Presidente Prudente) e o local e sua lotação (Presidente Venceslau) lhe seja extremamente penoso. Ademais, sua filha, ainda menor de idade, tem sérios problemas Ementa: Direito Administrativo. Remoção a pedido. Graves problemas de saúde que acometem a autora, consistente em doença degenerativa de coluna lombossacral com lombalgia crônica, que faz com que seu deslocamento entre seu local de domicílio (Presidente Prudente) e o local e sua lotação (Presidente Venceslau) lhe seja extremamente penoso. Ademais, sua filha, ainda menor de idade, tem sérios problemas derivados da epilepsia focal. Teria, ainda, sérios problemas no relacionamento com colega de serviço, que com ela trabalha atualmente. Pretensão desacolhida, sob o fundamento de não se tratar de situação de caráter excepcional. Porém, dos autos se depreende, ante a segura e farta prova documental, que se a recorrente continuar a realizar sua atividade profissional em local distante de seu domicílio terá, como agora ocorre, grande probabilidade de ver sua condição de saúde pessoal piorada, a ponto, talvez, de não mais poder prestar serviços ao Estado ou de ver-se afastada do serviço para tratamento de saúde pessoal por largo lapso de tempo. Ademais, verifica-se também que sua filha, esta ainda menor de idade, certamente será prejudicada, porquanto padece de epilepsia e é claro que necessita de maior cuidado, a lhe ser ministrado por seu pai e de forma especial por sua mãe que é médica e se encontra profissionalmente vinculada ao Estado de São Paulo. Momento da vida em que a presença de ambos os genitores se faz efetivamente necessária. Na verdade, à luz deste caso concreto,é indispensável a presença de sua mãe de forma mais constante a seu lado. Proteção à família e à pessoa menor de idade que há aqui também de ser observada. Regras dos arts. 130 e 277 da Constituição Bandeirante e do arttigo 226, da CF/88 a impor o acolhimento da pretensão deduzida na inicial. Tutela provisória concedida à autora-recorrente para o fim de se impor à FESP que pratique os atos necessários para sua remoção no prazo máximo de 30 (trinta) dias independentemente do trânsito em Julgado este Acórdão. (CP, art. 1.012, V). Recurso conhecido e provido com a observação supra.

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