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(DOC. VP 132.5341.7000.2100)

TJRJ. Seguridade social. Servidor público. Ação de instituição de benefício de pensão post mortem. Descendente de falecido servidor público, declarada incapaz para os atos da vida civil, por sentença transitada em julgado. Preliminar de cerceio de defesa que se rejeita. Prazo prescricional. Prescrição não configurada. Prova dos autos que indica a absoluta incapacidade da autora, já ao tempo do óbito, fato gerador do direito à pensão requerida. CCB, art. 169, I.

«1. Confunde-se com o mérito a preliminar de cerceamento do direito de defesa, aduzida com fundamento na unilateralidade de documento acostado pela parte adversa, e tomado por fator determinante da decisão judicial. Isto porque, oportunizada a manifestação da apelante, sua insurgência volta-se, em verdade, contra o juízo de valoração da prova – matéria de mérito, e não preliminar. 2. Não corre, contra o absolutamente incapaz, o prazo extintivo da pretensão, segundo norma do

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