Jurisprudência sobre
direito fundamental a vida e a saude
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601 - TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração. Suposta omssão. Inexistência. Acórdão que decidiu a questão valendo-se de elementos aplicáveis e suficientes para a solução da lide. Embargos rejeitados. Decisão unânime.. O cerne do presente recurso consiste na suposta existência de omissão no acórdão proferido nesta câmara de direito público quando realizou o julgamento da apelação 0286572-3, na qual tem os seus contornos delimitados à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária a edson gomes batista, em virtude da conclusão clínica acostada às fls. 47/49 averbar que o segurado é portador de espondilopatia relacionada com o trabalho, sendo este fator contributivo, agravador e desencadeador da lesão.. Em suas razões, o embargante sustenta que o acórdão padece do vício da omissão, uma vez que a decisão embargada teria negado vigência aos arts. 42 a 47 da Lei 8.213/91, bem como não teria analisado de forma exauriente o laudo pericial. Argumenta, ainda, que houve omissão no que diz respeito aos juros de mora e correção monetária, além de ter utilizado o princípio do in dubio pro misero de forma equivocada e contrária à CF/88.. Avançando, passo a analisar as razões do embargante. Pois bem. O caso foi amplamente debatido por esta corte de justiça, inclusive com a análise percuciente das provas acostadas, tais como a conclusão clínica e o laudo médico, que atestaram as razões do estado de saúde do embargado, que teria decorrido do exercício durante anos na empresa rexam, local onde laborava com movimentos repetitivos e exaustivos. No que diz respeito ao juros de mora, esta corte de justiça manteve a sentença em todos os seus termos, haja vista sua correta aplicação da legislação de regência e, ao contrário da argumentação do embargante, esta câmara não reconheceu qualquer incorreção. Revela-se evidente o propósito do embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, cujas hipóteses de cabimento são estreitas e bem delimitadas.. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão unânime.
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602 - TJPE. Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Mimpara. Prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos da Apelação nº0312438-1, que negou provimento ao recurso de agravo (fls. 141). - O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, e 196 da Constituição Federal. - Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes Aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. - Através de acórdão unânime proferido em Recurso de Agravo, fls. 141, foi negado provimento ao recurso. - É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. - Cumpre mencionar que as supostas omissões referentes aos arts. 2º, 5º, 37, caput, e 196 da CF/88, já foram decididas e suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. - Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de recurso de apelação pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, em decisão terminativa, nos seguintes termos (fls.126/128 dos autos da Apelação Cível nº0312438-1): «Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art. 196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Mesmo não constando o medicamento MIMPARA no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, a existência de alternativas terapêuticas, os princípios da legalidade e da isonomia não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever do Ente Público e direito de todos a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. No mérito, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na Constituição Federal. - Quanto ao CF/88, art. 37, caput, o embargante apenas se insurgiu nos autos contra os princípios da legalidade e da eficiência, sem mencionar os demais princípios que constam no artigo supracitado. Ao alegar a violação a tais princípios, o ora embargante associou-os à obrigatoriedade de padronização das terapias ministradas pela rede pública, matéria que foi decidida em decisão terminativa, e já pacificada, havendo, inclusive, súmula do Tribunal de Justiça de Pernambuco nesse sentido. - Em relação ao CF/88, art. 37, inciso XXI, entende-se que o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tal matéria. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão, que é ora suprida. - O CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. - Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (31.1.97, in DJU 13.2.97,Min. Celso de Melo negando, na espécie, o pedido de suspensão de medida liminar) (TJSC, AC 04.002977-2, de Canoinhas, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 04/05/2004). ... ()
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603 - STJ. Condomínio em edificação. Covid-19. Direito de propriedade. Prédio comercial. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação objetivando autorização para entrar em unidade condominial de propriedade do autor. Violação da Lei 8.906/1994, art. 7º, II. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Litigância de má-fé. Ausência. Direito de propriedade. Restrição. Possibilidade. Condomínio edilício. Prédio comercial. Pandemia da covid-19. Medidas para evitar a disseminação da doença. Competência do síndico. Direito à saúde e à vida dos condôminos. Proibição absoluta ao proprietário de acessar sua unidade condominial. Conflito de direitos fundamentais. Regra da proporcionalidade. Adequação. Configuração. Necessidade. Não configuração. Existência de outras medidas menos gravosas igualmente adequadas. Indevida restrição ao direito de propriedade. Caracterização. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.347. CCB/2002, art. 1.348, II. Lei 4.591/1964, art. 22, caput e § 1º. CF/88, art. 5º, XXII.
1 - Ação ajuizada em 21/03/2020, objetivando que o condomínio recorrido autorize a entrada do proprietário em sua unidade, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/06/2021 e concluso ao gabinete em 10/12/2021. ... ()
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604 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - PODER PÚBLICO - MANUTENÇÃO DO JUÍZO ESCOLHIDO - PACIENTE NECESSITADA E PORTADORA DE DOENÇA - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.
- ACF/88 garante o direito fundamental à saúde e à vida, como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo dever do ente público, nas três esferas, assegurar o acesso aos medicamentos e insumos que se fizerem necessários ao restabelecimento e promoção dos referidos direitos. ... ()
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605 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE UM CUIDADOR DOMICILIAR EM REGIME DE 24 HORAS. AUTORA QUE APRESENTA QUADRO DE DEMÊNCIA, MORANDO SOZINHA, NÃO POSSUINDO FILHOS, ENCONTRADA CAÍDA DENTRO DE CASA, DEMANDANDO CUIDADOS ESPECIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE CONTRA O DECISUM AGRAVADO. PROTEÇÃO À SAÚDE DE PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA PRESENTE, DEVENDO PREVALECER A PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 230 QUE IMPÕE À FAMÍLIA, À SOCIEDADE E AO ESTADO O DEVER DE AMPARAR AS PESSOAS IDOSAS, ASSEGURANDO SUA PARTICIPAÇÃO NA COMUNIDADE, DEFENDENDO SUA DIGNIDADE E BEM-ESTAR E GARANTINDO-LHES O DIREITO À VIDA. LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DA PESSOA IDOSA). AVALIAÇÃO REALIZADA POR EQUIPE TÉCNICA CORROBORANDO TAL NECESSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. MUNICÍPIO QUE TEM QUADRO DE PESSOAL COM CARGO DE CUIDADOR. SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.
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606 - TJPE. Agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Internação na modalidade home care (cuidados no lar). Epilepsia refratária de difícil controle. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.
«1 - O direito a vida, bem fundamental e inviolável, é garantido constitucionalmente, e, ao ente Público cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes que necessitem dele, tudo conforme os artigos 6º e 196, da Carta Magna. Isso porque, sem a vida nenhum outro interesse possui significado ou proveito, devendo o Estado, assim, canalizar esforços para protegê-la em todos os seus aspectos. ... ()
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607 - TJSP. APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO A SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS -
Recurso de apelação interposto pelo Município de São Vicente contra sentença que julgou procedente a ACP movida pelo Ministério Público, determinando o fornecimento de fraldas a idoso, acamado e hipossuficiente - Desprovimento de rigor - Comprovada indicação médica para o fornecimento do insumo, além da insuficiência de recursos para o custeio - Prestígio aos princípios da universalidade e igualdade de acesso ao direito fundamental à saúde (CF/88, art. 196) e, por conseguinte, à vida (art. 1º, III da CF/88) - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO, com extensão à remessa necessária... ()
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608 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE A AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO. A SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, JULGOU O RESP 1.870.834/SP, PELO SISTEMA DOS RECURSOS REPETITIVOS OS RECURSOS ESPECIAIS 1.870.834/SP, REFERENTES AO TEMA 1.069/STJ, FIRMANDO A SEGUINTE TESE: «(I) É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, VISTO SER PARTE DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA; E (II) HAVENDO DÚVIDAS JUSTIFICADAS E RAZOÁVEIS QUANTO AO CARÁTER EMINENTEMENTE ESTÉTICO DA CIRURGIA PLÁSTICA INDICADA AO PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE SE UTILIZAR DO PROCEDIMENTO DA JUNTA MÉDICA, FORMADA PARA DIRIMIR A DIVERGÊNCIA TÉCNICO-ASSISTENCIAL, DESDE QUE ARQUE COM OS HONORÁRIOS DOS RESPECTIVOS PROFISSIONAIS E SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO PELO BENEFICIÁRIO, EM CASO DE PARECER DESFAVORÁVEL À INDICAÇÃO CLÍNICA DO MÉDICO ASSISTENTE, AO QUAL NÃO SE VINCULA O JULGADOR.. NA ESPÉCIE, A PARTE AUTORA FOI SUBMETIDA À CIRURGIA BARIÁTRICA E NECESSITA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REPARADOR. VERIFICA-SE, POIS, QUE RESTOU DEMONSTRADO PELOS LAUDOS MÉDICO E PSICOLÓGIOCO ACOSTADOS AOS AUTOS QUE OS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS SÃO ESSENCIAIS À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DA PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AS CIRURGIAS REPARADORAS REVELAM-SE COMO ETAPA INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, NÃO SE TRATANDO DE SIMPLES PROCEDIMENTO ESTÉTICO OU REJUVENESCEDOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NA SÚMULA 258. ADEMAIS, A MATÉRIA RESTOU DEFINITIVAMENTE DECIDIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 1.069/STJ, QUE CONCLUIU SER A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL, DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTIA ARBITRADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA EQUILIBRADA E RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE DEVERÃO OBSERVAR A TAXA SELIC COMO ÍNDICE APLICÁVEL, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP, TENDO COMO TERMOS INICIAIS A DATA DA CITAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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609 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. COVID-19. INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DE ACRÍLICO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA, NA EXISTÊNCIA DE ATO DO PODER PÚBLICO LOCAL E NAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA (SÚMULA 422/TST). RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ADOÇÃO DE TESE INOVATÓRIA NO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a alegada ausência de fundamento legal para a obrigação de instalar divisórias, assentando que a medida encontrava amparo nos direitos constitucionais fundamentas à vida, à saúde e à dignidade humana, com respaldo, também, em ato emanado do Poder Público Estadual (Nota Técnica 30/2020/AGEVISA-SCI) e no laudo pericial produzido nos autos. 2. Em seu recurso de revista, a parte não impugnou de forma específica a fundamentação da decisão recorrida, nos termos em que proferida, a atrair o óbice da Súmula 422/TST, I. 3. Com efeito, ao interpor o recurso de revista, a reclamada abandonou a tese de ausência de amparo legal da medida impugnada, passando a adotar, como causa de pedir recursal, a alegação de que « todas as medidas sanitárias requeridas na presente ação civil pública já sofreram flexibilização por meio de outros decretos editados por órgãos executivos, federal, distrital, estadual ou municipal, resultando desnecessária a intervenção judicial para reforçar o que já está disciplinado pela legislação, cuja dinâmica é muito mais célere que o andamento do processo «, em manifesta inovação recursal, a desmerecer conhecimento nesta fase processual. 4 . As questões suscitadas pela parte acerca da dinamicidade da situação epidemiológica e das alterações das condições fático jurídicas que ensejaram o deferimento da tutela de urgência não consubstanciam discussão própria da via recursal extraordinária, tratando-se de aspectos a serem apreciados em sede de cumprimento de sentença ou de ação revisional, conforme o caso, nos termos da legislação processual vigente. 5. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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610 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE A AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO. A SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, JULGOU O RESP 1.870.834/SP, PELO SISTEMA DOS RECURSOS REPETITIVOS OS RECURSOS ESPECIAIS 1.870.834/SP, REFERENTES AO TEMA 1.069/STJ, FIRMANDO A SEGUINTE TESE: ¿(I) É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, VISTO SER PARTE DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA; E (II) HAVENDO DÚVIDAS JUSTIFICADAS E RAZOÁVEIS QUANTO AO CARÁTER EMINENTEMENTE ESTÉTICO DA CIRURGIA PLÁSTICA INDICADA AO PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE SE UTILIZAR DO PROCEDIMENTO DA JUNTA MÉDICA, FORMADA PARA DIRIMIR A DIVERGÊNCIA TÉCNICO-ASSISTENCIAL, DESDE QUE ARQUE COM OS HONORÁRIOS DOS RESPECTIVOS PROFISSIONAIS E SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO PELO BENEFICIÁRIO, EM CASO DE PARECER DESFAVORÁVEL À INDICAÇÃO CLÍNICA DO MÉDICO ASSISTENTE, AO QUAL NÃO SE VINCULA O JULGADOR.¿. NA ESPÉCIE, A PARTE AUTORA FOI SUBMETIDA À CIRURGIA BARIÁTRICA E NECESSITA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REPARADOR. VERIFICA-SE, POIS, QUE RESTOU DEMONSTRADO PELOS LAUDOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE OS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS SÃO ESSENCIAIS À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DA PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AS CIRURGIAS REPARADORAS REVELAM-SE COMO ETAPA INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, NÃO SE TRATANDO DE SIMPLES PROCEDIMENTO ESTÉTICO OU REJUVENESCEDOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NA SÚMULA 258. ADEMAIS, A MATÉRIA RESTOU DEFINITIVAMENTE DECIDIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 1.069/STJ, QUE CONCLUIU SER A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL, DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTIA ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA EQUILIBRADA E RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE DEVERÃO OBSERVAR A TAXA SELIC COMO ÍNDICE APLICÁVEL, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP, TENDO COMO TERMOS INICIAIS A DATA DA CITAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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611 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE A AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. A SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, JULGOU O RESP 1.870.834/SP, PELO SISTEMA DOS RECURSOS REPETITIVOS OS RECURSOS ESPECIAIS 1.870.834/SP, REFERENTES AO TEMA 1.069/STJ, FIRMANDO A SEGUINTE TESE: «(I) É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, VISTO SER PARTE DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA; E (II) HAVENDO DÚVIDAS JUSTIFICADAS E RAZOÁVEIS QUANTO AO CARÁTER EMINENTEMENTE ESTÉTICO DA CIRURGIA PLÁSTICA INDICADA AO PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE SE UTILIZAR DO PROCEDIMENTO DA JUNTA MÉDICA, FORMADA PARA DIRIMIR A DIVERGÊNCIA TÉCNICO-ASSISTENCIAL, DESDE QUE ARQUE COM OS HONORÁRIOS DOS RESPECTIVOS PROFISSIONAIS E SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO PELO BENEFICIÁRIO, EM CASO DE PARECER DESFAVORÁVEL À INDICAÇÃO CLÍNICA DO MÉDICO ASSISTENTE, AO QUAL NÃO SE VINCULA O JULGADOR.. NA ESPÉCIE, A PARTE AUTORA FOI SUBMETIDA À GASTROPLASTIA POR OBESIDADE (CIRURGIA BARIÁTRICA) E NECESSITA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REPARADOR. VERIFICA-SE, POIS, QUE RESTOU DEMONSTRADO PELOS LAUDOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO SOLICITADO É ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DA PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AS CIRURGIAS REPARADORAS REVELAM-SE COMO ETAPA INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, NÃO SE TRATANDO DE SIMPLES PROCEDIMENTO ESTÉTICO OU REJUVENESCEDOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NA SÚMULA 258. ADEMAIS, A MATÉRIA RESTOU DEFINITIVAMENTE DECIDIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 1.069/STJ, QUE CONCLUIU SER A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL, DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTIA ARBITRADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE MOSTRA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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612 - TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, para determinar que a Ré, no prazo de cinco dias, reative o plano de saúde à Autora, nas mesmas condições assistenciais do contrato que anteriormente possuía, sob pena de incidir em multa diária. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida, sob pena de risco à vida da Agravado, portadora de Insuficiência Renal Crônica, com necessidade hemodiálise ambulatorial. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Decisão mantida, sem prejuízo de melhor análise das questões no curso da ação. Recurso não provido, com observação
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613 - TJPE. Embargos de declaração. Direito humano a saúde. Fornecimento de medicamento. Pregabalina (lyrica)75mg, oxibutina. Intra-vesical. Bloqueio de verbas em caso de descumprimento de decisão. Possibilidade. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. O acórdão embargado deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 18.922,60 (dezoito mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) das contas correntes do agravante e manteve parte da decisão interlocutória que determinou que o Estado de Pernambuco fornecesse os fármacos PREGABALINA (LYRICA) 75mg, via oral/dia, OXIBUTINA - INTRA-VESICAL, 900ml/mês, além de seringas de 20ml - 150 unidades/mês, saco coletor - 150/mês e uma cadeira de rodas. ... ()
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614 - TJSP. Obrigação de fazer. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Inadimplemento de débito atual referente às faturas de consumo de energia elétrica. Serviço de natureza pública. Interrupção. Possibilidade (Lei 8987/1995, art. 6º, § 3º, II), desde que observadas certas peculiaridades do caso concreto, interpretado à luz da legislação consumerista e da CF/88. Causa de pedir que se sustenta no risco à integridade física (saúde) dos usuários. Precedentes do STJ. Ressalvado o direito de cobrança por via menos gravosa. Recurso da ré não provido, por fundamento parcialmente diverso.
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615 - TJPE. Agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Internação na modalidade home care (cuidados no lar). Epilepsia refratária de difícil controle. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.
«1 - O direito a vida, bem fundamental e inviolável, é garantido constitucionalmente, e, ao ente Público cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes que necessitem dele, tudo conforme os artigos 6º e 196, da Carta Magna. Isso porque, sem a vida nenhum outro interesse possui significado ou proveito, devendo o Estado, assim, canalizar esforços para protegê-la em todos os seus aspectos. ... ()
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616 - TJSP. Remessa necessária - Infância e Juventude - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento equipamento (ventilador de suporte à vida) e insumos à menor portadora de atrofia muscular espinhal tipo 1B - Direito à saúde - Natureza solidária da obrigação - Direito público subjetivo de natureza constitucional - Exigibilidade independente de regulamentação - Normas de eficácia plena - Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou determinação de políticas públicas - Reserva do possível afastada - Processo não sujeito à tese vinculante firmada no julgamento do Tema 106 do STJ - Prescrição médica fundamentada e subscrita pelo médico que assiste a jovem - Prova inequívoca da necessidade do fornecimento do insumo - Planejamento público da saúde que não pode negar o direito - Multa cominatória - Possibilidade - Limitação ao patamar de R$ 30.000,00 - Manutenção da verba honorária fixada em desfavor do Município de Ribeirão Preto - Remessa necessária parcialmente provida.
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617 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE REQUER A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A REQUERIDA AUTORIZE, IMEDIATAMENTE, A CIRURGIA DE TROCA VALVULAR AÓRTICO PERCUTÂNEO, BEM COMO FORNEÇA OS MATERIAIS CONSTANTES NA LISTA MÉDICA INERENTES À CIRURGIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO MÉDICO, A SER REALIZADO NO HOSPITAL SANTA TERESA, ASSEGURANDO A SUA CONCRETIZAÇÃO ATÉ ALTA MÉDICA DEFINITIVA, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE, POIS ALEGA QUE A CIRURGIA É IMPRESCINDÍVEL PARA SUA SOBREVIDA. AGRAVADO QUE É PACIENTE COM QUADRO DE INSUFICIÊNCIA AÓRTICA GRAVE, POSSUINDO 62 ANOS DE IDADE, E JÁ FOI SUBMETIDO À TROCA DE AORTA. PRESENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O VÍNCULO ENTRE AS PARTES E A PRESCRIÇÃO MÉDICA, O QUAL INDICA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA CIRURGIA E A ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E MEDICAMENTOS REQUERIDOS COMO ALTERNATIVAS MAIS ADEQUADAS NO MOMENTO. PERIGO NA DEMORA QUE RESTA EVIDENCIADO PELA NECESSIDADE DA CIRURGIA E TRATAMENTOS ORA REQUERIDOS, QUE SE REVELAM ESSENCIAIS, SENDO, DO PONTO DE VISTA MÉDICO, O MAIS APTO A RESGUARDAR A SAÚDE E A VIDA DO AGRAVADO. RECORRENTE QUE SE NEGA A CUSTEAR A CIRURGIA, SOB O FUNDAMENTO DE INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (DUTS) PREVISTAS PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 465/2021 DA ANS. QUESTÃO SOB EXAME QUE ATRAI, CONTUDO, A APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 210 E 211 DA SÚMULA DESTA CORTE (¿SÚMULA 210 - PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA SEGURO SAÚDE, COM VISTAS A AUTORIZAR INTERNAÇÃO, PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OU TRATAMENTO, PERMITIDOS PELO CONTRATO, BASTA INDICAÇÃO MÉDICA, POR ESCRITO, DE SUA NECESSIDADE.¿ ¿SÚMULA 211 - HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O SEGURO SAÚDE CONTRATADO E PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, QUANTO À TÉCNICA E AO MATERIAL A SEREM EMPREGADOS, A ESCOLHA CABE AO MÉDICO INCUMBIDO DE SUA REALIZAÇÃO¿). HAVENDO CONFLITO ENTRE O PLANO DE SAÚDE E A PRESCRIÇÃO MÉDICA COM VISTAS A OTIMIZAR O TRATAMENTO DO PACIENTE, DEVE-SE PRIVILEGIAR ESTA ÚLTIMA, CONSIDERANDO O STATUS CONSTITUCIONAL DO DIREITO À SAÚDE, CONSAGRADO NO CF/88, art. 6º. MÉDICO RESPONSÁVEL QUE, DECERTO, APRESENTA AS MELHORES CONDIÇÕES PARA AVALIAR E DECIDIR SOBRE O MEDICAMENTO MAIS EFICAZ AO TRATAMENTO DO SEU PACIENTE. DESCABIDO O ARGUMENTO DA OPERADORA DE SAÚDE NO QUE TANGE À AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. APLICAÇÃO DE RECENTE JULGADO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, DOS ERESP 1.886.929/SP E ERESP 1.889.704/SP. PRESENTES OS REQUISITOS DO CPC, art. 300, AMPARADOS NA INDICAÇÃO MÉDICA EM LAUDO ESCRITO ATESTANDO A NECESSIDADE DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS, MEDICAMENTOS E CIRURGIA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A MULTA COMINATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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618 - STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).
«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. ... ()
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619 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. AÇÃO DE RITO COMUM. OBRIGAÇÃO DE FAZER.TUTELA DE URGÊNCIA. CANABIDIOL. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO.PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU SEU FORNECIMENTO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E OUTRAS MEDIDAS COERCITIVAS, TAIS COMO BLOQUEIO DE VERBA.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS NA OBRIGAÇÃO DE TUTELAR E ASSEGURAR OS CUIDADOS NECESSÁRIOS À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA VIDA DESEUS CIDADÃOS. SÚMULA 65 DESTE TRIBUNAL E TEMA 793 DO STF.A AGRAVADA É PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E NÃO OBTEVE SUCESSO TERAPÊUTICO COM OS MEDICAMENTOS CONSERVADORES DISPONIBILIZADOS PELO SUS. LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO E HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA MEDIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
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620 - TJMG. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS MÉDICOS. TRATAMENTO COM MEDICAMENTO «OFF LABEL". RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 128, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO ANÔMALO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. TERMO INICIAL JUROS DE MORA. DATA DO INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 397. MULTA MORATÓRIA. 2% (DOIS POR CENTO). POSSIBILIDADE. LEI 8.078/90, art. 52, § 1º.
-Nos termos da Súmula 608/STJ, «aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". ... ()
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621 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento que não consta das listas do sus à pessoa idosa. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 230. Estatuto do idoso. Direito à vida e à saúde. Proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais do idoso. Não incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Tendo em conta o diferencial, na espécie, de que a parte requerente se trata de pessoa idosa, não há dúvida de que a plausibilidade do fornecimento do remédio por ela solicitado, a cargo do Poder Público, decorre diretamente das promessas da proteção integral e da prioridade absoluta, ambas positivadas no CF/88, art. 230, reproduzidas no art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso. ... ()
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622 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração em apelação. Ação civil pública. Plano de saúde. Repactuação. Reajuste. Alegação de contradição. Inexistente. Rejeição dos embargos à unanimidade.. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos em face de acórdão exarado nos autos dos embargos de declaração 0139546-8/01, de lavra desta relatoria.- a embargante fundamenta o seu recurso no art. 535 e seguintes do CPC/1973. Indica como objetivo recursal o suprimento de contradições, ou, subsidiariamente, o suprimento de premissa equivocada, apontando ainda a existência de omissões.- argumenta que ao dar parcial provimento aos embargos de declaração (nº 0139546-8/01), a câmara reconheceu que a causa de pedir da presente demanda reside no reajustamento dos prêmios em função da chamada repactuação, razão pela qual consignou que a referência relativa à vedação de reajustes estabelecida no estatuto do idoso seria mera «ressalva.. Assevera que a fundamentação do acórdão não indica proibição de reajustamento dos prêmios aos segurados com mais de 60 (sessenta) anos de idade, entretanto, a nova redação do dispositivo do acórdão embargado exclui apenas a condenação de restituição de indébito, mantendo na íntegra a declaração de nulidade das cláusulas relativas ao reajuste e à vedação dos mesmos. Nesta toada, pugna pelo provimento do recurso para suprir a referida contradição, para que se exclua do dispositivo do acórdão o trecho relativo à declaração de nulidades das cláusulas e de vedação do reajuste por faixa etária para os segurados com mais de 60 (sessenta) anos de idade e que tenha firmado seus contratos anteriormente ao início da vigência da Lei 9.656/98. - caso assim não entenda esta câmara, requer que este colegiado se manifeste expressamente acerca da atual jurisprudência do STJ (retroatividade do estatuto do idoso e abusividade dos reajustes por faixa etária a tais segurados), e, em consequência, seja desprovido o apelo, e mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.. Alega que o acórdão aplica nova regra legal (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º) a contratos anteriores, cujos efeitos constituem, por óbvio, ato jurídico perfeito. Afirma que o Lei 9656/1998, art. 35-E (ora suspenso, por outras razões, em função de liminar concedida naADI 1.931), prevê a possibilidade de reajuste dos prêmios securitários por faixa etária para os seus segurados com mais de 60 anos de idade. Pugna pelo conhecimento dos motivos para derrogação do disposto nos arts. 6º da lidb e 5º, XXXVI da CF/88. Contrarrazões às fls. 58/64 dos autos.
«- Passo a decidir, É cediço que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão, o que não se verifica na hipótese em exame. - Ressalte-se que, no que tange especificadamente à contradição apontada entre a fundamentação do acórdão e o seu dispositivo, esta Relatoria cuidou em esclarecer, nos embargos de declaração 0139546-8/01, a questão da repactuação e do reajuste, sem, contudo, atribuir-lhe qualquer efeito infringente, senão vejamos: «Ocorre que, por tratar-se de contrato anterior à lei que dispõe sobre os planos de saúde, entendi por bem consignar a ressalva de aplicabilidade da vedação estabelecida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº10741/2003), consistente na ilegalidade de cobrança de valores diferenciados em razão da mudança de faixa etária. - Isso porque a Associação autora faz menção, em sede de exordial, ao fato de os reajustes reclamados terem incidido sobre planos de saúde daqueles considerados idosos na forma da lei, por isso a menção, no julgado, aos maiores de 60 anos de idade. Todavia, a determinação há de ser entendida como ressalva. ... ()
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623 - TJMG. Agravo de instrumento. Preliminar de não cabimento de pedido de tutela antecipada satisfativa em caráter antecedente. Rejeitada. CPC/2015, art. 303. Preliminar de impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra o poder público. Afastada. Preliminar de ausência de responsabilidade do Município de Lagoa da Prata. Não acolhida. Fornecimento de insumo. Fraldas. Possibilidade. Direito à saúde e vida digna.
«- Em sede de Agravo de Instrumento o julgador deve se ater, num exame sumário do caso, à presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência pleiteada. ... ()
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624 - TJPE. Direito processual civil.recurso de agravo. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de prestação de serviços. Cobrança de valores. Comprovação efetiva da prestação dos serviços. Prova existente. Improvido o recurso de agravo. Trata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município do cabo de santo agostinho/PE contra decisão terminativa que negou seguimento à apelação cível 280553-4. Em suas razões, o recorrente repete os mesmos argumentos expostos em seu recurso de apelação, a saber, argui preliminarente, ter havido cerceamento de seu direito de defesa pois, não lhe foi possibilitada a produção de qualquer prova em audiência. Argumenta que, com o julgamento antecipado da lide, não teve oportunidade de provar, através de testemunhas que exerciam atividades perante as unidades de saúde do município do cabo de santo agostinho, a inexcução dos serviços descritos nas notas fiscais que embasaram o processo executório. Aduz não existir título judicial reconhecendo o direito da apelada e lhe conferindo segurança jurídica, razão pela qual, impedir, em sede de embargos, a possibilidade de produção de prova testemunhal enuncia a extrema gravidade da nulidade. Pugna, então, o apelante pelo reconhecimento do error in procedendo, devendo-se anular a sentença combatida, determinando a remessa dos autos ao juízo originário para a devida instrução processual. Ademais, argumenta o recorrente que, com base em título executivo extrajudicial, deveria a parte autora ter intentado a competente ação de conhecimento para obtenção da sentença, único título hábil, segundo expressa disposição constitucional, para possibilitar a expedição do precatório requisitório. Requer, portanto, a reforma da sentença, para que, sejam julgados procedentes os embargos e, via de consequência, seja indeferida a petição inicial da ação de execução 0002534-16.2006.8.17.0370 em virtude da inadequação da via eleita. Sustenta o apelante que se deve excluir da execução quaisquer valores que excedam os limites contratuais constantes dos autos, de modo a limitar as notas fiscais ao valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), por ser o limite contratual previsto para a prestação de serviços contratados. Ademais, aduz serem totalmente indevidos os juros aplicados pela parte embargada nos termos da planilha acostada, o que representa um valor excedente de R$ 9.295,74 (nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos). O recorrente insurgiu-se ainda contra a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pois acredita tratar-se de valor exacerbado. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir. «deflui do cotejo dos autos que a autora-recorrida ajuizou a ação de execução extrajudicial 2006.002534-0 contra o município do cabo de santo agostinho no intuito de exigir o adimplemento dos serviços prestados à municipalidade nos termos do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes anexado às fls. 22/30.o município do cabo de santo agostinho/PE opôs os presentes embargos à execução argumentando inexistir comprovação da efetiva prestação dos serviços, o que invalida o título judicial, eis que ausentes a liquidez, a certeza e a exigibilidade.ademais, sustentou o recorrente, em sede de embargos, que a ação executiva não foi instruída com o demonstrativo de débito atualizado, violando-se o art.614, II do CPC/1973. Aduziu também que há evidente excesso de execução, em razão da adoção de índices equivocados de correção monetária.o magistrado de primeiro proferiu sentença (fls.38) julgando improcedente os embargos e determinando o prosseguimento da execução.eis o teor do decisium, in verbis. Sentença tratam-se de embargos oferecidos pelo município do cabo em apenso a execução por quantia certa que lhe move climatec refrigeração ltda nos autos em apenso no. 210.2006.002534-0, pela quantia de R$ 55.114,07.o credor/embargado foi citado e contestou às fls. 13, replicando o devedor/embargante às fls. Retro.relatados, decido.não há necessidade de produzir mais provas e devo proferir sentença.não há preliminares e no mérito a controvérsia é saber se é devido o preço cobrado pelo embargado, decorrente do não pagamento pelo município, de serviços contratados de manutenção em equipamentos hospitalares.julgo que sim.isto porque o credor/embargado junta como prova do seu bom direito o contrato firmado com o município, e ainda as notas fiscais dos serviços prestados.deveria o embargante ter apresentado a prova do pagamento, afinal nas obrigações de dar, como a de pagar, o ônus da prova é do devedor. As alegações do município de ausência da comprovação dos serviços e de ausência de título executivo, são frágeis diante dos documentos juntados pelo credor, trazendo verossimilhança ao alegado na inicial da execução. Quanto a excesso de execução argüido pelo município, indefiro pois caberia ao embargante pelo menos dizer o quanto entende devido, à luz do CPC/1973, art. 739-A, § 5º.isto posto, julgo improcedente estes embargos e determino o prosseguimento da execução, pelo que certifique-se tal sentença nos autos principais e dê-se vistas ao credor.condeno o embargante aqui em honorários de 10% do valor da causa. Recorro de ofício desta sentença. Pri.cabo, 3 de abril de 2011.juiz rafael de menezes depreende-se da leitura da referida sentença, que o mm. Juiz a quo, afirmou ser desnecessária a produção de provas e reconheceu ser devido o preço cobrado pela embargada, decorrente do não pagamento pelo município, de serviços contratados de manutenção em equipamentos hospitalares.em seu apelo, o recorrente aduz que, em virtude do julgamento antecipado da lide, restou cerceado seu direito de defesa, pois lhe foi impedida a produção de provas, mais precisamente, a demonstração que os serviços referidos pela autora-embargada não foram cumpridos. Diante do suposto error in procedendo, requer o apelante a anulação da setença e remessa dos autos ao juízo originário para prosseguimento e instrução do feito.examinando detidamente os autos, verifico que a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo recorrente não merece prosperar. Explico.após a interposição dos embargos à execução, o embargante foi intimado para se pronunciar sobre os documentos acostados pela parte embargada, ocasião em que impugnou as alegações, não havendo violação a seu direito de defesa.é pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, o cabimento de execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, conforme redação da Súmula n.279/STJ. Ademais, conforme jurisprudência pacífica do STJ, comprovados os serviços prestados pelo particular, o ente público deverá efetuar o pagamento, exceto se restar configurada a ma-fé.em outras palavras, no intuito de averiguar se o título em comento será hábil a instrumentalizar a execução, é necessária a prova da efetiva prestação do serviço.in casu, a empresa exequente fez prova da prestação de serviço, consoante a descrição dos contratos anexados às fls. 22/30. O embargante, quando intimado para se pronunciar acerca dos documentos acostados (fls.31), limitou-se a utilizar alegações genéricas sem trazer aos autos qualquer documento que invalide o referido contrato, não logrando êxito, portanto, na impugnação das provas produzidas pela embargada-apelada.considerando que o embargante não provou a má-fé ou ausência do cumprimento do contrato pela embargada, devido o pagamento pela prestação de serviços, nos moldes descritos no contrato anexado às fls. 22/30.nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato administrativo sem prévia licitação. Efetiva prestação do serviço constatada pelo tribunal a quo. Indenização cabível. Súmula 7/STJ. Honorários redução. Súmula 7/STJ.1. Segundo jurisprudência pacífica desta corte, ainda que o contrato realizado com a administração pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
«2. Não há como alterar as conclusões obtidas pelo Tribunal de origem que, com base nas provas dos autos, entendeu ter havido a efetiva prestação do serviço por parte da autora. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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625 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Demora na autorização de exame. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Dano moral.
1. No caso dos autos, o médico assistente da parte autora solicitou a autorização para o exame, com indicação expressa de que havia urgência (id. 84757665), porém o plano se manteve inerte, obrigando o autor a ajuizar a demanda. 2. Em que pese a alegação de que não houve solicitação na via administrativa, o requerimento para a realização do exame restou demonstrado nos indexadores 84757666 e 84757668. 3. A Agência Nacional de Saúde, ¿órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde¿ (Lei 9.961/2000, art. 1º), competente, portanto, para definir as regras e prazos para atendimento ao beneficiário do plano de saúde, regulamentaou a matéria através da Resolução Normativa RN 259/2011, dispondo em seu art. 3º, X, que em se tratando de serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial, a operadora deve responder em até 10 (dez) dias úteis, o que não foi observado e equivale à negativa de cobertura, fato que legitima a pretensão autoral. 4. Há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social e da boa-fé objetiva, da qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais como a que ora se examina, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre os ora litigantes; trata-se de buscar o equilíbrio (equivalência) e a justiça contratual. 5. A recusa de autorização a determinado procedimento médico para o devido convalescimento de doença que acomete o segurado, acarreta-lhe inegável sofrimento e angústia, atenta contra a dignidade da pessoa humana, ou caso se prefira, a um direito fundamental da personalidade, gerando, assim, o dever de indenizar. Considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, o valor arbitrado - R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autor - se mostra suficiente e adequado para compensar o dano moral sofrido. 6. Desprovimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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626 - TJPE. Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Insulina lantus e vetorópido. Prequestionamento. Embargos de declaração provido parcialmente.
«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos da Apelação 0284491-5, que negou provimento ao recurso de agravo (fls. 128). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, e 196 da Constituição Federal. Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. Cumpre mencionar que as supostas omissões referentes aos arts. 2º, 5º, 37, caput, e 196 da CF/88, já foram decididas e suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de recurso de apelação pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, em decisão terminativa, nos seguintes termos (fls.112/114 dos autos da Apelação Cível 0284491-5): «O laudo Médico trazido pela apelada é claro quando afirma que a paciente já fez uso das insulinas fornecidas pelo Estado e estas não foram satisfizeram a necessidade clínica, sendo necessário as outras duas insulinas requisitadas a fim de otimizar o tratamento. Inexistem, então, elementos fáticos e normativos que comprovem que a decisão apelada representa grave lesão à ordem, à saúde ou à segurança pública, mas sim que ela satisfaz a justiça do caso concreto. Não possui razão a alegação do estado de que os medicamentos postos em disponibilidade nas farmácias públicas seriam suficientes.Não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade e o direito a saúde.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196 1.Como visto, constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado esta o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 2 do TJPE. Quanto ao CF/88, art. 37, caput, o embargante apenas se insurgiu nos autos contra os princípios da legalidade e da eficiência, sem mencionar os demais princípios que constam no artigo supracitado. Ao alegar a violação a tais princípios, o ora embargante associou-os à obrigatoriedade de padronização das terapias ministradas pela rede pública, matéria que foi decidida em decisão terminativa, e já pacificada, havendo, inclusive, súmula do Tribunal de Justiça de Pernambuco nesse sentido. Em relação ao CF/88, art. 37, inciso XXI, entendo que o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tal matéria. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão, que é ora suprida. O CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. «(TJSC, AC 04.002977-2, de Canoinhas, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 04.05.2004). Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Referida norma disciplina que: «Art. 24. É dispensável a licitação:«(...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: «(STJ, ROMS 11129/PR. Rel. Min. Francisco Peçanha Martins. j. em 02.10.2001). Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer o paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a aquisição dos medicamentos, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput).Por unanimidade, Deu-se provimento parcial aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.... ()
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627 - TJPE. Direito administrativo. Embargos infringentes. Ação de indenização por danos morais. Exame realizado em maternidade do município. Resultado falso positivo para teste hiv. Gestante submetida a tratamento preventivo. Ausência de prova de dano moral. Provimento do recurso por maioria de votos.
«- Trata-se de Embargos Infringentes opostos pelo Município do Recife em face de acórdão da Segunda Câmara de Direito Público, em autos de Apelação 0187711-2 que, por maioria de votos, reformou a sentença dada pelo juízo a quo. No julgamento do apelo, de Relatoria do Des. Francisco Bandeira de Mello, o Órgão Colegiado entendeu, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, a fim de condenar o Município apelado no pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, haja vista a existência de erro de diagnóstico ocorrido em exame de sangue (diagnóstico de HIV positivo, cuja conclusão fora descartada após a feitura de novo exame). Quando da análise do mérito recursal, houve voto divergente do Des. Francisco Bandeira de Mello, que dava negativa de provimento ao apelo, ao fundamento de que a conduta realizada pela Maternidade Barros Lima atendeu rigorosamente às normas técnicas médicas ... ()
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628 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, para determinar a manutenção do contrato, nas mesmas condições e preço, mediante pagamento pelo Autor, sob pena de multa diária. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida, sob pena de risco à vida do Agravado, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, que necessita de tratamento multidisciplinar. Aplicação do Tema 1082 do STJ. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Decisão mantida, sem prejuízo de melhor análise das questões no curso da ação. Recurso não provido, com observação
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629 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. UNIMED RIO. DEMANDA AJUIZADA PELO MENOR, DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM RAZÃO DA NEGATIVA DOS TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES PRESCRITOS PELO SEU MÉDICO ASSISTENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PORQUANTO A RELAÇÃO JURÍDICA DECORRENTE DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLIMA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE SE SUBSUME AO PRECEITO INSCULPIDO NO § 2º DO CDC, art. 3º. ESTE É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SÚMULA 608/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, SALVO OS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO¿. NESSE PRISMA, O CDC, art. 47, DETERMINA QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SERÃO INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. IGUALMENTE, DEVE INCIDIR O DISPOSTO NO art. 51, IV, § 1º, II, DO CDC, SEGUNDO O QUAL É NULA A CLÁUSULA QUE COLOQUE O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM. TAMBÉM SE MOSTRA EXAGERADA A CLÁUSULA QUE RESTRINGE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES INERENTES À NATUREZA DO CONTRATO, AMEAÇANDO SEU OBJETO E EQUILÍBRIO, OU AINDA QUE SEJA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR. NESTA LINHA DE INTELECÇÃO, EVENTUAL CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINJA OU EXCLUA PROCEDIMENTO OU MÉTODO CLINICAMENTE COMPROVADO COMO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DA CONDIÇÃO CLÍNICA DA PACIENTE DEVERÁ DECAIR ANTE À PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE, E AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO DO CONSUMIDOR. COM EFEITO, CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL NA REGULARIDADE DA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE NOS TRATAMENTOS REQUERIDOS NA EXORDIAL, BEM COMO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS CAPAZES DE GERAR INDENIZAÇÃO. IN CASU, O LAUDO MÉDICO CONFIRMA O QUADRO CLÍNICO DA PARTE AUTORA E ATESTAM A NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDICIPLINAR. CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ¿É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA, PELO PLANO DE SAÚDE, A ALGUM TIPO DE PROCEDIMENTO, MEDICAMENTO OU MATERIAL NECESSÁRIO PARA ASSEGURAR O TRATAMENTO DE DOENÇAS PREVISTAS NO CONTRATO TRATA-SE, INCLUSIVE, DE ENTENDIMENTO DA SUMULA 340 DESTA CORTE DE JUSTIÇA ¿AINDA QUE ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CONTER CLÁUSULAS LIMITATIVAS DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, REVELA-SE ABUSIVA A QUE EXCLUI O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. É LEGÍTIMA A EXPECTATIVA DO BENEFICIÁRIO DE TER A SUA SAÚDE RESTABELECIDA DE FORMA MENOS GRAVOSA E MAIS EFICAZ POSSÍVEL, ALÉM DE ATENDER À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO EM TELA QUE, NO CASO, É A SAÚDE CUJA ATUAL DEFINIÇÃO DADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) É «SITUAÇÃO DE PERFEITO BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL". NO CASO EM APREÇO, IMPORTANTE PONTUAR QUE A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE APROVOU A RESOLUÇÃO NORMATIVA DC/ANS 539, DE 23/06/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE NO ÂMBITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR, PARA REGULAMENTAR A COBERTURA OBRIGATÓRIA DE SESSÕES COM PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FONOAUDIÓLOGOS, PARA OS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E AUTISMO. SOB ESTA LINHA DE ATUAÇÃO, EM COMUNICADO DE 95, DE 23 DE JUNHO DE 2022, A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECLAROU EXPRESSAMENTE TER INCLUÍDO OS MÉTODOS MULTIDISCIPLINARES NO SEU ROL DE PROCEDIMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE, VEDANDO A NEGATIVA OU SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO. OUTROSSIM, EM RECENTES DECISÕES, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REAFIRMOU A IMPORTÂNCIA DAS TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA OS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, COMO O CASO DA AUTORA, E DE FAVORECER, POR CONSEGUINTE, O SEU TRATAMENTO INTEGRAL E ILIMITADO. ADEMAIS, FOI EDITADA A LEI Nº. 14.454/2022, QUE ALTEROU A LEI Nº. 9.656/98 EXATAMENTE PARA ENFRENTAR A DISCUSSÃO DO ROL TAXATIVO DA ANS, SENDO DETERMINADA A OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DE MEDIDA NÃO PREVISTA NO ROL DESDE QUE PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE, E QUE EXISTA COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA OU RECOMENDAÇÃO DE ÓRGÃO DE RENOME INTERNACIONAL. NESSE CONTEXTO, HÁ PERMISSIVO LEGAL PARA QUE SE EXCEPCIONE O ROL DA ANS SEMPRE QUE COMPROVADA CIENTIFICAMENTE A EFICÁCIA DO TRATAMENTO PRESCRITO. CONCLUI-SE QUE, SOB PENA DE DESNATURAR OS OBJETIVOS INERENTES À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 10, §13º DA LEI Nº. 9.656/98, NÃO SE PODE EXCLUIR DA COBERTURA O TRATAMENTO OU EXAME PRESCRITO PELO MÉDICO, PORQUANTO ESSENCIAL PARA A SAÚDE DO BENEFICIÁRIO, FRISANDO-SE QUE, TRATANDO-SE DE MOLÉSTIA COBERTA, É DE COMPETÊNCIA DO MÉDICO ASSISTENTE, E NÃO DA OPERADORA DO PLANO, A ESCOLHA DA TERAPIA E TRATAMENTOS RELATIVOS À PATOLOGIA. NO QUE TANGE AO DANO MORAL DESTAQUE-SE QUE A POSTURA DA OPERADORA RÉ NÃO SE TRATA DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELATIVO A DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, UMA VEZ QUE, VERSANDO A CONTRATAÇÃO RELATIVAMENTE À SAÚDE, INCORPORA DIREITOS FUNDAMENTAIS REGULADOS CONSTITUCIONALMENTE, MERECENDO TRATAMENTO DIFERENCIADO EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DA PRESTADORA. A ANGÚSTIA E O SOFRIMENTO DA PARTE AUTORA SÃO INDUVIDOSOS ANTE A INÉRCIA DA PARTE RÉ EM AUTORIZAR OS TRATAMENTOS APONTADOS NA PRESCRIÇÃO MÉDICA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA, GERANDO CONSTRANGIMENTO E ABALO EMOCIONAL QUE FOGEM À NORMALIDADE DA VIDA COTIDIANA. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PELA RECUSA INJUSTIFICADA DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, CONFORME SE DEPREENDE DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 339 DA SÚMULA DE SUA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, O VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA CASOS SEMELHANTES. POR CERTO, O CPC/2015, art. 86 DETERMINA QUE SE CADA PARTE FOR AO MESMO TEMPO VENCIDO E VENCEDOR, AMBAS DEVERÃO SER CONDENADAS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS, SALVO SE UMA DELAS DECAIR DE PARTE MÍNIMA. OBSERVA-SE QUE A PARTE AUTORA RESTOU VENCIDA EM PARTE MÍNIMA DE SEU PLEITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO AUTORAL.
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630 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA DETERMINAR QUE A RÉ AUTORIZE E CUBRA INTEGRALMENTE O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DA PATOLOGIA DESCRITA NA INICIAL, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUE BUSCA A CONDENAÇÃO DO RÉU A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DIREITOS À SAÚDE E À VIDA PROTEGIDOS CONSTITUCIONALMENTE (CF/88, art. 6º e CF/88 art. 196). LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO ATESTANDO HEMORRAGIA SUBARACNÓIDEA ANEURISMA E APONTANDO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO CIRÚRGICO ENDOVASCULAR, DA PATOLOGIA NA TOPOGRAFIA DO TOPO DA ARTÉRIA BASILAR, EM VIRTUDE DO RISCO DE MORTE DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE E NÃO DO PLANO DE SAÚDE DE DECIDIR QUAL O MELHOR TRATAMENTO OU TÉCNICA MAIS ADEQUADA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA CONDENAR O RÉU À COMPENSAÇÃO MORAL NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ÔNUS PROCESSUAIS QUE SE ALTERAM DE OFICIO PARA CONDENAR A PARTE RÉ A ARCAR INTEGRALMENTE COM AS CUSTAS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO art. 85, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO.
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631 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Gestante. Contrato por prazo determinado. Confirmação da gravidez durante a vigência do contrato de experiência. Normatização especial e privilegiada à maternidade contida na CF/88. CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, arts. 7º, XVIII e XXII, 194, 196, 197, 200, I, 227, CF/88. Respeito fixado na ordem constitucional à dignidade da pessoa humana, à própria vida, ao nascituro e à criança (art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, caput,). Ajuizamento tardio da ação. Abuso de direito. Inocorrência.
«Em princípio, a lógica dos contratos a termo não permite qualquer possibilidade de maior integração do trabalhador na empresa, além de já preestabelecer o final do próprio vínculo empregatício. Em face disso, em regra, o instituto da garantia de emprego é inábil a produzir, no contexto dos contratos a termo, a mesma extensão de efeitos que seguramente propicia na seara dos contratos indeterminados. Por outro ângulo, contudo, é certo dizer que a lógica dos contratos a termo é perversa e contra ela se contrapõe todo o Direito do Trabalho, já que esse ramo jurídico especializado busca aperfeiçoar as condições de pactuação da força de trabalho no mercado. Por essas razões, a legislação procura restringir ao máximo suas hipóteses de pactuação e de reiteração no contexto da dinâmica justrabalhista. Note-se que a CLT não prevê a situação da gravidez como situação excepcional a impedir a ruptura contratual no contrato a termo. Contudo o ADCT, art. 10, II da Constituição, em sua alínea «b, prevê a estabilidade provisória à «empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ressalte-se que a maternidade recebe normatização especial e privilegiada pela CF/88, autorizando condutas e vantagens superiores ao padrão deferido ao homem - e mesmo à mulher que não esteja vivenciando a situação de gestação e recente parto. É o que resulta da Lei tura combinada de diversos dispositivos, como o art. 7º, XVIII (licença à gestante de 120 dias, com possibilidade de extensão do prazo, a teor da Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2009) e das inúmeras normas que buscam assegurar um padrão moral e educacional minimamente razoável à criança e ao adolescente (contidos no art. 227, CF/88, por exemplo). De par com isso, qualquer situação que envolva efetivas considerações e medidas de saúde pública (e o período de gestação e recente parto assim se caracterizam) permite tratamento normativo diferenciado, à luz de critério jurídico valorizado pela própria Constituição da República. Note-se, ilustrativamente, a esse respeito, o art. 196, que firma ser a saúde «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...; ou o art. 197, que qualifica como de «relevância pública as ações e serviços de saúde..., além de outros dispositivos, como os arts. 194, 200, I, e 7º, XXII, CF/88. A estabilidade provisória advinda da licença-maternidade decorre da proteção constitucional às trabalhadoras em geral e, em particular, às gestantes e aos nascituros. A proteção à maternidade e à criança advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à dignidade da pessoa humana e à própria vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF/88). E, por se tratar de direito constitucional fundamental, deve ser interpretado de forma a conferir-se, na prática, sua efetividade. Nessa linha, está realmente superada a interpretação exposta no antigo item III da Súmula 244/TST, que foi, inclusive, objeto de alteração redacional, incorporando, com maior clareza, a diretriz constitucional exposta. Além disso, nos termos da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, se a ação trabalhista foi proposta dentro do biênio prescricional previsto constitucionalmente, não se pode apenar a empregada por isso, ainda que já esgotado o período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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632 - TJPE. Direito constitucional. Fornecimento gratuito de remédio. Comprovação da enfermidade. Doença grave. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer o tratamento. Recurso não provido à unanimidade.
«1.Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa portadora de câncer de medula óssea (CID C90.0) e que já se submeteu a diversos tratamentos, com medicamentos nacionais, sem que houvesse resposta efetiva do tratamento. ... ()
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633 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Direito à vida e à saúde. Fornecimento de prótese. Inocorrência da alegada violação ao CPC, art. 535. CPC. Recurso que se funda, tão somente, nessa alegação. Agravo regimental do estado de Pernambuco desprovido.
«1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento de processos em face de recurso repetitivo, nos termos do CPC, art. 543-C, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ. ... ()
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634 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade da União. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Precedentes do STJ. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Direito fundamental à saúde, previsto na CF/88. CF/88, art. 196. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. Inovação recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme a jurisprudência do STJ, «o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros (STJ, AgRg no REsp 1.225.222/RR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2013). ... ()
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635 - TJSP. Apelação Cível - Procedimento Comum.
Fornecimento de medicamentos a portadora de diabetes mellitus tipo II, com comorbidades como: hipertensão arterial, retinopatia, neuropatia diabética e alergia a lactose - Direito à vida e à saúde - Dever constitucional do Poder Público em prover, ex vi da inteligência do CF/88, art. 196- Responsabilidade solidária dos entes políticos, União, Estado e Município. Os fármacos sinvastatina e omeprazol são padronizados, o atenolol é fornecido gratuitamente pelo Programa de Farmácia Popular, a gabapentina é fornecida gratuitamente pela Farmácia do Componente Especializado de Santos, porém os demais não estão incorporados à lista RENAME e REMUNE - Necessidade de aplicação dos requisitos estabelecidos pelo tema 106 do Egrégio STJ. Laudo médico comprovando a necessidade e imprescindibilidade do tratamento - Medicamentos registrados na ANVISA e comprovada a falta de condições da autora em arcar com o custo da compra dos fármacos sem prejuízo da própria subsistência. Laudo pericial do IMESC demonstrou a dificuldade em manter seu controle glicêmico, sendo necessário os medicamentos vildagliptina, insulina degludeca e gabapentina para dar maior efetividade ao tratamento. O uso dos medicamentos pioglitasona, glimeperida, sinvastatina e citalopran foram suspensos pelo médico da autora. Pleito de substituição das fitas de controle glicêmico por sensor de glicose subcutâneo não analisado pelo juízo a quo - Indeferimento - não há laudo médico fundamentado que comprove sua necessidade. Decisum mantido. Nega-se provimento aos recursos voluntários e à remessa necessária(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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636 - TJSP. Apelação - Mandado de Segurança.
Fornecimento de aparelho free style libre, insulina glardina, sensores free style, dieta nutren senior e dieta glucerna sr a portador de diabetes mellitus tipo 2 - Direito à vida e à saúde - Dever constitucional do Poder Público em prover, ex vi da inteligência do CF/88, art. 196- Responsabilidade solidária dos entes políticos, União, Estado e Município. Quanto à insulina glargina, o impetrante logrou comprovar, por meio de laudo médico fundamentado, sua necessidade, além da ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS - Sua insuficiência financeira está comprovada pelo desemprego - Incontroverso o registro do medicamento junto à ANVISA - Presentes os requisitos do Tema 106 do Egrégio STJ. Quanto ao aparelho, sensores e dietas, não estão incorporados à lista RENAME - Necessidade de aplicação dos requisitos estabelecidos pelo Tema 106 do Egrégio STJ - Ausência de laudo médico fundamentado que comprove a imprescindibilidade dos insumos. Decisum reformado, a fim de determinar o fornecimento pelo Estado de São Paulo da insulina glargina ao impetrante, conforme prescrição médica. Dá-se parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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637 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade do estado de roraima. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 333. Inocorrência. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela comprovação da necessidade do fornecimento de medicamentos. Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Precedentes do STJ. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Direito fundamental à saúde, previsto na CF/88. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Segundo consignado no acórdão recorrido, «o fato narrado na inicial do mandado de segurança como causa de pedir, qual seja, de que a impetrante é hipertensa, cardiopata, portadora de marca-passo, e de que necessita, sob risco de vida, dos medicamentos de uso contínuo indicado pelo profissional médico que a acompanha, foi objeto de prova pré-constituída, consoante farta documentação carreada aos autos, inclusive exames clínicos conforme se vê às fls. 25/48, dispensando assim a dilação probatória a que aduz o agravante. Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7/STJ. ... ()
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638 - STJ. Meio ambiente. Saúde pública. Ação civil pública. Coleta de lixo. Administrativo. Ato administrativo. Serviço público. Prestação de serviço. Serviço essencial. Prestação descontinuada. Prejuízo à saúde pública. Direito fundamental. Norma de natureza programática. Auto-executoriedade. Proteção por via da ação civil pública. Possibilidade. Critério de conveniência e oportunidade. Esfera de discricionariedade do administrador. Ingerência do Poder Judiciário. Hipótese de admissibilidade. Lei 7.783/1989, art. 10 e Lei 7.783/1989, art. 11. CF/88, art. 23, «caput. Lei 7.347/85, arts. 1º e 3º. CDC, art. 22.
«Resta estreme de dúvidas que a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, o que o torna submisso à regra da continuidade. Sua interrupção, ou ainda, a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão necessita utilizar-se desse serviço público, indispensável à sua vida em comunidade. ... ()
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639 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. PACIENTE COM QUADRO DE PIELONEFRITE GRAVE, SENDO INDICADA A INTERNAÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA PARA INÍCIO DE ANTIBIÓTICO PARENTERAL E DESOBSTRUÇÃO DA VIA URINÁRIA DE URGÊNCIA. RISCO DE EVOLUÇÃO PARA SEPSE URINÁRIA OU PERDA DA FUNÇÃO RENAL, EM DECORRÊNCIA DE HIDRONEFROSE A MONTANTE. RECUSA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO.
1.Cinge-se a controvérsia a definir se a parte Autora fazia jus a internação requerida em 14.10.20, em terapia intensiva, para tratamento de pielonefrite grave, mediante a administração de antibiótico parenteral e desobstrução da via urinária, eis que, à época, o contrato estava dentro do prazo de carência, bem assim se a recusa enseja a condenação da Ré ao pagamento de danos morais. ... ()
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640 - TJPE. Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Fornecimento de assistência domiciliar. Home care. Prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos da Apelação nº0317044-9, que negou seguimento ao recurso de agravo (fls. 221/221v). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, e 196 da Constituição Federal. Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes Aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. Cumpre mencionar que a suposta omissão referente aos arts. 2º, 5º e 196 da CF/88, já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de recurso de apelação pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, no acórdão recorrido, nos seguintes termos (fls.221/221v dos autos da Apelação Cível 0317044-9): «É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito da autora baseia-se na relação jurídica que a mesma mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependentes, o fornecimento do tratamento pleiteado. Por fim, destaca-se não se tratar de ingerência indevida do Poder Judiciário em atribuição discricionária do Poder Público como pontuou o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), posto que a obrigação de fornecer tratamento à recorrida decorre da lei, o que justifica a atuação deste Poder com vistas à coibição de atos arbitrários. Em relação aos CF/88, art. 37, caput e inciso XXI, entendo que o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tais matérias. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão, que ora supro. O CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. «Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida' (31.1.97, in DJU 13.2.97,Min. Celso de Melo negando, na espécie, o pedido de suspensão de medida liminar) (TJSC, AC 04.002977-2, de Canoinhas, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 04.05.2004). Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer o paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a aquisição dos medicamentos, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput). No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (ROMS 11129/PR. Rel. Min. Francisco Peçanha Martins. j. em 02.10.2001). Por unanimidade, acolheu-se parcialmente aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.... ()
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641 - TJPE. Recurso de agravo em apelação cível. Plano de saúde. Recusa indevida e injustificada à cobertura de tratamento de fisioterapia e fonoaudiologia. Negativa fundamentada em cláusula genérica, inserida em típico contrato de adesão. Cobertura devida. Indenização por dano material justificado. Lesão moral configurada e bem aquilatada. Decisão mantida. Recurso improvido.
«1. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de considerar abusiva a cláusula, nos contratos com as operadoras de saúde, que limita a forma de tratamento das doenças cobertas e/ou indicados pelo profissional médico, não se admitindo, portanto, a exclusão de determinada espécie de procedimento útil para o fim proposto, especialmente, por se fundamentar a limitação, em cláusula genérica delimitada por pacto de adesão. ... ()
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642 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, para determinar a manutenção do contrato, bem como a continuidade da cobertura do tratamento ao qual se submete o Autor, mediante pagamento pelo Autor. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida, sob pena de risco à vida do Agravado, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, que necessita de tratamento multidisciplinar que não pode ser descontinuado (Tema 1082 STJ). Aplicação ainda por analogia do art. 13, parágrafo único, II e III, da Lei 9.656/1998. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Decisão mantida, sem prejuízo de melhor análise das questões no curso da ação. Recurso não provido
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643 - TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Tratamento de urgência. Autora diagnosticada com «insuficiência renal crônica (CID10 - N18.0). Necessidade de realização das sessões de hemodiálise, para a preservação da vida da Autora. Negativa de cobertura sob o fundamento de não cumprimento do prazo de carência. Aplicação do CDC, da Súmula 103 deste Tribunal de Justiça e Súmula 597 do C. STJ. Corretamente determinado o custeio e autorização das sessões de hemodiálise. Dano moral, contudo, não configurado. Dever de indenizar não caracterizado. Sentença de procedência reformada em parte. Honorários sucumbenciais mantidos como prevalentes à Ré e ajustados a incidir sobre o valor da causa. Recurso parcialmente provido
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644 - TJPE. Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Keppra. Prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos do Agravo de Instrumento nº0308254-6, que deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento (fls. 109/109v). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, 196 e 198 , todos da Constituição Federal, arts. 10,12, 16 e 18 da Lei 6.360/76, art 19-T, II da Lei 8.080/1990 - com alteração conferida pela Lei 12.401/11, bem como §5º do art 8º da Lei 9.782/99, e art 461, §4º, do CPC/1973. Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes Aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. Cumpre mencionar que a suposta omissão referente aos arts. 5º, 37, caput, 196 e 198 da CF/88, arts. 10,12, 16 e 18 da Lei 6.360/76, art 19-T, II da Lei 8.080/1990 - com alteração conferida pela Lei 12.401/11, bem como §5º do art 8º da Lei 9.782/99, e art 461, §4º, do CPC/1973. já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de contrarrazões em recurso de agravo de instrumento pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, no acórdão recorrido, nos seguintes termos (fls.109/109v dos autos do Agravo de Instrumento 0308254-6): «Mesmo não constando o medicamento KEPPRA no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, a existência de alternativas terapêuticas, e a limitação orçamentária, não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever do Ente Público e direito de todos a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. Quanto à alegação de que o medicamento KEPPRA não possui registro na ANVISA, entende-se que tal fato não constitui um óbice ao fornecimento do fármaco reclamado, essencial para o tratamento do autor. Isso ocorre pois a falta de registro do medicamento junto à ANVISA não é causa de interdição absoluta ao uso desse fármaco no Brasil. Vislumbra-se que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, é cabível a multa diária imposta, não devendo ser modificado o valor fixado. Em relação aos arts. 2º e 37, caput e inciso XXI da CF/88, entendo que o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tais matérias. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão, que ora supro. O CF/88, art. 2º trata do princípio da separação dos poderes, o qual foi trazido em sede de apelação e recurso de agravo pelo embargante, alegando a existência de limites para o controle do judiciário sobre os atos administrativos, em respeito à sua discricionariedade. Destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na Constituição Federal. O CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. «Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida' (31.1.97, in DJU 13.2.97,Min. Celso de Melo negando, na espécie, o pedido de suspensão de medida liminar) (TJSC, AC 04.002977-2, de Canoinhas, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 04.05.2004). ... ()
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645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO GRAVE, ASSOCIADO A DEMÊNCIA DE ALZHEIMER (CID10: F33.2 E F00.1), OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS DONEPEZILA 10MG (1 COMPRIMIDO À NOITE); DESVENLAFAXINA 100MG (UM COMPRIMIDO AO DIA); QUETIAPINA 25MG (UM COMPRIMIDO À NOITE) E PONDERA XR 25MG (UM COMPRIMIDO À NOITE), PARA TRATAMENTO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, AFIRMANDO, CONTUDO, NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEÁ-LOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ESTADO RÉU. NECESSIDADE DAS MEDICAÇÕES COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS MÉDICOS FORNECIDOS PELOS ESPECIALISTAS QUE ACOMPANHAM A AUTORA. DEMONSTRADA TAMBÉM A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR OS MEDICAMENTOS PRESCRITOS. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA TESE FIXADA NO JULGAMENTO REPETITIVO DO RESP 1.657.156/RJ PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 6º e CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196 DE 1988 E LEI 8.080/90. SÚMULA 65 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LEI 12.401/2011, A QUAL INCLUIU OS arts. 19-M, I, 19-P, 19-Q E 19-R NA LEI 8.080/90, QUE DEVE SER INTERPRETADA EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO O OPOSTO, DE MODO QUE É LÍCITO AO PODER JUDICIÁRIO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL MAIOR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VERDADEIRA BASE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (ART. 1º, III DA CF/88), DETERMINAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AO HIPOSSUFICIENTE, QUANDO RESPALDADO POR PROFISSIONAL MÉDICO, COMO NO CASO EM APREÇO. RAZÕES RECURSAIS INCAPAZES DE INFIRMAR A OBRIGAÇÃO IMPOSTA AOS ENTES PÚBLICOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA QUE DEVE PREVALECER NA HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. MUNICÍPIO QUE DEVE RECOLHER A TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME SÚMULA TJRJ 145 E ENUNCIADO FETJ 42, PELO QUE A SENTENÇA DEVE SER RETIFICADA DE OFÍCIO QUANTO A TAL PONTO. RECURSO DESPROVIDO.
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646 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DEMORA NA INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO EM PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO. EMERGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 4.000,00 POR DANOS MORAIS. RECURSO DAS PARTES E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PROVIMENTO DOS DEMAIS PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 10.000,00.
I. CASO EM EXAME 1.Autor, recém-nascido, que alega que solicitou sua inclusão no plano de saúde, porém, a ré fez exigência indevida para atender à solicitação, não o incluindo até a propositura da ação. Afirma que a ré negou autorização para internação por ele não estar incluído no plano. ... ()
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647 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade da União. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Precedentes do STJ. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Direito fundamental à saúde, previsto na CF/88. CF/88, art. 196. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. Inovação recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. ... ()
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648 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À REQUERIDA REATIVE OU MANTENHA ATIVO O PLANO DA AUTORA, COM ENVIO DE BOLETO BANCÁRIO AO SEU ENDEREÇO PARA PAGAMENTO MENSAL DO SERVIÇO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00, LIMITADA A R$100.000,00, PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO - IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA SOB O FUNDAMENTO DE LICITUDE DA RESILIÇÃO UNILATERAL - DESCABIMENTO - ACOMETIDA DE DOENÇA DE CROHN, A PACIENTE SUBMETE-SE A TRATAMENTO COM EXCELENTE RESPOSTA TERAPÊUTICA, QUE LHE PROPORCIONOU MELHORA DA QUALIDADE DE VIDA, SINTOMATOLOGIA BASTANTE ESCASSA E DIMINUIÇÃO TOTAL DOS EDEMAS PROMOVIDOS PELA CORTICOTERAPIA - TRATAMENTO QUE DEVE SER MANTIDO, SOB PENA DE RECIDIVA IMPORTANTE DA PATOLOGIA E DOS SINTOMAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI Nº 9.656/1998 - STJ, TEMA 1.082 - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVID
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649 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Sistema único de saúde. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 Súmula 284/STF. Acórdão baseado em fundamento constitucional. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 227. Direito à vida e à saúde. Proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais da infância. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Medicamento não incorporado ao sus. Fatos e provas. Juízo de valor. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela antecipada no sentido de determinar ao Estado ora recorrente o fornecimento à parte recorrida de medicamentos para o tratamento de síndrome epilética, decisum este corroborado posteriormente pelo Tribunal a quo. ... ()
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650 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, para determinar que a Ré se abstenha de cancelar o plano de saúde da Autora, sob pena de multa. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida, sob pena de risco à vida da Agravada, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, que necessita de terapias multidisciplinares que não podem ser descontinuadas (Tema 1082 do STJ). Aplicação ainda por analogia do art. 13, parágrafo único, II e III, da Lei 9.656/1998. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Decisão mantida, sem prejuízo de melhor análise das questões no curso da ação. Recurso não provido
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