(DOC. VP 476.0238.8457.4788)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. PACIENTE COM QUADRO DE PIELONEFRITE GRAVE, SENDO INDICADA A INTERNAÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA PARA INÍCIO DE ANTIBIÓTICO PARENTERAL E DESOBSTRUÇÃO DA VIA URINÁRIA DE URGÊNCIA. RISCO DE EVOLUÇÃO PARA SEPSE URINÁRIA OU PERDA DA FUNÇÃO RENAL, EM DECORRÊNCIA DE HIDRONEFROSE A MONTANTE. RECUSA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. 1.
Cinge-se a controvérsia a definir se a parte Autora fazia jus a internação requerida em 14.10.20, em terapia intensiva, para tratamento de pielonefrite grave, mediante a administração de antibiótico parenteral e desobstrução da via urinária, eis que, à época, o contrato estava dentro do prazo de carência, bem assim se a recusa enseja a condenação da Ré ao pagamento de danos morais. 2. Hipótese subsumida ao campo de incidência principiológico-normativo do Código de Proteção
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