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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I - 02/03/2010

(Doc. VP 105.4591.8000.0600)
Estabilidade provisória. Gestante. Seguridade social. Acidente de trabalho. CIPA. Cipeiro. Membro do CIPA. Sindicato. Dirigente sindical. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia de emprego. Abuso de direito no exercício do direito de ação. Não configuração. Indenização devida. CF/88, art. 7º, XXIV e XXIV. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 118. CLT, art. 543, § 5º.

«O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I