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(DOC. VP 200.9950.3000.4400)

TJMG. Agravo de instrumento. Preliminar de não cabimento de pedido de tutela antecipada satisfativa em caráter antecedente. Rejeitada. CPC/2015, art. 303. Preliminar de impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra o poder público. Afastada. Preliminar de ausência de responsabilidade do Município de Lagoa da Prata. Não acolhida. Fornecimento de insumo. Fraldas. Possibilidade. Direito à saúde e vida digna.

«- Em sede de Agravo de Instrumento o julgador deve se ater, num exame sumário do caso, à presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência pleiteada. - O NCPC facultou ao autor, nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, e desde que preenchidos os seus requisitos, a realização do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, previsto CPC/2015, no art. 303. - A própria edição da Lei 9.494/1997, a que

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