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(DOC. VP 210.5140.7840.7615)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio. Expor a vida ou a saúde de outrem a perito direto e iminente. CTB, art. 304, CTB, art. 305, CTB, art. 306 e CTB, art. 308. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Obediência ao CPP, art. 41. Ausência de justa causa. Revolvimento de matéria fático probatória. Desclassificação do homicídio para modalidade culposa. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Incompatibilidade do dolo eventual com a qualificadora prevista no, IV do parágrafo 2º do CP, art. 121. Exclusão. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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