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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 423

Artigo423

  • Contrato de adesão. Cláusula. Interpretação
Art. 423

- Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 7º (dava nova redação ao artigo. Não convertida em lei).

Redação anterior (da Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 7º): [Art. 423 - Quando houver no contrato de adesão cláusulas que gerem dúvida quanto à sua interpretação, será adotada a mais favorável ao aderente.
Parágrafo único - Nos contratos não atingidos pelo disposto no caput, exceto se houver disposição específica em lei, a dúvida na interpretação beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida.]

STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RCF-DC). Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Pretensão de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Natural adesividade do contrato. Celebração entre sociedades empresárias. Espaço reduzido de revisão judicial. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Civil e consumidor. Seguro prestamista. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Interpretação mais favorável ao consumidor ou aderente. Descabimento. Seguro prestamista. Contrato acessório. Subordinado ao contrato representativo da operação de crédito assegurada. Análise conjunta de ambos. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. CPC/2015, art. 373, I. CCB/2002, art. 884. CDC, art. 47. CCB/2002, art. 423. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Exigibilidade e certeza controvertida. CPC/2015, art. 489. Fundamentação. Deficiência. Ausência. Prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo Interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Seguro de vida. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não evidenciada. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Indenização securitária devida. CCB/2002, art. 423 e CDC, art. 47. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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