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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 204/STJ - 19/03/1998

(Doc. VP 103.3262.5010.2800)
Seguridade social. Benefício previdenciário. Juros de mora. Incidência a partir da citação válida. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 1.536, § 2º.

«Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.»

Jurisprudência - Súmula 204/STJ