Jurisprudência sobre
firma individual bens
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751 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Lei 10.826/2003, art. 12. Posse de arma de fogo de uso permitido com o registro vencido. Atipicidade material da conduta. Subsidiariedade do direito penal. Punição administrativa que se mostra suficiente. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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752 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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753 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Covid-19. Antecipação do livramento condicional. Recomendação 62/2020 do CNJ. Inexistência de demonstração de preenchimento dos requisitos para concessão da benesse. Dilação probatória. Recurso não provido.
«1 - Não se desconhece que a Recomendação 62, de 18/03/2020, do CNJ, aconselha aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Contudo, isso não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença penal condenatória pela domiciliar ou concessão de antecipação de benesses. Necessário, a mim parece, que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis do COVID19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie. ... ()
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754 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Covid-19. Prisão domiciliar. Recomendação 62/2020 do cnj. Inexistência de demonstração de preenchimento dos requisitos para concessão da benesse. Dilação probatória. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1 - Não se desconhece que a Recomendação 62, de 18/03/2020, do CNJ, aconselha aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus/Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Contudo, isso não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença penal condenatória pela domiciliar. Necessário, a mim parece, que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis do COVID19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie, conforme ressaltado pelas instâncias ordinárias. ... ()
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755 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - VERBA SALARIAL - RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE - INOBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES JURISPRUDENCIAIS - INCIDÊNCIA DA PROTEÇÃO LEGAL
-De acordo com o CPC, art. 833, são impenhoráveis os salários, vencimentos e remunerações destinados ao sustento do devedor e de sua família, salvo nas situações excepcionais descritas na própria lei, quais sejam pagamento de verba alimentícia e importâncias excedentes ao teto máximo estipulado. ... ()
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756 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 121, § 2º, s I e IV, do CP. Prisão preventiva. Apontada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Peculiaridade do caso. Reiteração delitiva.
I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (HC 90.464/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (HC 89501/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, XV ) deve ter base empírica e concreta (HC 91.729/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 11/10/2007). Assim, a prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007). ... ()
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757 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Arts. 33, caput e 35, da Lei 11.343/06. Prisão preventiva. Apontada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Excesso de prazo para formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ.
I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (HC 90.464/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (HC 89501/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, XV ) deve ter base empírica e concreta (HC 91.729/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 11/10/2007). Assim, a prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007). ... ()
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758 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-MULHER E FILHO MENOR.
1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, que, nos autos da ação de alimentos proposta por ex-mulher e filho do agravado, fixou os alimentos provisórios em valor inferior ao requerido pelos agravantes, que ora se insurgem pleiteando a sua majoração. ... ()
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759 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA CORRETA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE OFÍCIO. 1)
Emerge firme da prova judicial que a acusada, na qualidade de auxiliar de escritório em geral, responsável pela administração financeira, com acesso e ingerência sobre as contas da ofendida e sua empresa, quem realizava os pagamentos de valores pertencentes à pessoa jurídica da qual era preposta, pessoa de extrema confiança da ofendida, apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 101.951,49 de propriedade da lesada Viviane Santos de Freitas Felipe, representante legal da pessoa jurídica Estação Gospel. Consta que a acusada deixou de repassar os valores devidos e recebidos aos contratados pela empresa da vítima e ainda lhe informava que a negociação estava completa e adimplida, valores que depositava em sua própria conta ou transferia para credores referentes a seus gastos pessoais. Ademais, a acusada forjava uma série de contratos em nome da pessoa jurídica e recebia os respectivos valores em sua conta pessoal como beneficiária, sem os repassar para os artistas posteriormente contratados. 2) A materialidade e a autoria do delito patrimonial restaram sobejamente demonstradas, com base na prova acusatória produzida nos autos, não somente pelos documentos constantes, mas em especial, na prova oral, colhidas em sede inquisitorial e confirmadas em juízo, consubstanciada nos depoimentos firmes e seguros da lesada, circundada pelas testemunhas de acusação, resulta incensurável o decreto condenatório. 3) Na linha de sedimentada jurisprudência, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, como a prova oral acusatória, tem-se como decisiva para a condenação. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima seja descrever fidedignamente o delito e indicar a culpada. 4) Constata-se a incidência da majorante do art. 168, § 1º, III, do CP, tendo em vista que a apelante se apropriou dos valores recebidos em razão de sua profissão, apropriando-se dolosamente de bens de propriedade da ofendida que estavam na sua posse e eram relacionados à natureza da atividade laborativa desenvolvida pela acusada. 5) No que concerne à dosimetria, observa-se que a pena-base da acusada foi fixada pelo sentenciante no mínimo legal (01 ano de reclusão e 10 dias-multa), sem alterações na segunda fase e, na sequência, majorada em 1/3, em razão da presença da causa de aumento de pena do, III, do §1º, do CP, art. 168, atingindo o patamar de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, e acomodada neste patamar à míngua de novas operações. 6) Por conseguinte, deve ser mantido o regime aberto fixado para a ré em consonância com o art. 33, §2º, c, do CP, bem assim a substituição das penas privativas de liberdade individuais por duas restritivas de direitos n/f do art. 44, e seguintes do CP, os quais não foram objeto de impugnação recursal. 7) Finalmente, em prestígio ao princípio da ampla devolutividade do recurso defensivo, para o ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima, se faz necessário o pedido formal e o contraditório, oportunizando à ré a discussão sobre o quantum a título de reparação pelos danos sofridos pela ofendida. Embora o pedido de indenização conste da denúncia, ele necessitaria ser debatido em algum momento de molde a constituir prova, entendida como aquela formada sob o pálio do contraditório, acerca dos valores mínimos da indenização, inclusive no intuito de traçar-lhe os limites, motivo pelo qual deve ser afastada a indenização por danos morais fixada na sentença. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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760 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. CUSTAS E HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. APELAÇÃO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.A denúncia relata, de forma resumida, que o acusado, em conluio com outros indivíduos, utilizando-se de grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu o veículo da vítima, juntamente com seus pertences. Posteriormente, ao ser abordado pela polícia enquanto conduzia o referido veículo, resistiu à ação policial, efetuando disparos de arma de fogo, o que possibilitou a fuga de seus comparsas. ... ()
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761 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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762 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, § 2º, II, E § 2-A, I, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PRIMEIRA PARTE; art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL E DO art. 157, § 2º, II C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
A DEFESA DO PRIMEIRO PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA O APELANTE ABSOLVIDO, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, QUANTO AO DELITO DE ROUBO PRATICADO COM RELAÇÃO ÀS TRÊS VÍTIMAS OCUPANTES DO VEÍCULO PRISMA, E A APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA DO SEGUNDO APELANTE PRETENDE SEJA O APELANTE ABSOLVIDO, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO, COM O AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO 1/6 E A CONCESSÃO DE O APELANTE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE.Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autorias demonstradas pelo acervo probatório carreado aos autos, mormente pelas declarações das vítimas que assumem especial importância, notadamente, em crimes patrimoniais, sendo válidas a gerar o juízo de censura, quando em consonância com os demais elementos de prova. ... ()
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763 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, ADUZINDO: 1) A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO COM BASE NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ART. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu José Carlos de Araújo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a pretensão acusatória estatal e o condenou pela prática delituosa capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Nos moldes do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade. ... ()
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764 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Na origem, cuida-se de demanda objetivando a cobrança de dívida no valor de R$ 760.923,95 (setecentos e sessenta mil e novecentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), decorrentes da prestação dos serviços técnicos de limpeza, manutenção geral e reabilitação de tanques de armazenamento nos terminais da Região Sudeste. ... ()
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765 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE PRORROGOU POR MAIS 120 (CENTO E VINTE DIAS) AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11340/2006, art. 1º e LEI 11340/2006, art. 6º - PRESENÇA DE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA À IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, FACE À DECISÃO NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA
PROTETIVA POSSUIR NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO- SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA A REFORMA DA DECISÃO, COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POIS NÃO FOI OUVIDA ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDAS PROTETIVAS INICIALMENTE DEFERIDAS PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS CONSISTENTES NA PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA REQUERENTE, VÍTIMA, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 100 (CEM) METROS DE DISTÂNCIA ENTRE O REQUERIDO E A REQUERENTE, RESSALVADO O DIREITO DE VISITA AOS FILHOS, SE HOUVER, NA FORMA QUE FOI ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A REQUERENTE POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, OU AINDA PESSOALMENTE E FOSSE O REQUERIDO AFASTADO DO LAR CONJUGAL, UMA VEZ QUE NOTICIADA A COABITAÇÃO (PD 21) - O APELADO APRESENTOU JUSTIFICATIVA, REQUERENDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (PD 36) - E, PROCEDIDA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL COM OS ENVOLVIDOS PELA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR, E CONFORME O APURADO (PD 42), SEGUNDO A VÍTIMA, O APELADO INSISTE EM RETORNAR AO LAR, MESMO APÓS DOIS ANOS AFASTADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXPONDO A SRA. LUCIMAR, NA OCASIÃO QUE O APELADO TERIA DITO QUE RETORNARIA AO LAR PORQUE A MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE DEFERIDA 0006653- 02.2022.8.19.0209 TINHA TERMINADO, MANIFESTANDO DESEJO DE VOLTAR PARA CASA, REATAR O RELACIONAMENTO E O CONVÍVIO COM OS FILHOS, REALÇANDO QUE A CASA QUE RESIDE ESTÁ EM NOME DE TERCEIROS, O QUE DIFICULTA A DIVISÃO DE BENS, NÃO RELATANDO FATOS NOVOS. O APELADO, POR SUA VEZ, AFIRMA QUE A VÍTIMA REQUEREU AS MEDIDAS PROCESSO 0006653-02.2022.8.19.0209 A FIM DE AFASTÁ-LO DO LAR E PERMANECER NA CASA E, EM RAZÃO DO TÉRMINO, RETORNOU, CINCO MESES APÓS A REVOGAÇÃO DA MEDIDA E NO LOCAL SÓ ESTAVA O FILHO DA VÍTIMA E EMBORA AS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTIVESSEM MAIS VIGENTES, OS POLICIAIS O RETIRARAM DA RESIDÊNCIA, NÃO TENDO OUTRO LUGAR PARA FICAR, POIS O TERRENO ESTÁ EM NOME DE SEU AMIGO QUE O CEDEU PARA MORADIA, E QUE JÁ TENTOU UM ACORDO COM A VÍTIMA, MAS NÃO CHEGARAM A UMA DEFINIÇÃO, POIS ELA PROPÔS DIVIDIR O VALOR DA CASA POR QUATRO, CONSIDERANDO NA DIVISÃO OS DOIS FILHOS, O QUE NÃO CONCORDOU - VÍTIMA QUE REQUEREU A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR ESTAR TEMEROSA, ACREDITANDO QUE POSSA SER ALVO DE ALGUM TIPO DE AGRESSÃO PORQUE O APELADO PERGUNTA CONSTANTEMENTE PELA FILHA EM COMUM E SE A MEDIDA PROTETIVA JÁ TERMINOU, CITANDO A AÇÃO JUDICIAL EM QUE SÃO PARTES UTILIZANDO COMO CAUSA À APROXIMAÇÃO (PD 52) - DEFERIDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA PELO PRAZO SUPLEMENTAR DE 60 DIAS (PD 63), SENDO O APELADO INTIMADO AOS 06/02/2024 (PD 72) - O MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTOU PELA CONCESSÃO, EM DEFINITIVO, DAS MEDIDAS PLEITEADAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS E COMO CONSEQUÊNCIA DO DEFERIMENTO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO (PD 80), O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA, AOS 19/02/2024, QUE PROFERIU SENTENÇA PRORROGANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTERIORMENTE DEFERIDAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA E JULGOU EXTINTO O FEITO - O C. STJ POSSUI ENTENDIMENTO DE QUE EMBORA A LEI PENAL/PROCESSUAL NÃO TENHA UM PRAZO DE DURAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE FATO NÃO PERMITE A ETERNIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS, DEVENDO A QUESTÃO SER EXAMINADA A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO; HAVENDO, INCLUSIVE, A AFETAÇÃO DO TEMA 1249, OBJETO DE RECURSO REPETITIVO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «I) NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA; II) (IM)POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PRAZO PREDETERMINADO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA - NO PRESENTE CASO, APÓS O REQUERIMENTO DA VÍTIMA, HOUVE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR SESSENTA DIAS E FINDO ESTE PRAZO, MESMO SEM NOVO PEDIDO, ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, HOUVE NOVA PRORROGAÇÃO PELO PERÍODO DE 120 DIAS - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA APTA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AO CONTRÁRIO, É POSSÍVEL CONCLUIR PELO TRAZIDO PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA NA PETIÇÃO DE PD 52 E PELOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE A VÍTIMA VISA MANTER O APELADO AFASTADO DO LAR CONJUGAL ATÉ A O RESULTADO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE SÃO PARTES, DEMONSTRANDO A DESNECESSIDADE DE SUA PRÉVIA OITIVA FORMAL ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO, EIS QUE JÁ SE MANIFESTOU, EM MOMENTO OPORTUNO, REPISANDO ARGUMENTOS ACERCA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, CUJO PLEITO FOI ATENDIDO, INCLUSIVE POR MAIS 120 DIAS, EM SENTENÇA, COM REGISTRO DE QUE, EM SENDO NECESSÁRIO, «(...)PODERIA INGRESSAR COM NOVO PEDIDO". OCORRENDO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA À NOBRE DEFENSORA, PÁGINA DIGITALIZADA 113, AOS 19/03/2024, POR CONSEGUINTE, SEM O TÉRMINO DO PRAZO ÚLTIMO, RAZÃO PELA QUAL É MANTIDA A DECISÃO ALVEJADA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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766 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 35 C/C 40, IV E VI, DA LEI 11.343/06, LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV E CODIGO PENAL, art. 329. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA, ARGUMENTANDO-SE INIDONEIDADE DO DECRETO PRISIONAL, DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA, OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
1.Ação Mandamental pela qual os Impetrantes buscam a revogação da prisão preventiva dos Pacientes, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas, alegando: ausência de fundamentação idônea e requisitos do decreto prisional, desnecessidade da medida, afronta ao Princípio da Homogeneidade e por possuírem os Pacientes condições pessoais favoráveis. ... ()
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767 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 121, § 2º, S II E IV C/C ART. 14, II, E art. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, PROLATADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, DURANTE O PERÍODO DA PERSECUÇÃO PENAL, TENDO COMPARECIDO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO, ENSEJADOR DA RESTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO INCISO IX DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 93. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, aduzindo-se que, ao prolatar sentença condenatória contra este, pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, II e IV c/c art. 14, II, e art. 18, I, in fine, todos do CP, nos autos da ação penal originária 0018273-84.2021.8.19.0002, a Juíza de da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, ora apontada como autoridade coatora, decretou a prisão preventiva do mesmo. ... ()
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768 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Esvaziamento de funções. «Jus variandi. Abusividade suscetível de gerar dano moral. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Ora, o CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo «jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. ... ()
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769 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Sentença de procedência parcial para confirmar a tutela antecipada antes deferida; cancelar a compra realizada no cartão, com a restituição simples do valor, já realizada mediante estorno pelo réu; condenar o réu a pagar à Autora a quantia de R$6.000,00, corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença, com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Recursos de ambas as partes. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Verossimilhança das alegações autorais, sobretudo ao considerar que suas faturas ordinárias variavam entre R$114,45 e R$791,49. Localização do estabelecimento onde foi realizada a compra, Salvador - Bahia, sem que haja qualquer outro registro de compra naquela cidade, o que corrobora a afirmação da parte autora, fato não impugnado pela ré. A demonstração da ausência da realização das compras exigiria a constituição de prova negativa, impossível de ser produzida pela parte autora. Incumbe ao réu/apelante demonstrar, por meios idôneos, a legitimidade das operações realizadas. O banco apelante sequer apresentou as faturas anteriores e posteriores para demonstrar a alegação de que as despesas estão dentro do perfil de utilização do cartão e se limitou a afirmar que as operações foram realizadas por meio de cartão presencial com chip e senha pessoal e intransferível. Faturas que não apontam a forma de realização das operações. Não basta ao prestador do serviço fundamentar a defesa na pretensa segurança absoluta do cartão de crédito, de modo que o réu/apelante não logrou demonstrar a regularidade da prestação do serviço, não provou excludente de responsabilidade do art. 14, §3º do CDC, tampouco se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, nos termos do art. 373, II do CPC/2015. As regras de experiência demonstram que inexiste segurança absoluta nos sistemas de cartões de crédito e, portanto, cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades e não simplesmente com base em presunção de segurança e tese jurídica. Os elementos constantes dos autos, aliados ao fato de que foi realizada transação de forma atípica, autorizam a conclusão pela existência de fraude e que a operação não foi realizada pela autora. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa. Súmula 479/STJ. O STJ concluiu que a restituição em dobro do indébito, nos moldes do parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Embora a ré não tenha logrado demonstrar a regularidade da cobrança, o engano é justificado, razão pela qual a restituição deverá ser na forma simples, conforme determinado na sentença recorrida. O dano moral pressupõe a existência de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que interfira no comportamento psicológico causando angústia e desequilíbrio ao indivíduo. A matéria versada nos autos não tem o condão de acarretar danos morais e não se verifica qualquer desdobramento do fato a fundamentar a indenização fixada na sentença, devendo ser observado, inclusive, que a ré é igualmente vítima do evento. Percentual de honorários devidos pela ré que incide sobre o valor da causa, considerando o benefício econômico da autora, com o cancelamento da compra. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, determinar a distribuição das custas judiciais na proporção de 50% para cada parte e condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais e para determinar que o percentual de honorários devidos pela ré incida sobre o valor da causa, considerando que este foi o benefício econômico obtido. PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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770 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE NÃO SER NECESSÁRIA A CONSTRIÇÃO, POR AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Cuida a hipótese de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por LUCAS DE FREITAS MACHADO em seu favor, ao argumento de que sofre constrangimento ilegal ante a ausência de fundamentação da decisão que decretou sua prisão preventiva. Alega sua inocência em relação a imputação de prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, por duas vezes, na forma do 71, ambos do CP. Salienta a imprestabilidade das provas colhidas na fase indiciária. Aduz que não se fazem presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Em sede de liminar, pugna pela sua colocação em liberdade. Por fim, requer a concessão da ordem com a revogação da prisão preventiva. ... ()
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771 - STJ. Administrativo e constitucional. Acesso à creche aos menores de zero a seis anos. Direito subjetivo. Reserva do possível. Teorização e cabimento. Impossibilidade de arguição como tese abstrata de defesa. Escassez de recursos como o resultado de uma decisão política. Prioridade dos direitos fundamentais. Conteúdo do mínimo existencial. Essencialidade do direito à educação. Precedentes do STF e STJ.
«1. A tese da reserva do possível assenta-se em ideia de que, desde os romanos, está incorporada na tradição ocidental, no sentido de que a obrigação impossível não pode ser exigida (Impossibilium nulla obligatio est - Celso, D. 50, 17, 185). Por tal motivo, a insuficiência de recursos orçamentários não pode ser considerada uma mera falácia. ... ()
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772 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()
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773 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Apontada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Peculiaridade do caso. Reiteração delitiva. Alegado excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência.
I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (HC 90.464/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (HC 89501/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, XV ) deve ter base empírica e concreta (HC 91.729/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 11/10/2007). Assim, a prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007). ... ()
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774 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO COM DETERMINAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS. INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO. APROVEITAMENTO DE ATOS PRATICADOS EM OUTRO PROCESSO. PENHORA DE IMÓVEL. PROLAÇÃO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 414/TST, III. CPC/2015, art. 485, VI. ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº. 12.016/2009. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. SEGURANÇA DENEGADA. I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Estrella do Brasil Veículos Eireli, em face de decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos autos da reclamação trabalhista 0010099-60.2014.5.15.0013, que determinou a inclusão da impetrante no polo passivo da execução, face ao reconhecimento da existência de grupo econômico familiar entre os executados . II - Em consulta aos autos da ação matriz, constatei a existência de despacho, de 7 de julho de 2022, (ID. 5c2d46c), dispondo que o imóvel da impetrante, ora recorrente, « tornou-se livre e desembaraçado para alienação neste processo piloto. Tal imóvel já foi penhorado nestes autos e reavaliado em R$2.806.000,00, consoante auto de reavaliação juntado sob Id 6ae99ee, o que garante o montante remanescente da dívida « e determinou o processamento dos embargos à execução da ora recorrente dispondo « Primeiramente, processem-se os embargos à execução apresentados pela executada Estrella do Brasil Veículos Eireli (Id 9c41942), intimandose os embargados para que, querendo, apresentem impugnações, no prazo de cinco dias «. Ato contínuo, foram julgados os embargos à execução, na decisão de IDF fcc689f, os quais foram conhecidos e, no mérito, rejeitados em 29 de setembro de 2022 . Eis o teor, no que interessa, da decisão proferida na ação de embargos à execução, in verbis : « Conquanto a embargante alegue não ter conhecimento da execução, a consulta pública ao acórdão proferido Mandado de Segurança Cível 0008555-32.2021.5.15.0000 registra que a parte confessou estar ciente do valor da dívida deste processo, tanto que, na inicial do mandamus, aludiu expressamente à dívida remanescente (R$1.589.111,38, até 31/5/2021) constante da planilha juntada nestes autos (Id fc301ae), bem como à determinação de citação para pagamento, sob a pena de início dos atos expropriatórios de seus bens, nos termos da decisão Id 4963e44. Referida circunstância tem o condão de tornar desnecessária a sua citação, conforme decisão de Id. f39f51d. De todo modo, ao contrário do que aduz a embargada, o imóvel constrito foi reavaliado pelo Oficial de Justiça (Id 6ae99ee), pelo valor de R$2.806.000,00 (dois milhões, oitocentos e seis mil reais) e a proprietária, Sra. Lucia Helena de Queiroz Vianna Lemos, cientificada em 03/05/2021 (Id 83a8b27). No tocante à impenhorabilidade do bem, sem razão a embargante. É que a descrição do bem no auto lavrado pelo Oficial de Justiça, acompanhado dos documentos de Id. 87a3bd1, não deixa dúvida quanto à natureza comercial e/ou empresarial do imóvel, e a sua incompatibilidade com o instituto do bem de família. Diante de todo o exposto, no mérito, os embargos à execução são rejeitados (...) ISTO POSTO, conheço os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ESTRELLA DO BRASIL EIRELI, haja vista que tempestivos, e REJEITO-OS, no mérito, nos termos da fundamentação.. Por fim, consta despacho, de 23/03/2023, dispondo que o agravo de petição da Estrella Brasil ainda não foi processado, diante da concessão de prazo para apresentação de eventuais petições de acordo com os exequentes que manifestaram interesse na conciliação pela Montex (devedora principal). III - O interesse processual representa a necessidade de obter, através do processo, a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo, na linha da doutrina de Enrico Tullio Liebman. Possui, portanto, natureza instrumental. Inexistindo lide, portanto, não subsiste o interesse processual. Por esse motivo o interesse processual resulta da conjugação dos elementos utilidade e necessidade, os quais, diante da superveniência de sentença na ação de embargos à execução, que substitui o ato coator, não mais subsistem. IV - Nessa quadra, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no CPC/2015, art. 485, dentre as quais se inclui a ausência de interesse processual, prevista no, VI. V - Constatada a superveniência de sentença na ação matriz, proferida em sede de embargos à execução, com a mesma matéria versada neste writ, deve-se reconhecer a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, ocasionando a extinção do processo, com a denegação da segurança, de ofício, na forma da súmula 414, III do TST. Precedentes desta Subseção. VI - Recurso ordinário conhecido e segurança denegada, nos termos da súmula 414, III do TST e dos arts. 485, VI, do CPC/2015 e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
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775 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus impetrado contra decisão liminar do tribunal de origem. Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Homicídio e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Periculosidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691/STF, segundo o qual «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".... ()
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776 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Teses de inexistência de pedido de decretação da custódia e irregularidade do flagrante. Matérias não discutidas no acórdão recorrido. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - As teses relativas à inexistência de pedido de decretação de prisão cautelar formulado pela Autoridade Policial e à irregularidade do flagrante não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, de forma que fica evidenciada a incompetência deste STJ para apreciar originariamente a matéria, nos termos da CF/88, art. 105, II, a, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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777 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU DENUNCIADO NOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO.
1.Quanto ao pretenso reconhecimento do delito de associação ao tráfico, não assiste razão ao Parquet em seu inconformismo. Absolvição que se mantém. ... ()
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778 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Carreira militar. Portador de HIV. Eliminação na etapa de inspeção de saúde. Possibilidade. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando realizar as demais fases do concurso de ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (CP-CAP), sem ter que participar das fases anteriores, nas quais o autor foi aprovado, de modo que, se aprovado e a depender de sua classificação, possa ocupar a vaga para a qual concorrer; e ainda a anulação do ato que o considerou inapto, na inspeção de saúde, além de indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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779 - STJ. Habeas corpus. Associação para o narcotráfico. Absolvição. Vínculo estável e permanente não comprovado. Tráfico de drogas. Majorantes. Emprego de arma de fogo. Envolvimento de adolescente. Afastamento. Impossibilidade. Causa especial de diminuição da reprimenda. Aplicação. Abrandamento do regime. Ordem parcialmente concedida.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. ... ()
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780 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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781 - TJRJ. APELAÇÃO.
Lei 11.343/2006, art. 33, §1º, III (Réu Wellington). Lei 11.343/06, art. 33, caput (Réu Robinson). Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Nulidade do flagrante, com a absolvição dos Réus, por ilicitude da prova, eis que obtida com violação de domicílio. Mérito. Absolvição: fragilidade probatória. Aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, em sua fração máxima. Apelante Robinson: também abrandamento para o regime aberto; e substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos. ... ()
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782 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Furto qualificado tentado. Medidas cautelares alternativas devidamente fundamentadas. Garantir a instrução criminal. Assegurar a aplicação da Lei penal. Adequação e proporcionalidade das medidas. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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783 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Dosimetria. Incidência cumulativa das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Motivação idônea declinada. Ilegalidade não evidenciada. Concurso formal caracterizado. Mais de um patrimônio atingido. Corrupção de menor. Súmula 500/STJ. Regime prisional fechado mantido. Detração de tempo de custódia cautelar. Supressão de instância. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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784 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Loteamento. Enriquecimento sem causa. Todas as despesas devidas a título de cobrança de contribuição para manutenção dos encargos gerais e serviços de área comum, que se refiram a condomínios regidos pela Lei 4.591/1964 são devidas por todos os beneficiários dos serviços ou encargos gerais, devendo por eles serem suportadas. Distinção entre várias formas de condomínio. Considerações sobre o tema. Lei 4.591/64, art. 8º. Lei 6.766/79, arts. 2º, § 2º e 7º, III. CCB, art. 623.
«... O que se discute, no caso dos autos, é a cobrança de despesas de encargos e/ou serviços que beneficiaram condôminos, assim entendidos os que se submetem às normas da Lei 4.591/1964 ou que beneficiaram associados de loteamento regido pelas disposições legais da Lei 6.766/79.
Análise atenta do caso, evidencia que num primeiro momento separa-se matéria atinente a condomínio denominado especial, regida pela legislação especial, sob o manto da Lei 4.591/1964 e matéria de loteamento, assim entendida aquela regida pelas disposições legais da Lei 6.766/79.
A doutrina já teve ocasião de reconhecer a diferença entre as diversas situações jurídicas que se apresentam: «O condomínio tradicional (arts. 623 e seguintes do CCB) e o especial (Lei 4.591/64) não se confundem com loteamento (Lei 6.766/79) , pois neste existe, em princípio, um parcelamento do solo com a perda da individualidade primitiva da gleba que é sucedida pelas unidades individuais dos lotes (art. 2º, § 2º) e mudança da natureza dos chamados «equipamentos públicos e «áreas livres de uso público (arts. 7º, III, 9º; 2º, III e IV) que passam a ser bem público a partir do registro no cartório imobiliário (...). (STAC, Ap. sem Revisão 534.362-00/0, rel. Juiz Renato Sartorelli, voto 7.156). ... ()
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785 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRODUÇÃO DE PROVA.
Nota-se das razões de revista que a parte não indicou o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia recursal, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista a teor do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1. a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2. No caso concreto, uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (TST-E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). 3. A subseção ressalvou que, «em que pese a Lei 9.478/97, art. 67 tenha sido revogado pela Lei 13.303/2016, vigente a partir de 01/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até 24 meses após a vigência da nova lei permaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no art. 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora . 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária imputada à PETROBRAS, calcando a sua decisão com base na contratação da prestadora de serviços pelo Procedimento Licitatório Simplificado, previsto na Lei 9.478/97. Com efeito, não se pode olvidar que a PETROBRAS possui regramento específico previsto nas Leis 9.478/97 e 13.303/16. Portanto, quando firmado o contrato na vigência da Lei 9.478/97, o inadimplemento do prestador de serviços implica, por si só, a responsabilidade subsidiária do tomador. 5. Outrossim, é fato incontroverso que o contrato de trabalho objeto dos autos vigorou no ano de 2014 e 2015. Portanto, uma vez que a vigência do contrato de trabalho está totalmente abarcada pela regra de transição prevista no Lei 13.303/2016, art. 91, caput e § 3º (até 24 meses após a vigência da Lei revogadora), aplica-se ao caso o entendimento de que é prescindível a demonstração de culpa da administração pública para se declarar a sua responsabilidade subsidiária. Incidência do item IV da Súmula 331/TST. Precedentes . Ademais, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula 331, item VI, do TST). Agravo conhecido e desprovido.... ()
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786 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE, POR MAIORIA, VOTOU NÃO AO QUESITO DA AUTORIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO COM A SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JÚRI, AO ARGUMENTO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
No presente feito, o acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri no dia 06 de março de 2024, ocasião em que o Conselho de Sentença entendeu pela insuficiência de provas quanto à autoria do delito, previsto do art. 121, §2º, I e IV c/c 14, II, ambos do CP, e o Juízo procedeu pela absolvição do réu, com base no CPP, art. 386, VIII. ... ()
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787 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, destacando tratar-se de idoso de 70 anos de idade, com comorbidades. Acrescenta, ainda, que não há fato novo a justificar o ergástulo prisional. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual, atuando juntamente com seu filho (corréu Antônio Henrique Santos da Silva), teria se utilizado empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, sediada em Manaus/AM, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, baseada no que foi apurado a partir da interceptação telefônica do terminal utilizado pelo Paciente, este desempenharia um papel ativo nos negócios da empresa «HM FRIOS, juntamente com seu filho e corréu Antônio Henrique, e teria total ciência da significativa liquidação de depósitos nas contas bancárias da pessoa jurídica, sendo certo que prestou auxílio intelectual, moral ou, até mesmo, material na perpetração das condutas de lavagem do dinheiro oriundo do tráfico. Consta, ainda, que o quadro societário da empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ 22.089.704/0001-15, é composto pelo filho do ora Paciente, o corréu Antônio Henrique, e pela mãe deste, a corré Maria do Socorro, e, segundo os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a empresa não possui qualquer empregado com vínculo formalizado, apesar de ter movimentado uma quantia bruta, em cinco meses, no valor de R$ 3.249.453,00 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais). Ainda de acordo com o CAGED, Antônio nunca possuiu qualquer vínculo empregatício formal, e, já a sua mãe, possui vínculo ativo desde 2004, como cozinheira, recebendo, à época, o salário contratual de R$ 294,25. Conforme evidenciado no RIF, a empresa recebeu, a crédito, o valor de R$ 1.581.660,00 e, a débito, o valor de R$ 1.667.793,44, totalizando o montante de R$ 3.249.453,44 em movimentações, no período de 12.12.2018 até 28.05.2019. Os elementos informativos apontam no sentido de que teriam sido depositados na conta bancária da «HM FRIOS, cerca de R$ 155.060,00, pelo corréu Rafael Rodrigues, divididos em três operações. O primeiro, em 16.04.2019, efetuado em uma agência localizada no bairro de Bonsucesso, no valor de R$ 70.000,00; o segundo, efetivado na mesma agência, em 18.04.2019, no valor de R$ 15.000,00; e o terceiro, em 22.04.2019, realizado em uma agência no bairro de Ramos, no valor de R$ 70.060,00. Teriam sido também efetuados na conta bancária da «HM FRIOS, dois depósitos em espécie do corréu Manoel Messias, em 15.04.2019, nos valores de R$ 6.850,00 e R$ 19.000,00, ambos realizados no Rio de Janeiro/RJ em duas agências da mesma instituição bancária, uma delas localizada no bairro da Penha, e a outra, no bairro de Bonsucesso, ambas próximas ao Complexo do Alemão. A conta bancária da «HM FRIOS teria recebido, ainda, outros cinco depósitos, efetuados pelo corréu Ednelson Pereira, no valor total de R$ 170.600,00, sendo o primeiro deles realizado no dia 16.04.2019, em uma agência no bairro de Vicente de Carvalho, no valor de R$ 42.230,00; o segundo, no dia 17.04.2019, em uma agência no bairro de Brás de Pina, no valor de R$ 34.855,00; o terceiro realizado no dia 18.04.2019, em uma agência do bairro de Ramos, no valor de R$ 24.450,00; o quarto, também no dia 18.04.2019, na mesma agência, porém no valor de R$ 5.065,00; e o quinto, no dia 06.05.2019, no valor de R$ 64.000,00, em uma agência no bairro da Penha. Ademais, a denúncia realça um apontamento da instituição bancária expresso no RIF, relativo a um dos depósitos recebidos do corréu Rafael Rodrigues, de que fora realizado com cédulas que aparentavam sinais de mofo ou com inícios de mal armazenamento, característica essa bastante comum em cédulas oriundas do tráfico de drogas da região. No mesmo período (12.12.2018 até 28.05.2019) e conta bancária do recebimento dos depósitos apontados acima, a empresa «HM FRIOS debitou o valor total de R$ 1.667.793,44, sendo 97,92% dos recursos, correspondente a R$ 1.633.180,60, enviados através de 5 (cinco) TEDs. Outrossim, também restou indiciado que a «HM FRIOS possui outra conta bancária, por meio da qual teria recebido dois depósitos em espécie, no valor total de R$ 196.000,00, sendo um, em 26.08.2019, no valor de R$ 84.000,00, e outro, em 09.09.2019, no valor de R$ 112.000,00, realizados em agências bancárias do Rio de Janeiro/RJ pelo corréu Dibh Pereira, que, a princípio, seria um traficante que não integra a organização criminosa acima retratada. Nesta conta bancária, conforme RIF, no período de 02.07.2018 até 26.08.2019, a empresa teria recebido, a crédito, o valor de R$ 35.869.130,44, e, a débito, o valor de R$ 38.251.750,09, totalizando uma movimentação de R$ 74.120.880,53, enquanto, no período de 27.07.2019 até 24.04.2020, teria recebido, a crédito, o valor de R$ 17.666.881,68, e, a débito, o valor de R$ 18.125.259,00, totalizando uma movimentação de R$ 35.792.140,68. Observou-se nesta conta bancária, também, uma expressiva movimentação em depósitos em espécie, superando os 60% do valor total dos recursos recebidos, vários deles com uma aparentemente tentativa de evadir a identificação dos envolvidos e realizados nas mais diversas regiões do Brasil (mais 70 municípios), evidenciando a prática da técnica de «smurfing para inserir o dinheiro ilícito na economia formal. No compilado das duas contas bancárias titularizadas pela empresa, no período compreendido entre 02.07.2018 e 24.04.2020, a «HM FRIOS teve um total de transações comunicadas, a crédito, no valor de R$ 55.117.672,12, e, a débito, no valor de R$ 58.044.802,53, totalizando o montante de R$ 113.162.474,65. Além disso, conforme apurado no RIF, a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, da qual o corréu Antônio Henrique também participaria diretamente da gestão, como sócio oculto ou utilizando a referida pessoa jurídica e sua proprietária como «laranjas, recebeu um total de R$ 750.000,00, através de quatro transações, da «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, bem como transferiu para esta um total de R$ 1.130.000,00, através de oito transações via TED, e um depósito no valor de R$ 89.530,00, evidenciando, com isso, o recurso de adicionar uma camada a mais de complexidade às origens dos recursos provenientes do tráfico de drogas. Ainda conforme se evidenciou no RIF, os corréus Pablo Antonio e Flor Angela, que são companheiros, se utilizaram de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, cinquenta e três depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, sendo apurado, a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e a corré Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ.) Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ". Hipótese dos autos que, embora se trate de Paciente idoso, este não é maior de 80 anos e não se evidenciou que ele estaria com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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788 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade de drogas. Bis in idem. Retorno dos autos à origem para nova dosimetria da pena. Agravo regimental não provido.
1 - Para a aplicação da minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida; antes, ao cometer um fato isolado, acaba incidindo na conduta típica prevista na Lei 11.343/2006, art. 33. ... ()
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789 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substituto de recurso especial. Via inadequada. Tráfico, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores. Absolvição e minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Análise fático-probatória. Inviabilidade no writ. Regime prisional diverso do fechado e substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. Descabimento.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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790 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, QUATRO VEZES. art. 329, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DO DECISUM.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso interposto contra sentença condenatória pela prática dos delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo por quatro vezes e resistência qualificada. ... ()
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791 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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792 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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793 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 191/STJ. Tóxicos. Recurso especial representativo da controvérsia. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Fundamentação. Crime previsto no Lei 6.368/1976, art. 12, caput. Combinação de leis. Precedentes do STF e STJ. Súmula 231/STJ. CP, art. 2º, parágrafo único. CP, art. 59, II. CP, art. 65. CP, art. 68. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CF/88, art. 5º, XIII e XL e 93, IX. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema)
«Tema 191/STJ - Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.
Tese jurídica firmada: - É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Repercussão geral: - Tema 169/STF - Aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. sobre pena cominada com base na Lei 6.368/1976.
Súmula originada do tema: - Súmula 501/STJ.» ... ()
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794 - STJ. Recurso em habeas corpus. Furto qualificado, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Quebra de sigilo financeiro (bancário e fiscal). Fundamentação da decisão. Existência. Recurso em habeas corpus não provido.
1 - O sigilo financeiro, que pode ser compreendido como sigilo fiscal e bancário, fundamenta-se, precipuamente, na garantia constitucional da preservação da intimidade (art. 5, X e XII, da CF/88), faceta essa que manifesta, de forma expressiva, verdadeiro direito da personalidade, notadamente porque se traduz em um direito fundamental de inviolabilidade de dados e informações inerentes à pessoa, advindas de suas relações com o Sistema Financeiro Nacional. ... ()
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795 - STJ. Habeas corpus. Crimes de tráfico, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Denominada «operação ressaca 1. Nulidade. Interceptações telefônicas. Fundamentação concreta. Prorrogações sucessivas motivadas e proporcionais. Imprescindibilidade para o prosseguimento das investigações. 2. Prorrogação superior à trinta dias. Razoabilidade. Investigação complexa. 3. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Paciente apontado como líder e principal articulador da associação. Grande quantidade de droga (829 kg de cocaína). Gravidade concreta dos atos. Reiteração na prática de condutas criminosas. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Ordem denegada.
1 - A importância da fundamentação ultrapassa a literalidade da lei, pois reflete a liberdade, um dos bens mais sagrados de que o homem pode usufruir, principalmente em vista dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Relativamente à interceptação telefônica, considerando a proteção constitucional à intimidade do indivíduo, a importância da fundamentação das decisões judiciais atinge maiores proporções, não podendo a autoridade judicial se furtar em demonstrar o fumus bonis juris e o periculum in mora da medida. ... ()
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796 - STJ. Agravo re gimental no habeas corpus. Roubo. Autoria lastreada em outros elementos além do reconhecimento. Presença de outros elementos probatórios independentes. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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797 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES (art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A denúncia relata que, em 10/06/2020, o recorrente subtraiu um pulverizador e uma roçadeira de propriedade de Aloisio Puglia de Azevedo. Ainda segundo a exordial acusatória, Aloísio compareceu à delegacia para relatar a ocorrência de um furto de uma roçadeira e de um pulverizador de sua propriedade, ocorrido em 10/06/2020. Segundo este, o recorrente trabalhava e residia em sua propriedade rural, mas, após diversos problemas, foi demitido. Pouco tempo depois, o lesado deu por falta de um pulverizador motorizado e de uma roçadeira, ferramentas que ficavam trancadas em um cômodo fechado com cadeado e corrente, as quais o apelante tinha acesso enquanto trabalhava na propriedade. O lesado ainda relatou que obteve informações no sentido de que um indivíduo de nome Matheus havia vendido um pulverizador semelhante ao seu para uma pessoa de São José de Ubá. De acordo com a denúncia, as investigações deram conta de que, após furtar as ferramentas de Aloísio, o recorrente teria ficado na posse da roçadeira e entregado a Matheus o pulverizador a gasolina, com a finalidade de quitar uma dívida. Após receber a referida ferramenta, Matheus a teria vendido para Cleodir pelo valor de R$ 1500,00, sendo que o pulverizador foi apreendido na posse deste último. O pleito absolutório merece acolhida. Ao que se infere da prova produzida, o recorrente era funcionário de Aloísio e foi demitido. Cerca de uma semana após a demissão, Aloísio deu por falta de um pulverizador motorizado e uma roçadeira, que estavam trancados em um cômodo fechado com cadeado e corrente. Estes foram serrados e os equipamentos levados. Contudo, ninguém viu o apelante ou qualquer outra pessoa subtraindo tais objetos, não existindo câmeras ou vizinhos próximos que pudessem ter visto o ocorrido. Posteriormente, o pulverizador foi encontrado na posse de Cleodir, que disse tê-lo comprado de Matheus. Este, por sua vez, disse ter adquirido o pulverizador do apelante em pagamento de uma dívida. Na verdade, tem-se tão somente a palavra de Matheus, alegando ter comprado o objeto do recorrente e a circunstância de ter este último trabalhado no local em que ocorreu o furto. Nada mais. Embora os indícios sejam fortes acerca da autoria, não são suficientes para escorar, com a certeza necessária, um juízo de reprovação. A uma, porque Matheus poderia ter mentido com o intuito de se eximir de qualquer acusação. A duas, porque ninguém presenciou o recorrente subtrair as ferramentas e os relatos do lesado baseiam-se em mera desconfiança. A três, porque o simples fato de o apelante ter trabalhado no local onde os fatos ocorreram não leva à certeza de que ele teria subtraído os bens, que sequer foram encontrados em sua posse, sendo certo que ele não era a única pessoa a ter acesso ao local. Dessa forma, não há elementos probatórios concretos suficientes para condenar o apelante, uma vez que as narrativas se encontram baseadas simplesmente em suposições. Para haver condenação, é necessária a comprovação inequívoca da autoria, o que não resta configurado neste caso, devendo ser, portanto, aplicado o princípio do in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, a fim de absolver o recorrente.... ()
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798 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE CINCO CADEADOS NO VALOR DE R$ 229,50. (DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.. REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO E DA TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Absolvição por fragilidade probatóri que não procede. Robusta prova a demonstrar a autoria do delito de furto de 5 cadeados da Loja Leroy Merlin no valor de R$229,50. Testemunho de um policial em Juízo e na Delegacia de Polícia que encontra-se em perfeita concordância com as declarações do seu colega de farda em sede policial. Absolvição à alegação de insignificância do bem subtraído e recuperado que não se verifica. O desvalor do resultado não é fator isolado para se avaliar a insignificância ofensiva levada a efeito contra o bem jurídico tutelado, eis que há de se considerar, também, o desvalor da ação. No caso em tela, segundo o laudo de merceologia indireta, os cinco cadeados furtados da marca Papaiz/standers, foram avaliados em R$229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), representando mais de 18% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, quer seja, R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais), não podendo ser considerado de ínfimo valor tal montante. Precedentes no STJ. Não se deve acatar a ideia de bagatela de forma ampla e genérica pois, agindo assim, se estaria avalizando qualquer indivíduo a se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos furtos, incentivando condutas que desestabilizariam a ordem social, colocando em risco a segurança da coletividade. Precedentes no STF. Natureza dos bens subtraídos a não demonstrar situação de extrema necessidade pessoal a atestar a inocorrência de furto famélico. Furto privilegiado que não se reconhece diante do valor da res furtiva. Não ocorrência do furto tentado. A consumação do crime de furto se deu no momento em que houve a inversão da posse dos cadeados em favor da apelante, independentemente do tempo que perdurou. Precedentes no STF. Dosimetria. Parcial provimento. Majoração da pena-base em mais do que o dobro em razão de anotações constantes na FAC da ré e diante do descumprimento de medidas cautelares quando revogada sua prisão preventiva que não se justifica. Não há nenhuma condenação transitada em julgado que pudesse justificar o incremento, devendo ser mantida, apenas, o descumprimento das medidas cautelares concedidas pelo Juiz, a demonstrar descaso com o judiciário. Aumento de 1/6, proporcional, razoável e de acordo com a jurisprudência pátria. Sentença de piso que se prestigia quanto ao regime de pena e a não substituição da pena por restritivas de direitos. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO para, reduzir a pena-base e aplicar a fração de 1/6, além de corrigir o quantum da pena de multa fixado, passando a reprimenda final do réu a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, permanecendo os demais termos da sentença atacada.... ()
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799 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÕES (MP E DEFESA). FURTO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA VERIFICADA. FURTO. QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. PENA-BASE. PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO MINISTERIAL E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.Apelante condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do C.P. por ter subtraído para si, agindo em concurso e unidade de desígnios com indivíduo não identificado, um o aparelho celular Iphone 14 Plus, pertencente à vítima M.I.deR.L.. ... ()
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800 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE ILICITUDE PROBATÓRIA EM RAZÃO DA AÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA SANÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. DO CASO EM EXAME. 1.Recurso de apelação interposto pela defesa do réu Marcos Vinícius Santana da Gama, contra a r. sentença que o condenou à pena de 06 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. Alegação de ilicitude probatória em razão da atuação dos guardas municipais. Pretendida absolvição por insuficiência probatória. Pedido recursal visando a desclassificação para o crime previsto pela Lei 11.343/06, art. 28. Pleito recursal de abrandamento da sanção penal imposta ao acusado. ... ()
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