(DOC. VP 671.9980.6850.2525)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE CINCO CADEADOS NO VALOR DE R$ 229,50. (DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.. REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO E DA TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Absolvição por fragilidade probatóri que não procede. Robusta prova a demonstrar a autoria do delito de furto de 5 cadeados da Loja Leroy Merlin no valor de R$229,50. Testemunho de um policial em Juízo e na Delegacia de Polícia que encontra-se em perfeita concordância com as declarações do seu colega de farda em sede policial. Absolvição à alegação de insignificância do bem subtraído e recuperado que não se verifica. O desvalor do resultado não é fator isolado para se avaliar
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote