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(DOC. VP 446.7838.2381.0205)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE NÃO SER NECESSÁRIA A CONSTRIÇÃO, POR AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Cuida a hipótese de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por LUCAS DE FREITAS MACHADO em seu favor, ao argumento de que sofre constrangimento ilegal ante a ausência de fundamentação da decisão que decretou sua prisão preventiva. Alega sua inocência em relação a imputação de prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, por duas vezes, na forma do 71, ambos do CP. Salienta a imprestabilidade das provas colhidas na fase indiciária. Aduz que não se fazem presentes o fu

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