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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Quando, em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promitente comprador, o cessionário deste ou o promitente cessionário sobre ele desejar erigir mais de uma edificação, observar-se-á também o seguinte:

a) em relação às unidades autônomas que se constituírem em casas térreas ou assobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem assim a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá às unidades;

b) em relação às unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação, aquela que eventualmente for reservada como de utilização exclusiva, correspondente às unidades do edifício, e ainda a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá a cada uma das unidades;

c) serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas;

d) serão discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si.

STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Direito à informação. Alegação não comprovada pela parte. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 4.591/64, art. 8º. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inexistência de vícios no julgado. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de obrigação de fazer. Direito à informação. Alegação não comprovada pela parte. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 4.591/64, art. 8º. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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TJSP Rescisória. Acórdão rescindendo proferido em ação de cobrança. Pedido rescisório que está fundamentado apenas na violação literal de disposição de lei (CPC, art. 485, Vde 1973). Inicial não coloca em questão a validade da citação por edital. Nomeado curador especial, que apresentou contestação. Não se verifica nenhuma violação ao contraditório nem à ampla defesa. Condenação que está fundamentada no enriquecimento sem causa, apenas. Acórdão rescindendo que não tratou de pagamento de mensalidade em loteamento fechado ou em condomínio atípico. Ausência de violação aos Lei 4591/1964, art. 8º e Lei 4591/1964, art. 9º, ao CPC, art. 333, IIe ao CF/88, art. 5º, XX. Improcedência da ação rescisória. Mais detalhes

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STJ Loteamento fechado. Serviços de vigilância, lazer, administração e conservação prestados ao proprietário dos imóveis. Compra do lote e adesão aos estatutos. Recusa ao pagamento das despesas comuns. Ação de cobrança. Procedência. Precedentes do STJ. Lei 4.591/1964, art. 8º. Decreto-lei 271/67, art. 3º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º. Lei 6.766/79, art. 29. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Cotas condominiais. Condomínio atípico. Súmula 260/STJ. Lei 4.591/64, art. 8º. Mais detalhes

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STJ Loteamento. Condomínio. Associação de moradores. Cobrança de taxa condominial. Precedentes do STJ. Lei 4.591/64, art. 8º. Decreto-lei 271/67, art. 3º. Mais detalhes

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STJ Loteamento. Condomínio. Associação de moradores. Cobrança de taxa condominial. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 4.591/64, art. 8º. Decreto-lei 271/67, art. 3º. Mais detalhes

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2TACSP Condomínio em edificação. Despesas. Loteamento. Enriquecimento sem causa. Todas as despesas devidas a título de cobrança de contribuição para manutenção dos encargos gerais e serviços de área comum, que se refiram a condomínios regidos pela Lei 4.591/1964 são devidas por todos os beneficiários dos serviços ou encargos gerais, devendo por eles serem suportadas. Distinção entre várias formas de condomínio. Considerações sobre o tema. Lei 4.591/64, art. 8º. Lei 6.766/79, arts. 2º, § 2º e 7º, III. CCB, art. 623. Mais detalhes

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TJSP Loteamento. Formação de loteamento fechado. Possibilidade. Inconstitucionalidade, contudo, das leis municiapais que permitem para os loteamentos existente. Considerações sobre o tema. Lei 6.766/79, art. 17. Lei 4.591/64, art. 8º. CCB, art. 67. CCB/2002, art. 100. Mais detalhes

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STJ Condomínio horizontal. Vila de casas. Rua particular. Lei 4.591/1964, art. 8º. Mais detalhes

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