(DOC. VP 100.3533.3237.9690)
TJRJ. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES (art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A denúncia relata que, em 10/06/2020, o recorrente subtraiu um pulverizador e uma roçadeira de propriedade de Aloisio Puglia de Azevedo. Ainda segundo a exordial acusatória, Aloísio compareceu à delegacia para relatar a ocorrência de um furto de uma roçadeira e de um pulverizador de sua propriedade, ocorrido em 10/06/2020. Segundo este, o recorrente trabalhava e residia em sua propriedade rural, mas, após diversos problemas, foi demitido. Pouco tempo depois, o lesado deu por falta de um
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