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Jurisprudência sobre
firma individual bens

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Doc. VP 181.7845.4005.1600

851 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Diferenças salariais. Piso salarial e verbas rescisórias. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. 3. Danos morais e estéticos. Valor das indenizações. 4. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST. 5. Devolução de descontos e recolhimento multa de 40% do FGTS. Apelo desfundamentado.

«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, é incontroverso que o Autor sofreu queimaduras no rosto, pescoço e antebraço esquerdo ao incinerar uma vaca por determinação da Reclamada. O Tribunal Regional registrou a redução total e temporária capacidade laboral do Obreiro no período em que ele foi afastado das atividades para o gozo de benefício previdenciário (de 27/01/2013 a 12.4.2013). Consignou, também, a corte de Origem que alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada (manchas hipercrômicas na face, região dorsal de mãos, antebraços e pescoço e lesões acrômicas em região dorsal de mão esquerda) e que ela configura dano estético em grau médio, comprometendo a «autoestima do acidentado, situação agravada por se tratar de homem jovem (contava 34 anos de idade na data do acidente), fase da vida em que ainda se valoriza a aparência física. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho, que foram descumpridos, pois não ofereceu treinamento para a atividade laboral que causou o acidente. Ademais, assente-se que as eventuais medidas adotadas pela empregadora, gestora do meio ambiente de trabalho, foram claramente insuficientes para evitar o acidente. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que a Parte Autora não comprovou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3244.8201

852 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Impossibilidade. Não utilização da confissão na formação da culpa. Terceira fase da dosimetria. Majorantes. Não utilização do critério meramente matemático. Tentativa. Iter criminis amplamente percorrido. Redução proporcional. Continuidade delitiva. Inaplicável. Inocorrência de unidade de desígnios. Agravo desprovido.

1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. ... ()

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Doc. VP 449.1282.9121.9516

853 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - PRELIMINARES DE NULIDADE, SUSCITADAS PELA DEFESA - 1ª PRÉVIA, VOLTADA À NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - COMO SE PODE VER DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, ACOSTADO ÀS FLS. 112/112V DA PD 87, AS DROGAS FORAM RECEBIDAS PELO PERITO CRIMINAL, NÃO HAVENDO NO REFERIDO DOCUMENTO MENÇÃO A PRESENÇA DE LACRE, DE FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO (FAV) NEM DE RECIPIENTES UTILIZADOS PARA ACONDICIONAR CADA UM DOS MATERIAIS INDIVIDUALMENTE - OCORRE QUE A SUPOSTA

AUSÊNCIA DE LACRE OU DE FAV, E DE ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL DO MATERIAL ARRECADADO, NÃO AFASTA A CONFIABILIDADE DA PROVA, UMA VEZ QUE OS ATOS PRATICADOS PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS GOZAM DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - AGENTE DA LEI CARLOS, OUVIDO EM JUÍZO, QUE CONFIRMOU A ARRECADAÇÃO DE MACONHA E COCAÍNA EM QUANTIDADE IGUAL ÀQUELA CONSIGNADA NO LAUDO PERICIAL - DEFESA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS ELEMENTOS EM CONCRETO QUE INDIQUEM O COMPROMETIMENTO DO MATERIAL APREENDIDO, A CONDUZIR À NULIDADE DA PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE LACRE, DA FAV E DE ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL DO MATERIAL ARRECADADO QUE CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE, NÃO SENDO CAPAZ DE INVALIDAR A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, MORMENTE DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MANIPULAÇÃO INDEVIDA DAS PROVAS - DEFESA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO QUE ACARRETE A NULIDADE EM TELA, O QUE LEVA À REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA - 2ª PRELIMINAR, VOLTADA À NULIDADE DA BUSCA PESSOAL QUE SE REMETE AO MÉRITO RECURSAL, POIS A ESTE SE REFERE. MÉRITO MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (FLS. 08/09 DA PD 02), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (FLS. 04/04V DA PD 02), PELO AUTO DE APREENSÃO (FLS. 10/11 DA PD 02), PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (FLS. 112/112V DA PD 87), PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (FLS. 124/124V DA PD 87) E PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL (FLS. 130/131 DA PD 129) - PROVA ORAL COLHIDA, EM JUÍZO, REVELA QUE OS POLICIAIS MILITARES ESTAVAM NO LOCAL DOS FATOS A FIM DE REPRIMIREM O TRÁFICO E PARA CUMPRIREM MANDADOS DE PRISÃO, QUANDO AVISTARAM O APELANTE COM UM CASACO E UM VOLUME DENTRO DESTE, O QUE SE TRATAVA DE UMA BOLSA, REALÇANDO O AGENTE DA LEI ALEXANDRE QUE O RECORRENTE TENTAVA ESCONDER A REFERIDA BOLSA - AO ABORDAREM O APELANTE, ELE LEVANTOU A MÃO E DISSE «PERDI, ENCONTRANDO NO INTERIOR DA BOLSA OS MATERIAIS ILÍCITOS ARRECADADOS - AGENTES DA LEI QUE ASSEVERARAM SER O LOCAL DOS FATOS DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA DO COMANDO VERMELHO - DIANTE DESTE CONTEXTO, CONSTATA-SE A PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS APTAS A LEGITIMAR A ABORDAGEM POLICIAL E A NECESSIDADE DE REVISTA, TENDO OS AGENTES ATUADO EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, O QUE LEVA À REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL, SUSCITADA PELA DEFESA - DA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, DEPREENDE-SE QUE A AUTORIA E A MATERIALIDADE NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE RESTARAM COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, NA POSSE DE UMA BOLSA CONTENDO OS ENTORPECENTES, MUNIÇÕES E PAPÉIS COM ANOTAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRÁFICO - VERSÃO APRESENTADA PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM FIRMES E COESOS EM SEUS DEPOIMENTOS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA - APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 70 DO TJRJ - EVIDÊNCIAS QUE PERMITEM CONCLUIR, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE TRAZIA, NUMA BOLSA ESCONDIDA DENTRO DO CASACO, DUAS MUNIÇÕES, CALIBRE 9MM, E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES EM QUANTIDADE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO (46,20G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 20 FRASCOS EPPENDORF FECHADOS, E 17,20G DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 23 SACOS PLÁSTICOS), QUE CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE DROGAS; AO QUE SE ACRESCENTA A CONFISSÃO DO RECORRENTE EM JUÍZO QUANTO A SUA PARTICIPAÇÃO NO TRÁFICO NA FUNÇÃO DE «VAPOR - NO ENTANTO, AFASTO A CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40, POIS, NO CASO VERTENTE, FORAM ARRECADADAS, DENTRO DA BOLSA QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO, 02 (DUAS) MUNIÇÕES, CALIBRE 9MM, COMO ATESTA O LAUDO PERICIAL DE FLS. 124/124V DA PD 87, O QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE EM TELA - DESTA FEITA, RESTA MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, PELa Lei 11.343/06, art. 33, SENDO ARREDADA A MENCIONADA MAJORANTE - E QUANTO ÀS MUNIÇÕES, AS CORTES SUPERIORES TÊM DECIDIDO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, COMO NO PRESENTE CASO, DE APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO, POIS NÃO REVELAM PERIGO A SEGURANÇA PÚBLICA E A PAZ SOCIAL, BEM TUTELADO PELA NORMA PENAL - PORTANTO, CONSIDERANDO A APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, CONSISTENTE EM 02 (DUAS) MUNIÇÕES, DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO DE IGUAL CALIBRE, E O CONTEXTO FÁTICO DE ARRECADAÇÃO DAS MESMAS, EM QUE NÃO HOUVE A APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE PERIGO AO BEM TUTELADO PELA NORMA PENAL, A INCOLUMIDADE PÚBLICA, RAZÃO PELA QUAL RECONHEÇO A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - REGISTRE- SE QUE CONSTAM DOS AUTOS A TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS TRAVADAS ENTRE O APELANTE E OUTRAS PESSOAS, EXTRAÍDAS DO SEU APARELHO DE CELULAR APREENDIDO (PD 148), HAVENDO DOS AUTOS DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO DO MESMO (PD 62) - CONTUDO, O CONTEÚDO DE TAIS CONVERSAS NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, COMO JÁ MENCIONADO, DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, MAS, APENAS, PRESUNÇÃO DE QUE ESTIVESSEM RELACIONADAS AO TRÁFICO DE DROGAS - ACRESCENTA-SE QUE OS FATOS EM TELA OCORRERAM NO DIA 28/08/2018 E A MAIORIA DOS DIÁLOGOS, TRANSCRITOS NO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS DE APARELHO DE TELEFONIA, ESTÃO DATADOS DO FINAL DO MÊS DE JULHO E AGOSTO DO MESMO ANO DE 2018, SENDO TAL LAPSO TEMPORAL, PORTANTO, INSUFICIENTE, PARA INSERIR O APELANTE EM UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SEQUER EM UM ELO ASSOCIATIVO - ASSIM, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS, O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, PELa Lei 11.343/06, art. 35, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO CPP - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, COM A EXCLUSÃO DA MAJORANTE, PREVISTA NO art. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, COM FUNDAMENTO NA VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA - NO ENTANTO, MÁXIMA VÊNIA, É DE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL - ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, SÃO MANTIDAS AS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO, QUE FORAM RECONHECIDAS PELO JUÍZO DE 1º GRAU; ENTRETANTO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, ORA ESTABELECIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, FACE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/COLENDO STJ, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, FICA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA Aa Lei 11.343/06, art. 40, IV - VERIFICA-SE QUE O APELANTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO; SENDO O RECORRENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS) - TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP - PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE DEVE SER APRECIADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO, FRENTE AO TEOR DA SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À UNANIMIDADE, REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE QUANTO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; E PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, ALTERANDO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

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Doc. VP 105.2533.8968.6415

854 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, C/C § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, EIS QUE INEXISTENTE A FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus de Souza Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 142466699), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, c/c § 1º, do CP, aplicando-lhe as penas finais de 03 (três) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima legal, havendo sido concedida a gratuidade de justiça ao réu, na sentença. ... ()

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Doc. VP 674.4446.4090.3004

855 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Nulidade das provas sob a alegação de que obtidas com violação de domicílio. Mérito. Absolvição por ambos os delitos. Aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas. Abrandamento do regime prisional. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 220.3251.1832.6183

856 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime de tráfico de drogas. Atuação de guardas municipais. Possibilidade. Flagrante delito. Abordagem em via pública. Fundadas suspeitas in casu. Invasão de domicílio não evidenciada. Amplo revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Negativa de instauração de incidente de dependência toxicológica. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Exasperação da pena-base em 1/6. Quantidade e variedade de drogas. Possibilidade. Precedentes. Regime fechado. Fundamentação concreta. Quantidade de droga e reincidência específica. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do writ, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, contudo, necessário o exame da insurgência, a fim de se verificar eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 241.1230.5792.1478

857 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal e penal. Pedido de sobrestamento do feito. Inovação recursal. Plausibilidade jurídica não evidenciada. Dosimetria. Menoridade relativa e confissão espontânea. Pena-Base no mínimo legal. Higidez da súmula 231/STJ. Overruling. Não constatação. Enunciado não superado pela terceira seção. Observância aos princípios da colegialidade e da proporcionalidade integral. Manutenção do apenamento imposto. Regimental nã o provido.

1 - Para este Sodalício, o «extemporâneo pleito regimental - in casu, circunscrito no intento de sobrestamento do julgamento do presente Agravo em Recurso Especial, até o trânsito em julgado do incidente de cancelamento do Súmula 231/STJ - ... ()

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Doc. VP 973.9285.9588.9454

858 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 23 DIAS-MULTA, PARA CADA RECORRENTE - RECURSO DA APELANTE 01: MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - DESNECESSÁRIA A APREENSÃO E A PERÍCIA QUANDO A UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO NO ROUBO FICOU CLARAMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS DE PROVA - OFENDIDAS NARRARAM O EMPREGO DE MATERIAL BÉLICO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO COMPROVADA - NORMA DO ART. 29, §1º, DO CP - PROVA FIRME QUE A APELANTE TEVE PARTICIPAÇÃO DIRETA E FUNDAMENTAL NO DELITO, AGINDO EM COMUNHÃO DE VONTADES NA REALIZAÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS, NÃO SENDO MERA COADJUVANTE DO CRIME - SANÇÃO BÁSICA DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA NO MÍNIMO LEGAL, PELA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ADMITE-SE COMO MAUS ANTECEDENTES AS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS CONSTANTES NA FAC APÓS O DECURSO DO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS DO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO NON BIS IN IDEM - RECURSO DO APELANTE 02: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - AS VÍTIMAS NÃO RECONHECERAM O RECORRENTE EM NENHUMA OPORTUNIDADE E A CORRÉ, QUE CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, AFIRMOU QUE O APELANTE NÃO PARTICIPOU DO CRIME, INDICANDO OUTRAS PESSOAS - O ÚNICO ELEMENTO DE PROVA SÃO AS IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DA LOJA LESADA, PELAS QUAIS NÃO HÁ COMO AFIRMAR, ESTREME DE DÚVIDAS, QUE O RECORRENTE É UM DOS AUTORES DO ROUBO - SEMELHANÇAS APONTADAS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - AUTORIA DUVIDOSA - CABERIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONTIDOS NA DENÚNCIA, MAS NÃO O FEZ - AS PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO RESTARAM COMPROVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

1)

De acordo com as provas dos autos, a apelante Patrícia entrou na joalheria lesada, facilitando o ingresso de dois comparsas, os quais, com o emprego de uma arma de fogo, anunciaram o assalto e renderam uma funcionária e uma cliente. As vítimas narraram que os roubadores subtraíram joias avaliadas em R$61.838,00, e bens delas. ... ()

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Doc. VP 200.3725.9001.5400

859 - STJ. Meio ambiente. Processo civil. Ambiental. Recurso especial. Apreensão de madeira transportada irregularmente. Inobservância dos limites contidos na guia de autorização de transporte. Liberação da quantidade autorizada. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Descabimento. Efeito dissuasório da legislação. Recrudescimento da atividade fiscalizatória. Recurso a que se dá provimento. Lei 9.605/1998, art. 25. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 50-A. Lei 9.605/1998, art. 70. Lei 9.605/1998, art. 72, IV. CF/88, art. 170.

«1 - Discute-se na ação mandamental a legalidade do auto de infração lavrado por Fiscal do Ibama que determinou a apreensão de toda a madeira transportada, haja vista a discrepância entre a respectiva guia de autorização e a quantidade efetivamente contida no veículo. ... ()

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Doc. VP 407.7456.4411.7087

860 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO SIMPLES. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO APELADO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Segundo consta da sentença, o MM Juiz a quo fez uso das peças do inquérito policial para absolver sumariamente o acusado, com base em quatro premissas: fragilidade probatória; ineficácia absoluta do meio empregado durante a ação descrita na denúncia; aplicação do princípio da insignificância; estado de necessidade. ... ()

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Doc. VP 618.9387.2050.6012

861 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELAS PRÁTICAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR SER A DECISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SEM FUNDAMENTAÇÃO E GENÉRICA, ALÉM DE SER AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES NA HIPÓTESE.

Neste caso, observa-se, de plano, que as circunstâncias como se deram a prisão, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. Alega o impetrante ser a ora paciente possui qualidades pessoais favoráveis; no entanto, como cediço, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem, por si sós, óbice à manutenção da custódia cautelar, uma vez presentes os requisitos da medida constritiva da liberdade segundo o entendimento do STJ. Outrossim, as circunstâncias em que foi o acusado, preso, demonstram o grau de periculosidade do fato (tráfico e associação para o tráfico), o qual com sua conduta assola outras tantas famílias, cujos filhos são diuturnamente destruídos pelas drogas. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em uma cognição exauriente, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a manutenção da prisão se mostra necessária, porquanto as circunstâncias dos crimes foram sopesadas de forma desfavorável, principalmente se levarmos em consideração a possibilidade do retorno para o mesmo local onde o tráfico é realizado e da associação criminosa, com a qual houve a apreensão de 650,50 g (seiscentos e cinquenta gramas e cinquenta centigramas) de Cannabis sativa L. prensada, acondicionada em 46 (quarenta e seis) unidades individuais de filme plástico do tipo PVC, fechados por etiquetas adesivas com as inscrições «PRAIA LINDA C.V A BRABA 20 e «PRAIA LINDA C.V A BRABA 100"; 102,00 g (cento e dois gramas) de Cloridrato de Cocaína (Cocaína), acondicionada em 120 (cento e vinte) unidades de tubos plásticos do tipo Eppendorf, agrupados em 5 (cinco) e embalados por sacos plásticos transparentes fechados por retalhos de papel com a inscrição «PRAIA LINDA PÓ 50 C.V e grampos metálicos. inscrição «ESTRADINHA CBF RESPEITA O CRIME C.V PÓ 10 e grampos metálicos.. Acerca desta questão, em casos semelhantes, já se pronunciou o Colendo STF no sentido de que «A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe. de 20/2/2009). Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()

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Doc. VP 240.8260.1237.7301

862 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Investigação de paternidade pós-morte cumulada com petição de herança. Estrangeiro. Domicílio temporário no Brasil. ânimo definitivo. Ausência. Limites da jurisdição Brasileira. Incompetência absoluta. Petição de herança. Prejudicialidade ausência. Prescrição da pretensão autoral. Ocorrência. Recurso especial conhecido e provido.

1 - O propósito recursal consiste em definir se a justiça brasileira é competente para apreciar pedido que altera registro de nascimento de estrangeiro domiciliado temporariamente no Brasil e se está consumada a prescrição do pedido de petição de herança.... ()

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Doc. VP 669.9442.1587.1315

863 - TJRJ. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA.

O Juízo de primeiro grau condenou os acusados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06; e art. 329, §1º, do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de1.396 (um mil, trezentos e noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, para JOÃO VICTOR; e 12 (doze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.720 (um mil, setecentos e vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, para GABRIEL. DO RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. Rejeitada. Ausência de ilegalidade da busca pessoal. Não há que se falar em violação ao art. 240, §2º, do CPP, na medida que o quadro fático posto nos autos justifica a abordagem e a revista pessoal dos acusados. No caso, os agentes da lei, ao realizar operação policial em área dominada pelo tráfico ilícito de drogas, foram recebidos com disparos de arma de fogo, momento em que observaram vários indivíduos em fuga, dentre eles os réus. A abordagem ocorreu em estrita observância ao dever legal, havendo justa causa para atuação policial. A fundada suspeita se confirmou, ao final, com as apreensões de grande quantidade de entorpecentes e arma de fogo. MÉRITO. Pretensão absolutória que não se sustenta. Do crime de tráfico ilícito de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Apreensão de 70,60 gramas de «MACONHA, acondicionados em 56 «sacolés, contendo a inscrição: «RASTA C.V MATO 10"; 1.078 gramas «COCAÍNA, distribuídos em 335 invólucros plásticos transparentes, com a inscrição: «C.V PÓ 10 PARADA ANGELICA SANTA LUCIA JARDIM GRAMACHO ANA CLARA E IRMÃO"; e 91,30 gramas de «CRACK, acondicionados em 125 embalagens, contendo a inscrição: «C.V 20 CRACK PARADA ANGELICA SANTA LUCIA JARDIM GRAMACHO ANA CLARA E IRMÃO". Também foram arrecadadas na operação policial que deu origem a este processo uma pistola, calibre 9mm, com capacidade de produzir disparos, além de um carregador e duas munições de igual calibre. A autoria está evidenciada nos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais que participaram da prisão em flagrante. Os acusados estavam juntos com um grupo de cerca de seis indivíduos que fugiu da abordagem policial, atirando contra a guarnição, e com eles foi encontrado o material ilícito. Do delito de associação para fins de tráfico. O contexto em que se deu a prisão em flagrante, em meio a confronto armado, em local conhecido pelo comércio ilícito de drogas, com apreensão de enorme quantidade e variedade de entorpecentes, além de uma arma de fogo municiada e com capacidade de produzir disparos, tudo isso somado à prova oral, deixa claro que os réus estavam associados de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na região (Comando Vermelho). Mantida a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. No caso, foi arrecadada uma pistola, municiada e com capacidade de produzir disparos, sendo evidente que tal armamento era utilizado para garantir o sucesso da empreitada criminosa. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado. A norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa, ainda que primário e portador de bons antecedentes. Os réus integram organização criminosa e não são merecedores de tal benesse. Do crime de resistência qualificada. Também restou configurado o delito do art. 329, §1º, do CP, na medida em que os recorrentes e seus comparsas resistiram à prisão em flagrante, com violência, mediante disparos de arma de fogo contra os policiais militares, o que, efetivamente, possibilitou a fuga dos outros indivíduos não identificados, que se encontravam na apontada «boca de fumo". DO RECURSO MINISTERIAL. Pleito de exasperação das penas-base. Acolhimento. As penas iniciais dos crimes de tráfico e de associação merecem ser exasperadas, em observância aa Lei 11.343/06, art. 42, diante da enorme quantidade e variedade das drogas apreendidas (MAIS DE DOIS QUILOS, distribuídos entre maconha, cocaína e crack). De igual modo, para o crime de associação, a pena deve ser valorada negativamente, na primeira fase da dosimetria, tendo em conta a atuação dos acusados na violenta e conhecida facção criminosa «Comando Vermelho, geradora de constante insegurança e perturbação da paz social, o que revela uma maior culpabilidade dos réus. Mantido o regime prisional fechado. Adequado e proporcional à pena aplicada, nos termos do art. 33, §2º, «a, do CP. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória da recorrente, no presente caso, não é suficiente para modificar o regime prisional, pois o quantum de pena não deve ser o único fator a ser considerado, valendo destacar que eventual progressão deverá ser requerida ao Juízo da Execução. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, tão-somente para reduzir o quantum de aumento de pena decorrente da reincidência do acusado Gabriel. APELO MINISTERIAL PROVIDO, para elevar as penas-base e, ao final, fixar a pena resultante do concurso material do réu JOÃO VICTOR em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.768 (um mil, setecentos e sessenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo; e do acusado GABRIEL em 14 (quatorze) anos, 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 2.062 (dois mil e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 576.4417.8789.6758

864 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Nulidade da Sentença, com a consequente absolvição, ante a ilicitude das provas, eis que obtidas com violação de domicílio. Mérito. Absolvição por ambos os delitos. Redução das penas-base (Apelante Claudiomar). Aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas, na fração máxima. Abrandamento do regime prisional. Isenção do pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 956.6823.0378.5424

865 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 157 §2º, II C-C 14, II, 288

e 311, § 2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE: 1) IRREGULARIDADE DA PRISÃO, ANTE O USO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 E 313 DO CPP; 3) DE CONDIÇÕES HUMANAS PRECÁRIAS DECORRENTES DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA; 4) DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Não assiste razão à impetrante em seu desiderato heroico. Conforme narra a autoridade policial «na ação criminosa, PAULO HENRIQUE DORNELLES MARINHO conduzia uma motocicleta sem placa (placa suprimida). CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA JUNIOR e RODRIGO DIAS DA SILVA estavam utilizavam o veículo GM CLASSIC, placa EBK- 1C24, veículo que seria utilizado para realização do transbordo da carga a ser subtraída. Após revista no veículo, logrou-se arrecadar um simulacro de arma de fogo, tipo pistola. A vítima, ANDRÉ LUIZ, aduziu em suas declarações que já teria sido vítima do mesmo grupo em outras ações criminosas, inclusive identificando JUAN DARCK DOS SANTOS CONCEIÇÃO com sendo um dos outros autores que se evadiram do local, inclusive o reconhecendo de outros roubos sofrido. Os conduzidos foram cientificados de seus direitos constitucionais. CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA JUNIOR e PAULO HENRIQUE DORNELES MARINHO optaram por confessar a prática criminosa em seus respectivos interrogatórios. RODRIGO DIAS DA SILVA optou por permanecer em silêncio". Primeiramente, a alegação de que o paciente foi torturado no ato de sua captura, por si só, não é causa de relaxamento da prisão, uma vez que as eventuais agressões não estão vinculadas ao fato criminoso, que culminou com a prisão. Eventuais excessos na atuação dos policiais são passíveis de apuração, pela via própria, com possibilidade de punição dos responsáveis pela violência empregada, sendo certo que, na decisão de custódia, determinou-se fosse oficiado ao Ministério Público para a avaliação. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que decisão de conversão do flagrante em prisão preventiva foi requerida pelo Ministério Público, conforme CPP, art. 311 (com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , e está devidamente fundamentada e motivada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e autoria e do delito, decorrente da própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado principalmente na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, mas também por conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que «no caso em concreto, extrai-se, da empreitada delitiva, elevada audácia e destemor do custodiado. Houve, pois, um maior desprezo pelos bens jurídicos tutelados, o que destoa do mínimo necessário à configuração do delito, e, por consequência, demonstra a periculosidade concreta do custodiado e a perspectiva de novas infrações penais. Inegável, portanto, a existência de «periculum libertatis". A prisão preventiva não constitui antecipação de pena, e não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. Com efeito, na hipótese em tela, impõe-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. A pena máxima cominada aos delitos imputados é superior a 4 anos, em acordo com o disposto no CPP, art. 313, e em caso de condenação, poderão ainda ser sopesadas eventuais circunstâncias negativas apuradas durante a instrução, o que lança ao desabrigo qualquer alegação de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de condenação. Em relação à alegada superlotação das unidades prisionais, não restou demonstrado pelo impetrante qualquer risco à integridade do paciente na unidade prisional onde se encontra acautelado, carecendo de elementos concretos que apontem a inviabilidade da manutenção da prisão preventiva. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Não se verifica, pois, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por esta via heroica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 345.2761.3086.9701

866 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, II E §2º-B, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO.

1.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de JOSÉ ANTÔNIO MARTINS MACHADO PEREIRA E DEIVISON SANTANA DOS SANTOS, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 157, §2º, II e §2º-B do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70; art. 329, §1º, do CP; Lei 10.829/2003, art. 16, §1º, III, tudo na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.3000

867 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.

«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. ... ()

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Doc. VP 981.0838.3579.2767

868 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 157, § 2º, II

(2x), DO C.P. E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F. DO ART. 70, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS CONTRA DUAS VÍTIMAS, E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPOSTAR A VERSÃO RESTRITIVA. RÉU FORMALMENTE RECONHECIDO COMO UM DOS AUTORES DOS CRIMES. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, DISPENSANDO A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ADOLESCENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO CORROMPIDO. CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIROES. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 500 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO S.T.J. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. ... ()

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Doc. VP 564.7118.8657.4063

869 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 COMBINADO COMO O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 386, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, por meio de sua Defesa, em face da sentença, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para absolver o mesmo, com fulcro no art. 386, VII do CPP, quanto à imputação de prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.340/2006, condenando-o, porém, na forma do CPP, art. 386, pela imputação de prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, aplicadas as penas finais de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9398.0708

870 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pretensão de desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Revolvimento de conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Regime prisional. Fundamentos não impugnados nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Pleitos de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de restituição dos valores apreendidos. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.

1 - Na espécie, o Tribunal de origem reputou farto o conjunto fático probatório constante dos autos - notadamente diante da prova oral coligida, das circunstâncias da apreensão (na presença de familiar do recorrente, e/STJ fl. 404), da forma como os entorpecentes estavam acondicionados (embalados em porções individuais), da apreensão de arma de fogo, balança de precisão, fita adesiva, sacos plásticos, dinheiro em espécie em notas trocadas e sem a comprovação da origem lícita (totalizando R$ 10.020,00), folhas de cheques de correntistas diversos, e, ainda, diante do fato de as diligências e investigações terem sido motivadas por delação prévia que apontava o réu como traficante e sua residência como ponto de tráfico (e/STJ fls. 401/402, 408, 466) -, a corroborar a condenação do recorrente pela prática de tráfico de drogas, afastando a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Nesse contexto, inviável, na hipótese vertente, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fático probatórios, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 588.3410.5748.3347

871 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO MATRIZ QUE RECONHECEU A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE DO EX-SÓCIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 33/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, consignou expressamente que a hipótese de não cabimento de mandando de segurança em face de ato judicial por existir recurso próprio para combatê-lo (e, por conseguinte, seus efeitos) restringe-se aos casos em que o apelo é dotado de efeito suspensivo. Assim, o fato de existir recurso próprio, mas sem aptidão para imediatamente sustar os efeitos exógenos da decisão impugnada, atingindo o patrimônio ou a esfera jurídica de alguém, permite que atue a indigitada legislação, acaso ferido direito líquido e certo por abuso de direito ou arbitrariedade advindos de ato judicial, ainda quando no Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, os recursos no Processo do Trabalho são dotados, ex vi legis, apenas de efeito devolutivo (CLT, art. 899). II . Todavia, por se tratar de análise voltada ao interesse de agir, o meio legal de impugnação às decisões judiciais, cujo manejo se volta para a mesma relação processual, deve ser útil. Do contrário, a simples previsão de apelo próprio, sem efeito suspensivo, não pode, apenas por este motivo, obstar o cabimento do mandamus . III . Tal cenário desafia sejam traçados critérios intersubjetivamente identificáveis, evitando-se, assim, a insegurança jurídica, cujos contornos encontram-se na interpretação sistemática da Lei 12.016/2009, na jurisprudência desta Corte Superior e na mais abalizada doutrina. IV . Assim, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. V . No caso dos autos, o ato coator determinou a apreensão da CNH do executado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança, razão pela qual a parte impetrante interpôs o vertente recurso ordinário contra o acórdão que manteve a determinação do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, de apreensão da CNH do executado, como medida útil para o alcance do crédito do autor. Nas razões do recurso ordinário, aduz a parte recorrente que « em nada o recorrente está se esquivando em quitar com os débitos trabalhistas, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que no presente caso ainda está sendo questionado sua responsabilidade como sócio retirante, a ser tratado em tópico abaixo em específico «. Sustenta, ainda, que «no presente caso ainda está se verificando a responsabilidade do recorrente como sócio retirante, posto que ao tempo do ajuizamento da ação principal o recorrente já havia se retirado da sociedade há 5 anos, como passa a discorrer em tópico próprio". Requer a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança. VI . No que toca à desconsideração da personalidade jurídica e à atribuição de responsabilidade patrimonial ao executado, impetrante e ora recorrente, frise-se que, como pontuado na decisão recorrida, a discussão acerca de sua legitimidade já foi decidida na ação matriz (ID. 649d9ed), tendo tal decisão transitado em julgado sem que a parte agravasse de petição. Restou consignado no acórdão recorrido que « Na referida decisão, reconheceu-se que, em que pese o executado/impetrante tenha se afastado formalmente da sociedade empresária, continua atuando, atualmente, como sócio de fato, pois em consonância com o documento de ID. 37b83db (consulta ao cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS) o Sr. Carlos Alberto Molina Espíndola apresenta-se como procurador das empresas executadas perante diversas instituições bancárias. Portanto, descabida a alegação, em sede liminar, de que é sócio retirante desde 13.12.2007 da ESPUMACAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD e desde 15.08.2005 da empresa HESPRA BAHIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA . VII. Considerando que o mandado de segurança não é medida cabível em face de decisão transitada em julgado, aplica-se à hipótese a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, c/c Súmula 33/TST. VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. APREENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC/2015, art. 139, IV. CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PROPORCIONALIDADE E A UTILIDADE DA MEDIDA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VIAGENS INTERNACIONAIS E NACIONAIS REVELANDO UM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DO EXECUTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante, deve-se atentar à quaestio facti, isto é, aos « material facts « ou aos fatos relevantes para a aplicação do direito. Sobre o tema leciona Michele Taruffo que «proposição de fato indica a descrição de um fato e «proposição de direito representa um enunciado jurídico. De par com isso, assinala Giuseppe Chiovenda que a atividade do juiz dirige-se necessariamente a dois objetos distintos: ao exame da norma como vontade abstrata da lei (questão de direito) e ao exame dos fatos que transformam em concreta a vontade da lei (questão de fato). Assim, a separação entre direito e fato, inspirada nos dois mundos kantianos, o mundo do «ser e do «dever ser, permanece vigente na doutrina contemporânea. Pois bem. Quanto ao modo de apresentação dos fatos em juízo, vaticina Karl Larenz que os juízos podem ser embasados: a) na simples percepção; b) na interpretação da conduta humana; c) proporcionados pela experiência social e ; d) juízos de valor. Diante do exposto, é preciso perquirir se, no caso concreto, da decisão censurada constam indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. II . Em sede de contestação à vertente ação mandamental as partes litisconsortes, de forma cabal, demonstraram os exageros em torno da ostentação vivenciada pela parte impetrante/recorrente em inúmeras viagens nacionais e internacionais, afirmando ser proprietário e piloto de aeronave e outros veículos de luxo, em situações amplamente divulgadas nas mídias sociais, práticas que contrariam a narrativa do executado no sentido de ser pessoa idosa, com problemas de saúde e que por existir determinação judicial de desconto de 30% de sua aposentadoria, precisa complementar sua renda com consultas na sua área profissional necessitando para isso dirigir veículo. III . Como se não bastasse o ato coator encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a autoridade coatora consignado que: «(...) Ademais, no decorrer do feito executório advieram elementos que evidenciam que o Sr. Carlos Alberto Molina Espínola estaria ocultando o seu patrimônio e que ele ostentaria padrão de vida completamente discrepante da realidade narrada por ele próprio. (...) Todavia, havendo motivos para se concluir que o executado CARLOS ALBERTO MOLINA ESPINDOLA está mascarando o seu patrimônio (vide as transferências de imóveis analisadas nesta decisão, que apesar de não se tratarem de fraude à execução, evidenciam um propósito de desfazimento de bens; e vide as fotografias juntadas pelos Exequente em seu petitório, as quais demonstram um padrão de vida totalmente destoante da situação econômico que o aludido Executado diz ter), (...) Vale ressaltar que esta Magistrada entende que a mera inadimplência efetivamente não é capaz, por se só, de ensejar a medida extrema de apreensão de CNH e CHT, em face da necessidade de observância do princípio da razoabilidade. Entretanto, em situações como a dos autos, em que há elementos que induzam a crer que o devedor tenta ocultar seu patrimônio para se furtar à execução trabalhista, entendo que a medida em tela se apresentará como razoável para se coagir o aludido devedor a cumprir com suas obrigações perante esta Especializada". IV . Assim, as provas trazidas aos autos demonstram, como bem consignado pelo acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, que o estilo de vida adotado pelo Sr. Carlos Alberto Molina Espínola não condiz com a realidade de alguém que possui dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho e que se preocupa em saldá-las. V . Desse modo, irretocável a decisão recorrida, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que sinaliza em precedentes da SbDI-II que a retenção da CNH apenas pode ser autorizada quando amplamente demonstrado que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, mas se furtam de satisfazê-lo, por meios ardilosos, que é o caso dos autos. VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter os efeitos da decisão proferida na ação matriz, em que determinada a apreensão da CNH e da CHT da parte impetrante, ora recorrente.

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Doc. VP 211.4050.6004.9600

872 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado e corrupção de menores. Inconstitucionalidade da Lei 7.960/1989. Controle constitucional a ser feito em ação própria. Irregularidades na prisão temporária. Questão superada. Negativa de autoria. Necessidade de análise de prova. Inviabilidade de análise na via eleita. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta da agente. Modus operandi do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Inaplicabilidade. Crime cometido mediante violência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 119.8673.4166.2513

873 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 1) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 3) ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Restou comprovado que, no dia 06 de setembro de 2023, por volta das 18 horas, no interior de um supermercado, o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, 07 (sete) unidades de barras de chocolate, com 80 gramas cada, tudo no valor aproximado de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), pertencentes ao estabelecimento comercial. Segundo a prova produzida, a polícia militar foi acionada para comparecer ao supermercado, a fim de averiguar a prisão de um indivíduo que foi abordado subtraindo produtos do local. Lá chegando, o segurança da loja contou que o recorrente havia retirado sete barras de chocolate da prateleira do mercado e as escondeu dentro das calças, evadindo-se em seguida. Disse, ainda, que ele chegou a ultrapassar a área dos caixas e a porta de saída do estabelecimento, sendo abordado pelo referido funcionário, que logrou êxito em localizar e arrecadar os produtos furtados e devolvê-los à loja. O pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Embora os bens subtraídos não tenham um valor pecuniário muito expressivo, necessário atentar para o fato de que o apelante é reincidente em crimes contra o patrimônio. Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos um dos vetores que ensejariam a aplicação do princípio da insignificância: o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Portanto, não há que se falar em atipicidade de conduta. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, as penas foram dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a insurgência contra o instituto da reincidência, sob o argumento de que ele materializa o reexame de um episódio que já foi objeto de uma sentença condenatória transitada em julgado, configurando bis in idem na punição do réu, não encontra respaldo na melhor doutrina e na jurisprudência da Suprema Corte, que tem reafirmado a constitucionalidade da aplicação do instituto da reincidência como causa agravante da pena em processos criminais. De outro giro, embora não haja pleito nesse sentido, mas considerando o irrestrito campo temático de que se reveste o recurso defensivo, há que se reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem reflexo na reprimenda (Súmula 231/STJ), uma vez que já volveu no mínimo, em virtude da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Mantém-se o regime semiaberto, tendo em vista tratar-se de réu reincidente (a contrario sensu do art. 33, § 2º, «c, do CP). Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ausência do requisito previsto no CP, art. 44, II. Por fim, sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, cumpre esclarecer que o pagamento das mesmas, previsto no CPP, art. 804, é consectário legal da condenação. Eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 250.6020.1434.2441

874 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Outras provas suficientes para a condenação. Pena-Base. Circunstâncias do crime. Exasperação. Motivo idôneo. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 206.3019.5320.7510

875 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. SUSTENTA, A IMPETRANTE, A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, SOB A TESE DE QUE NÃO HOUVE QUALQUER ATITUDE SUSPEITA DO PACIENTE OU INVESTIGAÇÃO ACERCA DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA. AFIRMA QUE O RÉU É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA E TEM FILHO MENOR DE IDADE. ADUZ QUE O DECISUM IMPETRADO SE BASEIA NO ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE ESTARIA EM UMA VIA PÚBLICA COM A ARMA, O QUE NÃO CORRESPONDE COM A REALIDADE, E DE QUE ELE RESPONDE À AÇÃO CRIMINAL POR HOMICÍDIO, PORÉM, NO ALUDIDO PROCESSO, A PRISÃO DO ACUSADO LEANDRO FOI REVOGADA, POIS AS DOZE TESTEMUNHAS AFIRMARAM QUE O DENUNCIADO NÃO PARTICIPOU DA MORTE DA VÍTIMA. PUGNA PELA APLICAÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ao contrário do que sustenta a ilustre impetrante, o decisum impugnado está, adequadamente, fundamentado e ancorado na existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito que foi imputado ao paciente, consoante os documentos e declarações colhidos em sede policial, configurando o fumus comissi delicti. ... ()

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Doc. VP 906.4783.9407.7135

876 - TJRJ. APELAÇÃO -

Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Pena: 01 ano, 08 meses de reclusão, 166 dias-multa. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Regime aberto. Narra a denúncia que, no dia 09 de julho de 2021, por volta das 11h20min, em via pública, mais precisamente na Rua Vinte e Cinto de Dezembro, s/ . no bairro Quinta Lebrão, na cidade de Teresópolis, o apelante/apelado, de forma livre, consciente, voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo e tinha em depósito, para fins de tráfico, 76,60g de cocaína, acondicionados em 134 embalagens confeccionadas em material polimérico na cor vermelha, conforme se depreende do auto de apreensão e laudo de exame prévio e definitivo de material entorpecente/psicotrópico. O crime acima narrado foi cometido durante situação de emergência e calamidade pública, em decorrência do novo coronavírus (COVID19), ou seja, grave e excepcional período em que o poder público e a população voltam esforços para conter a pandemia que assola o planeta. Por ocasião dos fatos, policiais militares receberam informações sobre as vestimentas de nacional que estaria realizando a traficância de entorpecentes na localidade da Quinta Lebrão. Ato contínuo, os militares procederam ao local e iniciaram as buscas, oportunidade em que vislumbraram o recorrente/recorrido, que trazia consigo 120 papelotes de cocaína. Ainda, ao ser indagado sobre as substâncias entorpecentes, o apelante/apelado admitiu possuir mais 14 papelotes de cocaína em sua residência, entregando o material aos agentes da lei, tendo afirmado que adquiriu a droga pelo valor de R$ 1.000,00 com um indivíduo do Rio de Janeiro. Diante dos fatos, foi o flagranteado conduzido à Delegacia de Polícia, sendo lavrado o flagrante. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Das preliminares. Rejeição. Da legalidade da busca pessoal. Em primeiro lugar, deve ser rejeitada a alegada ilegalidade da busca pessoal. In casu, o ora apelante foi abordado e revistado pelos policiais militares, após o recebimento de denúncia dando conta de que um indivíduo com determinada vestimenta, que fazia parte do movimento do tráfico de drogas da localidade da Quinta Lebrão, receberia uma carga de drogas, quando foram encontrados portando 76,6g de cocaína, distribuídos em 134 embalagens, não contrariando tal conduta o CPP, art. 244, inclusive, por ter a suspeita se confirmado, posto terem sido arrecadadas as substâncias ilícitas, o que comprova que a percepção subjetiva dos policiais foi totalmente fundada e não aleatória. Pelos depoimentos prestados pelos policiais militares em juízo, constata-se que a busca não decorreu de parâmetro subjetivo dos agentes, como faz crer a Defesa, mas de fundadas suspeitas de que o ora apelante estava ocultando alguma coisa, tudo em conformidade com o art. 240 e seguintes do CPP. Precedentes do STJ. Pelo exposto, não se vislumbra qualquer abuso por parte dos policiais no ato da busca que pudesse gerar alguma nulidade. Preliminar rejeitada. Ausência de violação ao CF/88, art. 5º, XI. Vulneração alguma existiu ao princípio do art. 5º, XI, CF/88, na medida em que o ingresso dos policiais no domicílio do ora apelante, se deu com o seu consentimento. Ademais, a hipótese configura exceção constitucional à garantia da inviolabilidade do domicílio, tendo em vista o estado de flagrância em que se encontrava o ora apelante, caracterizado pela guarda de certa quantidade de drogas. Preliminar rejeitada! Nulidade do processo em razão da violação do direito ao silêncio: Improsperável. Prisão-captura. Inexigibilidade de se advertir o preso do direito de calar. Apelante que foi informado de seus direitos constitucionais por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante e em seu interrogatório. Em outro giro, a apreensão das drogas e a prisão do apelante ocorreram em razão da circunstância flagrancial em que se encontrava e não porque tenha sido o recorrente compelido a produzir qualquer prova contra si mesmo, estando afastada qualquer alegação de violação ao direito de não autoincriminação. Preliminares rejeitadas! Do mérito. Sem razão a defesa. Do Forte material probatório, não há que se falar em absolvição. Conjunto probatório robusto. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e do Laudo Pericial. Autoria confirmada pela prova oral. Policiais militares responsáveis pela prisão flagrancial do apelante apresentaram versões uníssonas quanto à dinâmica da ação criminosa. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. Em outro giro, o apelante, em seu interrogatório, afirmou que a droga era para uso pessoal e que teria ocorrido flagrante forjado pelos policiais. Tal versão, entretanto, restou isolada perante o forte caderno probatório. A quantidade, a natureza da substância entorpecente e a forma de acondicionamento, aliadas as demais circunstâncias, local conhecido como ponto de venda de drogas, em que se deu a prisão, trazem a certeza de que a droga efetivamente se destinava ao vil comércio de entorpecentes. Do não reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea. Melhor sorte não assiste à defesa quando busca o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em razão da confissão informal prestada aos policiais militares. Não se pode atribuir qualquer valor à confissão em sede policial porque, quando interrogado judicialmente, o apelante, apesar de confirmar a posse da cocaína, disse que era para uso próprio. O pleito defensivo de reforma da dosimetria não merece acolhimento. O pedido de afastamento da agravante da calamidade não comporta provimento, uma vez que o recorrente praticou o delito na vigência do estado de calamidade pública, previsto na Lei Estadual 8.794, prevalecendo-se das fragilidades ensejadas pela pandemia da COVID-19, especialmente na redução da vigilância ostensiva das ruas. Os fatos se deram em 09 de julho do ano de 2021, durante o período de calamidade pública, época em que a pandemia estava a provocar diversas e severas consequências, ainda estando a se iniciar a vacinação de grupos prioritários. Outrossim, trata-se de agravante genérica de natureza objetiva, bastando para sua incidência que o crime seja praticado nessa circunstância, sendo desnecessário provar que o agente tivesse intenção de valer-se de especial vulnerabilidade da vítima decorrente da situação. Precedentes TJRJ. Do recurso Ministerial. Com razão. Do afastamento do tráfico privilegiado. O benefício previsto no art. 33, § 4º da Lei 11343/2006 traduz uma exceção à regra da criminalização do tráfico de drogas, cujo destinatário é o pequeno traficante, geralmente aquele que ingressa no comércio ilícito de entorpecentes para viabilizar o próprio consumo. Para fazer jus à causa de diminuição de pena, deverão estar presentes, cumulativamente, quatro requisitos: primariedade; bons antecedentes; não dedicação a atividades criminosas e não integração de organização criminosa. Assim, muito embora o ora apelado seja tecnicamente primário, as circunstâncias da prisão, local dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, a relativa quantidade de cocaína apreendida e sua forma de acondicionamento, indicam que o ora recorrido integrava organização criminosa. Soma-se a isso o fato de o apelado responder, nos autos do processo 0125553- 54.2020.8.19.0001, pelo mesmo crime de tráfico de drogas. Quer dizer, todo esse contexto, associado à anotação em sua FAC pelo mesmo delito, demonstra, a toda evidência, que não se está diante de traficante «de primeira viagem, mas de indivíduo dedicado a atividade criminosa e associado a organização criminosa, conforme registrado pelo Ministério Público em suas razões de apelação. Desta forma, merece reparo a dosimetria, que deve ser fixada da seguinte forma: 1ª fase mantida. 2ª fase mantida. Registra-se que o Magistrado de 1º grau reconheceu a atenuante da menoridade relativa do ora recorrido, bem como a agravante da calamidade pública (agravante mantida em sede recursal), restando a pena intermediária fixada no seu patamar mínimo. Dessa maneira, encontra-se prejudicado o recurso da Defesa no tange a aplicação da atenuante da menoridade relativa.3ª fase: Inexistem causas de aumento e de diminuição da pena a considerar, assim, fixo a pena no patamar definitivo de 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 500 dias-multa. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Prejudicado o prequestionamento Ministerial ante o provimento do seu recurso. Reforma parcial da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO e PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 172.0255.0005.5800

877 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Tráfico de drogas. Aplicação da causa especial de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de provas. Regime fechado. Hediondez do delito. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal. Aplicação do CP, CP, art. 33, § 2º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido, ordem concedida, de ofício, apenas para fixar o regime inicial semiaberto.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0200

878 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()

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Doc. VP 111.6507.6311.1405

879 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA (art. 157, §§1º E 2º, II, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP). APELANTE, NA COMPANHIA DE OUTRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO, O RÉU EMPREGOU VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA O OFENDIDO, AO TER SUA CAMISETA PUXADA, DESFERINDO-LHE UM SOCO NA BOCA, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME E A DETENÇÃO DA COISA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 09 (NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO E RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM SEDE JUDICIAL. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. DEVIDAMENTE COMPROVADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA APÓS A SUBTRAÇÃO. EMBORA O AUTOR DO ATO ILÍCITO TENHA INICIADO A PRÁTICA DOS ATOS DE EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO ALHEIO SEM O USO DE VIOLÊNCIA, UTILIZOU DO MEIO VIOLENTO PARA GARANTIR A POSSE DO BEM SUBTRAÍDO OU, AINDA, A IMPUNIDADE DO DELITO, RESTOU CARACTERIZADO O CRIME DE ROUBO, AINDA QUE EM SUA MODALIDADE IMPRÓPRIA, NA FORMA DO CP, art. 157, § 1º. BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO CONFIRMA QUE A VÍTIMA FOI AGREDIDA COM UM SOCO NA BOCA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME DE ROUBO EM COMPANHIA DE UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM CLARA DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, À FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA FASE INTERMEDIÁRIA, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO MAGISTRADO NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ, ENUNCIADO QUE FOI MANTIDO EM JULGAMENTO REALIZADO PELA 3ª SEÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/3. TAMBÉM RECONHECIDA PELO MAGISTRADO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, CP, art. 14, II. CORRETA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/3 PARA A REDUÇÃO DA PENA ANTE O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MOSTRANDO-SE O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOTADAMENTE DIANTE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA EM DESFAVOR DA VÍTIMA, LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR, CONSUBSTANCIADA EM UM SOCO NA BOCA, NECESSITANDO O OFENDIDO DE ATENDIMENTO MÉDICO, O QUE REVELA MAIOR AUDÁCIA E AMEAÇA À PAZ SOCIAL NO ATUAR DESVALORADO. A PRETENSÃO À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 876.9327.9257.1001

880 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava como vendedor de cotas de consórcio, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em regra, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas é, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, do próprio decreto prisional depreende-se que o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por empregados que atuavam como gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso destinada a induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor, quando, na realidade, aderiram a um Consórcio ¿ cuja existência não se questiona. 4) Por sua vez, não se extrai, das peças de informação produzidas em sede policial (fls.44/51) qualquer menção à relevância do Paciente na estrutura da organização supostamente criminosa. 5) Portanto, verifica-se que as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado ao Paciente, primário e com bons antecedentes, sequer em tese teria sido praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 6) Como cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 7) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual «a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 8) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 9) Na espécie dos autos, conforme se demonstrou, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. Precedentes. 10) Cumpre salientar, por oportuno, que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 11) Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade sob condições. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. VP 454.4465.4060.4971

881 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava como vendedor de cotas de consórcio, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em tese, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas constitui, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, do próprio decreto prisional depreende-se que o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por empregados que atuavam como gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso destinada a induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor, quando, na realidade, aderiram a um Consórcio ¿ cuja existência não se questiona. 4) Por sua vez, segundo sustenta a impetração (sem comprovar) que o Paciente estaria ainda em período de experiência, pois trabalhava havia apenas duas semanas na empresa. Fato é que não se extrai, das peças de informação produzidas em sede policial - que instruem o mandamus -, qualquer menção à relevância do Paciente na estrutura da organização supostamente criminosa. 5) Portanto, verifica-se que as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado ao Paciente, primário e com bons antecedentes, sequer em tese teria sido praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 6) Como cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 7) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual «a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 8) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 9) Na espécie dos autos, conforme se demonstrou, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. Precedentes. 10) Cumpre salientar, por oportuno, que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 11) Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade sob condições. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. VP 555.5333.4924.1111

882 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. CONDENAÇÃO PELO art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 37, DA LD. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DO CP, art. 329, QUE RESTARAM COMPROVADAS. 1)

No mérito, extrai-se da peça exordial que, policiais militares em patrulhamento de rotina, tiveram a atenção despertada para um grupo de indivíduos, dentre eles o acusado, que estava reunido em um campo de futebol. Extrai-se ainda que, ao avistar a presença da guarnição, o grupo efetuou diversos disparos de arma de fogo contra os agentes da lei, os quais revidaram a agressão. Na sequência, os policiais lograram se aproximar do local, momento em que encontraram o réu ferido, caído no chão, na posse de uma pistola da marca SMITH & WESSON calibre 9mm, um carregador e sete cartuchos intactos, sendo certo que, ao diligenciarem pelo local, os agentes arrecadaram um rádio transmissor. 2) Autoria e materialidade de ambas as imputações comprovadas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O atuar criminoso estável e permanente do acusado em relação ao delito associativo, não apenas preso em flagrante, ferido por PAF, em local dominado pelo tráfico, e na posse de uma pistola, munições e carregador, além de um rádio comunicador, sobressai das declarações dos policiais militares, corroborados pelos demais elementos constantes nos autos. 4) Desclassificação. Como cediço, comprovado envolvimento com o tráfico de drogas, do indivíduo que auxilia diretamente os traficantes, mantendo-se em vigília em determinado local, visualizando um já conhecido meio de acesso a localidade, e com isso indicando o momento e os movimentos de incursões policiais, deverá ser responsabilizado pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33) ou pelo crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35) e não pelo delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 37. Precedentes. 5) Outrossim, quanto à resistência, o fato de as testemunhas policiais não terem afirmado categoricamente, em juízo, que visualizaram o acusado efetuando os disparos contra a guarnição, não afasta a imputação relativa ao crime de resistência, uma vez que aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem de qualquer modo para o crime, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, que torna relevante qualquer espécie de concurso e transforma em típica uma conduta que, em si, poderia ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Havendo pluralidade de condutas com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois a coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente; e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Observe-se que, determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrário senso, no concurso de agentes, são comunicáveis as de caráter objetivo. São estas as circunstâncias, também chamadas reais, referentes ao fato objetivamente considerado, dizendo respeito ao tempo, ao lugar, ao meio de execução, às condições ou qualidades da vítima, etc. 6) Dosimetria. Com efeito, na primeira fase do processo dosimétrico do crime de resistência, observa-se que o acusado possui bons antecedentes, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias do CP, art. 59, razão pela qual a pena-base deve ser estabelecida no mínimo legal (02 meses de detenção), a qual torno definitiva, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. Noutro giro, no que concerne à dosimetria do delito de associação para o tráfico, tenho que esta deve ser mantida tal qual lançada pelo d. sentenciante, na medida em que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, em 03 anos de reclusão, mais 700 dias-multa. Na fase intermediária, a despeito da confissão parcial externada pelo acusado em sua autodefesa, não houve alterações, em observância ao disposto na Súmula 231, da Súmula do STJ. Na fase derradeira, a pena foi acrescida em 1/6 em razão da causa de aumento de pena do art. 40, IV, da LD, com o que acomodou-se em 03 anos e 06 meses de reclusão, mais 816 dias-multa. Na sequência, somadas as penas na forma do CP, art. 69, a sanção definitiva do réu alcança 03 anos e 06 meses de reclusão e 02 meses de detenção, mais 816 dias-multa. 7) O crime foi praticado com violência e grave ameaça, e emprego de arma de fogo, razão pela qual inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, por expressa previsão legal. 8) De igual modo, em que pese a pena ter sido estabelecida em percentual inferior a 08 anos, a periculosidade do grupo armado justifica a manutenção do regime fechado. Precedente. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()

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Doc. VP 260.2718.6461.1681

883 - TJRJ. Apelação criminal. O Acusado WANDERSON MACHADO DA SILVA, foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda total de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.250 (mil duzentos e cinquenta) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O apelado CARLOS ANDRÉ PEREIRA BARROS, foi absolvido nos termos do CPP, art. 386, VII. O Parquet requereu a condenação de CARLOS ANDRÉ, na forma da peça acusatória. A defesa do sentenciado requereu a absolvição, sob alegação de insuficiência probatória. Alternativamente, postulou a redução da pena-base e a fixação do regime semiaberto. Ambos prequestionaram eventual violação à legislação federal e/ou dispositivos constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento dos recursos, não provimento do recurso da defesa e provimento do apelo ministerial. 1. Consta da denúncia que os acusados, no dia 14/07/2023, na «Comunidade Canequinho, na Rua Eurico Pinto Correia, 48, bairro Monjolos, em Magé, traziam, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 94g (noventa e quatro gramas) de maconha, e 47g (quarenta e sete gramas) de cocaína. Também mencionou que os acusados se associaram para a prática reiterada do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. 2. Assiste razão ao sentenciado em relação ao crime de associação para o tráfico. 3. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o acusado estivesse associado com outros indivíduos de forma permanente e estável, para a prática da mercancia de drogas. 4. O simples fato de o apelante ter sido preso em flagrante em local dominado por uma facção criminosa, não demonstra, por si só, a existência do vínculo permanente e estável. 5. Assim, impõe-se a sua absolvição, por fragilidade probatória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 6. Por outro lado, a prática do tráfico de drogas restou confirmada. A materialidade está comprovada, conforme Auto de Apreensão, Laudo e Auto de Prisão em Flagrante, conferindo a certeza fática. 7. Outrossim, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas nos termos da denúncia. 8. Os policiais responsáveis pela abordagem prestaram versões uníssonas sobre a ocorrência e confirmaram que denunciado estava portando as drogas narradas na exordial. 9. Destarte, escorreito o juízo de censura em desfavor do apelante, no tocante ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33. 10. Por sua vez, o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO não merece prosperar. O codenunciado foi corretamente absolvido. 11. A versão apresentada por ambos os denunciados, no sentido de que CARLOS estava no local para adquirir drogas para consumo próprio possui respaldo ante o conjunto probatório. 12. Diante disso, haja vista a ausência de provas concretas acerca da traficância por CARLOS e a presença de dúvidas razoáveis quanto a sua autoria, vislumbro escorreita a absolvição adotada em primeiro grau, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 13. Destarte, não merece acolhimento o recurso ministerial. 14. Cabe a revisão da dosimetria do crime remanescente. 15. A resposta inicial deve ser fixada no mínimo legal, haja vista que a quantidade e espécie das drogas apreendidas não é relevante a ponto de ser cabível a exasperação da pena-base. 16. Na fase intermediária, a agravante da reincidência foi corretamente compensada com a atenuante da confissão. 17. Na fase derradeira, o apelante WANDERSON faz jus à redução de pena contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes, não integrar organização criminosa, além de não ser provado, de forma indubitável, que se dedicava a atividades criminosas. Ademais, em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há elementos a exigir maior repreensão, devendo ser reparada a sentença para reduzir a pena no maior patamar. 18. Deixo de tecer considerações quanto ao regime de prisão e à substituição da sanção privativa de liberdade, uma vez que o acusado encontra-se custodiado desde 14/07/2023, e não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade, de modo que com o redimensionamento a reprimenda já restou cumprida, devendo ser declarada extinta. 19. Por último, rejeito os prequestionamentos. 20. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao apelo ministerial e provendo-se parcialmente o recurso defensivo, para absolver WANDERSON MACHADO DA SILVA, da imputação relativa ao crime de associação para o tráfico, nos termos do CPP, art. 386, VII, e fixar a resposta social quanto ao tráfico em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, declarando-se extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. VP 103.1674.7441.7300

884 - STJ. Sociedade. Sociedade em conta de participação. Responsabilidade perante terceiros. Sócio ostensivo e sócio oculto. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCom, art. 326.

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Doc. VP 858.0609.8848.5855

885 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DO RÉU ANDERSON, QUE PUGNA: 1) ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS; 3) APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003; 4) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO RÉU MAGNO, NO QUAL SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA QUE O MESMO SE MANIFESTE SOBRE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 4) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Anderson e Magno, em face da sentença que os condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicada a pena final, para cada, de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. ... ()

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Doc. VP 947.6194.4449.9269

886 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 288, CAPUT, E 155 §§ 1º, E 4º, I E IV (DUAS VEZES), N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM DECORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1.

Segundo consta dos autos, o paciente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 288, caput, e 155 §§ 1º e 4º, I e IV (duas vezes), na forma do 69, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 128.4474.3001.1200

887 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Meio ambiente. Dano ambiental. Rompimento do poliduto «olapa. Poluição de águas. Pescador artesanal. Proibição da pesca imposta por órgãos ambientais. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva da Petrobras. Danos extrapatrimoniais configurados. Proibição da atividade pesqueira. Pescador artesanal impedido de exercer sua atividade econômica. Aplicabilidade, ao caso, das teses de direito firmadas no RESP 1.114.398/PR (julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C– recurso especial repetitivo). Dano moral fixada em R$ 16.000,00. Razoável, tendo em vista as particularidades do caso. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os critérios para a fixação do dano moral nas hipóteses de dano ambiental. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«... 4. A par disso, resta ser examinado se o quantum arbitrado, a título de danos morais, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mostra-se exorbitante. ... ()

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Doc. VP 271.9652.0354.4197

888 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 180, PARÁGRAFO 1º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Recursos de Apelação interpostos contra Sentença do Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou os réus, EDSON PONTES MAGALHÃES e LUIS AUGUSTO CABRAL DA COSTA, pela prática do crime previsto no art. 180, parágrafo 1º do CP, fixando as penas em 03 (três) anos de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foram substituídas as penas corporais por duas penas restritivas de direitos, ambas consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública por igual tempo da pena em entidade e periodicidade a ser estabelecida pelo Juízo da execução (index 340). Pleiteia-se a absolvição dos apelantes, sob tese de existência de excludente de culpabilidade, argumentando, em síntese, que: «os bens que seriam produto de crime se encontravam na entrada da farmácia, sendo deixados no local por organização criminosa que comanda a região, na tentativa de evitar que os produtos fossem encontrados pela autoridade policial"; os apelantes não tiveram participação na atividade criminosa e o fato é decorrente de coação irresistível; «no presente caso, existe a inexigibilidade de conduta diversa, fundada na conduta inexigível dos acusados em área de milícia, a ser esta o enfrentamento ou negativa de realizar ato ou omissão em determinada circunstância e com base nos padrões sociais vigentes". Subsidiariamente, requer a desclassificação do delito para a modalidade culposa (art. 180, parágrafo 3º, do CP (index 409). ... ()

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Doc. VP 944.9871.6427.6591

889 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. Argumenta-se, em síntese, que não há autoria comprovada e não estão presentes os requisitos da custódia cautelar, tratando-se de paciente primário, trabalhador e pai de família, que dele depende. ... ()

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Doc. VP 497.8050.1249.9542

890 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SINDICATO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA.

1.

Volta-se o recorrente contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()

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Doc. VP 536.4856.7388.4398

891 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 33 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Condenação. art. 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Absolvição. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação, também, pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição: Ilicitude das provas, porquanto a revista (busca) pessoal foi realizada sem fundadas suspeitas. Ilicitude das provas, eis que obtidas com violação de domicílio. Fragilidade probatória. Aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Exclusão da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo. Abrandamento para o regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 196.9463.6000.4100

892 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Dano moral coletivo. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 205.8971.0000.6400

893 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 126/STJ. CPC/2015, art. 334, I. CPC/2015, art. 374, I. CPC/2015, art. 1.032. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 7.347/1985, art. 3º. Lei 7.347/1985, art. 11. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CTB, art. 231. V. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 716.6821.2709.7221

894 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA RICA, COMARCA DE ITABORAI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DO FEITO, PELA INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO PELO ART. 226 DO C.P.P. OU, AINDA, A NULIDADE DA SENTENÇA, PELA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA OU, AINDA QUE ASSIM NÃO SEJA, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, UMA VEZ QUE, AO CONSIDERAR A EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS OSTENTADAS PELOS IMPLICADOS, NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL TRATAR A DOSIMETRIA DE CADA UM DELES, SEPARADAMENTE, DE MODO A COM ISSO PRESERVAR A ECONOMIA PROCESSUAL, RESTANDO, AINDA, INCOMPROVADO QUE TAL SITUAÇÃO TENHA RESULTADO EM QUALQUER EVENTUAL PREJUÍZO AOS RECORRENTES ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, JOSE ALCIONE E ECHELA AMANDA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELES ENQUANTO INDIVÍDUOS QUE REALIZARAM O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) CORDÃO DE OURO, AVALIADO EM APROXIMADAMENTE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), 01 VIDEOGAME PS4, 03 (TRÊS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, TODOS DA MARCA APPLE, SENDO UM DO MODELO IPHONE 12 PRO MAX E DOIS DO MODELO IPHONE 14 PRO MAX, DIVERSAS ROUPAS E A QUANTIA APROXIMADA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM ESPÉCIE ¿ NESTE SENTIDO, HISTORIARAM QUE, AO RETORNAREM À RESIDÊNCIA E APÓS TEREM EFETUADO COMPRAS, FORAM INTERCEPTADOS POR UM VEÍCULO RENAULT/LOGAN QUE ATRAVESSOU A VIA, E DO QUAL DESEMBARCARAM ALGUNS DOS SETE INDIVÍDUOS QUE, IMEDIATAMENTE APÓS, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO, SEGUIDA DA INICIATIVA DE UM DOS ROUBADORES DE COMPELIR JOSE A OCUPAR O ASSENTO TRASEIRO DO AUTOMÓVEL, IMOBILIZANDO-O COM LACRES E DESFERINDO-LHE UMA CORONHADA, AO PASSO QUE ECHELA FOI APENAS INTIMIDADA, E APÓS DISTRIBUÍREM-SE NO VEÍCULO, SENDO CERTO QUE ENQUANTO UM SUJEITO ASSUMIU A CONDUÇÃO, OUTRO OCUPOU O ASSENTO DIANTEIRO, E UM TERCEIRO, POSICIONOU-SE NO BANCO TRASEIRO, COM AS VÍTIMAS, AO PASSO QUE OS DEMAIS PERMANECERAM NO RENAULT/LOGAN, CONDUZINDO A FAMÍLIA ATÉ A RESIDÊNCIA, ONDE MANTIVERAM SEPARADOS OS SEUS INTEGRANTES DURANTE A MAIOR PARTE DO TEMPO, TENDO JOSE SIDO CONDUZIDO AO CLOSET, ENQUANTO ECHELA PERMANECEU NA SALA COM SEU FILHO DE SEIS MESES, MERECENDO REGISTRO QUE, AO LONGO DE TODO O EVENTO ESPOLIATIVO, OS ROUBADORES INSISTENTEMENTE DEMANDAVAM A ENTREGA DE DINHEIRO E DE OBJETOS VALIOSOS, CULMINANDO NUM MOMENTO DE EXTREMO TERROR, NO QUAL UM DOS ROUBADORES ENCOSTOU UMA FACA NO PEITO DO INFANTE, AMEAÇANDO TIRAR-LHE A VIDA CASO NÃO ENTREGASSEM A QUANTIA EXIGIDA, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE OS RAPINADORES ESTIVESSEM UTILIZANDO MÁSCARAS, CERTO É QUE, NO INSTANTE EM QUE JOSÉ SE ENCONTRAVA SOB EXTREMA PRESSÃO E AMEAÇA PARA DESBLOQUEAR SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, A MÁSCARA DE DIEGO, INSPIRADA NA SÉRIE «LA CASA DE PAPEL¿, DESLIZOU PARA BAIXO, EXPONDO SEU ROSTO POR COMPLETO, SITUAÇÃO SEMELHANTE ÀQUELA QUE OCORREU COM O CORRÉU LEONARDO, QUANDO, EM UM MOMENTO DE DISTRAÇÃO OU MOVIMENTO BRUSCO, A MÁSCARA DE COVID QUE USAVA, ESTANDO FROUXA, DESLIZOU, EXPONDO-LHE O ROSTO, PERMITINDO ASSIM A ECHELA IDENTIFICÁ-LO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, OS ESPOLIADOS FORAM CATEGÓRICOS AO ASSEVERAR QUE, NAQUELA OCASIÃO LHE APRESENTARAM OUTRAS FOTOS, E NÃO SOMENTE, UMA ÚNICA IMAGEM DOS IMPLICADOS, E, PORTANTO, DE MOLDE A SE CONCLUIR PELA INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DAS VÍTIMAS, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELAS EM MOMENTO ALGUM FIZERAM MENÇÃO A TER FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ NA MESMA TOADA, INOCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, UMA VEZ QUE ESTAS PERMANECERAM COACTAS EXCLUSIVAMENTE PELO MESMO INTERSTÍCIO TEMPORAL DURANTE O QUAL CONCOMITANTEMENTE ACONTECEU SELEÇÃO DE BENS À SUBTRAÇÃO, DE MODO A DESCARACTERIZAR A OCORRÊNCIA DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, QUE, DESTARTE, ORA SE DESCARTA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELOS DESCARTES OPERADOS, SEJA PELA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA NO FATO DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO DURANTE O ¿PERÍODO NOTURNO¿, MAS O QUE CARECE DE RESPALDO NORMATIVO PRÓPRIO, MAS DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, QUER PORQUE, SE DESENVOLVEU NO ÂMBITO RESIDENCIAL, SEJA PELO SIGNIFICATIVO E INVULGAR VALOR DA REI FURTIVAE, MAS CUJO PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO, DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 07 (SETE) ANOS 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS MULTA, ACRESCIDOS DA FRAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM 1/6 (SEXTO), CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 08 (OITO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 368.8712.8440.3389

895 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU SURSIS. POR FIM, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.

Segundo consta dos autos, no dia 2 de abril de 2022, policiais militares receberam informações sobre prática de grande tráfico de drogas na localidade conhecida como Boca do Mato, Petrópolis. Ao chegarem no local, os agentes públicos observaram a movimentação e avistaram vários indivíduos comercializando entorpecentes. No momento da abordagem, os suspeitos lograram fugir, mas o réu Salomão foi detido, sendo arrecadado com ele 39g (trinta e nove gramas) de cocaína, acondicionados em 61 (sessenta e um) pinos, com inscrição ¿PÓ CV 10 TUDO 2 BDM¿. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1100

896 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no Brasil. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.3 As leis de imprensa no Brasil ... ()

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Doc. VP 187.3130.9011.6700

897 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Desvio e apropriação de renda pública. Falsificação de documento particular. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Fraude em licitação. Associação criminosa. Sentença condenatória. Inépcia. Justa causa. Aprofundada análise da prova realizada pelo julgador. Modificação do entendimento. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. «cegueira deliberada. Não aplicação no caso. Conclusão da sentença pela existência de dolo. Modificação desta tese impossível na via estreita do mandamus. Produção de prova. Juntada de declarações prestadas em autos diversos. Prova emprestada. Ampla defesa e devido processo legal observados. Ausência de ilegalidade. Busca e apreensão. Nulidade. Não ocorrência. Medida inicial. Ausência de indício de prática de crime por autoridade com prerrogativa de função. Encaminhamento dos autos para a autoridade competente após tal circunstância ficar configurada. Dosimetria. Consunção. Necessidade de aprofundada incursão no acervo probatório. Inviabilidade no habeas corpus. Análise negativa de circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos e consequências. Utilização de elementos próprios dos tipos penais. Bis in idem. Ilegalidade configurada. Circunstâncias do crime. Adequação. Causa de aumento relativa ao exercício do cargo. Aplicação mantida. Nova dosimetria. Ausência de argumentos aptos a modificar a decisão. Recurso desprovido.

«I - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não é cabível examinar a alegação de inépcia da denúncia ou ausência de justa causa para a ação penal, após a prolação de sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 550.9421.8166.7172

898 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA. REGIME FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO.

CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 583 dias-multa, por tráfico de drogas. O apelante pleiteia a desclassificação do crime para uso de entorpecentes, ou, subsidiariamente, a redução da pena e abrandamento do regime prisional. ... ()

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Doc. VP 327.0710.4339.0384

899 - TJRJ. Apelações criminais defensivas (dois réus). Condenação pelos crimes de tráfico e associação, em concurso material. Recursos que perseguem a solução absolutória geral (ambos), e, subsidiariamente, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime (em relação a Gabriel). Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que tange ao injusto de tráfico. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, em notório ponto de comércio espúrio, quando avistaram uma motocicleta com dois indivíduos, ambos já conhecidos de abordagens pretéritas, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, dispensaram uma sacola, abandonaram a moto e empreenderam fuga. Após perseguição, ambos os acusados foram detidos, tendo os agentes da lei arrecadado certa quantia em espécie com Ewerton, e, dentro da sacola dispensada, 59,5g de cocaína (154 embalagens), tudo devidamente endolado e customizado com referência à facção do CV. Apelantes que refutaram o exercício da traficância, aduzindo, em síntese, que o material tóxico teria sido forjado pelos brigadianos. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição dos agentes (já conhecidos pela polícia por passagens anteriores, também por tráfico), local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à parcial procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inexistência, todavia, de evidências seguras quanto ao crime de associação. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. A despeito dos registros (inconclusivos) das FACs, viável a concessão do privilégio, por se tratar de réus tecnicamente primários, de bons antecedentes e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo que «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade que se restringem aa Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dosimetria do crime de tráfico já estabelecida pela sentença no mínimo legal em todas as fases. Etapa intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Firmada a incidência do privilégio, no último estágio, a quantificação deve ocorrer pela fração de 1/2, escoltada pelo princípio da proporcionalidade, diante da quantidade e natureza da droga apreendida, além das demais peculiaridades do fato (STF e STJ). Regime aberto que se mostra aplicável e pena privativa de liberdade passível de substituição por restritivas (CP, art. 44), a cargo do juízo da execução. Parcial provimento dos recursos, a fim de redimensionar as penais finais dos réus para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, além de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção corporal por duas restritivas de direito, a cargo do juízo da execução, com a imediata expedição de alvarás de soltura.

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Doc. VP 692.7458.8943.5177

900 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA.

Sentença que condenou os apelantes pela prática dos delitos do art. 33, caput, e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06; e art. 329, §1º, do CP, todos em concurso material, resultando a soma das penas em 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.399 (um mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada um. DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. Materialidade comprovada pelo laudo de exame de entorpecentes, o qual atesta a apreensão de 480 gramas de «MACONHA, distribuídos em 226 pequenos tabletes; 125 gramas de «COCAÍNA, acondicionados em 285 tubos plásticos e 02 gramas de «CRACK, distribuídos em 10 pequenas embalagens. Também foram arrecadados na operação policial que deu origem a este processo uma arma de fogo (pistola 9mm), munições e dois rádios comunicadores. A autoria está evidenciada nos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais militares que participaram da prisão em flagrante. DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. O contexto em que se deu a prisão em flagrante, em local conhecido pelo comércio ilícito de drogas, em meio ao confronto armado entre policiais e traficantes, com diversos disparos e apreensão de uma arma de fogo na posse de um dos réus, rádio comunicador e considerável quantidade de entorpecentes, tudo isso somado à prova oral, deixa claro que eles estavam associados de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na região (Comando Vermelho). Mantida a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, iv. No caso, ao lado de um dos apelantes, após confronto armado com os policiais, foi arrecadada uma arma de fogo com capacidade de produzir disparos, sendo evidente que tal armamento era utilizado pelo grupo para garantir o sucesso da empreitada criminosa.Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Os acusados não fazem jus à referida redução da pena, porquanto a norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa, ainda que primário e portador de bons antecedentes. Na hipótese, mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico, é evidente que eles integram organização criminosa e não são merecedores de tal benesse. DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA. Pleito absolutório que não se acolhe. De acordo com os policiais militares, os apelantes integravam o grupo que efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a guarnição, e os outros dois indivíduos não identificados conseguiram fugir da atuação dos agentes policiais. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, em virtude da quantidade de pena aplicada (CP, art. 44). Mantido o regime prisional FECHADO, em observância ao art. 33, §2º, «a, do CP. Além disso, esse regime atende a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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