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(DOC. VP 550.9421.8166.7172)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA. REGIME FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 583 dias-multa, por tráfico de drogas. O apelante pleiteia a desclassificação do crime para uso de entorpecentes, ou, subsidiariamente, a redução da pena e abrandamento do regime prisional. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de desclassificação

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