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(DOC. VP 876.9327.9257.1001)

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava como vendedor de cotas de consórcio, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em regra, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas é, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ord

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