(DOC. VP 947.6194.4449.9269)
TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 288, CAPUT, E 155 §§ 1º, E 4º, I E IV (DUAS VEZES), N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM DECORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.
Segundo consta dos autos, o paciente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 288, caput, e 155 §§ 1º e 4º, I e IV (duas vezes), na forma do 69, todos do CP. 2. Alega o impetrante, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal, em razão da ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva, aduzindo que ocorreu violação ao Princípio da Homogeneidade, pois um corréu foi absolvido e o outro teve a PPL su
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