Jurisprudência sobre
interpretacao de texto constitucional
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701 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Revisão de benefício. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Matérias analisadas com base em dispositivos constitucionais. Competência do STF. Exame de cálculos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Extrai-se do acórdão recorrido e das razões recursais que a pretensão foi julgada com base em interpretação do texto constitucional e de decisão do STF, não cabendo ao STJ se manifestar sobre a vexata quaestio sob pena de invadir a competência do STF. ... ()
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702 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Ação rescisória. Pensão por morte. Revisão. Lei nova mais benéfica. Incidência. Violação dos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, ambos da CF/88, e 75 da Lei 8.213/1991. Novo posicionamento da suprema corte e da Terceira Seção sobre a matéria. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Re 590.809/RS. Repercussão geral.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, como alegado pelo agravante, ao analisar várias ações rescisórias acerca do mesmo tema, julgou-as procedentes, ao argumento de que a Terceira Seção, seguindo entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários de 415.454/SC e 416.827/SC, alterou seu entendimento sobre a matéria dos autos, relacionada à possibilidade de incidência de lei nova mais benéfica sobre o cálculo de benefício de pensão por morte em manutenção (EREsp 665.909/SP, Terceira Seção, Rel. Des. Conv. Jane Silva, DJe de 27/5/2008), no sentido de que a revisão dos benefícios previdenciários obedecem ao princípio do tempus regit actum, ou seja, se o direito ao benefício foi adquirido anteriormente à edição da nova lei, o seu cálculo deverá se efetuar de acordo com a legislação vigente à época em que preenchidos os requisitos a ele necessários. ... ()
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703 - TRT3. Hora extra. Inteligência do CLT, art. 384. Constitucionalidade. Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino.
«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Em que pese o texto constitucional propagar igualdade entre homens e mulheres, é certo que a melhor interpretação do princípio da isonomia é aquela que também implica tratar os desiguais desigualmente, ou seja, na medida de sua desigualdade. Com efeito, no que pertine à trabalhadora, a intenção do texto legal foi a de conceder um descanso antes do início da jornada extra, em razão da maior fragilidade física do sexo feminino, o que não fere o princípio da igualdade, mas, ao contrário, o prestigia. Este entendimento, no entanto, aplica-se tão somente à mulher empregada, não podendo ser estendido ao trabalhador do sexo masculino, eis que inexistente o motivo ensejador do benefício.... ()
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704 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Revisão. Reajuste de auxílio-acidente pela variação do teto do salário de contribuição. Inadmissibilidade. Limitação do salário de contribuição (valor teto) que deve respeitar o mesmo índice estipulado para reajustamento dos benefícios, e não o contrário. Interpretação dos artigos 20, § 1º, e 28, § 5º, da Lei 8212/91. Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/03 que visam apenas elevar aquele limite. Sentença reformada. Reexame necessário provido.
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705 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Servidora aposentada pelo RGPS. Pedido de aposentadoria pelo RJU. Fundamentos autônomos não atacados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Matéria constitucional. Inviabilidade de apreciação pelo STJ.
1 - O Tribunal de origem indeferiu o pedido de aposentadoria pelo regime próprio dos servidores públicos federais: «A servidora aposentou-se pelo RGPS em 20/05/1994 (...). Para a concessão desta aposentadoria, o INSS computou o tempo de serviço perante o CREA no período de 14/01/1974 a 20/05/1994, totalizando 20 anos, 4 meses e 7 dias. Ou seja: durante este período, a servidora contribuiu para o RGPS e, posteriormente, utilizou o tempo de serviço correspondente para aposentar-se por este regime. Ainda que o vínculo com o CREA tenha sido posteriormente reconhecido como estatutário, é certo que a servidora utilizou o tempo trabalhado até 20/05/1994 para receber a aposentadoria pelo RGPS. (...) o status normativo abrangendo a matéria, bem como a pendência de decisão definitiva no âmbito do STF, fazem ver que agiu com correção o Conselho réu ao negar a aposentadoria solicitada pela servidora, à míngua de previsão legal. (...) Mister a criação de regime próprio do respectivo Conselho, via edição de lei, com previsão de contribuição, formas de cômputo de tempo de serviço e toda uma gama de disposições pertinentes, mantendo-se o equilíbrio atuarial e solidário, conforme dita a CF/88, art. 40. No caso, além de inexistir tal texto normativo, não houve contribuição para o regime próprio. Houve contribuição para o regime geral, sendo que já existe pagamento de aposentadoria. Infactível a cumulação da percepção de benefícios, como explicitamente consta da apelação, sendo que para o regime próprio não houve contribuições.» ... ()
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706 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Entendimento consolidado no Resp1.334.488/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Cômputo dos salários de contribuição para a nova aposentadoria. Esclarecimento necessário. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Violação da cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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707 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Cobrança de recursos públicos transferidos por convênio. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Imprescritibilidade da pretensão da união reconhecida, pelo tribunal de origem, com fundamento exclusivamente constitucional. Alegada ofensa ao Decreto 20.910/32, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 07/10/2022. ... ()
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708 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Controvérsia acerca da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora. Fundamento central do acórdão do tribunal de origem de natureza estritamente constitucional. Inadmissibilidade do recurso especial. Alegação de omissão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Os Embargos de Declaração são cabíveis quando «houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou «for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (Código de Processo Civil, art. 535). ... ()
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709 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Controvérsia acerca da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora. Fundamento central do acórdão do tribunal de origem de natureza estritamente constitucional. Inadmissibilidade do recurso especial. Alegação de omissão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Os Embargos de Declaração são cabíveis quando «houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou «for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (Código de Processo Civil, art. 535). ... ()
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710 - STJ. Seguridade social. Processual civil, previdenciário e constitucional. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Benefício concedido antes da alteração promovida pela Medida Provisória 1523-9/1997. Termo inicial do prazo decadencial. Interpretação controvertida na época em que proferido o acórdão rescindendo. Súmula 343/STF. Alegação de equívoco da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Tese nova trazida em agravo interno. Inovação recursal.
«1 - Hipótese em que a autora da presente rescisória pretende rescindir acórdão da Sexta Turma que concluiu que, quando ajuizada demanda de revisão do benefício (em 07/2007), a segurada já havia decaído do direito à revisão, ao fundamento de que «a ação de revisão de benefício previdenciário concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/1997) , sujeita-se ao prazo decadencial de 10 anos introduzido por essa norma na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, a contar do dia 28/6/1997, quando entrou em vigor a aludida MP. ... ()
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711 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Depósito judicial. Conversão em renda. Juros remuneratórios. Resgate. Lei 11.941/2009. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta. Alegada contrariedade ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da constituição. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. Precedentes. ... ()
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712 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e morais. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Alegada contrariedade ao princípio da ampla defesa. Ofensa reflexa. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Agravo a que se nega provimento.
«I. Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. Precedentes. ... ()
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713 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ERRO DE FATO. 1.
Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão da 8ª Turma desta Corte, que afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro. 2. A autora alega que o acórdão rescindendo importou em erro de fato ao desconsiderar a existência da falta de fiscalização e o descumprimento do contrato por parte do Estado do RJ, ao não repassar as verbas ao contrato Pró-Saúde. 3. É de se notar que a má apreciação da prova não autoriza o corte rescisório por erro de fato, pois, conforme ensinamento de Liebman, o erro de fato não é um erro de julgamento e sim de percepção do juiz, consistente em algo que lhe escapou à vista quando compulsou os autos (Manuale de Diritto processuale civile, 3ª ed, v. VIII. Milano: Giuffrè, 1973, p. 117). 4. No caso, contudo, o acórdão rescindendo sobre o delineamento fático dado pelo TRT, entendeu que: « a Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Eventual pretensão ao reexame de fatos e provas encontra, ainda, obstáculo na Súmula 126/TST . 5. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CPC, art. 1030, III. 1. Sustenta a autora que, ao não sobrestar o andamento da ação trabalhista matriz em virtude do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF, a 8ª Turma acabou por violar o CPC, art. 1030, III. 2. Não se desconhece que o STF reconheceu a Repercussão Geral do Tema 1.118, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246), nestes termos: « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) «. 3. Não obstante, o Relator, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021), razão pela qual não há se falar em violação ao CPC, art. 1.030, III. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ARTS. 373, I, DO CPC E 818 DA CLT. SÚMULAS 83, I, E 410 DO TST. 1. O acórdão rescindendo decidiu a controvérsia afirmando estar levando em conta o delineamento fático dado pelo TRT que, segundo consigna, « não evidenciou a conduta culposa do ente público . Logo, concluir, tal como alega a autora, que restou evidenciada a falta de efetiva fiscalização pelo poder público e o descumprimento do contrato por parte do Estado do Rio de Janeiro, por ausência do repasse de verbas ao contrato Pró-Saúde, por certo, demandaria revaloração do conjunto fático probatório da ação matriz, providência vedada em sede de ação rescisória, a teor da Súmula 410/STJ. 2. É de se destacar que não obstante, o julgamento proferido pela maioria dos integrantes da SBDI-1 desta Corte, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, DJe de 22/5/2020, no se consignou ser do poder público o encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, verifica-se que há precedentes posteriores, de Turma, aplicando entendimento em sentido contrário. 3. Na realidade, a controvérsia ainda persiste, uma vez que pendente o julgamento o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, visando tratar especificamente da questão do ônus da prova, na qual o Relator já proferiu voto afirmando ser encargo do trabalhador. 4. Diante disso, incide o item I da Súmula 83/STJ como óbice à pretensão rescisória, segundo o qual « não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais «. É de se destacar que, nos termos do item II do mencionado verbete, «o marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida". Pretensão rescisória julgada improcedente .... ()
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714 - TST. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. EXAME DA LEGALIDADE DE PRECEITO DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.1. Trata-se de Recurso Administrativo visando impugnar decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator originário, que não conheceu liminarmente do presente Procedimento de Controle Administrativo, por considerá-lo estranho à competência deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do art. 31, IV, do RICSJT. 1.2. No caso, a pretensão veiculada no presente Procedimento de Controle Administrativo visa à declaração de nulidade do art. 40-D, § 2º, «e, do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, que estabelece a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado. 1.3. Ora, em que pese o entendimento sufragado pela decisão impugnada e a natureza da norma regimental objeto de análise, o ato administrativo praticado pelo TRT da 2ª Região, consistente na edição de seu Regimento Interno, se submete ao controle de legalidade deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício da competência constitucional atribuída pelo art. 111-A, § 2º, II, da CF, na forma disciplinada pelos arts. 6º, IV, e 68 do RICSJT, sem que a supervisão administrativa e o controle de legalidade do ato praticado acarretem o esvaziamento da autonomia administrativa assegurada aos tribunais pelo CF/88, art. 96. Precedentes do CSJT e do CNJ. 2. art. 40-D, § 2º, «e, DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PAD ENVOLVENDO MAGISTRADO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL . NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO. INTERPRETAÇÃO CONFORME ÀS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DAS NORMAS VIGENTES. VIABILIDADE DE RECURSO AO TST E AO CSJT . 2.1 . O cerne da controvérsia é a previsão regimental do TRT da 2ª Região (alínea «e do § 2º do art. 40-D) que dispõe sobre a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado, no âmbito do Tribunal Regional .
2.2. As normas relativas ao procedimento disciplinar aplicável aos magistrados foram uniformizadas por meio da Resolução CNJ 135/2011, à luz, da CF/88, da LOMAN e da legislação ordinária vigente. Em que pese a ausência de previsão expressa acerca do cabimento de recurso, a referida Resolução estabelece a viabilidade de aplicação subsidiária dos princípios relativos ao processo administrativo disciplinar previstos nas Leis nos 8.112/90 e 9.784/99. 2.3. Ora, o recurso hierárquico assegurado no âmbito do processo administrativo pela Lei 9.784/99, aplicável subsidiariamente, constitui uma garantia que visa prestigiar o princípio constitucional da ampla defesa positivado no, LV da CF/88, art. 5º. Nessa linha de intelecção, em harmonia com as garantias positivadas nos preceitos acima referidos, o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelece em seu art. 76, II, «p, a competência do Órgão Especial da Corte, em matéria administrativa, para « julgar os recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar envolvendo Magistrado, estritamente para controle da legalidade «. 2.4. No caso, o § 2º da norma regimental questionada preceitua que, « Salvo a interposição de embargos declaratórios, é incabível a interposição de recurso, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região «. Dessa forma, considerando que a norma regimental estabelece apenas a irrecorribilidade no âmbito interno, não há falar em flagrante ilegalidade do preceito. 2.5. Contudo, a aplicação do aludido preceito regimental não pode obstar o pleno exercício das garantias positivadas nos arts. 5º, LV, da CF, 2º, parágrafo único, X, e 56 da Lei 9.784/1999 e 76, II, «p, do RITST, razão pela qual é imperativa a decretação da nulidade parcial, sem redução de texto, do § 2º do art. 40-D do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, a fim de afastar qualquer interpretação que impeça a interposição de recurso em processo administrativo disciplinar aos órgãos competentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ressalva de entendimento pessoal . Recurso Administrativo conhecido e provido, a fim de julgar parcialmente procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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715 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Terreno de marinha. Processo demarcatório. Intimação de proprietários por edital. Violação a literal dispositivo de lei. Acórdão recorrido que concluiu pela sua não configuração. Impossibilidade de apreciação de afronta a dispositivo constitucional, em sede de recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Matéria controvertida, nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Inadmissibilidade da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Divergência jurisprudencial. Dissídio prejudicado. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 24/04/2018, que julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário da Corte em 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). ... ()
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716 - STJ. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.
«... Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a recorrente, que ocupa o cargo de enfermeira no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pode acumular outro cargo de enfermeira no âmbito do Município do Rio de Janeiro. ... ()
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717 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais. Prestação de serviços jurídicos na área tributária de companhias aéreas integrantes do sindicato nacional de empresas aeroviárias. Snea. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Cláusula contratual prevendo honorários «ad exitum. Impossibilidade jurídica da incidência de ICMS sobre voos internacionais, ou seja, iniciados ou destinados ao exterior. Entendimento que decorre do julgamento da adin 1600 pelo STF. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Rediscussão da matéria em âmbito de recurso especial. Impossibilidade. Interpretação de cláusula contratual. Reexame de matéria probatória. Descabimento. Súmula 5/STJ e 7/STJ.
«1.- Trata-se de ação de cobrança do saldo de honorários devidos em razão da prestação de serviços advocatícios (dois contratos principais e três aditivos), que tinham por objetivo a desoneração tributária, em relação à cobrança do ICMS, do transporte aéreo doméstico de passageiros e cargas, bem como sobre o transporte aéreo internacional, das empresas integrantes do Sindicato Nacional de Empresas Aeroviárias - SNEA, mediante o ajuizamento de ações de inconstitucionalidade (ADIN's 1.082, 1.600 e 1.601), formulação de consultas aos Estados membros da Federação, além de medidas necessárias que pudessem demonstrar a ilegalidade da referida cobrança, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente. ... ()
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718 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. IPTU. Arrendatária de terreno público em área portuária. Imunidade. Natureza constitucional da controvérsia. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum. ... ()
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719 - 2TACSP. Competência. Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º.
«...O CF/88, art. 114 não determina que, além de «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, a Justiça do Trabalho concilie e julgue «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, mas, sim, abre a possibilidade de que isto, assim como a conciliação e o julgamento dos «litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas, ocorra «na forma da lei. Logo, a lei poderá atribuir à Justiça do Trabalho competência complementar à mínima estabelecida no texto constitucional, observados os limites máximos compreendidos na mesma norma. Sem lei ampliativa, a competência da Justiça do Trabalho se circunscreve ao núcleo mínimo previsto no CF/88, art. 114, como o fez a Lei 8.984/95, que estendeu o âmbito da jurisdição trabalhista sobre «os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos de trabalhadores e empregador (dispositivo o qual, no entanto, há de ser interpretado nos limites da amplitude máxima de competência admitida pelo texto constitucional). ... (Juiz Lino Machado).... ()
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720 - TRT3. Gravidez. Contrato de experiência. Direito à estabilidade.
«Cnforme a nova redação do inciso III da Súmula 244/TST, a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória também nos casos de contrato de experiência. O reconhecimento do direito à estabilidade, no caso vertente, independe da data da modificação da Súmula 244, pois não se trata de texto de lei, a seguir o princípio da irretroatividade, mas apenas de síntese de interpretação dos dispositivos legais e constitucionais de proteção à saúde do trabalhador, de incidência muito anterior.... ()
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721 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 966, V. COISA JULGADA TORNADA INCONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO EM LEI MUNICIPAL DECLARADA A POSTERIORI INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DIFERENCIADA DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPC/2015, art. 535, § 8º. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXCEÇÕES À CLÁUSULA PÉTREA DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA.
1. A intangibilidade da coisa julgada, assegurada como garantia constitucional fundamental pelo, XXXVI do art . 5º, da CF/88, constitui cláusula pétrea, infensa inclusive ao poder constituinte reformador, inserindo-se, assim, no núcleo essencial do projeto de Nação almejado pelo legislador constituinte de 1988. E essa proteção se justifica na medida em que a incolumidade da coisa julgada constitui esteio do princípio da segurança jurídica em sua dupla dimensão, objetiva - que consiste na exigência de uma base mínima de estabilidade e de continuidade do direito - e subjetiva - traduzida pela proteção da confiança legítima do cidadão na estabilidade e continuidade da ordem jurídica, princípio este que, por sua vez, é alicerce do princípio do Estado de Direito, princípio estruturante que confere as exatas medidas, em profundidade e dimensão, da própria República. 2. É fato que a intangibilidade da coisa julgada não é absoluta, o que é revelado pela própria previsão legal da ação rescisória; contudo, por se tratar de garantia constitucional fundamental, as hipóteses de exceção a essa intangibilidade devem ser compreendidas e aplicadas sempre de forma restritiva, nos estritos limites em que autorizadas, sob pena de se esvaziar a própria proteção constitucional. 3. Sob essa perspectiva, a disposição contida no § 8º do art . 535 do CPC/2015 adiciona hipótese de exceção à regra da intangibilidade da coisa julgada ao admitir a flexibilização do termo inicial da contagem do prazo decadencial da ação rescisória previsto no art . 975 do CPC/2015 para o caso de desconstituição da coisa julgada tornada inconstitucional. Porém, o texto legal é expresso: essa possibilidade de flexibilização só é viável diante de decisão de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal. E no caso vertente, o exercício da pretensão desconstitutiva pelo Município autor foi deflagrado com base em decisão de inconstitucionalidade da lei municipal que fundamenta o acórdão rescindendo, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Assim, diante da taxatividade dos termos da lei, outra solução não há senão a de concluir inaplicável ao caso em tela essa hipótese excepcional de flexibilização, centrada na contagem do prazo decadencial da ação de corte a partir de um termo inicial diferenciado, em razão da necessária restritividade impositiva da interpretação das hipóteses de exceção à proteção da coisa julgada, que impede seja conferido o viés ampliativo almejado pelo Município autor na espécie. 5. Por conseguinte, o prazo decadencial da ação de corte deve ser computado a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda, nos exatos termos do art . 975 do CPC/2015, por inaplicável, na espécie, o disposto no § 8º do art . 535 do codex . E considerando que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 28/3/2017 e que a presente ação rescisória foi proposta somente em 18/9/2019, é forçoso concluir pela decadência da pretensão desconstitutiva, impondo-se a extinção do feito, com resolução de mérito, na forma do art . 487, II, do CPC/2015 . 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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722 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Servidor público. Conversão de URV em real. Violação a literal disposição de lei. Não configuração. Matéria de interpretação divergente nos tribunais. Incidência da Súmula 343/STF.
«I - Por certo que eventual interpretação de norma em desconformidade com o texto constitucional e, por conseguinte, contrária à jurisprudência consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, dá ensejo à propositura da ação rescisória, afastando o óbice da Súmula 343/STF, em face da necessidade de preservação da supremacia, da CF/88, bem como da autoridade das decisões da Suprema Corte (AR 4.283/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 21/5/2010). ... ()
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723 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Indeferimento da posse. Acometimento de moléstia incapacitadora. Descaracterização em prova pericial judicial. Ilegalidade do ato. Rejeição da pretensão indenizatória de danos morais. Violação a normativo constitucional. Violação a normativos federais. Inadequação recursal. Súmula 284/STF. Violação a normativos federais. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Súmula 284/STF.
«1 - Ao Superior Tribunal de Justiça não compete, pela via do recurso especial, examinar a negativa de vigência a norma de índole constitucional, ainda que de conteúdo principiológico. ... ()
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724 - STF. Mandado de segurança. Questões preliminares rejeitadas. O mandado de segurança como processo documental e a noção de direito líquido e certo. Necessidade de prova pré-constituída. A compreensão do conceito de autoridade coatora, para fins mandamentais. Reserva estatutária, direito ao processo e exercício da jurisdição. Inoponibilidade, ao poder judiciário, da reserva de estatuto, quando instaurado litígio constitucional em torno de atos partidários interna corporis. Competência normativa do tribunal superior eleitoral. O instituto da consulta no âmbito da justiça eleitoral: natureza e efeitos jurídicos. Possibilidade de o tribunal superior eleitoral, em resposta à consulta, nela examinar tese jurídica em face, da CF/88. Consulta/TSE 1.398/DF. Fidelidade partidária. A essencialidade dos partidos políticos no processo de poder. Mandato eletivo. Vínculo partidário e vínculo popular. Infidelidade partidária. Causa geradora do direito de a agremiação partidária prejudicada preservar a vaga obtida pelo sistema proporcional. Hipóteses excepcionais que legitimam o ato de desligamento partidário. Possibilidade, em tais situações, desde que configurada a sua ocorrência, de o parlamentar, no âmbito de procedimento de justificação instaurado perante a justiça eleitoral, manter a integridade do mandato legislativo. Necessária observância, no procedimento de justificação, do princípio do due process of law (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Aplicação analógica dos arts. 3º a 7º da Lei Complementar 64/1990 ao referido procedimento de justificação. Admissibilidade de edição, pelo tribunal superior eleitoral, de resolução que regulamente o procedimento de justificação. Marco inicial da eficácia do pronunciamento desta suprema corte na matéria: data em que o tribunal superior eleitoral apreciou a Consulta 1.398/DF. Obediência ao postulado da segurança jurídica. A subsistência dos atos administrativos e legislativos praticados pelos parlamentares infiéis: consequência da aplicação da teoria da investidura aparente. O papel do STF no exercício da jurisdição constitucional e a responsabilidade político-jurídica que lhe incumbe no processo de valorização da força normativa, da CF/88. O monopólio da última palavra, pela suprema corte, em matéria de interpretação constitucional. Mandado de segurança indeferido. Partidos políticos e estado democrático de direito.
«- A Constituição da República, ao delinear os mecanismos de atuação do regime democrático e ao proclamar os postulados básicos concernentes às instituições partidárias, consagrou, em seu texto, o próprio estatuto jurídico dos partidos políticos, definindo princípios, que, revestidos de estatura jurídica incontrastável, fixam diretrizes normativas e instituem vetores condicionantes da organização e funcionamento das agremiações partidárias. Precedentes. - A normação constitucional dos partidos políticos - que concorrem para a formação da vontade política do povo - tem por objetivo regular e disciplinar, em seus aspectos gerais, não só o processo de institucionalização desses corpos intermediários, como também assegurar o acesso dos cidadãos ao exercício do poder estatal, na medida em que pertence às agremiações partidárias - e somente a estas - o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos. - A essencialidade dos partidos políticos, no Estado de Direito, tanto mais se acentua quando se tem em consideração que representam eles um instrumento decisivo na concretização do princípio democrático e exprimem, na perspectiva do contexto histórico que conduziu à sua formação e institucionalização, um dos meios fundamentais no processo de legitimação do poder estatal, na exata medida em que o Povo - fonte de que emana a soberania nacional - tem, nessas agremiações, o veículo necessário ao desempenho das funções de regência política do Estado. As agremiações partidárias, como corpos intermediários que são, posicionando-se entre a sociedade civil e a sociedade política, atuam como canais institucionalizados de expressão dos anseios políticos e das reivindicações sociais dos diversos estratos e correntes de pensamento que se manifestam no seio da comunhão nacional.... ()
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725 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as duas tradições de interpretação da 1ª Emenda à Constituição Norte-Americana. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Nos Estados Unidos da América, formaram-se duas tradições ou dois modelos de interpretação da 1ª Emenda: a primeira, uma concepção liberal, enfatiza o bom funcionamento do «mercado das ideias e remonta ao voto dissidente de O liver W. Holmes no famoso caso Abrams; a segunda, uma concepção cívica ou republicana, ressalta a importância da deliberação pública e democrática e tem origem, além dos fundamentos lançados por James Madison, no voto de Louis D. Brandeis no caso Whitney v. California, culminando no famoso caso New York Times Co. v. Sullivan (cfr.: SUSTEIN, Cass R. One case at a time. Judicial Minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University, 1999, p. 176). ... ()
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726 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil e tributário. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Restabelecimento de alíquota de pis e Cofins sobre receita financeira mediante Decreto do poder executivo (Decreto 8.426/2015) . Conflito entre o CTN, art. 97, II e o Lei 10.865/2004, art. 27, «caput, e § 2º. Matéria de índole constitucional.
«1. O acórdão proferido pela Corte a quo se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, não havendo qualquer violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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727 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Sentença exequenda proferida em ação de repetição de indébito, referente a contribuição social ao incra. Alegação de inexigibilidade do título judicial, com base no CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade desse dispositivo processual, na espécie, em que se trata de hipótese de Lei declarada constitucional, pelo STF. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, o Recurso Especial 1.189.619/PE (Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 02/09/2010), proclamou que o CPC/1973, art. 741, parágrafo únicodeve ser interpretado restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional. Em qualquer desses três casos, é necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do STF, em controle concentrado ou difuso, e independentemente de resolução do Senado, mediante: (a) declaração de inconstitucionalidade, com ou sem redução de texto; ou (b) interpretação conforme a Constituição. Por consequência, não estão abrangidas, pelo CPC/1973, art. 741, parágrafo único, as demais hipóteses de sentenças inconstitucionais, ainda que tenham decidido em sentido diverso da orientação firmada no STF, tais como as que: (a) deixaram de aplicar norma declarada constitucional, ainda que em controle concentrado; (b) aplicaram dispositivo da Constituição que o STF considerou sem auto-aplicabilidade; (c) deixaram de aplicar dispositivo da Constituição que o STF considerou auto-aplicável; e (d) aplicaram preceito normativo que o STF considerou revogado ou não recepcionado. ... ()
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728 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Sentença exequenda proferida em ação de repetição de indébito, referente a contribuição social ao incra. Alegação de inexigibilidade do título judicial, com base no CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade desse dispositivo processual, na espécie, em que se trata de hipótese de Lei declarada constitucional, pelo STF. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, o Recurso Especial 1.189.619/PE (Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 02/09/2010), proclamou que o CPC/1973, art. 741, parágrafo únicodeve ser interpretado restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional. Em qualquer desses três casos, é necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do STF, em controle concentrado ou difuso, e independentemente de resolução do Senado, mediante: (a) declaração de inconstitucionalidade, com ou sem redução de texto; ou (b) interpretação conforme a Constituição. Por consequência, não estão abrangidas, pelo CPC/1973, art. 741, parágrafo único, as demais hipóteses de sentenças inconstitucionais, ainda que tenham decidido em sentido diverso da orientação firmada no STF, tais como as que: (a) deixaram de aplicar norma declarada constitucional, ainda que em controle concentrado; (b) aplicaram dispositivo da Constituição que o STF considerou sem auto-aplicabilidade; (c) deixaram de aplicar dispositivo da Constituição que o STF considerou auto-aplicável; e (d) aplicaram preceito normativo que o STF considerou revogado ou não recepcionado. ... ()
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729 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Entendimento consolidado no Resp1.334.488/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Cômputo dos salários de contribuição para a nova aposentadoria. Esclarecimento necessário. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Violação da cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que estabeleceu a desnecessidade de o segurado devolver os valores recebidos a título de aposentadoria como consequência da renúncia a esta com o intuito de utilizar posterior tempo de contribuição para futura concessão de benefício de mesma natureza. ... ()
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730 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Entendimento consolidado no Resp1.334.488/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Cômputo dos salários de contribuição para a nova aposentadoria. Esclarecimento necessário. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Violação da cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que estabeleceu a desnecessidade de o segurado devolver os valores recebidos a título de aposentadoria como consequência da renúncia a esta para utilizar posterior tempo de contribuição para futura concessão de benefício da mesma natureza. ... ()
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731 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Entendimento consolidado no Resp1.334.488/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Cômputo dos salários de contribuição para a nova aposentadoria. Esclarecimento necessário. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Violação da cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que estabeleceu a desnecessidade de o segurado devolver os valores recebidos a título de aposentadoria como consequência da renúncia a esta para utilizar posterior tempo de contribuição para futura concessão de benefício de mesma natureza. ... ()
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732 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Demissão, em massa e sem justa causa, de funcionários temporários acórdão embargado. Omissão e contradição. Inexistência. Mero inconformismo. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPC, art. 1.022, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.... ()
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733 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Incorporação de gratificação. Lei complementar estadual 13/1994. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280/STF. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da constituição. Ofensa indireta. Ausência de contrariedade ao art. 93, IX, da Lei maior. Acórdão suficientemente fundamentado. Agravo a que se nega provimento.
«I. Ausência de prequestionamento dos arts. 5º, LXIX, e 40, § 2º e § 3º, da CF/88. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356/STF. ... ()
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734 - STF. Direito administrativo e ambiental. Intervenção do estado na propriedade. Discussão sobre a modalidade de intervenção. Limitação administrativa. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da reelaboração da moldura fática constante no acórdão regional. âmbito infraconstitucional do debate. Acórdão recorrido publicado em 17/11/2009.
«Divergir do acórdão recorrido quanto à modalidade de intervenção praticada pelo Estado na propriedade, se limitação administrativa ou se desapropriação indireta, exigiria o reexame da moldura fática constante no acórdão regional e análise das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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735 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Juiz-auditor substituto do stm. Aposentadoria. Subsídio. Impossibilidade pagamento cumulativo com a vpni. Fundamentos do acórdão não impugnados. Deficiência recursal. Súmulas 283 E 284 do stf. Fundamento eminentemente constitucional. Agravo interno desprovido.
1. Na origem: ação ordinária ajuizada contra a União postulando que, na implantação do subsídio de que trata a Lei 11.143/2005, fosse assegurado o direito à percepção das vantagens pessoais já incorporadas ao seu patrimônio por ocasião de sua aposentadoria (vantagem do Lei 8.112/1990, art. 192, I – percepção dos proventos de aposentadoria correspondente ao cargo de Juiz-Auditor do Superior Tribunal Militar), até o limite do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF/88, com o pagamento das diferenças decorrentes acrescidas dos consectários legais, julgada parcialmente procedente... ()
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736 - STF. Direito administrativo e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Contrato de financiamento estudantil. Fies. Exigibilidade de fiança. Reexame de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 454/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 17/12/2013.
«Inexistência de violação do CF/88, art. 93, IX. compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Precedentes. ... ()
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737 - STJ. Recurso especial repetitivo. Cessão de crédito. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1/STJ. Execução. Precatório. Sucessão pelo cessionário. Inexistência de oposição do cedente. Anuência do devedor. Desnecessidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 567, II. Cessão de precatório. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Convalidação. Emenda Constitucional 62/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 13. CPC/1973, art. 42, § 1º. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 298. ADCT/88, art. 78. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... Com o advento da Emenda Constitucional 62/2009, de 09/12/2009, o entendimento ora esposado restou expressamente consagrado no texto constitucional, tendo sido prevista, no CF/88, art. 100, § 13, a desnecessidade de anuência do devedor quanto à cessão de créditos em precatórios a terceiros: ... ()
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738 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil e constitucional. Ação rescisória. Pensão por morte. Elevação para 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. Impossibilidade. Aplicação da norma vigente ao momento de concessão do benefício. Inaplicabilidade na espécie da lei 9.032/1995. Violação do ato jurídico perfeito. Matéria pacificada no STF e nesta corte. Súmula 343/STF. Descabimento. Precedentes: AgRg no RE 613.155/SP, Ministro Luz Fux, DJe 19/9/2011; AgRg no RE 461.904/SC, Ministro Celso de Mello, DJe 29/8/2008; AR 4.185/SE, Ministro Felix Fischer, DJe 24/9/2010; AR 3.252/AL, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/5/2010; AR 3.809/AL, Ministra Maria Thereza de Assim Moura, DJe 6/2/2009; EREsp 968.076/SP, Ministra Laurita Vaz, DJe 26/3/2008.
«1. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, afirmou que os benefícios previdenciários devem ser regulados pela norma vigente na data em que forem concedidos, sendo indevida, em decorrência, a aplicação da Lei 9.032/1995 aos benefícios que foram concedidos antes de sua edição, não sendo cabível aplicar ao caso o critério da lei que seja mais benéfica. ... ()
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739 - TST. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §1º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. RAZOABILIDADE DAS PREVISÕES EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. 3. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, mas se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §1º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento desarrazoado, estar-se-ia autorizando, sem respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, ausente compensação, o que não encontra esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A propósito, a consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, inicialmente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver, em tese, negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se àquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos, mediante compilação em tabela analítica. Tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade jurídica do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sem qualquer limitação. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais, em absoluto, implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que o art. 58, §1º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Dessa forma, em abstrato, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais, especialmente se o tempo negociado não for razoável, extrapolando significativamente o mencionado período de tolerância. Ainda, em geral, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao se proceder à referida autorização, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. 7. Em síntese, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito, conforme consagrado no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, em atenção ao princípio da adequação setorial negociada e da razoabilidade que lhe é inerente, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador e se o período constante na norma coletiva possui algum grau de razoabilidade. 8. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que: i) «por se tratar de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (TRCT, ID. 362e271), as normas de direito material introduzidas pela Reforma Trabalhista não lhe são aplicáveis; ii) «foram acostados (sic) aos autos normas coletivas que retiram a natureza de tempo à disposição dos serviços como lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação de ponto, antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho; iii) «forçoso concluir que o reclamante permanecia à disposição da reclamada, como consignado na r. sentença, inclusive quanto ao tempo deferido que, adequadamente, observou o conjunto probatório dos autos.. 9 . Nesse contexto, concluiu que «o tempo despendido na troca de uniforme, colocação de EPIs e deslocamentos nas dependências da empresa são atos preparatórios e finalizadores, por isto à disposição da empresa, observado o disposto nos termos dos arts. 4º e 58, §1º da CLT (com a redação vigente à época da prestação de serviços) e o teor das Súmulas 366 e 429 do C.TST.. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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740 - STJ. processual civil e tributário. Ação rescisória. Ipi-importação. Fato gerador. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.
1 -A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. ... ()
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741 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. IPI. Fato gerador. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.
1 -A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. ... ()
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742 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Ipi-importação. Fato gerador. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.
1 -A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. ... ()
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743 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito processual civil. CPC, art. 485, V. Ipi. Correção monetária. Matéria infraconstitucional. Aplicação da súmula 343/STF.
1 - A discussão acerca da correção monetária dos créditos escriturais de IPI possui natureza infraconstitucional, de modo que não pode ser afastada a incidência da Súmula 343/STF ante a alegação de tratar-se de matéria constitucional.... ()
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744 - TRT3. Contrato de experiência. Gestante. Estabilidade provisória.
«Relativamente aos contratos a termo, a jurisprudência era unânime no sentido de que, por se tratar de contrato por prazo certo, não se poderia estender a tal modalidade contratual a mencionada forma de estabilidade. Nesse sentido era o item III da Súmula 244/TST. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho houve por bem modificar esse entendimento, de forma a dar maior efetividade ao direito fundamental constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, adequando-se ao posicionamento do STF, até mesmo em razão do princípio hermenêutico da máxima efetividade da Constituição e do princípio constitucional da função social da empresa, além da circunstância de que o pacto de experiência traz ínsita a expectativa das partes de sua continuidade. Além disso, é certo que o art. 10, II, 'b', do ADCT, em momento algum, restringiu a sua aplicação apenas aos contratos por prazo indeterminado. O reconhecimento do direito à estabilidade, no caso vertente, independe da data da modificação da Súmula 244, que consagra o novo entendimento do TST. ... ()
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745 - TST. Empresas públicas. Administração indireta. Salário. Remuneração. Teto remuneratório. Aplicação. CF/88, arts. 37, XI e § 9º, 173, § 1º.
«O teto remuneratório fixado pelo CF/88, art. 37, XI aplica-se aos empregados das empresas públicas. E isso porque, de acordo com o «caput do referido dispositivo constitucional, a determinação de observância às diretrizes enumeradas nos seus respectivos incisos estende-se à Administração Pública indireta, gênero no qual se enquadra aquela espécie de entidade. ... ()
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746 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por morte. Acidente de trabalho. Conflito de competência. Competência da Justiça Estadual reconhecida antes da edição da Súmula Vinculante 22/STF. Prevalência da Súmula sobre o julgado do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ perfilha o posicionamento de que a interpretação da CF/88, art. 114 incide a partir da data da redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, não havendo como subsistir preclusão processual que contrarie o texto da Súmula Vinculante 22/STF. Compreende-se, pois, que a tese de preclusão da decisão desta corte superior, em conflito de competência, por outros fundamentos, «cede diante do peso da interpretação constitucional vinculante emanada do tribunal constitucional competente». ... ()
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747 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Ação condenatória - Assistente Agropecuário - Aposentadoria voluntária de servidor público com fundamento no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º - Rebaixamento de classe quando da aposentadoria - Exigência de permanência mínima de 5 (cinco) anos na classe em que se deu a aposentadoria - Inadmissibilidade - Sentença de procedência - Texto constitucional que não diferencia cargo de classe, exigindo o prazo de permanência mínima de 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria (ubi lex non distinguir nec nos distinguere debemus) - Impossibilidade de interpretação restritiva da norma, sob pena de violação à tripartição dos poderes e desrespeito à função legislativa - Tema 1.207 do Supremo Tribunal Federal - Sentença mantida - Recurso oficial desprovido.... ()
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748 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PLEITO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO COM ADOÇÃO DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PACTUAÇÃO CELEBRADA EM ACORDOS COLETIVOS CUJA VALIDADE É ASSEGURADA PELO TEMA 1046 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória proposta para desconstituir sentença que julgou improcedente pedido de pagamento das horas excedentes à 6ª diária, trabalhadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, como extras. A pretensão desconstitutiva ampara-se na alegação de violação da CF/88, art. 7º, XIV. 2. De pronto, cumpre salientar que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. E a sentença rescindenda sustenta-se nas seguintes premissas fáticas, insuscetíveis a mudanças na forma da Súmula 410/STJ: a) de sua contratação até 7/2/2011, o recorrente trabalhou de terças a sábados, da 1h às 6h, e às segundas, das 20h às 6h; a partir de 8/2/2011, trabalhou em turnos alternados, das 6h às 15h48 e das 15h48 à 1h09, em revezamento semanal ou quinzenal; b) a jornada realizada em turnos de revezamento foi ajustada em acordos coletivos de trabalho celebrados com o sindicato da categoria profissional do recorrente, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Betim, Igarapé e São Joaquim de Bicas; c) os módulos praticados em turnos ininterruptos de revezamento não excediam 8 horas diárias, sendo sua duração alternada entre 41 e 44 horas semanais; d) as normas coletivas de regência estabeleceram « jornada de 8 horas diárias e 41/44 horas semanais para os trabalhadores em turnos de revezamento « e se consignou expressamente na sentença que « os horários de início e término da jornada indicados na inicial correspondem à previsão normativa «, isto é, não havia labor extraordinário. 3. A partir dessa moldura, verifica-se não ter havido malferimento à disposição contida no CF/88, art. 7º, XIV, que se limita a prever a possibilidade de majoração da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento por meio de negociação realizada em instrumento coletivo, exatamente o que se verificou relativamente ao labor prestado a partir de 8/2/2011, em que o recorrente observou exatamente os horários estabelecidos em acordo coletivo de trabalho. De fato, a norma constitucional não contém limitação expressa ao elastecimento do limite da jornada laboral no regime de turnos ininterruptos, tampouco vedação à utilização do sistema de compensação de jornada na pactuação voltada à majoração em exame; tais balizas não existem no texto constitucional, de modo que, para se entrever eventual violação literal ao art. 7º, XIV, da Carta Política, faz-se necessário, como antecedente lógico, declarar a invalidade do acordo coletivo que estabeleceu o elastecimento da jornada praticada pelo recorrente por contrariedade à Súmula 423/STJ. 4. Sucede que, conforme bem destacado pelo TRT no acórdão recorrido, a construção jurisprudencial que deu origem à Súmula 423 encontra seus motivos determinantes não no texto do, XIV do art. 7º, mas sim na interpretação teleológica e sistemática de dispositivos outros como os, XIII e XXVI do referido dispositivo, que dispõem, respectivamente, sobre o limite da jornada laboral ordinária e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Corolário disso é que a violação alegada, caso ocorrida, teria sido não ao, XIV da CF/88, art. 7º, mas à ratio decidendi que sustenta a tese definida na Súmula 423/TST, que não se relaciona com o aludido dispositivo constitucional - e neste caso a pretensão rescisória por ofensa ao aludido verbete sumular revela-se inviável à luz das OJ SBDI-2 25 deste Tribunal tratando-se de ação rescisória ajuizada sob o pálio do CPC/1973. 5. Logo, o que sobressai é que a jornada praticada pelo recorrente foi exatamente aquela estabelecida em acordo coletivo, observados os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais de labor, decorrendo daí a inexistência de violação literal à norma constitucional. E sob esse prisma, descabe falar, inclusive, em invalidade do instrumento coletivo, tendo em conta o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1121633, realizado na sistemática da repercussão geral, que deu origem ao Tema 1046, no sentido de que « São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . 6 . Sobreleva destacar, por sinal, que a decisão do STF no ARE 1121633 constitui o distinguishing entre o caso em análise e o julgamento do ROT 10834-34.2015.5.03.0000, que envolveu a mesma ré em caso análogo julgado por esta SBDI-2 em 11/4/2017, pois a ratio decidendi do referido Precedente ampara-se na invalidade da cláusula coletiva que estabeleceu a jornada de trabalho elastecida para os turnos ininterruptos de revezamento em hipótese idêntica à verificada nestes autos, invalidade que não encontra mais campo para florescer diante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, de Repercussão Geral. 7 . Tudo somado, não se verifica, de fato, violação literal ao, XIV da CF/88, art. 7º na espécie, não se configurando, por conseguinte, a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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749 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução.
«A admissibilidade do recurso de revista, de processo em fase de execução de sentença, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. O Tribunal Regional desconstituiu a penhora, por entender que o imóvel, que foi objeto de constrição judicial, é bem de família. No caso, a questão controvertida foi solucionada mediante a aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente da Lei 8.009/90. A afronta à literalidade do texto constitucional não ocorreu no presente caso. Agravo de instrumento não provido.... ()
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750 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução.
«A admissibilidade do recurso de revista, de processo em fase de execução de sentença, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. O Tribunal Regional desconstituiu a penhora, por entender que o imóvel, que foi objeto de constrição judicial, é bem de família. No caso, a questão controvertida foi solucionada mediante a aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente da Lei 8.009/90. A afronta à literalidade do texto constitucional não ocorreu no presente caso. Agravo de instrumento não provido.... ()
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