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(DOC. VP 161.5533.0003.2900)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Entendimento consolidado no Resp1.334.488/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Cômputo dos salários de contribuição para a nova aposentadoria. Esclarecimento necessário. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Violação da cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A Primeira Seção, sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, consignou que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterio

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