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(DOC. VP 210.5260.3176.8741)

STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Ipi-importação. Fato gerador. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.

1 -A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. 2 - «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.» (Sú

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