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Jurisprudência sobre
interpretacao de texto constitucional

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Doc. VP 150.1413.5001.7600

651 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improcedência da alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto à suscitada divergência jurisprudencial e no tocante à alegação de contrariedade aos arts. 467, 468, 471, 472 e 473 do CPC/1973. Controvérsia sobre a eficácia preclusiva da coisa julgada. Modificação fático-jurídica da relação tributária, pela superveniência de emenda constitucional. Inviabilidade de análise da controvérsia, pelo STJ, em sede de recurso especial. Acórdão recorrido assentado em matéria constitucional. Competência do STF. Agravo regimental improvido.

«I. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois, conforme restou assentado pela Segunda Turma do STJ, ao julgar o AgRg no AREsp 471.512/DF (Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 02/05/2014) - recurso interposto, também, pela empresa ora agravante, em hipótese idêntica à dos presentes autos - , «a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, o tema central abordado no recurso de Agravo de Instrumento, qual seja, a existência de decisão transitada em julgada que garantia ao recorrente o direito de não recolher ICMS. Diante do contexto recursal, o Tribunal de origem firmou compreensão de que os efeitos da coisa julgada tributária se prolongam enquanto ficarem inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que embasaram o provimento judicial. Tal alteração já teria ocorrido, com a modificação do texto constitucional decorrente da prolação da Emenda Constitucional 33/2001. É o que se infere da leitura da ementa do acórdão recorrido. Vê-se, pois, na verdade, que a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. ... ()

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Doc. VP 150.1413.5001.7700

652 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improcedência da alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto à suscitada divergência jurisprudencial e no tocante à alegação de contrariedade aos arts. 467, 468, 471, 472 e 473 do CPC/1973. Controvérsia sobre a eficácia preclusiva da coisa julgada. Modificação fático-jurídica da relação tributária, pela superveniência de emenda constitucional. Inviabilidade de análise da controvérsia, pelo STJ, em sede de recurso especial. Acórdão recorrido assentado em matéria constitucional. Competência do STF. Agravo regimental improvido.

«I. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois, conforme restou assentado pela Segunda Turma do STJ, ao julgar o AgRg no AREsp 471.512/DF (Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 02/05/2014) - recurso interposto, também, pela empresa ora agravante, em hipótese idêntica à dos presentes autos - , «a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, o tema central abordado no recurso de Agravo de Instrumento, qual seja, a existência de decisão transitada em julgada que garantia ao recorrente o direito de não recolher ICMS. Diante do contexto recursal, o Tribunal de origem firmou compreensão de que os efeitos da coisa julgada tributária se prolongam enquanto ficarem inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que embasaram o provimento judicial. Tal alteração já teria ocorrido, com a modificação do texto constitucional decorrente da prolação da Emenda Constitucional 33/2001. É o que se infere da leitura da ementa do acórdão recorrido. Vê-se, pois, na verdade, que a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. ... ()

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Doc. VP 150.1413.5001.7900

653 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improcedência da alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto à suscitada divergência jurisprudencial e no tocante à alegação de contrariedade aos arts. 467, 468, 471, 472 e 473 do CPC/1973. Controvérsia sobre a eficácia preclusiva da coisa julgada. Modificação fático-jurídica da relação tributária, pela superveniência de emenda constitucional. Inviabilidade de análise da controvérsia, pelo STJ, em sede de recurso especial. Acórdão recorrido assentado em matéria constitucional. Competência do STF. Agravo regimental improvido.

«I. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois, conforme restou assentado pela Segunda Turma do STJ, ao julgar o AgRg no AREsp 471.512/DF (Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 02/05/2014) - recurso interposto, também, pela empresa ora agravante, em hipótese idêntica à dos presentes autos - , «a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, o tema central abordado no recurso de Agravo de Instrumento, qual seja, a existência de decisão transitada em julgada que garantia ao recorrente o direito de não recolher ICMS. Diante do contexto recursal, o Tribunal de origem firmou compreensão de que os efeitos da coisa julgada tributária se prolongam enquanto ficarem inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que embasaram o provimento judicial. Tal alteração já teria ocorrido, com a modificação do texto constitucional decorrente da prolação da Emenda Constitucional 33/2001. É o que se infere da leitura da ementa do acórdão recorrido. Vê-se, pois, na verdade, que a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1193.6649

654 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor. Teto remuneratório estadual. Limite único. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão baseado em fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 284.6129.0755.4006

655 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A questão a ser debatida diz respeito à possibilidade ou não de se reformar acórdão anteriormente proferido por esta 7ª Turma por meio dos embargos de declaração interpostos, a serem julgados após o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 e decidir, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST, com efeitos erga omnes e vinculante. Regra geral, os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (CLT, art. 897-Ae 1.022 do CPC/2015). Contudo, a jurisprudência admite, excepcionalmente, a utilização dos embargos de declaração para correção de defeitos decorrentes de erro de fato, que ocorrem quando o julgador se equivoca acerca de fato relevante, podendo ensejar a modificação de sua decisão. Julgados da 7ª Turma. Portanto, o que se prestigia, em situação tal, é precisamente a eficácia do princípio da celeridade processual, introduzido pelo art. 5º, LXXVIII, da CF. Isso porque, na prática, evita a desconstituição da decisão pela propositura de ação rescisória . Nesse contexto, pode-se concluir, também com espeque no princípio da celeridade, pela possibilidade de se conceder efeito modificativo da decisão embargada em razão de posterior decisão do e. STF, em sentido oposto, firmada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, que detém eficácia erga omnes e efeito vinculante. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com alteração do julgado, afim de que, em face do princípio da celeridade (erro de fato) e reconhecendo a transcendência política, seja examinado agravo interno. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a «impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma, e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 770.0913.0578.1947

656 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HOUVE APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA ADMISSÃO. DISCUSSÃO SOBRE TETO APLICÁVEL. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 221.0130.9111.7552

657 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Candidato excluído do certame. Ação rescisória. Procedência do pedido. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Competência exclusiva do STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada contra o Estado da Bahia objetivando desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, o qual manteve a sentença que julgou extinta a ação original pela ocorrência da prescrição do direito de ação do autor que foi excluído do concurso para agente investigador da Polícia Civil. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2626.0609

658 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Diferenciação entre taxa e tarifa. A argumentação recursal e o acórdão recorrido pautam-se na interpretação de normas infralegais e estaduais. Súmula 280/STF. Fundamento constitucional do acórdão recorrido (art. 150, I da CF/88). Recurso extraordinário não interposto. Súmula 126/STJ. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração da sociedade empresária improvidos.

1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que: (a) há desnecessidade de exame do teor da norma infralegal, não incidindo o enunciado da Súmula 280/STF; (b) não há fundamento constitucional para a manutenção do acordão recorrido, não exigindo comprovação da interposição do Recurso Extraordinário concomitante com o Recurso Especial, não sendo o caso da aplicação da Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2981.3353

659 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Desprovimento do reclamo.

1 - A suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660/STF). ... ()

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Doc. VP 666.3800.0482.1002

660 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 966, V. COISA JULGADA TORNADA INCONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO EM LEI MUNICIPAL DECLARADA A POSTERIORI INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DIFERENCIADA DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPC/2015, art. 535, § 8º. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXCEÇÕES À CLÁUSULA PÉTREA DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA.

1. A intangibilidade da coisa julgada, assegurada como garantia constitucional fundamental pelo, XXXVI da CF/88, art. 5º, constitui cláusula pétrea, infensa inclusive ao poder constituinte reformador, inserindo-se, assim, no núcleo essencial do projeto de Nação almejado pelo legislador constituinte de 1988. E essa proteção se justifica na medida em que a incolumidade da coisa julgada constitui esteio do princípio da segurança jurídica em sua dupla dimensão, objetiva - que consiste na exigência de uma base mínima de estabilidade e de continuidade do direito - e subjetiva - traduzida pela proteção da confiança legítima do cidadão na estabilidade e continuidade da ordem jurídica, princípio este que é alicerce estruturante do Estado de Direito, que confere as exatas medidas, em profundidade e dimensão, da própria República. 2. É fato que a intangibilidade da coisa julgada não é absoluta, o que é revelado pela própria previsão legal da ação rescisória; contudo, por se tratar de garantia constitucional fundamental, as hipóteses de exceção a essa intangibilidade devem ser compreendidas e aplicadas sempre de forma restritiva, nos estritos limites em que autorizadas, sob pena de se esvaziar a própria proteção constitucional. 3. Sob essa perspectiva, a disposição contida no § 8º do CPC/2015, art. 535, ao admitir a flexibilização do termo inicial da contagem do prazo decadencial da ação rescisória (CPC/2015, art. 975) que visa à desconstituição da coisa julgada tornada inconstitucional, constitui exceção ao princípio da intangibilidade da res judicata . Nessa medida, não se pode olvidar que o texto da lei é expresso em estabelecer hipótese de cabimento da ação desconstitutiva somente nos casos de superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal . Logo, transborda os limites daquela regra excepcional a admissão do pedido de corte com base em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que, a posteriori, declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que fundamentou o julgado rescindendo. 4. Tratando-se, o caso em exame, de pedido rescisório fundado em julgado do Tribunal de Justiça do Estado que posteriormente declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que fundamentou a decisão rescindenda, a contagem do prazo decadencial deve observar a regra geral inserta no CPC, art. 975. Assim, considerando que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 18/5/2017 e que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em 18/9/2019, há de se declarar a decadência da pretensão desconstitutiva, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.0800

661 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e tributário. Lei MS estadual 7.603/2001, com redação dada pela Lei MS 11.077/2020. Custas judiciais atreladas ao valor da causa ou da condenação. Possibilidade. Desproporcionalidade na majoração dos valores. Violação a CF/88, art. 5º, XXXV e LV, CF/88, art. 145, II e § 1º, e CF/88, art. 150, IV, da constituição federal. Não ocorrência. Interpretação conforme. Necessidade de observância do princípio da anterioridade de exercício tributário (CF/88, art. 150, III, «b). Parcial procedência.

«1 - A jurisprudência firmada no âmbito deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL valida o uso do valor da causa como critério para definição do valor das taxas judiciárias, desde que estabelecidos valores mínimos e máximos. (Súmula 667/STF; ADI 2.078, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 12/4/2011; ADI Acórdão/STF MC, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 25/2/2000; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 13/3/2017). ... ()

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Doc. VP 315.2398.4279.1488

662 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Petros. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a quantificação das contribuições devidas Petros observou os valores históricos, subtraindo-se dos valores históricos das diferenças de complementação de aposentadoria para, em seguida, atualizar as parcelas devidas, que atende perfeitamente ao comando sentencial exequendo, bem como, aos ditames dos arts. 48 e 50, ambos do Regulamento Básico da Petros. Pelo que, como cediço, ônus da prova cabe quem alega. Como a agravante não comprovou seu alegado não pode merecer guarida seu inconformismo, dado que fatos não provados devem ser entendidos como inexistentes no processo . 3. Todos os elementos do acórdão regional indicam que a liquidação se deu em completa observância dos critérios constantes do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 4. A diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente à hipótese) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como se observa nos autos. 5. Registra-se, ademais, que a Corte de origem não emitiu tese acerca da «necessária fonte de custeio e da «reserva matemática. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. TETO REGULAMENTAR E DE SUPLEMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Petros. 2. Na hipótese, a recorrente, quanto aos referidos temas, não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 272.1976.4993.4703

663 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, condenando o ora Revisionando como incurso pelo crime de extorsão circunstanciada em continuidade delitiva, às penas de 12 (doze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, além de 31 (trinta e um) dias-multa. Eg. 7ª Câmara Criminal que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Defesa. Pleito revisional que persegue a afastamento da incidência do §1º do CP, art. 158 sobre o §3º do mesmo dispositivo legal, por suposta incompatibilidade topográfica. Hipótese que se resolve em desfavor da Defesa. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. STJ que «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Contrariedade ao texto de lei não evidenciada no caso em tela. Questão que foi alvo de enfrentamento específico por parte da Eg. 7ª CCrim, através de decisão com fundamentação idônea, e, não sendo teratológica, há de ser mantida em homenagem à coisa julgada, ainda que subsista, por hipótese, alguma divergência doutrinária de interpretação. Orientação do STJ que, de qualquer sorte, está pacificada no sentido de que, na espécie, a situação topográfica da qualificadora após a causa especial de aumento de pena constitui «mera ausência de técnica legislativa e, «ante a interpretação sistemática do CP, art. 158, é possível a incidência das causas especiais de aumento de pena do §1º (concurso de agentes e emprego de arma) tanto na extorsão simples (caput) quanto na qualificada pela restrição da liberdade da vítima (§3º)". Quantificação dosimétrica que, por igual, não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena, inserindo-se dentro de um juízo discricionário regrado do julgador, pelo que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário (STJ). Pedido revisional que se julga improcedente.

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Doc. VP 162.2661.1001.8500

664 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Exigibilidade da contribuição ao incra, de empresa urbana, após a Lei 8.212/91. Matéria controvertida nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Pacificação da matéria, pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp770.451/SC. Ação rescisória inadmissível, na espécie, por incidência da Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo STF, no julgamento do re 590.809/RS, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, firme no entendimento de que não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais, consoante enuncia a Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo Pretório Excelso, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional. ... ()

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Doc. VP 194.9122.7000.0900

665 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de interpretação conforme a constituição. Da Lei 9.782/1999 art. 7º, III e XV, in fine. Resolução da diretoria colegiada (rdc) da anvisa 14/2002. Proibição da importação e da comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco contendo aditivos. Agência nacional de vigilância sanitária. Regulação setorial. Função normativa das agência reguladoras. Princípio da legalidade. Cláusulas constitucionais da liberdade de iniciativa e do direito à saúde. Produtos que envolvem risco à saúde. Competência específica e qualificada da anvisa. Da Lei 9.782/1999 art. 8º, § 1º, X. Jurisdição constitucional. Deferência administrativa. Razoabilidade. Convenção-quadro sobre controle do uso do tabaco. Cqct (Decreto 5.658/2006) . Improcedência.

«1 - Ao instituir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a Lei 9.782/1999 de lineia o regime jurídico e dimensiona as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia especial. ... ()

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Doc. VP 267.4726.8221.5035

666 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º C/C A SÚMULA 266/TST. O recurso de revista interposto em fase de execução só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, «a, «b e «c, da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita da revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF . Isso porque a discussão da matéria recursal demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (art. 50 do CCB/2022, CDC, art. 28, CPC, art. 133 e CLT, art. 855-A), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Com efeito, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado (art. 5º, XXII, XXXV, LIV e LV, da CF/88), se houvesse, seria meramente reflexa, e não direta. No mesmo sentido, foram citados, na decisão agravada, julgados desta Corte envolvendo a mesma matéria. Ademais, quanto à alegação de cerceamento de defesa, o TRT foi claro ao consignar que: « O comando turmário é expresso ao afirmar que «o procedimento adotado seguiu o disposto no CPC/2015, art. 133, e no CLT, art. 855-A (introduzido pela Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista)". E mais, teve como «garantidos a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Observado o devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88)". Registre-se, ainda, que os sócios apresentaram defesa no referido incidente (petição no Id c1bc6f0). A alegação, agora, de cerceamento de defesa mostra-se estranha (para dizer o mínimo). A conduta dos sócios, ora embargantes, e de seus advogados (que têm conhecimento técnico-jurídico) tangencia perigosamente a má-fé. Fica o registro. Atentem todos para o disposto no CPC/2015, art. 5º". Insta salientar, por cautela, que a indicação de violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, não rende ensejo à admissibilidade do recurso de revista, porquanto o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, regra geral, a alegação de afronta aos princípios do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal, em sede extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (Súmula 636/STF). Assim sendo, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 241.0260.7524.0816

667 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade não existentes. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Inviabilidade na via do recurso especial. Violação à Súmula Vinculante 10/STF. Inocorrência.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 926.7589.1186.0834

668 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO DA LIMITAÇÃO DE JORNADA. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §2º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL.

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. É a partir desse prisma que se deve analisar a natureza jurídica dos minutos residuais. 3. À luz dessa compreensão, o limite previsto no art. 58, §2º da CLT (minutos residuais) nos parece ser de observância imperativa, haja vista que todo tempo superior à limitação ínfima prevista no comando legal será reputada jornada extraordinária, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, como também se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §2º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento, estar-se-ia autorizando, sem qualquer respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, sem qualquer compensação, o que não encontra qualquer esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, supostamente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se aquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal não apenas apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos na tabela analítica, como também os ratificou. Assim, tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que a o art. 58, §2º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Portanto, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais. 7. Assim, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível, pois este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao fazê-lo, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. 8. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou ser inviável o acolhimento da pretensão amparada em norma coletiva que elasteceu em 15 minutos no início o no final da jornada os minutos residuais. Assim, o entendimento do acórdão regional recorrido não revela qualquer violação legal ou constitucional. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 182.0714.3000.9100

669 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal. Alegação de nulidades no processo penal. Ausência de prequestionamento. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido.

«I - A ausência de debate sobre os dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário impedem o exame da matéria no Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 193.5680.7001.9300

670 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Revisão de benefício. Readequação aos tetos das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003. Ausência de omissão, no aresto recorrido. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Prescrição. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Não cabimento. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, na parte conhecida, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial Interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6290.9887.6544

671 - STJ. agravo interno. Embargos de divergência. Indenização por acidente de trabalho. Competência. Advento da Súmula Vinculante 22/STF. Interpretação da CF/88, art. 114, I. Ausência de dissídio jurisprudencial atual.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral (RE 600.091/MG), definiu a competência da Justiça do Trabalho para, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, conhecer e julgar ação de indenização decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho, considerando irrelevante, para fins de fixação dessa competência, o fato de ter sido ajuizada por sucessores do trabalhador falecido (Súmula Vinculante 22/STF). ... ()

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Doc. VP 433.3792.1687.1625

672 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que determinou, «que, para fins de alcance do teto remuneratório do funcionalismo, a remuneração recebida pela parte autora em razão do exercício de cargos/funções acumuláveis deve observar o padrão de vencimentos de cada qual, isoladamente - Afirma, em resumo, que «o apelado exerce Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que determinou, «que, para fins de alcance do teto remuneratório do funcionalismo, a remuneração recebida pela parte autora em razão do exercício de cargos/funções acumuláveis deve observar o padrão de vencimentos de cada qual, isoladamente - Afirma, em resumo, que «o apelado exerce único cargo com única vinculação com o Estado de São Paulo, qual seja, policial militar. O Decreto 54.911/2009 que regulamenta a LCE 1036/08 destaca que a docência NÃO IMPLICA INVESTIDURA EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, de modo que NÃO EXISTE ACÚMULO DE CARGOS. Os pagamento dos vencimentos tem a mesma fonte de custeio e os honorários recebidos pelas aulas são meras vantagens pecuniárias e não vencimentos autônomos de um cargo de professor - Resposta ao recurso (fls. 477/501) - Pretende o autor que o teto remuneratório incida separadamente para os seus proventos e para a vantagem denominada hora-aula incorporada no mesmo cargo de carreira militar estadual - Ocorre que, para que seja permitida a incidência separada do teto constitucional em relação às verbas em questão, há a necessidade de aposentação distinta nos cargos de cumulação autorizada constitucionalmente, distintas as funções e distintos os vínculos, situação na qual não se enquadra o autor - A atividade de professor foi exercida em caráter de função «pro labore faciendo, não havendo título de aposentadoria neste cargo a justificar o pagamento previdenciário desta remuneração - Caso admitida a acumulação de remuneração, além do teto constitucional (e com efeitos previdenciários), estar-se-ia se admitindo uma aposentadoria de professor, paralela a do cargo de policial militar, interpretação que não se coaduna com a nova disciplina constitucional previdenciária - Confira-se: «(...) Afirmar a independência dessa verba para fins de aplicação do teto, ao revés, importaria tratá-la como o que não é, nem poderia ser, vale dizer, como uma aposentadoria paralela conquistada, aparentemente, sem as exigências que se aplicam à efetiva concessão de benefício dessa ordem (TJSP A.I. 3006040-78.2022.8.26.0000, julg. 30/09/2022) - «APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA TETO REMUNERATÓRIO SPPREV - Pretensão de que o teto remuneratório incida separadamente para os seus proventos e para a vantagem denominada hora-aula incorporada no mesmo cargo de carreira militar estadual. Sentença que concedeu a segurança. A CF/88 permite a cumulação de cargos de forma excepcional. No caso dos autos, não há cumulação de cargos ou de remunerações e ou aposentadorias, sendo inaplicável o Tema 377 do STF. O recebimento de hora-aula ocorre a título de incorporação de décimos na própria carreira da Polícia Militar. Verba que compõe a mesma aposentadoria. Inexistência de cumulação de cargo de professor provido por concurso, emque se teria dado aposentação independente, a justificar sua consideração em separado para efeito de não se aplicar o teto constitucional. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença reformada. Recurso de apelação e reexame necessário providos. (TJSP - Apelação/ Remessa Necessária 1031857-19.2022.8.26.0053; 8ª Câmara de Direito Público; Relator LEONEL COSTA; julgado: 09/11/2022) - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. VP 304.8384.0843.1958

673 - TJSP. Execução Penal - Indulto - Prática de falta grave nos doze meses de cumprimento da pena que antecederam a 25 de dezembro de 2023 - Inteligência

O Decreto 11.846/23, art. 6º proíbe a concessão de indulto às pessoas que tenham praticado falta disciplinar de natureza grave «nos doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente a 25 de dezembro de 2023". Execução Penal - Indulto - Condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Delito equiparado ao crime hediondo - Não incidência do § 5º, da LEP, art. 112 - Dispositivo que se restringe à análise da progressão de regime São equiparados a hediondos, nos termos da Lei 8.072/1990, art. 2º e do art. 5º, XLIII, da CF, os crimes de tortura, de terrorismo e de «tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". Cumpre observar que esta última expressão não se restringe, contudo, ao tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, devendo abranger, antes, todos os crimes previstos no Capítulo II, do Título IV, do mesmo diploma legal. Destaque-se não constar em nenhum dos tipos penais ali previstos qualquer rubrica referente ao «tráfico de entorpecentes ou à conduta de «traficar, cuja menção é efetuada apenas na denominação do Título IV, de mencionada Lei 11.343/2006, que versa a «repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas". A melhor interpretação do texto legal deve ser no sentido de serem todas as condutas ali descritas espécies, ou modalidades, diversas de um mesmo gênero, tráfico. Todas elas se submetem, pois, às restrições referentes aos crimes hediondos ou a estes equiparados, dentre as quais a vedação à obtenção de indulto, nos termos da Lei 8.072/1990, art. 2º, I. Descabe tampouco argumentar que, com o advento da Lei 13.964/2019, mencionado tráfico - erroneamente nominado «privilegiado - teria deixado de ser considerado equiparado a hediondo, eis que aludida legislação, ao acrescentar o § 5º aa LEP, art. 112, destacou que mencionada conduta teria deixado de ter caráter equiparado a hediondo apenas para aferir-se progressão, o que evidentemente exclui o indulto que tem, inclusive, fundamento constitucional. Prevê, com efeito, referido dispositivo não dever ser considerado hediondo ou equiparado, «para os fins deste artigo (que versa apenas a progressão de regime), o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006".

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Doc. VP 177.9813.4000.1000

674 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno do estado de Goiás não conhecido.

«1. A decisão ora recorrida negou provimento ao Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de violação do CPC, art. 535, de 1973; da impossibilidade de análise de matéria afeta ao STF (interpretação do texto constitucional); e da incidência da Súmula 280/STF (porquanto a modificação do acórdão conduziria à interpretação de legislação local). ... ()

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Doc. VP 138.5903.4000.9900

675 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil e constitucional. Ação rescisória. Auxílio-acidente. Elevação para 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Impossibilidade. Aplicação da norma vigente no momento dos fatos que amparam a concessão do benefício. Inaplicabilidade na espécie da Lei 9.032/95. Violação do ato jurídico perfeito. Matéria pacificada no STF e nesta corte. Súmula 343/STF. Não incidência.

«1. O Instituto Nacional do Seguro Social. INSS ajuizou ação rescisória com a finalidade de rescindir acórdão que, proferido em agravo regimental em recurso especial, desconstituiu julgado pelo qual o Tribunal Regional da 4ª Região reconheceu ilegal a aplicação retroativa do Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, com a redação conferida pela Lei 9.032/95, que elevou o auxílio-acidente para 50% do salário de benefício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.6300

676 - STJ. Recurso. Inconstitucionalidade. Argüição. Necessidade, ou não, de o feito em que foi argüida volver ao órgão julgador que a suscitou. Presidente. Direito a voto.

«Se o único fundamento da causa é a inconstitucionalidade de texto de lei, inexistindo matéria remanescente a ser decidida, é desnecessário que a Corte Especial devolva os autos ao órgão julgador que a suscitou, para completar-lhe o julgamento, devendo, desde logo, decidir o feito, a fim de evitar procrastinação incompatível com os princípios que regem o processo moderno. Em matéria constitucional, o Presidente tem direito a voto e não apenas a voto de desempate. RISTJ, arts. 21, VI, e 175, I. Interpretação. Embargos declaratórios conhecidos e recebidos, nos termos assinalados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7078.8100

677 - STJ. Administrativo. Funcionário público. Concurso público. Ascensão funcional. CF/88, art. 37, II. Interpretação.

«Com a supressão da palavra «primeira, constante da expressão «primeira investidura, mencionada nos textos constitucionais anteriores, a atual CF/88 passou a vedar a ascensão funcional como forma de provimento de cargo público. Precedentes do STF e do STJ. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 176.3492.9002.3900

678 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial e agravo em recurso especial. Previdenciário. Benefício. Limitação ao teto. Emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Lei 8.213/1991, art. 103. Não incidência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. Em relação ao Recurso Especial do INSS, constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC, CPC, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 605.6098.7247.8621

679 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS IMPORTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA REFINO DE PETRÓLEO REALIZADA FORMALMENTE POR EMPRESA CONTRATADA LOCALIZADA NO ESTADO DE ALAGOAS. ENVIO AUTOMÁTICO DA MERCADORIA PARA A AUTORA SITUADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES RECÍPROCAS. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 143.5913.0000.4600

680 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Programa de parcelamento especial. Paes. Exclusão. Notificação. Lei 10.684/2003. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta. Alegada contrariedade ao art. 5º, LV, da constituição. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 196.9225.9000.8200

681 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Lei 12.774/2012. Auxiliar operacional de serviços diversos, classes «a e «b dos quadros de pessoal do poder judiciário da União. Enquadramento como técnico judiciário. Inexistência de efeitos financeiros retroativos. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «(...) Com efeito, a lei interpretativa é absolutamente excepcional, conforme apontado pelo Ministro do STF Celso de Mello, em seu voto proferido no julgamento da ADI-MC Acórdão/STF (sessão plenária de 23-10-1991). Ademais, a lei interpretativa deve se anunciar como tal, ou deixar isso absolutamente claro pelo seu teor, assim como o fizeram a Medida Provisória 299/1991, objeto da ADI acima mencionada, que em sua própria ementa afirma ter por objetivo interpretar a Lei 8.031/1990, e também a Lei Complementa 118/2205, que em sua ementa e no caput da Lei Complementa 118/2205, art. 3º explicita destinar-se à interpretação do CTN, art. 168, I. Na dúvida, a lei não é interpretativa, é prescritiva de direitos. A Lei 12.744/2012 não se anuncia coma Lei interpretativa e, data venia, nem de seu teor se pode inferir tal natureza. Mesmo se a lei mencionada fosse interpretativa - e não é - isso não implicaria obrigatoriamente a eficácia retroativa, pois a regra é a eficácia prospectiva da lei, mesmo no caso de leis interpretativas, cuja retroatividade não lhe é ínsita, conforme leciona Carlos Maximiliano: (...) Ainda que à lei interpretativa possa ser conferida eficácia retroativa (desde que respeitados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito), isso depende de disposição expressa do texto da lei, considerando-se que a retroatividade não pode ser presumida. Nesse sentido é o excerto do voto do Ministro Celso de Mello no julgamento da ADI antes citada: (...) Por outro lado, o acolhimento do pedido encontra óbice também na existência de norma legal expressa contrária à pretensão. A norma que determina a eficácia prospectiva deve ser cumprida, salvo se infringisse algum dispositivo constitucional, o que não é o caso. E, se ficasse configurada tal violação, deveria ser suscitado o necessário incidente de inconstitucionalidade, em respeito à cláusula de reserva de plenário inscrita na CF/88, art. 97, regra hoje objeto da Súmula Vinculante 10/STF (...). ... ()

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Doc. VP 184.3332.6003.1000

682 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Magistério. Alegada violação ao CPC/2015, art. 949, parágrafo único. Súmula 211/STJ. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Revisão da renda mensal inicial. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/10/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 162.6962.6000.0300

683 - STF. Direito constitucional e eleitoral. Direito de antena e de acesso aos recursos do fundo partidário às novas agremiações partidárias criadas após a realização das eleições. Reversão legislativa à exegese específica, da CF/88 pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4490 e 4795, rel. Min. Dias toffoli. Interpretação conforme do Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II, da Lei das eleições, a fim de salvaguardar aos partidos novos, criados após a realização do pleito para a câmara dos deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Lei 12.875/2013. Teoria dos diálogos constitucionais. Arranjo constitucional pátrio conferiu ao STF a última palavra provisória (viés formal) acerca das controvérsias constitucionais. Ausência de supremacia judicial em sentido material. Justificativas descritivas e normativas. Precedentes da corte chancelando reversões jurisprudenciais (análise descritiva). Ausência de instituição que detenha o monopólio do sentido e do alcance das disposições constitucionais. Reconhecimento prima facie de superação legislativa da jurisprudência pelo constituinte reformador ou pelo legislador ordinário. Possibilidade de as instâncias políticas autocorrigirem-se. Necessidade de a corte enfrentar a discussão jurídica sub judice à luz de novos fundamentos. Pluralismo dos intérpretes da Lei fundamental. Direito constitucional fora das cortes. Estímulo à adoção de posturas responsáveis pelos legisladores. Standards de atuação da corte. Emendas constitucionais desafiadoras da jurisprudência reclamam maior deferência por parte do tribunal, podendo ser invalidadas somente nas hipóteses de ultraje aos limites insculpidos no art. 60, CF/88. Leis ordinárias que colidam frontalmente com a jurisprudência da corte (Leis in your face) nascem presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, notadamente quando a decisão ancorar-se em cláusulas superconstitucionais (cláusulas pétreas). Escrutínio mais rigoroso de constitucionalidade. Ônus imposto ao legislador para demonstrar a necessidade de correção do precedente ou que os pressupostos fáticos e axiológicos que lastrearam o posicionamento não mais subsistem (hipótese de mutação constitucional pela via legislativa). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.875/2013, art. 1º e Lei 12.875/2013, art. 2º.

«1. O hodierno marco teórico dos diálogos constitucionais repudia a adoção de concepções juriscêntricas no campo da hermenêutica constitucional, na medida em que preconiza, descritiva e normativamente, a inexistência de instituição detentora do monopólio do sentido e do alcance das disposições magnas, além de atrair a gramática constitucional para outros fóruns de discussão, que não as Cortes. ... ()

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Doc. VP 162.7042.4000.0100

684 - STF. Direito constitucional e eleitoral. Direito de antena e de acesso aos recursos do fundo partidário às novas agremiações partidárias criadas após a realização das eleições. Reversão legislativa à exegese específica, da CF/88 pelo Supremo Tribunal Federal nas adis 4490 e 4795, rel. Min. Dias toffoli. Interpretação conforme do Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II, da Lei das eleições, a fim de salvaguardar aos partidos novos, criados após a realização do pleito para a câmara dos deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Lei 12.875/2013. Teoria dos diálogos constitucionais. Arranjo constitucional pátrio conferiu ao STF a última palavra provisória (viés formal) acerca das controvérsias constitucionais. Ausência de supremacia judicial em sentido material. Justificativas descritivas e normativas. Precedentes da corte chancelando reversões jurisprudenciais (análise descritiva). Ausência de instituição que detenha o monopólio do sentido e do alcance das disposições constitucionais. Reconhecimento prima facie de superação legislativa da jurisprudência pelo constituinte reformador ou pelo legislador ordinário. Possibilidade de as instâncias políticas autocorrigirem-se. Necessidade de a corte enfrentar a discussão jurídica sub judice à luz de novos fundamentos. Pluralismo dos intérpretes da Lei fundamental. Direito constitucional fora das cortes. Estímulo à adoção de posturas responsáveis pelos legisladores. Standards de atuação da corte. Emendas constitucionais desafiadoras da jurisprudência reclamam maior deferência por parte do tribunal, podendo ser invalidadas somente nas hipóteses de ultraje aos limites insculpidos na CF/88, art. 60. Leis ordinárias que colidam frontalmente com a jurisprudência da corte (Leis in your face) nascem presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, notadamente quando a decisão ancorar-se em cláusulas superconstitucionais (cláusulas pétreas). Escrutínio mais rigoroso de constitucionalidade. Ônus imposto ao legislador para demonstrar a necessidade de correção do precedente ou que os pressupostos fáticos e axiológicos que lastrearam o posicionamento não mais subsistem (hipótese de mutação constitucional pela via legislativa). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.875/2013, art. 1º e Lei 12.875/2013, art. 2º.

«1. O hodierno marco teórico dos diálogos constitucionais repudia a adoção de concepções juriscêntricas no campo da hermenêutica constitucional, na medida em que preconiza, descritiva e normativamente, a inexistência de instituição detentora do monopólio do sentido e do alcance das disposições magnas, além de atrair a gramática constitucional para outros fóruns de discussão, que não as Cortes. ... ()

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Doc. VP 184.3803.5001.1200

685 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Magistério. Alegada violação ao CPC/2015, art. 949, parágrafo único. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Revisão da renda mensal inicial. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 06/02/2018, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 175.8900.1000.3600

686 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação penal. Estupro de vulnerável. Provas. Cerceamento de defesa. Inovação da matéria. Prequestionamento tardio das questões constitucionais. Incidência da Súmula 282/STF. Interpretação de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Como tem consignado este Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 192.5284.7002.4400

687 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Venda de jogos de azar. Credenciamento. Ausência de contrariedade ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa reflexa à constituição. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa ao princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedente: ARE 1748.371/MT,,-RG (Tema 660), Rel. Min. Gilmar Mendes. ... ()

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Doc. VP 143.6712.1000.2200

688 - STJ. Ação rescisória. Processual civil. Administrativo. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos originários. Servidor público. Gratificação incorporada em razão do exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento. Vantagem de natureza pessoal. Não vinculação ao teto remuneratório constitucional. Acórdão rescindendo fundado na jurisprudência consolidada do STJ. Violação literal de lei. Não ocorrência.

«1. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (Súmula 401/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.5310.3508.2719

689 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Serventia cartorária extrajudicial. Investidura sem concurso público prévio. Ação civil pública. Declaração de nulidade. Violação a normativos. Legitimidade ativa «ad causam da seccional estadual da oab. Fundamentação legal inatacada. Súmula 283/STF. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Fundamentação constitucional inatacada. Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Mera transcrição de votos e de ementas. Súmula 284/STF.

1 - Não se conhece do recurso especial quando o acórdão tem múltiplos fundamentos autônomos e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 210.5310.4626.3797

690 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Serventia cartorária extrajudicial. Investidura sem concurso público prévio. Ação civil pública. Declaração de nulidade. Violação a normativos. Legitimidade ativa «ad causam da seccional estadual da oab. Fundamentação legal inatacada. Súmula 283/STF. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Fundamentação constitucional inatacada. Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Mera transcrição de votos e de ementas. Súmula 284/STF.

1 - Não se conhece do recurso especial quando o acórdão tem múltiplos fundamentos autônomos e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 155.6791.8097.2613

691 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação Ordinária. Direito Remuneratório de Procurador Autárquico. Pretensão ao reconhecimento do direito à remuneração equiparada ao teto máximo de 100% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos da ADI 3.854. Sentença improcedente que deve ser reformada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sustenta a submissão dos Procuradores Estaduais ao teto remuneratório de 100% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tal interpretação tem sido aplicada em várias Procuradorias dos Estados, inclusive em São Paulo, conforme decisão monocrática do Ministro André Mendonça, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.144.442/SP (julgado em 26.10.2022). Conforme estabelecido pelo STF, no RE Acórdão/STF (Tema 510 do sistema de repercussão geral), a expressão «Procuradores, presente na norma constitucional que regula os limites remuneratórios, deve ser interpretada amplamente, incluindo os Procuradores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos Entes Federativos. Assim, os Procuradores Autárquicos não podem ser excluídos do teto remuneratório aplicável aos Procuradores Estaduais. A sentença é reformada, em conformidade com os precedentes do STF e deste E. TJSP, com inversão do ônus da sucumbência, para que a ré seja condenada a: i) Declarar o direito da autora à remuneração equivalente ao teto máximo remuneratório. ii) Indenizar a autora pelas parcelas mensais vencidas devido à incorreta aplicação do teto remuneratório (90,25% do subsídio do Ministro do STF). iii). Apostilar os títulos de nomeação e/ou aposentadoria para oficializar administrativamente o direito ao novo teto remuneratório. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 597.6749.5510.6775

692 - TST. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO DA LIMITAÇÃO DE JORNADA. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §2º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. É a partir desse prisma que se deve analisar a natureza jurídica dos minutos residuais. 3. À luz dessa compreensão, o limite previsto no art. 58, §2º da CLT (minutos residuais) nos parece ser de observância imperativa, haja vista que todo tempo superior à limitação ínfima prevista no comando legal será reputada jornada extraordinária, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, como também se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §2º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento, estar-se-ia autorizando, sem qualquer respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, sem qualquer compensação, o que não encontra qualquer esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, supostamente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se aquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal não apenas apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos na tabela analítica, como também os ratificou. Assim, tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que a o art. 58, §2º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Portanto, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais. 7. Assim, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível, pois este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao fazê-lo, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 180.9323.3004.4900

693 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 30/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 180.9323.3004.5000

694 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 26/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 188.2653.4000.0100

695 - STJ. Processual penal. Agravos regimentais. Competência. Foro por prerrogativa de função. Interpretação de dispositivo constitucional. Possibilidade do STJ analisar sua própria competência. Regra da kompetenz-kompetenz. Limitação do foro por prerrogativa de função. Interpretação restritiva do CF/88, art. 105, I, «a. Princípio republicano. Governador de estado. Competência originária apenas aos casos de delitos praticados em razão e no exercício do cargo. Necessidade de interpretação simétrica do CF/88, art. 102, I, «b e «c, em relação a CF/88, art. 105, I, «a. Alinhamento ao entendimento adotado pelo excelso pretório. Mesma ratio decidendi. Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio (onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de direito). Agravos regimentais a que se nega provimento.

«1 - O fato de a regra de competência estar prevista em texto constitucional não pode representar óbice à análise, por esta Corte de Justiça, de sua própria competência, sob pena de se inviabilizar, nos casos como o dos autos, o exercício deste poder-dever básico de todo órgão julgador, impedindo o imprescindível exame deste importante pressuposto de admissibilidade do provimento jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.0400

696 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Sexo. Tratamento constitucional da instituição da família. Reconhecimento de que a Constituição Federal não empresta ao substantivo «família. Nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica. A família como categoria sócio-cultural e princípio espiritual. Direito subjetivo de constituir família. Interpretação não-reducionista. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, art. 12 e Lei 9.868/1999, art. 27.

«O caput da CF/88, art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão «família, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por «intimidade e vida privada. (CF/88, art. 5º, X). Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Família como figura central ou continente, de que tudo o mais é conteúdo. Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil. Avanço da Constituição Federal de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural. Competência do Supremo Tribunal Federal para manter, interpretativamente, o Texto Magno na posse do seu fundamental atributo da coerência, o que passa pela eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas.... ()

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Doc. VP 162.1973.3001.0400

697 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. IPTU. CTN, art. 97. Fundamento constitucional. Alegada ausência de publicação da planta de valores dos imóveis. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pelo atendimento, no caso, ao princípio da publicidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ «têm entendido que a interpretação do CTN, art. 97, que reproduz norma encartada no CF/88, art. 150, I, implica apreciação de questão constitucional, inviável em sede de recurso especial (STJ, AgRg no REsp 1.539.640/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/09/2015). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.540.273/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2015; STJ, AgRg no AREsp 691.842/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/08/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5290.4796.7787

698 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 380, parágrafo único; CPC/2015, art. 400, parágrafo único; CPC/2015, art. 403, parágrafo único; CPC/2015, art. 536, caput e CPC/2015, art. 773, e § 1º e todos do Código de Processo Civil. Medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias. Atipicidade dos meios executivos. Pedido de declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, para afastar, em qualquer hipótese, a possibilidade de imposição judicial de medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias consistentes em suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e proibição de participação em concursos públicos ou em licitações. Ausência de violação à proporcionalidade. Medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo. Inexistência de violação abstrata e apriorística da dignidade do devedor. Ação conhecida e julgada improcedente.

1. O acesso à justiça reclama tutela judicial tempestiva, específica e efetiva sob o ângulo da sua realização prática. ... ()

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Doc. VP 147.7005.8001.8100

699 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intervenção do estado no domínio econômico. Adesão. Regime. Lei complementar 110/2001. Intimação. Aderente. Manifestação. Preclusão temporal. Aplicação. Súmula vinculante 01/STF. Fundamentação constitucional inatacada. Súmula 126/STJ. Fundamento legal inatacado. Súmula 283/STF. Ausência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta. Similitude fático-jurídica. Súmula 284/STF. Revisão. Acórdão. Vedação. Incursão. Acervo fático-probatório. Súmula 07/STJ.

«1. Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial havida entre casuísticas que não interpretaram os mesmo preceitos preceitos legais federais. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 185.4801.1003.1800

700 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Revisão de benefício. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Matérias analisadas com base em dispositivos constitucionais. Competência do STF. Exame de cálculos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Extrai-se do acórdão recorrido e das razões recursais que a pretensão foi julgada com base em interpretação do texto constitucional e de decisão do STF, não cabendo ao STJ se manifestar sobre a vexata quaestio sob pena de invadir a competência do STF. ... ()

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