(DOC. VP 315.2398.4279.1488)
TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Petros. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a quantificação das contribuições devidas Petros observou os valores históricos, subtraindo-se dos valores históricos das diferenças de complementação de aposentadoria para, em seguida, atualizar as parcelas devidas, que atende perfeitamente ao comando sentencial exequendo, bem como, aos ditames
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