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Jurisprudência sobre
interpretacao de texto constitucional

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Doc. VP 162.4851.2000.1200

451 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. ... ()

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Doc. VP 158.5903.2000.8500

452 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Impossibilidade. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. ... ()

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Doc. VP 148.4935.1001.3400

453 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. ... ()

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Doc. VP 951.8675.0225.6465

454 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO NAS LEIS SANCIONADAS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME

Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco contra a Lei Municipal 1.740, de 16 de setembro de 2024, que determina a obrigatoriedade de constar o nome do autor do projeto de lei na introdução ou no cabeçalho das leis sancionadas no município. ... ()

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Doc. VP 195.6962.3000.7600

455 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Afronta a dispositivo constitucional. Análise em sede especial. Inviável. Omissão. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Pedido. Interpretação lógico sistemática. Entendimento adotado nesta corte. Súmula 83/STJ. Nulidade processual. Afronta à coisa julgada. Não configuradas. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do Súmula 283/STF. Agravo não provido.

«1 - A via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. ... ()

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Doc. VP 157.5101.3007.5800

456 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Cabimento. Matéria constitucional. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal. Impossibilidade. Ausência de reestruturação na carreira. Juros de mora. Medida Provisória 2.225-45/2001 e Medida Provisória 2.180-35/2001. Aplicabilidade.

«I - A previsão constante do Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10 limita a concessão do reajuste de 3,17% à data da efetiva reorganização da carreira, razão porque o Superior Tribunal de Justiça assentou jurisprudência segundo a qual a data da reestruturação ou reorganização da carreira deve ser considerada como termo final para pagamento dos valores referentes ao percentual de 3,17%, nos termos do dispositivo em comento. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.2600

457 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Diferenças decorrentes da revisão de benefício pela readequação aos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003. Questão decidida sob o enfoque estritamente constitucional.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, o Sodalício a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária também estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao importe do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1672.5437

458 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ISS. Serviço contratado no exterior. Ausência de prequestionamento dos arts. 9º, I, 97 e 102 do CTN. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional e no exame de elementos fáticos. Impossivilidade de revisão em recurso especial. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 154.0195.3001.3900

459 - STJ. Administrativo e constitucional. Auditores fiscais do município do recife. Teto remuneratório. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição. Interpretação do direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

«1. A questão nos autos cinge-se à legitimidade dos descontos realizados nas remunerações mensais dos autores, servidores públicos do Município do Recife, entre setembro de 1996 a junho de 2001, em virtude da aplicação de tetos remuneratórios instituídos pelas Leis municipais 15.890/94, 16.282/96,16.364/98 e 16.588/98. ... ()

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Doc. VP 154.6523.5002.8700

460 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Servidor militar. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Art. 6º, da lindb. Fundamento constitucional. Competência do STF. Promoção. Soldo com base no grau hierárquico imediatamente superior. Tema dirimido no âmbito do direito local impossibilidade de julgamento pelo STJ.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso de forma suficientemente fundamentada. ... ()

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Doc. VP 336.7139.3372.1204

461 - TJSP. Agravo em execução. Pedido ministerial de reforma da decisão que deferiu o indulto de pena oriunda da prática de furto. Decreto 11.302/2022. Preenchimento do requisito objetivo. Sentenciado condenado pela prática de duas apropriações indébitas, dois estelionatos e quatro furtos, com fulcro em condenações penais diversas, unificadas na execução penal, cuja pena em abstrato do furto, considerada individualmente, não é superior a cinco anos. Alegação ministerial de que as penas em concreto do condenado deveriam ser somadas para a contagem do limite de cinco anos previsto no art. 5º do Decreto. Inviabilidade. Embora a redação do Decreto em exame possa gerar dúvidas, a interpretação mais favorável ao condenado é a de que a menção constante no art. 11 do aludido Decreto, no sentido de exigir a unificação de penas oriundas de execuções penais diversas, não guarda relação com a hipótese de indulto do art. 5º (pena máxima em abstrato não superior a cinco anos), pois é relativa a penas em concreto, servindo, portanto, de requisito objeto complementar às hipóteses de indulto previstas nos arts. 2º, II, e 4º (indulto por tempo de cumprimento de pena em concreto), que não são discutidas no caso concreto. Precedentes recentes das duas Turmas Criminais do STJ e desta Câmara. Possibilidade de concessão do indulto em relação às penas de ambos os crimes. É vedado, no mais, ao Poder Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo normativo emanado pelo Chefe do Poder Executivo Federal, com base em questões de política criminal, sob pena de violação aos limites de competência estabelecidos no texto constitucional. Decisão liminar em vigor, nos autos da ADI 7.330, que suspendeu somente dispositivos não utilizados como fundamento para a concessão do indulto no caso concreto. Decisão mantida. Improvido

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Doc. VP 301.8503.1916.3261

462 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A função elementar do TST consiste na uniformização em âmbito nacional da jurisprudência trabalhista. E a matéria referente à percepção de adicional depericulosidadepeloagente de apoio socioeducativoda Fundação Casa foi uniformizada na forma da tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. O acórdão regional, que entendeu devido o adicional de periculosidade para o agente de apoio sócio educativo, está em plena consonância com o entendimento desta Corte. Destaque-se que o STF negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1456811/SP, interposto nos autos do supramencionado IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, pois a controvérsia impõe a análise da causa em atenção à interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e o reexame de fatos e provas, incabível em sede de recurso extraordinário, de modo que eventual afronta ao texto constitucional seria indireta ou reflexa. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 154.9890.4001.3300

463 - STJ. Processual civil. Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública. Contribuição ao incra. Exigibilidade de empresas urbanas. Coisa julgada. Relativização. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Não aplicação quando se trata de Lei declarada constitucional pelo STF. Selic. Termo inicial.

«1. Consoante leitura que se faz do CPC/1973, art. 741, II e parágrafo único, é inexigível o título executivo judicial contra a Fazenda Pública que tenha se formado através de aplicação de lei ou ato normativo pelo Poder Judiciário que posteriormente tenham sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal - STF ou que tenha se formado através de interpretação de lei ou ato normativo cuja interpretação conforme posteriormente dada pelo STF exclua a interpretação anterior que foi dada pelo Poder Judiciário na constituição do título executivo. ... ()

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Doc. VP 470.9587.2208.7967

464 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, por entender que «a própria Lei 11.101/2005 deixa claro que a correção do crédito a ser habilitado se dará até a data de propositura do pedido de recuperação judicial, sendo que consta dos autos que o Plano de Recuperação Judicial da reclamada foi homologado em outubro de 2020". Nesse contexto, observa-se que a decisão regional, referente à incidência dos juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, está amparada na interpretação de norma infraconstitucional (arts. 9º, II, e 124 da Lei 11.101/2005) . Assim, não é possível constatar ofensa direta e literal da CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. A invocação genérica de afronta ao princípio da legalidade em sede recursal extraordinária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura apenas violação reflexa ao texto constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 185.4875.3006.8600

465 - STJ. Processual civil e administrativo. Ilha costeira. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Violação dos arts. 334 e 535, do CPC, CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Questão dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()

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Doc. VP 175.8465.3000.0000

466 - STF. Recurso extraordinário. Tema 581/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. ISS. ISSQN. Plano de saúde. Seguro saúde. Constitucional. Conceito constitucional de serviços de qualquer natureza. As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto na CF/88, art. 156, III. CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 63. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 146, I e III, «a». CF/88, art. 153, III, IV, V e VI. CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 156, III. CF/88, art. 195. Lei Complementar 116/2003, art. 1º e Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I, I, III, III e § 1º. Lei 9.656/1998, art. 19. CCB/2002, art. 233, e ss. CCB/2002, art. 247, e ss. CCB/2002, art. 250, e ss. Decreto-lei 406/1968. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 581/STF - Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.
Tese jurídica aprovada: - As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no CF/88, art. 156, III.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, V e da CF/88, art. 156. III, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.» ... ()

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Doc. VP 142.1495.8000.0000

467 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Internacional. Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Participação de empresa controladora ou coligada nacional nos lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada sediada no exterior. Legislação que considera disponibilizados os lucros na data do balanço em que tiverem sido apurados («31 de dezembro de cada ano»,). Alegada violação do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 143, III). Aplicação da nova metodologia de apuração do tributo para a participação nos lucros apurada em 2001. Violação das regras da irretroatividade e da anterioridade. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. CTN, art. 43, § 2º (Lei Complementar 104/2001) .

«1. Ao examinar a constitucionalidade do CTN, art. 43, § 2º e da Medida Provisória 2.158/2001, art. 74, o Plenário desta Suprema Corte se dividiu em quatro resultados: ... ()

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Doc. VP 454.5429.4573.0360

468 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL FOI DETERMINADO CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL SOBRE A SOMA DOS VALORES RECEBIDOS PELO IMPETRANTE A TÍTULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. TEMA 359 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

No caso, o impetrante recebe proventos de aposentadoria no cargo de Procurador Regional do Trabalho e pensão por morte instituída por ex-servidora do TRT, desde a data do falecimento desta, em 2014. O teto remuneratório estabelecido pelo XI da CF/88, art. 37 sempre foi calculado sobre cada benefício individualmente. Ao julgar o tema de Repercussão Geral 359 (RE-602.584/DF), cuja decisão transitou em julgado em 26/3/2021, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no, XI da CF/88, art. 37 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor". Em razão dessa decisão e da apuração de indício de irregularidade comunicada pelo Tribunal de Contas da União e depois de regular processo administrativo, o Presidente do Tribunal Regional determinou à área técnica a adoção das providências necessárias à implementação da nova forma de cálculo do teto-remuneratório (abate-teto) sobre a pensão paga ao impetrante. Essa decisão não fere o alegado direito líquido e certo do impetrante em continuar tendo o teto remuneratório calculado sobre cada parcela individualmente. «O ato administrativo realizado em desacordo com a Constituição não gera direito adquirido em favor do beneficiado (RE 1048117 AgR/TO, Segunda Turma, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJU. 27/3/2018). Não se constata a ocorrência da decadência administrativa, uma vez que a autoridade coatora não anulou ou alterou os atos iniciais de concessão da aposentadoria ou pensão, tendo se limitado a aplicar a uma relação jurídica de trato continuativo a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação a ser conferida à norma aplicável ao caso. Nos termos da tese fixada no Tema 839 do STF, «as situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99, art. 54". Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. Em razão da decisão proferida no processo administrativo, o Impetrante foi comunicado da necessidade de restituição de parte do valor recebido em janeiro de 2021 a título de antecipação de gratificação natalina relativa àquele ano, que fora calculada conforme as regras vigentes à época do pagamento. A alteração da forma de cálculo do teto remuneratório somente veio à baila em março/2021 (Tema 359 do STF) e a adequação da pensão do impetrante somente foi determinada e implementada em novembro de 2021. Nesse contexto, permite-se inferir que a verba foi recebida de boa-fé pelo beneficiário, uma vez que nem mesmo a Administração tinha ciência da irregularidade do pagamento. Cabe, in casu, a aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 531 pelo STJ: «Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público". Nesse mesmo sentido é o entendimento concentrado na Súmula 249/Tribunal de Contas da União: «É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão / entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais". A desnecessidade de reposição dos valores recebidos em hipóteses idênticas à dos autos já foi objeto de manifestação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 197.2792.7004.5900

469 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fnde. Contribuição ao salário-educação. Legitimidade. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EREsp. Acórdão/STJ. Acórdão fundamentado em matéria constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9001.9900

470 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Diferenças decorrentes da revisão de benefício pela readequação aos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003. Questão decidida sob o enfoque estritamente constitucional.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, o Tribunal de origem esclareceu que o entendimento do STF também é empregado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88/1988, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()

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Doc. VP 373.1186.1633.2358

471 - TJSP.  

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ.

1. A participação nos resultados está prevista nos arts. 26 a 38, da Lei Complementar 1.059/08, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas. 2. O Lei Complementar 1.059/2008, art. 26, § 1º, contém expressa previsão no sentido de que a participação nos resultados - PR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada da remuneração do Agente Fiscal de Rendas, que a perceberá de acordo com o cumprimento das metas fixadas pela Administração, que não integra e nem se incorpora à remuneração para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício. 3. Os arts. 37 e 38, da Lei Complementar 1.059/08, preveem que a participação nos resultados - PR é extensiva aos aposentados como Agente Fiscal de Rendas e pensionistas, nas mesmas bases estabelecidas para os ativos, e que sobre a mesma incidem descontos previdenciários e de assistência médica. 4. Natureza remuneratória da participação nos resultados - PR reconhecida por ocasião do julgamento da ADI/TJSP 2042880-46.2018.8.26.0000, reconhecendo que prestações pecuniárias por cumprimento de metas constituem vantagens percebidas em razão do cargo, motivo pelo qual devem ser incluídas na fixação do teto remuneratório. 5. Demonstrativos de pagamento do autor comprovam a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a participação nos resultados - PR. 6. Possibilidade de inclusão da participação nos resultados - PR na base de cálculo na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias e 13º salário. 7. Interpretação da CF/88, art. 7º. 8. Precedentes deste Colégio Recursal. 9. Ação procedente. 10. Sentença confirmada. 11. Recurso improvido.    ... ()

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Doc. VP 982.3052.3352.5422

472 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". ACÓRDÃO REGIONAL EM PLENA CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I . Tratando-se de questão que demanda a análise da conformidade do acórdão regional com decisão vinculante proferida pelo STF (ADI 5766), reconhece-se a transcendência política. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso, - prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é «inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário". Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - ao pagamento de honorários advocatícios, determinando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação, em plena conformidade com a decisão proferida na ADI 5766. II . Nesse contexto, inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto não se verifica ofensa aos dispositivos tidos por violados, bem como superados os arestos trazidos para demonstrar dissenso pretoriano. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO POSTERIOR A 10/11/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Tratando-se a matéria devolvida de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, reconhece-se a transcendência jurídica. II . Em obediência ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que é imediata a incidência das alterações de direito material trazidas pela Lei 13.467/2017, ainda que se trate de contratos de trabalho em curso no momento da entrada em vigor dessa lei, não havendo direito adquirido a regime jurídico pretérito, considerando que o ajuste de labor envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva e que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Dessa forma, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação da Súmula 437/TST deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao CLT, art. 71, § 4º, pela lei nova. III . Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional foi proferido com violação ao CLT, art. 71, § 4º, pois existindo condenação que abranja período posterior a 10/11/2017, não se determinou observância às alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.8200

473 - STJ. Hermenêutica. Legislação ordinária. Interpretação segundo os preceitos da CF/88. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º.

«... Contudo, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que possui natureza de lei ordinária, deve se sujeitar aos preceitos constitucionais, não podendo se sobrepor aos mesmos, pois a Constituição Federal é norma de maior hierarquia de um Estado Democrático de Direito, sujeitando todos à sua observância o que importa na exigência de que quaisquer dispositivos infraconstitucionais sejam interpretados em conformidade com o seu texto. Desta forma, é imprescindível que o Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, seja interpretado, teleologicamente, em consonância com os Princípios constitucionais que tratam da liberdade de informação e do livre exercício profissional. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 147.4054.5000.7500

474 - STF. Recurso extraordinário. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. ... ()

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Doc. VP 142.1501.4000.6800

475 - STF. Recurso extraordinário. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. ... ()

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Doc. VP 155.0584.7000.7600

476 - STF. Recurso extraordinário. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1616.6823

477 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Teto remuneratório. Ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o re 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para inadmitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional, quando não houver controle concentrado.

1 - Trata-se de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno.... ()

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Doc. VP 241.1081.0549.8393

478 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Inadmissibilidade. Controvérsia sobre a transferência de militar e sua dependente de instituição privada para universidade pública. Ausência de prequestionamento dos §§ 2º e 3º do art. 6º da licc. Acórdão recorrido assentado em matéria constitucional.

1 - Em relação à alegada contrariedade aos §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, a pretensão recursal é inadmissível ante a falta de prequestionamento, pois, ao julgar procedente o pedido formulado na presente ação rescisória, o Tribunal de origem não decidiu a causa à luz daquelas disposições da Lei de Introdução ao Código Civil, e os recorrentes, ao apresentarem os seus embargos declaratórios, pleitearam tão-somente o pronunciamento judicial sobre o CF/88, art. 5º, XXXVI. Quanto a este ponto, aplicam-se, por analogia, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. VP 156.9012.7001.4600

479 - STF. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. ... ()

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Doc. VP 147.4364.3000.9000

480 - STF. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. ... ()

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Doc. VP 143.4520.7000.9700

481 - STF. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. ... ()

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Doc. VP 141.5975.0001.7800

482 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Ação rescisória. Matéria constitucional. Enunciado sumular 343/STF. Inaplicabilidade. Precedentes. Cabimento fundado na verificação de suposta ofensa literal a dispositivo da CF/88. Impossibilidade de rediscussão do tema por meio de recurso especial. Precedentes.

«1. Descumprido o indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 100.2753.7979.3743

483 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, « é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST, e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a « impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma e, ainda, a «Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) «. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 301.3200.8748.9027

484 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, « é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST, e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a « impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) «. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 969.2273.7858.8586

485 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, « é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST, e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a « impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) «. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 161.6975.5000.0300

486 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação a literal dispositivo de lei. Não configurada. Aplicabilidade da Súmula 343/STF ratificada pelo plenário do STF no julgamento do re 590.809/RS quando a controvérsia basear em norma constitucional.

«1. Se a decisão judicial foi proferida com amparo na jurisprudência do STJ vigente na época, ainda que tal entendimento seja modificado pela jurisprudência do STF e em seguida adotado pelo STJ, não há como se afirmar que a decisão impugna tenha violado literal disposição de lei. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8243.0931

487 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público aposentado. Carreira de magistério. Retribuição por titulação. Direito à paridade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Acórdão recorrido na origem. Fundamento de índole constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento do direito à aplicação do nivelador Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), para fins de fixação da Retribuição de Titulação (RT), em igualdade com os servidores da ativa. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 158.1762.0003.0600

488 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Exigibilidade da contribuição ao incra, de empresa urbana, após a Lei 8.212/91. Matéria controvertida nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Pacificação da matéria, pela 1ª seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp770.451/SC. Ação rescisória inadmissível, na espécie, por incidência da Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo STF, no julgamento do re 590.809/RS, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional. Agravo regimental improvido.

«I. Em 22/10/2014, o Plenário do STF, no julgamento do RE 590.809/RS, sob a relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO MELLO e sob o regime de repercussão geral, pacificou o entendimento no sentido de que deve ser refutada «a assertiva de que o Súmula 343/STF ('Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais') deveria ser afastado, aprioristicamente, em caso de matéria constitucional. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6005.2600

489 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88/1988, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()

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Doc. VP 267.1613.7063.7534

490 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA

1 - SUCESSÃO DE EMPRESAS. A controvérsia pertinente à existência de sucessão trabalhista remete a discussão à análise de matéria infraconstitucional, em especial os CLT, art. 10 e CLT art. 448. Dessa forma, não se vislumbra violação direta dos arts. 5º, XXII, LIV, LV; e 170, II, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, regra geral, a alegação de afronta aos princípios da legalidade, do acesso ao Judiciário, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na fase extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (Súmula 636/STF). Dessa forma, não se verifica no caso concreto nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido . 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Dessa forma, não se verifica no caso concreto nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.

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Doc. VP 221.2020.9234.4550

491 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Desapropriação. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento debatido eminentemente constitucional.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente pedido de suspensão de execução. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.5000

492 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Sexo. Tratamento constitucional da instituição da família. Reconhecimento de que a Constituição Federal não empresta ao substantivo «família. Nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica. A família como categoria sócio-cultural e princípio espiritual. Direito subjetivo de constituir família. Interpretação não-reducionista. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, art. 12 e Lei 9.868/1999, art. 27.

«O «caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão «família, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por «intimidade e vida privada. (inciso X do art. 5º). Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Família como figura central ou continente, de que tudo o mais é conteúdo. Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil. Avanço da Constituição Federal de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural. Competência do Supremo Tribunal Federal para manter, interpretativamente, o Texto Magno na posse do seu fundamental atributo da coerência, o que passa pela eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas.... ()

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Doc. VP 195.0764.9007.1900

493 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, CCB/2002, art. 240, art. 203/2002 e da Lei 8.213/1991, art. 103. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Benefício. Teto do salário de benefício. Ecs 20/1998 e 41/2003. Revisão. Matéria constitucional.

«RECURSO ESPECIAL DE ANTONIO LEMES ... ()

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Doc. VP 210.8061.0820.1146

494 - STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processo penal. Caráter infringente. Recepção como agravo regimental. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Inexistência. Súmula 126/STJ. Não aplicação. Direito penal. Tortura. Perda do cargo, emprego ou função pública. CP, art. 92, I. Regra geral. Afastamento. Lei 9455/1997, art. 1º, § 5º. Prevalência. Regra específica. Efeito automático da condenação. Agravo improvido.

1 - Considerando o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 195.8772.6002.3600

495 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()

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Doc. VP 195.8772.6002.3900

496 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.7400

497 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.7500

498 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.6900

499 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()

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Doc. VP 995.4188.3378.6006

500 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PLEITO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO COM ADOÇÃO DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PACTUAÇÃO CELEBRADA EM ACORDOS COLETIVOS CUJA VALIDADE É ASSEGURADA PELO TEMA 1 . 046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória proposta para desconstituir acórdão que, em Recurso Ordinário, julgou improcedente pedido de pagamento das horas excedentes à 6ª diária, trabalhadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, como extras. A pretensão desconstitutiva ampara-se na alegação de violação da CF/88, art. 7º, XIV. 2. De pronto, cumpre salientar que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. E a sentença rescindenda sustenta-se nas seguintes premissas fáticas, insuscetíveis a mudanças na forma da Súmula 410/STJ: a) o recorrente laborava em turnos ininterruptos de revezamento; e, b) a duração do trabalho para esse tipo de regime foi majorada por meio de negociação coletiva, com a fixação de jornada de 8h48, de segunda a sexta, a fim de compensação dos sábados. 3. A partir dessa moldura, verifica-se não ter havido malferimento à disposição contida no CF/88, art. 7º, XIV, que se limita a prever a possibilidade de majoração da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento por meio de negociação realizada em instrumento coletivo, precisamente o que se verificou no caso em exame, em que o recorrente observou exatamente os horários estabelecidos em acordo coletivo de trabalho. De fato, a norma constitucional não contém limitação expressa ao elastecimento do limite da jornada laboral no regime de turnos ininterruptos, tampouco vedação à utilização do sistema de compensação de jornada na pactuação voltada à majoração em exame; tais balizas não existem no texto constitucional, de modo que, para se entrever eventual violação literal ao art. 7º, XIV, da Carta Política, faz-se necessário, como antecedente lógico, declarar a invalidade do acordo coletivo que estabeleceu o elastecimento da jornada praticada pelo recorrente por contrariedade à Súmula 423/STJ. 4. Sucede que a construção jurisprudencial que deu origem à Súmula 423 encontra seus motivos determinantes não no texto do, XIV do art. 7º, e sim na interpretação teleológica e sistemática de dispositivos outros como os, XIII e XXVI do referido dispositivo, que dispõem, respectivamente, sobre o limite da jornada laboral ordinária e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Corolário disso é que a violação alegada, caso ocorrida, teria sido não ao, XIV da CF/88, art. 7º, mas à ratio decidendi que sustenta a tese definida na Súmula 423/TST, que não se relaciona com o aludido dispositivo constitucional - e neste caso a pretensão rescisória por ofensa ao aludido verbete sumular revela-se inviável à luz das OJ SBDI-2 25 deste Tribunal tratando-se de ação rescisória ajuizada sob o pálio do CPC/1973. 5. Logo, o que sobressai é que a jornada praticada pelo recorrente foi exatamente aquela estabelecida em acordo coletivo, celebrada de acordo com a previsão contida no, XIV do art. 7º da Carta Política, decorrendo daí a inexistência de violação literal à norma constitucional. E sob esse prisma, descabe falar, inclusive, em invalidade do instrumento coletivo, tendo em conta o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1121633, realizado na sistemática da repercussão geral, que deu origem ao Tema 1 . 046, no sentido de que « São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . 6. Tudo somado, não se verifica, de fato, violação literal ao, XIV da CF/88, art. 7º na espécie, não se configurando, por conseguinte, a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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