(DOC. VP 373.1186.1633.2358)
TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ.
1. A participação nos resultados está prevista nos arts. 26 a 38, da Lei Complementar 1.059/08, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas. 2. O Lei Complementar 1.059/2008, art. 26, § 1º, contém expressa previsão no sentido de que a participação nos resultados - PR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada da remuneração do Agente Fiscal de Rendas, que a perceberá de acordo com o cumprimento das metas fixad
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