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(DOC. VP 141.5975.0001.7800)

STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Ação rescisória. Matéria constitucional. Enunciado sumular 343/STF. Inaplicabilidade. Precedentes. Cabimento fundado na verificação de suposta ofensa literal a dispositivo da CF/88. Impossibilidade de rediscussão do tema por meio de recurso especial. Precedentes.

«1. Descumprido o indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Imprescindível a alegação de violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnad

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