(DOC. VP 195.1684.5002.2600)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Diferenças decorrentes da revisão de benefício pela readequação aos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003. Questão decidida sob o enfoque estritamente constitucional.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, o Sodalício a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária também estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao importe
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