(DOC. VP 103.1674.7344.1400)
2TACSP. Competência. Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º.
«...O CF/88, art. 114 não determina que, além de «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores», a Justiça do Trabalho concilie e julgue «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho», mas, sim, abre a possibilidade de que isto, assim como a conciliação e o julgamento dos «litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas», ocorra «na forma da lei». Logo, a lei poderá atribuir �
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote