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(DOC. VP 142.6050.2003.7300)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Entendimento consolidado no Resp1.334.488/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Cômputo dos salários de contribuição para a nova aposentadoria. Esclarecimento necessário. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Violação da cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que estabeleceu a desnecessidade de o segurado devolver os valores recebidos a título de aposentadoria como consequência da renúncia a esta com o intuito de utilizar posterior tempo de contribuição para futura concessão de benefício de mesma natureza. 2. A Primeira Seção, sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, consignou que «os benefícios previdenciários são direitos

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