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(DOC. VP 117.7174.0000.0400)

STJ. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, arts. 37, XVI, «c», 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.

«... Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a recorrente, que ocupa o cargo de enfermeira no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pode acumular outro cargo de enfermeira no âmbito do Município do Rio de Janeiro. A Corte de origem denegou a segurança com fundamento em precedente do Excelso Pretório, no sentido de que os ocupantes de postos militares não poderiam acumular cargos no âmbito do serviço público civil, em virtude da vedação contida no texto con

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