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(DOC. VP 128.4474.3000.2000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Cessão de crédito. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1/STJ. Execução. Precatório. Sucessão pelo cessionário. Inexistência de oposição do cedente. Anuência do devedor. Desnecessidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 567, II. Cessão de precatório. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Convalidação. Emenda Constitucional 62/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 13. CPC/1973, art. 42, § 1º. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 298. ADCT/88, art. 78. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... Com o advento da Emenda Constitucional 62/2009, de 09/12/2009, o entendimento ora esposado restou expressamente consagrado no texto constitucional, tendo sido prevista, no CF/88, art. 100, § 13, a desnecessidade de anuência do devedor quanto à cessão de créditos em precatórios a terceiros: «Art. 1º O CF/88, art. 100 passa a vigorar com a seguinte redação: «CF/88, art. 100. [...] § 13. O credor poderá ceder, total o

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