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Jurisprudência sobre
indicacao dos motivos pela parte

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Doc. VP 250.6261.2601.5318

701 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Militar. Cumulação de proventos. Impossibilidade. Não indicação dos dispositivos tidos por violados. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - A parte recorrente não indicou, de forma clara e individualizada, como lhe competia, os dispositivos legais que porventura tenham sido malferidos pelo Tribunal de origem, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do recurso especial, motivo pelo qual deve ser aplicado o óbice da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 751.4770.1352.2477

702 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento da multa convencional a favor da entidade sindical. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA CONVENCIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra do acórdão regional não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Ressalta-se, ademais, que os pequenos destaques consignados pela parte, ao transcrever o acórdão regional na integralidade, não alcançam todos os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar provimento ao recurso ordinário. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 203.8360.5006.9900

703 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado e falsa identidade. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Impetração conhecida em parte. Ordem denegada.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4867.9954

704 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Débito relativo a FGTS. Professor temporário. Prescrição da pretensão de cumprimento de sentença. Afastada. Processo físico. Termo a ouo. Intimação da parte acerca do retorno dos autos ao juízo de origem. Índice de correcão monetária. Ipca-E. Recurso desprovido. Recurso especial não conhecido. Decisão mantida no julgamento do agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 207.5223.0016.3900

705 - STJ. Habeas corpus. Associação criminosa armada. Cárcere preventivo mantido na sentença. Prejudicialidade. Ausência. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Covid-19. Paciente foragido. Pedido prejudicado. Ordem conhecida em parte e denegada.

«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 931.9125.1600.4000

706 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Decisão agravada que determinou a apresentação de nova planilha de cálculos pelo exequente, com inclusão dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, e rejeitou a alegação de excesso de penhora. Reforma, em parte.

Excesso de execução. Questão ainda não definida. Incidência dos consectários da mora sobre os valores bloqueados e transferidos para conta judicial que deverá obedecer à tese definida pelo STJ ao revisar o Tema 677. Recurso, no ponto, desprovido. A discussão sobre excesso de execução se encontra sub iudice. Os valores bloqueados não haviam sido transferidos para conta judicial e colocados à disposição do Juízo, de modo que não era exigível do exequente incluí-los em sua planilha de cálculos. Bem por isso, o nobre magistrado a quo determinou sua transferência e a apresentação de nova planilha de cálculos pelo credor, contabilizando aqueles valores. À vista da nova planilha apresentada, poderá haver, se o caso, debate a respeito do alegado excesso. No que tange à incidência dos encargos moratórios sobre os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, remete-se as agravantes ao quanto decidido pelo STJ ao revisar o Tema 677: «na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Em outras palavras: a correção monetária e os juros de mora, após o bloqueio, passam a ser responsabilidade da instituição financeira depositária. Os depósitos estão sujeitos a remuneração bancária específica. Isso, no entanto, não impede a atualização do débito exequendo nos moldes de praxe: aplicação da tabela prática de atualização dos débitos judiciais elaborada por esta Egrégia Corte e inclusão de juros de mora. Excesso de penhora configurado. Necessidade de oportunizar ao exequente a indicação de qual ou quais imóveis deverão permanecer constritos para garantia da satisfação integral de seu crédito. Recurso, no ponto, provido em parte. O exequente, em cumprimento à decisão agravada, apresentou nova planilha de cálculos apontando como devido o montante de R$71.134,69. Sucede que há diversos imóveis penhorados nos autos. Sem embargo, deverá ser oportunizada ao exequente a indicação de qual ou quais imóveis deverão permanecer constritos para garantia da satisfação integral de seu crédito, permanecendo suspensos os leilões até definição da questão a respeito do excesso de execução. Agravo provido em parte

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Doc. VP 150.4705.2019.5100

707 - TJPE. Processo civil. Embargos à execução. Agravo de decisão terminativa. Preliminar de violação do CPC/1973, art. 557, «caput. Não acolhimento. Homologação de cálculos do contador judicial. Cerceamento de defesa. Ausência de intimação da parte para falar sobre valores encontrados. Vício sanado. Prejuízo efetivo não demonstrado. Recurso de agravo improvido.

«1. Decisão que deu provimento parcial ao Apelo, baseado na jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça, não viola o CPC/1973, art. 557, caput. Portanto, não há violação do citado dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6420.0170

708 - STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Ação de desapropriação. Preliminar contrarrecursal de não conhecimento por descumprimento ao CPC, art. 1.017, I. Rejeição. Preliminar contrarrecursal de nulidade da intimação feita em nome de advogado não constituído pela parte agravada. Não conhecimento. Mérito. Desapropriação. Indenização. Depósito judicial inativo há mais de cinco anos. Art. 17, IX, e § 2º, da Lei estadual 1.422/2001. Inaplicabilidade. Afronta ao direito constitucional e à justa indenização. Art. 5º, xxn e xxiv da Constituição Federal. Recurso desprovido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em ação de desapropriação por abandono de valores (prazo superior a 5 anos) em conta judicial por parte de Eloysa Levy de Barbosa depositado pelo Estado do Acre, nos autos de ação de desapropriação, se serão revestidos ao Poder... ()

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Doc. VP 187.9065.8000.6600

709 - STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida na reclamação 1.169/PR. Decisão prolatada em processo de índole subjetiva no qual o reclamante não figurou como parte. Não cabimento. Ausência de eficácia erga omnes. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.

«1 - O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto no CF/88, art. 102, I, «l. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 182.6021.2000.5300

710 - STF. Agravo regimental na reclamação. Penal. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no HC 97.256/RS. Decisão prolatada em processo de índole subjetiva no qual o reclamante não figurou como parte. Não cabimento. Ausência de eficácia erga omnes. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.

«1. O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto no CF/88, art. 102, I, «l . Precedentes. ... ()

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Doc. VP 438.3172.3480.9603

711 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu pela possibilidade de redirecionamento da execução contra os integrantes do grupo econômico. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SOLIDÁRIO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 112.2692.1926.1152

712 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto contra a r. sentença que, ante a decisão dos Jurados, condenou a apelante pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do CP, à pena total de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime fechado. ... ()

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Doc. VP 731.9016.0067.8389

713 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. PEDIDO PRINCIPAL DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA CONTRATUAL. SUBSIDIARIAMENTE, VISA À REDUÇÃO DO VALOR DA REFERIDA MULTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

1)

Análise dos autos que demonstra que ambas as partes formularam pedidos de correção em sede de embargos de declaração, quer para sanar a omissão no dispositivo da sentença das ressalvas constantes na fundamentação, quer para correção de erro material no critério de fixação da multa, exclusão de valores questionados no curso da demanda e, ainda, de redução equitativa da integralidade multa e condenação da Ré ao reembolso dos valores descontados em excesso, pedidos esses não apreciados na r. sentença. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0176.8853

714 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil. Administrativo. Execução. Reajuste de 28,86%. Transação firmada sem participação do advogado. Honorários advocatícios devidos. Incidência dos arts. 23 e 24, § 4º, da Lei 8.906/94.

1 - O pagamento dos honorários advocatícios se configura como parcela autônoma, não podendo ser dispensado pelas partes ao firmarem transação, mormente quando os advogados não participaram do acordo.... ()

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Doc. VP 230.6200.2648.7380

715 - STJ. Processual civil. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14. Inadequação dos fundamentos ofertados pela união. Contrariedade à jurisprudência dominante do STJ. Inocorrência. Superação do entendimento restritivo firmado no Agint no Puil 1.799. Pedido de uniformização não conhecido. Lei 10.259/2001, art. 14 § 4º. CPC/2015, art. 927, III.

1. O pedido de uniformização de interpretação de Lei encarna meio de impugnação de decisão judicial bastante peculiar e próprio do microssistema dos juizados especiais, cujo juízo de admissibilidade se dá por critérios assemelhados aos que esta Corte emprega para a admissão do recurso especial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 185.5330.3001.1200

716 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Indeferimento de produção de provas. Alegada violação aos CTN, art. 151 e CTN, art. 206. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 130. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2472.3800

717 - STJ. Processual civil. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem pessoa natural ajuizou ação de pensão por morte em desfavor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a Funasa a conceder pensão por morte da genitora do demandante, expedindo-se o respectivo título de pensão correspondente e demais documentos pertinentes, com o pagamento das parcelas vencidas desde 17/8/2015. No... ()

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Doc. VP 230.3130.7714.2615

718 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Extinção sem julgamento do mérito. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Recurso especial interposto pela alínea «c» do permissivo constitucional. Falta de indicação de artigo de Lei sobre o qual se alega divergência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não se verifica a negativa de prestação jurisdicional por falta de fundamentação do acórdão nos moldes do que preconizam o CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. A simples leitura do decisum revela que a Corte de origem indicou fundamentos suficientes para se compreender quais os motivos que a levaram a decidir a causa e o raciocínio utilizado para a formação de sua convicção. Ou seja, não padeceu o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade, e tampouco se limitou à mera indicação de conceitos jurídicos indeterminados; ao contrário, explicitou os motivos que levaram a ausência de condenação do ente exequente em honorários de sucumbência na execução fiscal extinta. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. Rejeita-se, portanto, a questão preliminar. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5670.8804

719 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público estadual. Pensão por morte. Concessão. Não há violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência dos óbices sumulares 7, 83 e 211 do STJ. Descaracterização do dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de pagamento de pensão vitalícia. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()

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Doc. VP 979.4694.9875.6897

720 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2019 a 2022 no valor total de R$1.391,33, em 24/07/2023 - Município de Itaju - Sentença extinguindo a ação sem resolução de mérito e com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, os autos não estavam sem movimentação útil há mais de um ano, a impedir a extinção da execução fiscal - Executado citado - Devedor que havia celebrado «parcelamento administrativo da dívida fiscal, sendo deferida a suspensão da execução pelo prazo do acordo, nos termos do CTN, art. 151, VI - Executado que não pagou as parcelas ajustada, motivo pelo qual a Municipalidade pleiteou a continuidade da execução em 26/01/2024, a impedir a extinção da ação por meio de sentença proferida em 28/08/2024 - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido

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Doc. VP 538.1935.8014.1094

721 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. A AUTORA AFIRMOU NA INICIAL QUE NÃO CONTRATOU O SERVIÇO PARA O ENDEREÇO INDICADO QUE É DIVERSO DO QUE RESIDE. A RÉ NÃO LOGROU ESCLARECER O MOTIVO DA EMISSÃO DE CONTAS EM OUTRA LOCALIDADE DISTINTA DA RESIDÊNCIA OU COMPROVAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DESTA INSTALAÇÃO, RESTANDO DEMONSTRADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A CELEBRAÇÃO DECORREU DE FRAUDE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO. VERBETE SUMULAR 94 DESTE TJRJ E O 479 DO STJ. O DANO MORAL É EVIDENTE E A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA COM MODERAÇÃO. A QUANTIA DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ATENDENDO ÀS CONDIÇÕES DAS PARTES E A EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 144.9591.0012.0000

722 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Apontamento de duas omissões. Enriquecimento ilícito. Alegação de que não houve pagamento indevido. Inequívoca a cobrança das ligações celulares incluídas no plano «1.200 minutos com base em tarifação indevida. Inexistência de ofensa à vedação do enriquecimento sem causa. Não acolhimento. Ausência de indicação dos parâmetros para atualização do quantum indenizatório devido a título de danos materiais. Acolhimento. Juros a partir da citação e correção monetária a partir dos respectivos desembolsos.

«1. No Acórdão embargado, foi claramente entendida como inequívoca a cobrança das ligações celulares incluídas no plano «1.200 minutos com base em tarifação indevida, o que justifica a emissão de nova fatura com mudanças de tarifa e sustenta a tese de repetição do indébito em dobro. Por tais motivos, não há que se falar em ofensa à vedação do enriquecimento sem causa, estabelecida pelo art. 884, CC. ... ()

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Doc. VP 982.8218.0282.5189

723 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. A AGRAVANTE AJUIZOU A AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, SOB A ALEGAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. AGRAVA A PARTE CONSUMIDORA,

alegando, em síntese, a necessidade da prova pericial contábil, por ser este o meio necessário para comprovar a ¿práticas abusivas no contrato de financiamento, especialmente no que se refere ao Custo Efetivo Total (CET), que representa o verdadeiro custo do financiamento para o consumidor¿, sendo que ¿No contrato em questão, a taxa nominal de juros informada é de 31,18% ao ano e 2,29% ao mês, mas o CET informado é de 41,63% ao ano¿. Assim defende que ¿a discrepância entre a taxa informada e o CET evidencia que o custo real do financiamento está acima do esperado, indicando a possível cobrança de encargos indevidos ou ocultos¿. NÃO ASSISTE RAZÃO A PARTE AGRAVANTE. O MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA, INCUMBINDO A ELE DETERMINAR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, COM A REALIZAÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO. A produção do laudo pericial para comprovar regularidade no serviço é ônus a cargo do fornecedor do serviço e como este não a requereu, correto sua decisão ao indeferir tal prova requerida pelo consumidor autor. ADEMAIS, A DECISÃO QUE NEGA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO SE INSERE NO ROL DO CPC, art. 1015, NÃO HAVENDO MOTIVO QUE JUSTIFIQUE SEU CONHECIMENTO. EVENTUAL PREJUÍZO PODERÁ SER ALEGADO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO PELA PARTE PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 852.0607.0295.0492

724 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA REGULAMENTAR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 682.4007.5207.3469

725 - TST. I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Nas razões em exame, a parte afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista se reveste de transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional no tocante aos pontos articulados nos seus embargos de declaração, tidos como objeto de omissão pela reclamada. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos na CLT, art. 896-A, § 1º, I a IV, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento da contribuição sindical rural tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 5 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros « (fl. 131), circunstância que « torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança « (fl. 131). Acrescentou, ainda, que « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administradas pelo Poder Público « (fl. 133). 6 - A parte opôs embargos de declaração, provocando o TRT no seguinte sentido: « a) seja sanada a omissão com a indicação do dispositivo de lei que determina a notificação do contribuinte mediante carta com obrigatoriedade de «assinatura personalíssima» (...) b) requer a Expressa manifestação quanto ao afastamento da tese da Embargante, sendo que ao afastar Lei (Lei 9.532/1997, art. 67 e Lei 11.196/08, art. 113), a decisão de turma contraria à Súmula Vinculante 10/STF, de modo que, independentemente da declaração de inconstitucionalidade, o afastamento de Ato estatal e da Lei importa em violação do CF/88, art. 97. c) seja sanada a omissão para indicar o dispositivo de lei que determina a necessária assinatura personalíssima, indicando a Lei Procedimental que trata o «modo regular» de notificar, pois se o crédito em discussão decorre de competência exclusiva da União, se a União exerceu a competência (art. 149 CF/88) com a edição do Decreto 70.235/1974, posteriormente com a edição das Medidas Provisórias que resultaram na Lei 9.532/1997 e 11.196/05, qualquer Exigência sem a fundamentação legal importa em decisão ilegal (CF/88, art. 5º, II) que usurpa a competência exclusiva da União, ferindo o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), sendo a decisão ilegal uma forma de criar diferenciação entre contribuintes (CF/88, art. 150, II), importando em exigência ilegal (pessoalidade no recebimento) que acarretará em perdão, remissão (§6º, CF/88, art. 150) de contribuintes sem a devida previsão legal « (fls. 163/164). 7 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ressaltando-se que « Da análise do acórdão embargado denota-se que esta E. Turma entendeu ser imprescindível a notificação pessoal, mormente porque se trata de requisito para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural « (fl. 166) e que, « Em relação à suposta omissão da sentença quanto à indicação dos dispositivos legais sobre a necessidade da assinatura pessoal, é possível observar pela sentença transcrita que acórdão adotou posicionamento acerca da matéria e enfrentou os argumentos deduzidos nos autos capazes de infirmar as conclusões adotadas « (fl. 166), sendo que « esta E. Turma adotou tese clara e explícita, entendendo que não é possível a aplicação das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito apenas com envio da correspondência, uma vez que apesar se possuírem natureza jurídica tributária, as contribuições sindicais não são administradas pelo Poder Público « (fls. 166/167). 8 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489). 9 - Vale assinalar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2014, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que a notificação do lançamento do tributo tenha sido pessoalmente recebida pela ré. Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO DEVEDOR FOI RECEBIDA POR TERCEIRO MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. AGRAVO PROVIDO . 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Todavia, verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança. 3 - Tal questão diferencia-se da maioria dos casos já analisados por esta Corte Superior sobre a contribuição sindical rural, razão pela qual, em análise mais detida das razões do recurso de revista, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros «; « Pouco importa, nesse contexto, que a autora tenha enviado as notificações ao endereço eleito pelo réu como seu domicílio fiscal, conforme aduzido em manifestação, se este não as recebeu efetivamente «; « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e da Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «; « não havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145, caput), mantém-se a extinção da pretensão sem resolução do mérito, por falta de interesse processual «. 4 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte investe contra o despacho denegatório, renovando as razões jurídicas do recurso de revista, no qual alegou divergência jurisprudencial e ofensa a preceitos constitucionais e legais, ao argumento, em síntese, de que « o ponto central é que a decisão regional exige pessoalidade na notificação enquanto a Lei trazida não exige pessoalidade, bastando que a notificação seja recebida no endereço fiscal, sem qualquer exigência de pessoalidade «. 5 - Feitos esses registros, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/1972, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 6 - Adotada a compreensão acima exposta, não se depara com as violações constitucionais e legais indicadas, valendo frisar que os arestos apresentados são inservíveis ao confronto de teses à luz da CLT, art. 896, «a», por serem oriundos de Turmas do TST e do STJ, razão pela qual se impõe a confirmação a ordem denegatória do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.8201.2111.8715

726 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Acórdão condenatório. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública. Remessa dos autos ao órgão pelo sistema projudi. Providência de comunicação pessoal realizada. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Conforme entendimento sedimentado nesse Tribunal Superior, «a Lei 11.419/2006, art. 5º e o art. 21 da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça esclarecem que, nos processos judiciais eletrônicos, a intimação dos atos processuais se aperfeiçoa com a consulta eletrônica realizada pela parte, que deve ocorrer em até dez dias corridos, contados a partir da data de envio da comunicação. Tal previsão tem aplicação inclusive às entidades que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, tal como a Defensoria Pública e os defensores dativos. Caso a consulta não ocorra dentro do prazo de dez dias corridos, considerar-se-á intimada a parte, automaticamente, ao término do prazo (AgRg no HC 753.186/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 18/5/2023)". (AgRg no HC 778.302/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)... ()

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Doc. VP 220.5191.2920.0920

727 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reintegração de posse. Exclusão de litisconsorte. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 193.3264.2005.0300

728 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Indisponibilidade de créditos em substituição a imóveis liberados. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão que concluiu pela desnecessidade de intimação/citação da recorrente, como também pela não excessividade da medida constritiva. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, porque que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. O Tribunal de origem, pela análise das provas contidas nos autos, concluiu ser desnecessário citar ou intimar a recorrente, haja vista que os créditos bloqueados não constituíam objeto do incidente instaurado pela Terracap. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. Em relação ao montante bloqueado, a Corte a quo consignou: «A constrição das importâncias reembolsáveis ao comprador não é aparentemente excessiva. A retirada dos prédios que estavam indisponíveis - avaliados em mais de dois milhões de reais - reduziu a garantia da ação civil pública. Os créditos supervenientes (R$ 1.336.828,53) a recompuseram, embora uma parte do desfalque ainda tenha se mantido. A informação indica que não há motivo para a produção de perícia. Cabia ao Grupo OK trazer dados que fornecessem indícios do excesso, a ponto de comprometer o papel meramente substitutivo das prestações (fl. 282, e/STJ). O acórdão recorrido concluiu que o valor dos créditos bloqueados nem sequer foi suficiente para recompor o desfalque ocasionado pela liberação dos imóveis matriculados sob o os números 59.926 e 60.034 no 2º CRI de ... ()

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Doc. VP 423.0088.7502.3421

729 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA ATRANSCRIÇÃOINTEGRALDA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS TEMAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS .O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação dotrechoda decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recorrente apresenta atranscriçãointegralda decisão regional sem, contudo, indicar expressamente otrechoque demonstra o prequestionamento da referida matéria veiculada no recurso de revista, e, por esse motivo, referido apelo não alcança conhecimento. Ressalte-se que a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever ostrechospertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivosdestaquesdas partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Precedentes. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. O cotejo entre as razões recursais e o decidido pelo Tribunal Regional não evidencia a violação do CLT, art. 71, tampouco a contrariedade aos termos da Súmula 437/TST, uma vez que não foi comprovado o trabalho excedente às seis horas diárias. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS . É entendimento desta Corte Superior que os arts. 389, 395 e 404 do CCB não se aplicam no âmbito da Justiça do Trabalho, tal como decidiu o TRT no caso em comento. Precedentes. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. VP 200.5175.0000.2500

730 - TRF3. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão em aposentadoria especial. Sentença citra petita. Período comum anotado na CTPS. Presunção de veracidade. Empregada doméstica. Recolhimentos previdenciários. Responsabilidade do empregador. Tempo especial. Serviços gerais. CTPS. Impossibilidade de enquadramento pela categoria profissional. PPP. Lavadeira e serviços gerais em ambiente hospitalar. Agentes nocivos. Decreto 2.172/1997 e Decreto 3.048/1999. Comprovação do labor submetido a condições especiais. Conjunto probatório suficiente. Permanência e habitualidade. Campo que não integra o formulário. Aposentadoria especial. Ausência de tempo. Revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. DIB na data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Sucumbência recíproca. Integração do julgado. Apelação da parte autora parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 57. CPC/2015, art. 492. CPC/1973, art. 460.

«1 - Pretende a parte autora a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/136.450.957-9) com termo inicial em 01/06/2011, mediante o cômputo de tempo de serviço não considerado pelo INSS e de período laborado em condições especiais, para que seja convertida em aposentadoria especial ou, subsidiariamente, que tenha a renda mensal inicial revista. ... ()

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Doc. VP 326.4330.6583.3501

731 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. TEMA 1.132 DO STJ.

Trata-se de ação de busca e apreensão regulamentada pelo Decreto-lei 911/69. A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese nos seguintes termos, verbis: «Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer, por terceiro (Tema 1132). No caso dos autos, a notificação foi devidamente encaminhada ao endereço declinado no contrato, porém o Aviso de Recebimento foi devolvido com a informação de «endereço insuficiente". Cabe ressaltar que é uma obrigação acessória do devedor o fornecimento correto do seu endereço e a manutenção dos seus dados atualizados perante a instituição financeira, mormente para recebimento de comunicações, em virtude da boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais. Negar validade à notificação dirigida ao endereço do devedor constante do contrato, quando não recebida por motivos que não possam ser atribuídos ao notificante, acarreta a impossibilidade do exercício do direito de ação por parte do credor, possibilitando ao devedor permanecer indevidamente na posse do bem dado em alienação fiduciária sem a devida contraprestação. Decisão não teratológica ou contrária à prova dos autos. Incidência da Súmula 59/TJERJ. Manutenção da decisão. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 240.9040.1897.2343

732 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do CPC, art. 1.021, § 1º, c/c o CPP, art. 3º, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência.... ()

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Doc. VP 147.0400.1000.6700

733 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impossibilidade de análise de matéria de índole constitucional. Decisão que nega seguimento ao apelo nobre com fundamento no CPC/1973, art. 543, parág. 7º, I. Não cabimento do recurso. Entendimento firmado pela Corte Especial. Qo no AG1.154.599/SP, ce, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 12/05/2011. Fundamentação do agravo regimental dissociada dos fundamentos do decisum impugnado. Súmula 182/STJ. Agravo regimental a que se nega conhecimento.

«1. Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso, encontra-se a regularidade da petição recursal, que, além de ter que preencher determinadas condições formais, deve observar o princípio da dialeticidade, expondo os motivos de fato e de direito que ensejaram seu inconformismo, indicando, nas razões recursais, o error in procedendo ou o error in iudicando que contaminam o julgado e, consequentemente, ensejam a nulidade, a reforma ou a integração do acórdão. ... ()

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Doc. VP 645.3151.3299.5810

734 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PERÍCIA POR ATUÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EQUILÍBRIO ECONÔMICO ATUARIAL. REGULAR FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. DA RESERVA MATEMÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA OI S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Caracteriza litigância de má-fé a insurgência da parte voltada a questionar a aplicação de precedente de observância obrigatória, exceto no caso em que defenda, com fundamentos razoáveis, a existência de distinção (exegese dos arts. 927 e 1037, § 9º, do CPC). No presente caso, as razões recursais não atendem aos aludidos parâmetros de pertinência. Assim, condena-se a agravante a pagar multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, com fundamento nos arts. 80, I e IV, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 933.2149.3968.8259

735 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PERÍODO ATÉ ABRIL/2015. JUNTADA DE APENAS ALGUNS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a jornada de trabalho, referente ao período até abril/2015, e à aferição do pedido de horas extras. Nos termos do acórdão regional, a reclamada trouxe aos autos apenas parte dos cartões de ponto, motivo pelo qual foram considerados insuficientes para exame da correta jornada de trabalho e determinou-se a apuração das horas extras com base na presunção e veracidade da jornada indicada na petição inicial. Desse modo, apresentados apenas alguns cartões de ponto, inviável a apuração da jornada a partir dos horários nele registrados, diante da presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Por estar o acórdão regional em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 74, § 2º, da CLT, 373 do CPC/2015, 884 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PERÍODO A PARTIR DE MAIO/2015. JUNTADA DA MAIORIA DOS CARTÕES DE PONTO. DETERMINAÇÃO REGIONAL DE APURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO A PARTIR DA MÉDIA DOS HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST EM RESPEITO AO PRINCÍPIO PROCESSUAL «NON REFORMATIO IN PEJUS". A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a jornada de trabalho, referente ao período a partir de maio/2015, e à aferição do pedido de horas extras. Nos termos do acórdão regional, a reclamada apresentou a maioria dos cartões de ponto deste período contratual, motivo pelo qual se determinou a apuração das horas extras com base na média dos horários nele registrados. Em que pese a apresentação parcial dos cartões de ponto resulte na presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338, item I, do TST, inaplicável o referido verbete jurisprudencial nesta hipótese específica, em respeito ao princípio processual de «non reformatio in pejus, devendo ser mantido o acórdão regional quanto à apuração da jornada de trabalho com base na média dos horários registrados nos cartões de ponto apresentados pela reclamada. Inócuas as alegações de ofensa arts. 74, § 2º, da CLT, 373 do CPC/2015, 884 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. Discute-se, no caso, a validade do validade do regime de compensação de jornada adotado pela reclamada. Não prospera a tese recursal invocada pela reclamada quanto à validade do regime compensatório de jornada, tendo em vista a premissa fática reconhecida no acórdão regional, no sentido da ausência de chancela sindical e da indicação do demonstrativo de crédito e débito de horas, para a correta verificação do trabalhador, além do desrespeito ao limite diário de duas horas extras. Ressalta-se a impossibilidade de revisão dessas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, pois, para tanto, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, evidenciada a invalidade do regime compensatório, não subsiste a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII. Inaplicável a Súmula 85/TST, consoante o disposto no seu item V, in verbis : «As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva". Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60/TST. A tese recursal contra a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, referente à prorrogação de jornada, fundamenta-se tão somente na alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do seu ônus probatório, em afronta aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Inviável o processamento do recurso com base nos referidos dispositivos legais, na medida em que a controvérsia sobre a prorrogação da jornada noturna não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Ausência de prequestionamento acerca do encargo probatório, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 737.0826.0031.7294

736 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELA ESCALADA RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. DECOTE DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. REPARO NA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE SE MANTÉM. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares em patrulhamento de rotina, foram solicitados pela Sala de Operações para proceder a rua Quissamã, onde um indivíduo estava subtraindo cabos de telefone, e por isso se dirigiram ao local, por nada visualizaram. No entanto, ao passarem pela rua do Túnel, no mesmo bairro, tiveram sua atenção despertada para o acusado, que estava na calçada serrando um cabo grosso - tipo AP200 pares (de telefone) -, e por isso dele se aproximaram, constando que o cabo já estava dividido em 15 pedações, junto com um bolo de fios coloridos e, próximo a ele, uma escada extensível com 12 degraus. Indagado sobre a origem do material com ele encontrado, o acusado não quis se manifestar. 2) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de furto, através do auto de apreensão da res, dos laudos de exame de material e pelas declarações de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, resulta incensurável o decreto condenatório. 3) No caso em apreço, além ser expressivo o valor da res, estimado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), portanto, superior ao indicado pelos padrões Jurisprudenciais (10% do salário mínimo), observa-se a maior reprovabilidade do comportamento social apresentado pelo acusado, que ostenta a condição de reincidente (anotação de 02 da FAC. Index. 72567600), e ainda diante do fato de estar no gozo de livramento condicional implementado em 08/12/2021, o que torna inviável a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 4) Cumpre acolher o pleito direcionado ao decote da qualificadora do rompimento de obstáculo, porquanto é assente na jurisprudência do STJ, a necessidade de perícia, cujo suprimento por outros meios probatórios - sobremodo pela prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 167 - admite-se somente quando inexistirem vestígios ou se o corpo de delito houver desaparecido, o que não restou demonstrado na espécie. Precedentes. 5) Dosimetria. Em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 5.1) Pena-base. In casu, a defesa busca a redução da pena-base considerando inidôneos os fundamentos colacionados pelo sentenciante. 5.1.1) De fato, a valoração dos vetores culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, conduta social, personalidade e antecedentes, restaram escorados em fundação genérica, merecendo aqui ser decotados, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedentes. 5.1.2) Outrossim, a consulta ao SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), revela que o acusado estava no gozo de livramento condicional, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que denota a intensa reprovabilidade da conduta, devendo, portanto, refletir na sua dosimetria, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 5.1.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração dos vetores desprovidos de fundamentação idônea, mas considerando a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que praticou o crime aqui em comento, no gozo do benefício do livramento condicional, tem-se por redimensionar a pena-base para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa. 5.2) Pena intermediária. 5.2.1) Neste ponto, resta inviável acolher o pleito defensivo direcionado ao decore da reincidência, sob a alegação de que para a sua configuração, se faz necessária a emissão de certidão cartorária atestando a sua existência, uma vez que a Jurisprudência do STJ, é firme no sentido da validade de seu reconhecimento através da FAC, que está acostada aos autos no Index 72567600, ou através de consulta eletrônica ao sítio eletrônico do Tribunal ou do SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado. Precedentes. 5.2.2) Com relação à suposta inconstitucionalidade da agravante da reincidência, e, por consequência, dos maus antecedentes, cumpre registrar que, em sede de repercussão geral, nos autos do R.E. 453.000 /RS - Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 04/04/2013 pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicado no DJe194 - DIVULG 02-10-2013 - PUBLIC 03-10-2013, já assentou a sua constitucionalidade e a inexistência de bis in idem. Precedentes. Destarte, surge harmônico com a CF/88 o, I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência. Assim, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a recidiva, redimensiona-se a pena intermediária para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 12 (onze) dias-multa. 5.3) Pena final. Constata-se o acerto da redução na fração de 1/3, na medida em que o acusado percorreu a maior parte do iter criminis, uma vez que, quando foi surpreendido pelos policiais, ele já estava na calçada segmentando cabos de telecomunicações, que ele já havia retirado da rede aérea. Precedentes. Assim, mantém-se a redução da pena no percentual de 1/3 pela tentativa, estabilizando-se a pena final em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, e 08 dias-multa. 6) Regime prisional. A valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, aliada à reincidência, justificam a manutenção do regime prisional intermediário aplicado pelo sentenciante, nos termos do art. 33, §2º, b e §3º, do CP. Precedentes. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 339.4868.0278.8725

737 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ASTREINTES. MULTA INDEVIDA NA HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA/EXEQUENTE CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, CONSIDERANDO O FATO DE QUE A CONSTRUÇÃO DO MURO DIVISÓRIO FOI FEITA DE FORMA CORRETA E TEMPESTIVA PELA EXECUTADA, COM O QUE NÃO CONCORDA. REQUER O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, PARA QUE A APELADA SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A PENALIDADE É DEVIDA NA HIPÓTESE. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À RECORRENTE. ASSIM É PORQUE O DESPACHO EM QUE SE BASEIA A APELANTE PARA COBRAR A MULTA FOI ASSIM REDIGIDO: ¿INTIME-SE A PARTE RÉ PARA CUMPRIR OU COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA SENTENÇA (INDEX 248), NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00¿. ATO CONTÍNUO, A APELADA PETICIONOU INFORMANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA NA SENTENÇA, PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO, JUNTANDO FOTOS DO MURO CONSTRUÍDO. CONQUANTO TENHA SIDO PRODUZIDO LAUDO PERICIAL EM QUE SE CONCLUIU QUE O MURO FOI SOERGUIDO EM DESACORDO COM O DETERMINADO NA SENTENÇA, O FATO NÃO É IDÔNEO PARA GERAR O DEVER DE PAGAR MULTA, DADO QUE NÃO DESCUMPRIDO O COMANDO QUE CONSTA NO ALUDIDO DESPACHO. ADEMAIS, DE ACORDO COM A SÚMULA 410/STJ, NECESSÁRIA, PARA TORNAR POSSÍVEL A COBRANÇA DAS ASTREINTES, A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. NO CASO, A CONSTRUTORA FOI INTIMADA PARA TANTO PELO OJA EM JUNHO DE 2023 E A APELANTE INFORMA QUE O SERVIÇO FOI CONCLUÍDO REGULARMENTE EM MAIO DE 2023. LOGO, POR MAIS ESSE MOTIVO, DESCABE NA HIPÓTESE A COBRANÇA DE ASTREINTES. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 200.4981.6006.6700

738 - STJ. Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil do estado. Erro médico. Ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Divergência jurisprudencial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Infere-se das razões do Recurso Especial que a recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de Lei que considera violados para sustentar sua irresignação pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 678.4750.4069.7672

739 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO E A OPERADORES PORTUÁRIOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA COM VÍNCULO PERMANENTE QUE PERCEBA O REFERIDO ADICIONAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. CPC, art. 1.030, II.

A Terceira Turma, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alberto Bresciani, deu provimento ao recurso de revista do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos dos Portos de Belém e Vila do Conde para excluir da condenação o pagamento do adicional de risco portuário e, consequentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista, com ressalva de entendimento do Relator. Para tanto, fundamentou que «O adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14 é devido somente aos empregados ligados diretamente às administrações dos portos organizados, não se estendendo aos trabalhadores avulsos". Todavia, o STF, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a tese de que, «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". Desse modo, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS DOS PORTOS DE BELÉM E VILA DO CONDE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO E A OPERADORES PORTUÁRIOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA COM VÍNCULO PERMANENTE QUE PERCEBA O REFERIDO ADICIONAL. 1. Discute-se, no caso, a possibilidade ou não de pagamento do adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14 aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em porto organizado, como no caso, em que o reclamante exercia a função de arrumador nos Portos de Belém e Vila do Conde, e em que condições referida parcela é devida. 2. É cediço que a Lei 4.860, de 26 de novembro de 1965, que disciplina o regime de trabalho nos portos organizados dos servidores e empregados das Administrações dos Portos, dispôs, em seu art. 14, para estes trabalhadores um adicional de risco para remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros. Do mesmo modo, estabeleceu em seu art. 19 que «As disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a controvérsia relativa à extensão do direito previsto na referida legislação aos trabalhadores portuários avulsos, no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral (RE 597124), fixou a seguinte tese em precedente vinculante: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . O acórdão encontra-se enriquecido pela seguinte ementa: «RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento". (RE 597124, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-256 DIVULG 22-10-2020 PUBLIC 23-10-2020) (destacou-se). 4. Se se proceder à cuidadosa leitura da íntegra dos votos proferidos no referido julgamento, à luz do contexto fático do caso que ensejou esse precedente, será possível perceber que o cerne da sua ratio decidendi é a parte final do item 2 de sua ementa, que proclama, com todas as letras, que, « uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa, consagrada no CF/88, art. 7º, XXXIV. Ou seja, se for incontroverso ou ficar comprovado, em cada caso, que o trabalhador portuário avulso trabalhou, no período postulado imprescrito, no porto organizado, desenvolvendo as atividades de risco que, se forem eventualmente desenvolvidas também pelos trabalhadores portuários com vínculo empregatício, fará jus ao pagamento desse adicional de risco a eles assegurado pela Lei 4.860/1965 - será o quanto basta. 5. Não se estabeleceu, portanto, a obrigação (ou, mais tecnicamente, o ônus processual) de a parte reclamante também alegar e demonstrar, no curso da instrução processual, a existência de algum trabalhador contratado sob o regime da CLT pelo seu empregador desenvolvendo, no mesmo período trabalhado, as mesmas atividades que asseguram a este esse direito. Com efeito, no caso concreto que ensejou a edição do referido precedente do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, e levou à aprovação de seu enunciado relativo ao Tema 222, não houve, em absoluto, qualquer apontamento ou indicação, na sua inicial ou mesmo ao longo do processo, de qualquer empregado paradigma com vínculo permanente que concretamente percebesse o referido adicional de risco no mesmo período de atuação dos reclamantes, como avulsos, na área portuária em geral. O STF, mesmo com a ausência de indicação de referido paradigma, decidiu negar provimento ao recurso extraordinário interposto pelo OGMO, mantendo a decisão da Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST que restabeleceu o acórdão regional que o condenara solidariamente com o Operador Portuário ao pagamento do adicional de risco pleiteado pelos trabalhadores portuários avulsos. A tese da necessidade da demonstração da existência simultânea de trabalhadores contratados pelo regime da CLT exercendo as mesmas funções somente foi aventada tardia e inovatoriamente pelos demandados naquele feito no âmbito do STF, sem qualquer sucesso. Apenas os Ministros Luis Roberto Barroso e Nunes Marques divergiram do Relator, Ministro Edson Fachin, para, em sede de embargos de declaração, atender à pretensão da Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP, amicus curiae, e do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá - OGMO/PR, a fim de condicionar o pagamento do adicional de risco à apresentação de paradigma pelos trabalhadores portuários, além de também acolherem sua outra pretensão de modulação dos efeitos do acórdão, mas ficaram vencidos, consoante se percebe do julgamento dos embargos de declaração. 6. O ilustre Relator, Ministro Edson Fachin, em seu voto condutor, após fazer importantes digressões sobre a evolução histórica e legislativa do sistema portuário brasileiro, explicitou que uma das premissas do seu voto condutor é a de que o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, não foi revogado pelas mudanças legislativas que sobrevieram. Sua Excelência registrou ainda que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades « (destacou-se). Afirmou também que « se os trabalhadores avulsos também laboram na mesma área em que prestam seus serviços os trabalhadores com vínculo permanente, estando ambos submetidos aos mesmos riscos decorrentes dessa atividade, não pode o tomador dos serviços recusar o pagamento relativo a direitos especiais previstos para a categoria dos portuários (destacou-se). Esse entendimento, evidentemente, é o núcleo deste precedente (aquilo que a doutrina norte-americana prefere denominar o holding do precedente, ao invés de a ele referir-se como sua ratio decidendi ). 7. Em outras palavras, o que o STF decidiu foi que o princípio constitucional da isonomia consagrado de forma específica em benefício dos trabalhadores avulsos pelo, XXXIV do art. 7º da Constituição assegura a sua igualdade com os trabalhadores com vínculo empregatício e que o adicional de risco deve ser garantido unicamente pela condição de risco a que, abstratamente considerada, poderia estar submetido o trabalhador portuário com vínculo de emprego (e que, por isso mesmo, teria direito ao referido adicional), e a que está concreta e efetivamente submetido o trabalhador avulso. Tanto o é que a circunstância fática de não haver mais empregado com vínculo permanente da Administração do Porto recebendo o mencionado adicional, desde que entrou em vigor a Lei 8.630/1993, foi considerada irrelevante por aquela Corte, visto que o trabalhador avulso permaneceu submetido à condição de risco e esse aspecto foi considerado suficiente para a incidência da isonomia constitucionalmente consagrada. 8. Conclui-se, portanto, que o acórdão regional ora objeto de recurso de revista, ao manter o deferimento do adicional de risco portuário ao reclamante com fundamento na Lei 4.860/65, ou seja, por estar caracterizada a exposição ao risco pela atividade ou função desenvolvida, agiu bem ao se posicionar em consonância, sem qualquer exigência adicional, com o novo entendimento firmado pelo STF ao julgar o Tema 222 de sua Tabela de Repercussão Geral, de aplicação obrigatória e eficácia erga omnes, razão pela qual devem ser tidos como inteiramente superados os arestos válidos apresentados pelo recorrente e ausente qualquer violação aos preceitos de lei invocados (arts. 3º, 14 e 19 da Lei 4.860/65, 20 da Lei 8.630/1993 e 2º da LINDB). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.7131.0408.1834

740 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação ordinária visando o reconhecimento do alegado direito à importação, sob o regime de admissão temporária, de bens componentes de equipamento denominado «sealink". Divergência das partes quanto à classificação fiscal dos bens importados. Acórdão recorrido que, por maioria, manteve a sentença de improcedência da demanda, por entender que a presunção de legitimidade do ato administrativo denegatório do regime de admissão temporária não foi elidida por prova em contrário, a cargo da autora. Rejeição dos embargos de declaração, nos quais foi indicada omissão, no voto vencedor, sobre a análise da prova documental produzida no processo, tida por suficiente, pelo voto vencido, à comprovação do fato constitutivo do direito pleiteado pela autora. Questão relevante, em tese, para o julgamento da causa. Afronta aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73 configurada. Alegada violação ao CPC/73, art. 219, § 5º. Análise prejudicada. Recurso especial parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()

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Doc. VP 807.0950.0668.3501

741 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MENOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. Tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AUSÊNCIA DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Verifica-se nas razões do recurso de revista que a ora agravante não providenciou a indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de forma a atender a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em relação ao tema em epígrafe nada transcreveu a fim de demonstrar fração da decisão regional em que reside o prequestionamento. Óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, tratando-se de responsabilidade civil do dono da obra decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, inaplicável a Orientação Jurisprudencial 191/SDI-1/TST. Isso porque a referida Orientação refere-se apenas às obrigações trabalhistas em sentido estrito, contraídas pelo empreiteiro, diante da inexistência de previsão legal e específica, ao passo que as indenizações pelos danos decorrentes de acidente de trabalho possuem fundamento no instituto da responsabilidade civil, na esteira dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes. Ademais, convém destacar que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade da responsabilização solidária do dono da obra com o empreiteiro em danos decorrentes de acidentes na construção. Ademais, o TRT verificou que, na data do acidente, o de cujus trabalhava na obra de um prédio de propriedade da Telemar, conforme atestado por certidão do Registro Geral de lmóveis e que, ainda que o contrato de prestação de serviços tenha sido firmado com empresas diversas da empregadora do autor, fundamentou a condenação solidária nos arts. 932, III e 933 do CC, com base na teoria da aparência e no proveito da obra, diretamente, pela Telemar, ora recorrente, sendo despicienda, portanto, a questão acerca da distribuição do ônus da prova. A solidariedade, no caso, decorreu da lei, em especial, dos arts. 186, 927 e 932, III e 933 do CC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Tratando-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, ajuizada pelos sucessores do trabalhador falecido, segundo a jurisprudência desta Corte, itens III e IV da Súmula 219/TST, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, submetendo-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). Precedentes. No que tange à base de cálculo dos honorários advocatícios, cumpre registrar que o tema em discussão já não comporta maiores debates, porquanto restou pacificado que, à luz do Lei 1.060/1950, art. 11, §1º, os honorários de advogado devem recair sobre o valor líquido da condenação, nele incluídos os descontos fiscais e previdenciários da cota parte do trabalhador, excluídas somente as despesas processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANO MORAL E DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Verifica-se nas razões do recurso de revista que a ora agravante não providenciou a indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de forma a atender a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em relação aos temas em epígrafe nada transcreveu a fim de demonstrar fração da decisão regional onde reside o prequestionamento. Óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 326.4181.5352.9317

742 - TJSP. PRISÃO DOMICILIAR. DEFERIMENTO À RÉ NATASHA PELO C. STJ. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE CONCEDEU A ELA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA. APELO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE.

Prejudicada a análise desse pedido, já atendido. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8185.7403

743 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pretensão defensiva que configura nítida supressão de instância, que obsta a análise, ainda que se trate de nulidade absoluta. Absolvição ou desclassificação. Revolvimento fático probatório. Inviável. Dosimetria. Natureza e quantidade de drogas conjugada com outros fatores. Elementos aptos a afastar tráfico privilegiado. Conclusão pela dedicação à atividade criminosa. Tráfico. Ausência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9464.5402

744 - STJ. Administrativo. Agravo regimental. Ação civil pública. Edificação. Destinação de uso. Padrões urbanísticos e arquitetônicos violados. Mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Análise de Lei local. Vedação. Súmula 280/STF. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1555.0451

745 - STJ. processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não demonstrada. Processo administrativo. Nulidade. Inocorrência. Inexistência de cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa pelo procon. Alegação de insubsistência dos pressupostos fáticos que embasaram a penalidade. Revisão obstada pela Súmula 7/STJ. Redução da multa cominada. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória de Auto de Infração aplicado pelo Procon/SP tendo em vista a ocorrência das seguintes condutas ofensivas ao direito dos consumidores: «(item I do auto de infração): deixar de restituir valores devidos aos consumidores, decorrentes de compras não concluídas, cancelamentos, e cobranças a maior sob alegação de que os procedimentos de reembolso e estorno de valores em fatura de cartão e da responsabilidade da administradora do cartão de crédito e do banco emissor, eximindo-se da responsabilidade; (item II do auto de infração) deixar de restituir valores referentes ao cancelamento de passagens, mesmo ciente do pedido do consumidor e possuindo todos os dados relativos à compra, exigindo o envio de e-mail, protelando injustificadamente a devolução das quantias pagas; (item III do auto de infração) deixar de restituir ao consumidor o valor correspondente ao objeto subtraído de sua bagagem, sob alegação de falta de preenchimento do Relatório de Irregularidade de Bagagem; e ainda, por deixar de restituir valor referente aos danos causados à mala da consumidora, sob alegação de falta de preenchimento do Relatório de Irregularidade de Bagagem; (item V do auto de infração) deixar de restituir milhas acumuladas pelos consumidores cadastrados no programa TAM FIDELIDADE, indevidamente utilizadas por terceiros. (2) art. 42, parágrafo único: (item IV do auto de infração), deixar de restituir a quantia indevidamente cobrada, pelo valor igual ao dobro do excesso, referente à aquisição de passagens aéreas. (3) art. 51, XIII: (item VII do auto de infração), inserir as cláusulas 1.9, 2.3.1, 3.1 e 3.5.1 no Regulamento do Programa TAM FIDELIDADE, as quais foram reputadas indevidas pelo agente fiscal, por autorizarem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo e qualidade do contrato, em relação às empresas parceiras e às finalidades de resgate e as tabelas de pontuação. Conforme estabelecido no contrato de adesão, o fornecedor poderá, mesmo beneficiando-se com a adesão dos consumidores ao Programa, como forma de atração e fidelização aos seus serviços, não honrar com o compromisso assumido, frustrando as legítimas expectativas geradas, que com a quantidade de pontos os consumidores poderiam trocá-las pelas recompensas ofertadas no momento da adesão (fls. 1.080-1.081, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.8061.0546.9286

746 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Descumprimento do disposto no CPP, art. 316, parágrafo único. Supressão de instância. Prisão cautelar. Periculum libertatis. Motivação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e não provido.

1 - A questão atinente ao descumprimento do disposto no parágrafo único do CPP, art. 316 não foi apreciada no aresto combatido, circunstância que inviabiliza seu exame nesta oportunidade, por configurar supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 373.6154.8058.6726

747 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA. REVELIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, o Reclamado não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial e insuficiente, que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. No presente caso, o Recorrente limitou-se a apresentar trecho final do acórdão em que aplicada a revelia e afastada a alegação de cerceamento do direito de defesa, contudo deixou de transcrever trecho essencial à compreensão da controvérsia relativo ao motivo adotado pelo TRT para concluir que a ausência à audiência não foi motivada. Destaque-se que a Agravante pretende a exclusão da aplicação da revelia sob argumento de que a ausência à audiência foi justificada, mas não apresenta o específico trecho em que o TRT concluiu pela falta de motivação da impossibilidade de comparecimento à audiência. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, impõe-se a manutenção da decisão atacada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 365.7558.4779.5884

748 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DE VALOR SEM MEMÓRIA DE CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DE VALOR SEM MEMÓRIA DE CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. Vislumbrada divergência jurisprudencial, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DE VALOR SEM MEMÓRIA DE CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 13.467/2017 inaugurou nova etapa no processo do trabalho, ao determinar a observância de requisitos mais rígidos à petição inicial, a qual passou a ser, a partir de então, formulada com maior determinação e certeza dos pedidos, inclusive mediante quantificação pecuniária. 2. Conquanto paire controvérsia acerca dos fatos e debate do montante quantitativo e qualitativo de verbas trabalhistas, a indicação de valores demandados constitui situação diversa da exigência de liquidez do pedido, de modo que não há falar em obstrução de exercício profissional e de acesso à justiça. Afinal, as prestações que demandam estimativa econômica têm fundamento jurídico com metodologia de cálculo clara e legal. 3. Revela-se factível, assim, chegar a uma estimativa razoável para a apuração de parcelas tais como horas extras e adicional noturno, com base nos fatos relatados na petição inicial (horário de início e fim de jornada, periodicidade etc.). 4. A esse respeito, o Tribunal Pleno desta Corte aprovou a Instrução Normativa 41/2018, com o intuito de conferir maior segurança jurídica e estabilidade nas relações processuais dos jurisdicionais, ainda que de forma não exaustiva, tendo deliberado, em seu art. 12, § 2º, que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 5. Admite-se, portanto, nas hipóteses de liquidação complexa ou que exija da parte reclamante a obtenção de documentos em posse do empregador, a indicação de valores, sem necessidade de justificar ou apresentar em pormenores as memórias dos cálculos formulados, remetendo-se a apuração final para liquidação judicial, razão pela qual se afasta a inépcia pronunciada.Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 963.0350.6339.3178

749 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃOAOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento « ultra petita «. III. No presente caso, a parte Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324, sobretudo porque o cálculo do montante devido não dependeu de nenhuma informação ou documentação trazida pela Reclamada. A ressalva genérica, no início da sua petição inicial, não se traduz em ressalva específica, uma vez que a parte não demonstra os motivos pelos quais estaria impossibilitada de liquidar fielmente os seus pedidos. IV.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14.10.2024, o Tribunal Pleno do TST, por maioria, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte Reclamante possui presunção de veracidade e, não havendo prova concreta em sentido contrário, viabiliza a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente. II. Na hipótese, consta do acórdão regional que o Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica, motivo pelo qual deve ser concedido a ele os benefícios da justiça gratuita. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 250.1061.0681.2126

750 - STJ. Processual civil. Ação rescisória improcedente. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, negado provimento. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem pessoa jurídica de direito privado ajuizou ação rescisória contra acórdão que confirmou sentença de procedência. Tratava- se de pretensão formulada por particular para condenar entes públicos ao pagamento, de forma solidária, de todas as despesas decorrentes de serviços médicos prestados por hospital privado, observando-se, contudo, a tabela de custeio e valores estabelecida pela direção nacional do Sistema Único de Saúde e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde. No Tribunal de origem, a rescisória foi julgada improcedente. No STJ, o hospital privado interpôs agravo interno contra decisão que conheceu parcialmente do seu recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento.... ()

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