(DOC. VP 240.9130.5670.8804)
STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público estadual. Pensão por morte. Concessão. Não há violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência dos óbices sumulares 7, 83 e 211 do STJ. Descaracterização do dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de pagamento de pensão vitalícia. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/73, art. 165 e do CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu
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